Legislativo

Vereador Prof. André Luis pontua que atos de manifestantes bolsonaristas pedindo ‘intervenção federal’ são atentados ilegais à democracia

Em Campo Grande, os atos acontecem em frente ao Comando Militar do Oeste

Publicado em 11/11/2022 11:46 - Semana On

Divulgação Câmara CG

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Durante a sessão de terça-feira (08), o Vereador Prof. André Luis (Rede) utilizou a tribuna para expressar indignação aos acontecimentos, após o segundo turno das eleições à presidência da república, em que uma parcela da população, em sua maioria apoiadores do candidato derrotado Jair Messias Bolsonaro, se manifesta ao pedir uma intervenção federal ou intervenção militar das Forças Armadas Brasileiras no processo eleitoral, por descontentamento ao resultado das urnas eletrônicas.

Em Campo Grande, os atos acontecem em frente ao Comando Militar do Oeste (CMO), há dias, obstruindo o trânsito, as vias e também com a soltura de fogos de artifício com efeito sonoro, ato proibido pela Lei n. 406/21 em perímetro urbano na capital, prejudicando os moradores da região, assustando aos animais, pessoas com autismo, idosos e outros grupos.

O parlamentar defende que o direito de se manifestar é permitido e garantido por lei, mas a apologia à ditadura militar com pedido de intervenção das Forças Armadas no sistema eleitoral não. É crime no Brasil, previsto na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83), na Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/50) e no próprio Código Penal (artigo 287).

Devido a isso, o vereador prof. André Luis (Rede) entrou com pedido de abertura disciplinar para avaliar a conduta do Vereador Sandro Trindade Benites (Patriotas) que se fez presente na manifestação, além de incitar os participantes a continuar com esses atos descritos como antidemocráticos. O ocorrido se deu no feriado do dia 2 de novembro (quarta-feira), feriado de Finados, em que Sandro Benites utilizou de um carro de som para discursar a favor de um golpe de estado, além de manter suas mídias sociais postagens de igual teor. No vídeo viralizado nas redes sociais, o vereador repercute o seguinte discurso:

“Todo mundo! General Davi, nós Campo-grandenses, patriotas, humildemente, pedimos socorro, nos livre desse mal, e juntos não aceitamos ser governados por um ladrão, por um narcotraficante, nos ajude General, é o que pedimos hoje, em nome da pátria, Brasil acima de tudo e Deus acima de todos.”

Sandro Benites, que se não fosse a democracia e pleito eleitoral, não estaria no posto de vereador, disse em suas redes sociais que não aceitará ser governado pelo vencedor das eleições para presidente, o candidato Luís Inácio Lula da Silva. Segundo o Vereador Prof. André Luis, manifestar-se não é o problema, desde que estejam alinhados com os princípios constituídos em lei, ou que não adentrem crimes.

“Manifestações como cantar o hino, vestir a camisa da Seleção Brasileira, levar a bandeira nacional, atos cívicos, são demonstrações de patriotismo. A coisa muda quando há pedidos de intervenção militar após um processo eleitoral. Sinto-me na obrigação enquanto cidadão e parlamentar da Câmara de Vereadores de requisitar uma investigação da por parte da Comissão de Ética da Casa de Leis. Não podemos permitir que haja qualquer tipo de atentado à democracia, já que a liberdade de expressão prevista na Constituição não pode ser invocada para proteger discursos que pregam a destruição do Estado Democrático de Direito, garantidor da própria liberdade de expressão. Isso seria uma contradição e definiria o limite da tolerância”, afirma o professor.

Tal postura atentatória ao Estado Democrático de Direito, viola normais leis expressas na Lei 1.802 de 1953 (que define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social e dá outras providências), sendo a perda do mandato parlamentar prevista ainda, no artigo 55 da Constituição que pode ocorrer por extinção ou cassação.

A representação protocolada junto a Câmara Municipal de Campo Grande, pelo Vereador Prof. André Luis é um pedido de abertura de processo disciplinar a respeito da conduta do colega parlamentar Sandro Benites, que passará pela avaliação do presidente da Casa de Leis, pela Comissão de Ética e Decoro, somente então podendo ser votada em plenário para a destituição do cargo de vereança ou não, caso seja constatado irregularidades.

O documento da representação aponta:

“Com fulcro no Art. 28, da Lei Orgânica do Município, REQUER a abertura de processo disciplinar, com a finalidade apurar a participação nos atos antidemocráticos pelo parlamentar, em especial no dia 02 de novembro de 2022, em frente ao Comando Militar do Oeste – CMO, em Campo Grande – MS, para que ao final, após o regular processamento, garantida a ampla defesa e o contraditório, ter seu mandato cassado por infringir os incisos II e VII do Art. 28 da Lei Orgânica do Município e dos incisos 6, 7 e 8 do Art. 7º da Lei Federal de Responsabilidade nº 1.079/50.”

Informações adicionais:

Entre as justificativas aplicadas para esta ação é importante destacar que, a título de comparação, a tradição jurídica alemã criminaliza não só a apologia ao nazismo, mas também a existência de partidos neonazistas e a negação do holocausto.

Mesmo na tradição americana, que preconiza a ampla liberdade de expressão, há punição para apologia ao crime. Dez países europeus já possuem leis que criminalizam o negacionismo do holocausto, uma vertente importante da apologia a regimes ditatoriais.

Há ainda decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos nesse sentido, mas apenas a legislação não seria suficiente para combater o problema: é preciso adotar ações mais amplas, educativas e de preservação da memória com o objetivo de evitar a repetição dos crimes do passado.

O termo “Justiça de Transição”, criado pela Organização das Nações Unidas define o conjunto de medidas, judiciais ou não, necessárias para enfrentar o legado de violência em massa de regimes autoritários. Compreende ações de persecução penal dos crimes cometidos, de preservação da memória e da verdade, de fortalecimento das instituições democráticas e da não repetição de atrocidades.


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