18/05/2024 - Edição 540

Especial

Não passarão!

STF encurrala financiadores do golpe

Publicado em 18/11/2022 1:20 - Luciana Cavalcante, Anna Satie, Caíque Alencar, Herculano Barreto Filho, Stella Borges e Leonardo Sakamoto (UOL), RBA – Edição Semana On

Divulgação Victor Barone - Midjourney

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou o bloqueio das contas bancárias de 43 pessoas físicas e empresas suspeitas de financiar os atos que contestaram a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) na eleição.

Em decisão assinada no último dia 12, o ministro destaca que os direitos de greve e de reunião são garantidos pela Constituição, mas que esses protestos foram criminosos ao “propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral […], com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.

Desde a noite da apuração das urnas, caminhoneiros bolsonaristas bloquearam trechos de rodovias para contestar o resultado, com vários manifestantes pedindo um golpe militar. Estradas foram fechadas em 25 estados e no Distrito Federal, atrasaram a chegada de mantimentos e atrapalharam a doação de um coração.

Moraes ressaltou que pedir por “intervenção federal” pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, cuja pena pode ser de quatro a oito anos de prisão.

Além do bloqueio das contas bancárias, ele determinou que os representantes dos afetados sejam ouvidos pela Polícia Federal em até 10 dias. Entre os afetados, estão companhias agrícolas, de materiais de construção e transportadoras.

Veja a lista de pessoas físicas e jurídicas suspeitas de financiar atos antidemocráticos:

  1. Agritex Comercial Agricola Ltda
  2. Agrosyn Comercio E Rep. De Insumos Agric
  3. Airton Willers
  4. Alexandro Lermen
  5. Argino Bedin
  6. Arraia Transportes Ltda
  7. Assis Claudio Tirloni
  8. Banco Rodobens S.A
  9. Berrante De Ouro Transportes Ltda
  10. Cairo Garcia Pereira
  11. Carrocerias Nova Prata Ltda
  12. Castro Mendes Fabrica De Pecas Agricolas
  13. Ceramica Nova Bela Vista Ltda
  14. Comando Diesel Transp E Logistica Ltda
  15. Dalila Lermen Eireli
  16. Diomar Pedrassani
  17. Drelafe Transportes De Carga Ltda
  18. Edilson Antonio Piaia
  19. Fermap Transportes Ltda
  20. Fuhr Transportes Eireli
  21. Gape Servicos De Transportes Ltda
  22. J R Novello
  23. Kadre Artefatos De Concreto E Construcao
  24. Knc Materiais De Construcao Ltda
  25. Leonardo Antonio Navarini & Cia Ltda;
  26. Llg Transportadora Ltda
  27. M R Rodo Iguacu Transportes Eireli
  28. Muriana Transportes Ltda
  29. Mz Transportes De Cargas Ltda
  30. P A Rezende E Cia Ltda
  31. Potrich Transportes – Ltda
  32. Rafael Bedin
  33. Roberta Bedin
  34. Sergio Bedin
  35. Sinar Costa Beber
  36. Sipal Industria E Comercio Ltda
  37. Tirloni E Tirloni Ltda-Me
  38. Transportadora Adrij Ltda Me
  39. Transportadora Chico Ltda
  40. Transportadora Lermen Ltda – Epp
  41. Transportadora Rovaris Ltda
  42. Trr Rio Bonito T. R. R. Petr. Ltda
  43. Vape Transportes Ltda

Em nota, o Banco Rodobens disse que foi “surpreendido ao verificar que consta em tal relação”, e que ainda não teve acesso aos autos, mas que não teve qualquer participação nos atos.

“Antecipando uma análise interna, identificamos que supostamente, dentre os caminhões, encontravam-se clientes com financiamentos na modalidade de leasing operacional, onde a propriedade é do Banco e o cliente arrendatário tem a posse direta do caminhão e pode optar, ao final do contrato, pela aquisição do bem, ou seja, não são bens de uso do Banco Rodobens”, diz o comunicado.

O administrador do Berrante de Ouro, que se identificou apenas como Cristiano, afirmou que os advogados da empresa já estão recorrendo da decisão de Moraes e que demais manifestações serão feitas nos autos do processo. “Nossas manifestações são legais e não estamos impedindo o direito de ir e vir de ninguém”, disse.

Josênia de Rossi, administradora da Kadre Artefatos De Concreto E Construção, se disse revoltada e disse que a empresa pretende recorrer da decisão.

Suspeitos de atos golpistas doaram R$ 1,3 mi a Bolsonaro

Empresários ligados a empresas que tiveram as suas contas bloqueadas pelo STF por suspeita de financiar atos golpistas doaram mais de R$ 1,3 milhão para a campanha à reeleição do presidente Jair Bolsonaro.

Levantamento do UOL Notícias apontou que quase a metade do valor doado foi repassada pelo empresário bolsonarista Atilio Elias Rovaris.

Piloto amador da rally, ele está na lista dos maiores financiadores de Bolsonaro na disputa pelo Planalto neste ano, com uma doação de R$ 500 mil.

Rovaris mora em Sorriso (MT), assim como ao menos outros dez empresários alvos de bloqueios feitos por determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes.

Com a economia movida pelo agronegócio, o município de Sorriso (MT) é um ponto de destaque nos bloqueios.

Das 43 contas bancárias bloqueadas, 24 são ligadas a pessoas ou empresas de Sorriso.

Empresários ligados a empresas bloqueadas que fizeram doação a Bolsonaro

  • R$ 500 mil – Atilio Elias Rovaris (da Transportadora Rovaris Ltda, de Sorriso-MT)
  • R$ 197 mil – Doações da família Bedin (Sorriso-MT)
  • R$ 147 mil – Doações da família Pozzobon (da Fermap Transportes, de Sorriso-MT)
  • R$ 103 mil – Doações da família Costa Beber (de Nova Mutum-MT)
  • R$ 80 mil – Doações da família Pedrassani (Drelafe Transportes de Carga Ltda, de Cuiabá-MT)
  • R$ 60 mil – Doações da família Piaia (de Campo Novo do Parecis-MT)
  • R$ 60 mil – Doações da família Ogliari (Muriana Transportes Ltda, de Nova Mutum-MT)
  • R$ 50 mil – Fausto Scholl (da família que administra Sipal Industria E Comercio Ltda – Sorriso-MT)
  • R$ 50 mil – Gerson Luis Garbuio (da Agritex, de Querência-MT)
  • R$ 30 mil – Waldemar Verdi Júnior (do Banco Rodobens)
  • R$ 30 mil – Moyses Antônio Bocchi (do Berrante de Ouro Transportes Ltda, de Sorriso-MT)

A família Bedin

Seis pessoas da família Bedin, também ligada ao agronegócio e com contas de quatro de pessoas físicas bloqueadas pelo STF, doaram quase R$ 200 mil para a campanha. O maior repasse foi feito pelo empresário Sérgio Bedin, que arcou com a metade desse valor.

Argino Bedin, que teve a sua conta bloqueada, aparece em uma foto com Bolsonaro, em uma visita do chefe do Executivo à cidade de setembro de 2020. Em entrevista ao site “O Joio e o Trigo”, abriu voto a Bolsonaro e disse ter se mudado para a região em 1979 “durante o processo de colonização da região, impulsionado pela ditadura civil”, segundo o texto.

Na entrevista, defendeu o presidente. “Até debaixo d’água, eu defendo o governo Bolsonaro.” Ele disse, ainda, que o período da ditadura militar “trazia segurança para toda a população” e “só não era bom para quem não queria trabalhar.”

O regime deixou 434 mortos ou desaparecidos em 21 anos, de acordo com levantamento da CNV (Comissão Nacional da Verdade). Além disso, a ONG Human Rights Watch calcula que 20 mil pessoas tenham sido torturadas durante o período.

Família Pozzobon e o número 22

Ilo e Nelci Pozzobon, que chefiam a Fermap Transportes, também sediada na cidade, doaram, juntos, quase R$ 150 mil. No repasse feito por Ilo, uma curiosidade: o valor exato foi de R$ 122.222,22, em referência ao número 22 usado nas urnas pelo candidato.

Da família que administra a Sipal Industria E Comercio Ltda, Fausto Scholl, também de Sorriso, repassou R$ 50 mil para a campanha de Bolsonaro.

A família Costa Beber

Empresários com o sobrenome Costa Beber, influentes em Nova Mutum (MT), foram responsáveis por uma doação de pouco mais de R$ 100 mil. O empresário Sinar Costa Beber, que teve a sua conta bloqueada, é proprietário de uma fazenda com 4 mil hectares próximo à BR-163.

Ligado ao agronegócio, costuma aparecer em reportagens sobre o segmento na internet.

A família Pedrassani

Três empresários da família Pedrassani ligados à Drelafe Transportes de Carga Ltda, de Cuiabá, fizeram doações à campanha de Bolsonaro que, somadas, chegaram a R$ 80 mil.

Famílias Piaia e Ogliari

Duas pessoas da família Piaia, de Campo Novo do Parecis (MT), repassaram R$ 60 mil ao presidente durante a corrida eleitoral. O empresário Edilson Antônio Piaia teve a sua conta bloqueada pelo STF por suspeita de financiar os atos golpistas.

Foi o mesmo valor doado pela família Ogliari, da Muriana Transportes Ltda, empresa sediada em Nova Mutum (MT) que faz o transporte rodoviário de carga.

O que dizem os citados

Em nota, o Banco Rodobens disse que foi “surpreendido ao verificar que consta em tal relação”, e que ainda não teve acesso aos autos, mas que não teve qualquer participação nos atos.

“Antecipando uma análise interna, identificamos que supostamente, dentre os caminhões, encontravam-se clientes com financiamentos na modalidade de leasing operacional, onde a propriedade é do Banco e o cliente arrendatário tem a posse direta do caminhão e pode optar, ao final do contrato, pela aquisição do bem, ou seja, não são bens de uso do Banco Rodobens”, diz o comunicado.

O administrador da Berrante de Ouro, que se identificou apenas como Cristiano, afirmou que os advogados da empresa já estão recorrendo da decisão de Moraes e que demais manifestações serão feitas nos autos do processo. “Nossas manifestações são legais e não estamos impedindo o direito de ir e vir de ninguém”, disse.

Os outros citados ainda não se manifestaram.

Bloqueio de grana bolsonarista é tiro de aviso do STF para secar golpismo

A decisão do ministro Alexandre de Moraes é tardia, mas acertada. Tal como o pedido do Ministério Público Federal para afastar o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal que usou a corporação no esforço golpista de eleger Bolsonaro.

Os bloqueios pipocaram em todo o país já na noite do dia 30 de outubro, quando o Tribunal Superior Eleitoral anunciou o vencedor. Foram dias de golpismo que impediram o transporte de alimentos, remédios e oxigênio hospitalar e levaram até à perda de um coração que seria transplantado. Agora, bolsonaristas se concentram em frente a quartéis e continuam ameaçando a democracia e atrapalhando a vida dos brasileiros.

Houve algumas prisões de “manés”, mas nada com capacidade de surtir efeito como este bloqueio bancário. Afinal de contas, o bolso é a parte do corpo que mais dói nesse pessoal.

Tomada às vésperas de mais protestos golpistas no feriado de 15 de novembro, a decisão deve ser entendida como um alerta, um tiro de aviso aos empresários que continuam agindo de forma criminosa a fim de que interrompam o fluxo de recursos usados para manter esses protestos. Pelo menos, será assim compreendida entre aqueles que não rasgam dinheiro, nem cantam hino para pneus, muito menos grudam-se em para-brisas de caminhões.

Até porque a lista dos 43 não abraça todos os que já contribuíram para o caos. Por exemplo, um documento da Polícia Rodoviária Federal ao qual a Agência Pública teve acesso aponta que caminhões a serviço da Havan, de Luciano Hang, foram enviados para os bloqueios. Nem a empresa, nem o empresário bolsonarista aparecem na relação de Moraes. Ainda.

Às vezes precisamos repetir o óbvio para evitar que o absurdo seja normalizado: atos que trancam estradas e acampam em portas de quartéis pedindo que os militares ocupem as ruas, prendam o vencedor da eleição e eternizem o “mito” no poder não representam liberdade de expressão, mas um crime, um ataque direto ao Estado democrático de direito.

Não importa que boa parte dos golpistas sejam pessoas que abraçaram uma realidade paralela vendida pelo WhatsApp e o Telegram, somado ao seu ódio de classe ou seus interesses econômicos. Quem defende um golpe militar não deve ser tratado como hipossuficiente, mas como cúmplice de crime.

Repetindo declarações dadas por Jair Bolsonaro nos últimos quatro anos, golpistas afirmam que ações como a de Moraes representam uma censura ao direito fundamental da livre expressão do pensamento. Ou seja, consideram que por estarem em uma democracia podem ter a liberdade de ferir de morte a própria democracia.

Basicamente apelam para o “paradoxo da tolerância”. Se uma sociedade tolerante aceita a intolerância como parte da liberdade de expressão ela pode vir a ser destruída pelos intolerantes. Como analisou o filósofo Karl Popper, a liberdade irrestrita leva ao fim da liberdade da mesma forma que a tolerância irrestrita pode levar ao fim da tolerância.

As instituições da República, que não funcionaram corretamente ao ponto de punir um presidente da República que atentou contra a democracia ao longo de seu mandato, agora precisam garantir que a liberdade não seja usada para minar ela mesmo sob o risco de cairmos na tirania. Isso inclui bloquear contas e mandar para a cadeia quem banca o golpismo.

Em tempo: reportagem de Marcos Sergio Silva, no UOL, que relatou o que acontece dentro de grupos que arrecadavam doações para atos golpistas, mostrou que parte dos recursos seriam gastos na compra de pão com mortadela. Faz sentido. Golpistas que se veem como lutadores pela liberdade apreciam, na surdina, a mesma iguaria através da qual esnobaram petistas por quatro anos.

Quem participa pode responder por diversos crimes e ser preso

Quem estiver participando, direta ou indiretamente, dos atos golpistas que ocupam há pouco mais de duas semanas rodovias e avenidas em vários estados brasileiros pode responder por pelo menos oito crimes. De modo geral, os envolvidos podem ser processados por crimes previstos no Código Penal Brasileiro, na Lei do Estado Democrático de Direito e na Lei do Crime Organizado.

O primeiro crime é o de desobediência, que é previsto no artigo 300 do Código Penal Brasileiro, diz o presidente da Comissão de Advocacia Criminal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, Caio Caio Favaretto.

Segundo ele, os manifestantes se recusam a cumprir a decisão judicial do Superior Tribunal Federal, que determinou a desocupação das rodovias. “Trata-se de um crime que vem acompanhado de uma situação mais grave [a interdição das vias], que motivou a determinação. Apesar de ter uma pena leve, de 15 dias a 6 meses, as penas do código são as mais graves por resultar em detenção.”

Outros dois tipos penais, previstos na Lei do Estado Democrático de Direito, que substituiu, no ano passado, a Lei de Segurança Nacional, também podem ser aplicados a quem participa dos atos. O primeiro pune quem tenta abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo que os poderes exerçam seus papéis. Nesse caso, a pena pode variar de 4 a 8 anos de prisão.

Eles também podem ser responsabilizados por tentar depor um governo legitimamente constituído, eleito pelo voto popular, sob o risco de receber uma pena varia de 4 a 12 anos de prisão.

“O pedido de deposição e intervenção federal ou militar é um pedido de golpe público. Embora não explícito, é isso que estão pedindo. Está muito claro”, avalia o jurista.

Eles também podem ser responsabilizados por tentar abolir o estado democrático de direito, impedindo o exercício dos direitos constitucionais, por meio de ameaças ou violência às pessoas. Nesse caso, o crime que pode levar a 4 a 8 anos de prisão.

Exemplo disso foi o que ocorreu durante os protestos na rodovia BR-163, em Novo Progresso (PA), quando manifestantes reagiram de forma violenta à operação de desobstrução da via. Na ação, uma criança e um agente da PRF ficaram feridos. Veículos da PRF também foram danificados.

Nesse caso específico, segundo o jurista, os responsáveis ainda podem ser responsabilizados por destruir bens públicos e até por tentativa de homicídio qualificado, com agravante de se tratar de um agente público, cuja pena é de 12 a 30 anos de prisão.

“É o mesmo que aconteceu no caso do Roberto Jefferson. É uma tentativa de homicídio, pois quando você atira no vidro do veículo, essa pessoa assume que quem está nele seja ferido ou morto. Como as vítimas são agentes públicos a pena dos responsáveis pode aumentar em até um terço”.

Então, os crimes previstos são:

  • Desobediência
  • Organização criminosa
  • Incentivar a prática de crimes
  • Tentativa de depor governo legitimamente constituído, eleito por voto popular
  • Atentar contra estado democrático de direito
  • Destruição de bens públicos
  • Ameaça
  • Tentativa de homicídio qualificado (no caso citados)

Liberdade de expressão exclui agressões e incitação à violência, afirma Rosa Weber

Ao abrir a sessão de quarta-feira (16), a presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, voltou a se referir à liberdade de expressão como um direito que não inclui violência e incitação ao ódio. O pronunciamento teve como justificativa o Dia Internacional da Tolerância, hoje, proclamado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Assim, ela aproveitou para reforçar termos de nota publicada na última segunda-feira (14), em repúdio a ataques contra ministros da Corte ocorridos em Nova York.

“A democracia, fundada no pluralismo de ideias e opiniões, a legitimar o dissenso, mostra-se absolutamente incompatível com atos de intolerância e violência, inclusive moral, contra qualquer cidadão”, afirmou a ministra. “A liberdade de expressão, reafirme-se, em absoluto abriga agressões e manifestações que incitem ao ódio e à violência, inclusive moral.”

Cultura da paz

Ela citou a própria Declaração de Princípios sobre a Tolerância, aprovada em 1995. “A tolerância é harmonia na diferença. Não é apenas um dever moral, como também uma exigência política. A tolerância é a virtude que faz possível a paz e contribui para substituir a cultura da guerra pela cultura da paz.” Segundo a ministra, o país vive “tempos procelosos” (relativo a tormenta ou tempestade).

Além disso, a mesma Declaração estabelece que tolerância é reconhecimento de direitos humanos universais e liberdades fundamentais dos outros. “Nessa linha, digo eu, o exercício da tolerância é premissa fundamental para a concretização dos fundamentos da nossa República”, afirma ainda a presidenta do STF, citando o artigo 1º da Constituição, particularmente os princípios da dignidade humana e do pluralismo, “que compõem o Estado Democrático de Direito, mormente à constatação da riqueza sociológica, cultural e étnica de um país tão multifacetado como o Brasil”.

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes (presidente do Tribunal Superior Eleitoral) tiveram de sair de um hotel sob escolta, por causa de agressões verbais. Já Luís Roberto Barroso, que caminhava Times Square, é seguido por uma manifestante, que o hostiliza e o filma. Ele responde: “Minha senhora, não seja grosseira. Passe bem”. Em nova abordagem hostil, ontem, ele perdeu a paciência: “Perdeu, mané. Não amola”. A frase “viralizou” nas redes sociais. Os ministros viajaram aos Estados Unidos para participar de conferência organizada pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide).


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