Legislativo
Projeto de João Henrique (PL) proíbe exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19
Publicado em 07/02/2024 1:12 -
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Depois do gigantesco sofrimento que o negacionismo do governo de Jair Bolsonaro impôs aos brasileiros em meio à pandemia de Covid-19 — que resultou no atraso na compra de vacinas, campanha para desacreditar os imunizantes, defesa de remédios ineficazes e militância contra as medidas de isolamento social —, os políticos anti-ciência voltam a atacar.
Proposta protocolada na tarde de segunda-feira (5) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) proíbe a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados do Estado. O Projeto de Lei 7/2024, de autoria do deputado João Henrique (PL), também veda qualquer medida coercitiva à não vacinação.
“Mato Grosso do Sul já atingiu aproximadamente 80% da população, sendo assim não há razões para restringir e cercear a fruição de direitos fundamentais de uma diminuta minoria da população que não deseja se vacinar ou vacinar seus filhos”, afirma o parlamentar na justificativa do projeto.
A proposta não se limita à proibição de exigência da apresentação de comprovante da vacinação, mas veda qualquer tipo de punição relacionada à não vacinação. “Em decorrência da vedação prevista nesta Lei, fica igualmente vedada toda e qualquer medida coercitiva que direta ou indiretamente estabeleça punições a não vacinação, quer ao menor de idade ou a seus pais ou responsáveis”, estabelece o projeto de lei.
O projeto segue o exemplo do que tem sido defendido por políticos bolsonaristas em alguns estados. Em Minas Gerais e Santa Catarina, por exemplo, os governadores Romeu Zema e Jorginho Mello (PL), anunciaram medidas similares.
Passado o período de pauta para eventual recebimento de emendas, a proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável, continua tramitando com votações nas comissões de mérito e em sessões plenárias.
O que diz a lei
O Artigo 132 do Código Penal diz que quem “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente” está suscetível a pena de prisão de até 1 ano. Além disso, o Artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que descumprir, com ou sem intenção o poder de tutela ou guarda, também resulta em sanção de multa de três a vinte salários.
Camasão publicou que as medidas são sabidamente ilegais e têm objetivo puramente eleitoreiro — já que se aproxima o pleito municipal de 2024. No ano passado, o Ministério da Saúde tornou a vacinação contra Covid obrigatória para crianças.
A vacina também é requisito para ser beneficiário de programas federais como o Bolsa Família.
O ex-ministro da Saúde José Gomes Temporão afirmou que, “além de postura irresponsável, (não vacinar crianças) trata-se de crime contra a saúde pública, a segurança e a vida de nossas crianças e adolescentes”.
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