02/05/2024 - Edição 540

Judiciário

“Ultrajante”, dizem organizações civis sobre condenação de jornalista no Caso Mari Ferrer

Repórter foi condenada a 1 ano de prisão e R$ 400 mil, embora sua reportagem tenha resultado na sanção de um juiz e na aprovação de uma nova lei federal

Publicado em 20/11/2023 11:54 - Gabriella Soares e Sylvio Costa (Congresso em Foco), Cecília Olliveira (Intercept_Brasil) – Edição Semana On

Divulgação Ilustração: Intercept Brasil

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

Temos duas notícias para compartilhar que são um forte soco no estômago de qualquer pessoa que se preocupe com os direitos das mulheres, a liberdade de imprensa e com um Judiciário que respeite a lei.

A primeira notícia é sobre uma grave injustiça: a corajosa jornalista Schirlei Alves foi condenada em um tribunal de Santa Catarina a um ano de prisão em regime aberto e R$ 400 mil em indenizações.

Schirlei é responsável por publicar no Intercept Brasil uma das reportagens mais importantes e impactantes de 2020, revelando a ultrajante revitimização da influenciadora digital Mari Ferrer pelo advogado de defesa, promotor e juiz no julgamento do acusado de estupro. O réu foi absolvido apesar da alegação de Ferrer de que ela foi drogada e violada e das evidências que a corroboram.

Os mesmos homens, desde então, transformaram a vida da repórter que revelou tudo isso em um inferno. A rotina de Schirlei mudou, seu trabalho foi prejudicado, ela foi forçada a fechar seus perfis em redes sociais devido ao assédio sexista incessante e sua segurança física foi colocada em risco.

“Meu único desejo era expor a verdade e foi isso que fiz. Apesar do enorme custo pessoal e profissional, eu faria isso de novo hoje. Agora, espero que o sofrimento de Mari Ferrer e o meu possa levar a mudanças para que mais mulheres não tenham que passar por aquilo a que fomos submetidas. Nós merecemos o melhor”, afirma Schirlei Alves.

A intenção dos homens era inverter a narrativa sobre suas falhas profissionais, claramente demonstradas em um vídeo publicado pelo Intercept Brasil. Não faria mal para eles se também conseguissem intimidar jornalistas como Schirlei para que não fizessem mais reportagens.

A revelação causou um alvoroço nacional, protestos, processos disciplinares contra eles e na aprovação da Lei Mari Ferrer, que tem o objetivo de impedir que os absurdos do julgamento do caso se repitam em outros tribunais. Um impacto maior do que este para o jornalismo é difícil de alcançar.

A condenação de Schirlei proferida pela juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, lembra a época da ditadura e é totalmente infundada, repleta de falhas processuais e extremamente desproporcional. Studer foi a única juíza disposta a aceitar o caso apresentado por seus colegas na vara, depois que muitos outros se recusaram devido ao conflito aparente. Nossas moções para transferir o caso para um fórum neutro foram negadas.

A”honra” de um promotor e de um juiz vale um total de R$ 400 mil e um ano de prisão em regime aberto. Especialistas jurídicos consultados pelo Intercept Brasil concordam unanimemente que essa decisão vingativa não tem precedentes.

De acordo com Rafael Fagundes, advogado do Intercept Brasil, “a sentença ignorou a realidade dos fatos e a prova dos autos, resultando em uma decisão flagrantemente arbitrária e ilegal. Além disso, a sentença cometeu uma série de erros jurídicos primários, agravando artificialmente a condenação e contrariando toda a jurisprudência brasileira sobre o tema. Incapaz de esconder preocupações corporativistas, essa sentença pode servir como uma ameaça contra aqueles que ousam denunciar os abusos eventualmente cometidos pelo Poder Judiciário.”

O juiz Rudson Marcos é condenado pelo CNJ

A sentença de prisão de Schirlei é ainda mais absurda no contexto da segunda notícia: o juiz Rudson Marcos, cujas ações levaram à criação da Lei Mari Ferrer, recebeu uma advertência formal do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira.

O Conselho foi unânime em seu entendimento de que Marcos agiu de forma negligente ao permitir e perpetuar a humilhação de Mari Ferrer em sua sala de audiências. Mas o subprocurador José Adonis Callou argumentou, em uma divergência, que uma advertência, a forma mais leve de sanção, não era suficientemente severa e que uma remoção compulsória seria mais adequada.

Callou afirmou que Marcos “não tem um perfil adequado para presidir audiências de natureza criminal” e que a audiência representou “tudo de como não devem conduzir os agentes que participam de um ato processual dessa natureza”.

Embora a penalidade seja fraca, qualquer forma de censura aos magistrados é extremamente rara. Essa decisão, portanto, demonstra o extremo da má conduta e a absoluta legitimidade da reportagem de Schirlei no Intercept.

Também derruba o argumento falacioso do juiz Rudson Marcos, do promotor Thiago Carriço de Oliveira e do advogado de defesa Cláudio Gastão da Rosa Filho de que a indignação se deveu apenas à suposta manipulação do registro em vídeo. O Conselho Nacional de Justiça analisou integralmente as provas e, por unanimidade, discordou da defesa. Sua decisão expõe a condenação de Schirlei pela juíza Studer pelo que ela é: corporativismo puro e simples.

Sentença coloca jornalismo sob risco

As sentenças da juíza Studer colocam em risco a atividade jornalística e a imprensa livre no país e ameaçam danificar a confiança pública na integridade dos tribunais.

Agora o caso de Schirlei irá para a segunda instância, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que é o “mando de campo” dos juízes Marcos e Studer e do promotor Oliveira.

Cada vez mais, nossas batalhas estão sendo lutadas no judiciário e não na corte de opinião pública. Apesar do cenário desfavorável e os altos custos, é claro que levaremos esse caso até o fim e lutaremos com todas as nossas forças. Vamos defender o direito de Schirlei de exercer sua profissão, o nosso direito de revelar o que fazem os poderosos e seu direito de saber.

Neste ano, já obtivemos vitórias contra arbitrariedades de membros do Judiciário, como a queda da censura da reportagem sobre a luta de Mãe Bernadete pelo STF. São vitórias que ampliam a proteção de todos os jornalistas e toda a sociedade. Esta é a nossa batalha incansável, mas sozinhos não podemos vencer em todas as frentes que surgem.

Importantes organizações da sociedade civil têm se manifestado repetidamente contra essa situação perigosa e ultrajante. Elas são peça fundamental em nossa luta contra os abusos e perversidades cometidos por membros do Judiciário brasileiro, que não querem prestar contas dos seus atos.

E também somos fortalecidos pelo apoio público de pessoas como você, que decidem não ser passivas e participar dessa batalha, levantando a voz, espalhando a conscientização e ajudando a financiar essas longas e custosas batalhas. Somente juntos poderemos nos opor a esses abusos.

“Ultrajante”, dizem organizações civis sobre condenação de jornalista

Organizações da sociedade civil repudiaram na sexta-feira (17) a condenação da jornalista Schirlei Alves.

“É inadmissível e ultrajante que uma jornalista, no exercício da sua profissão, relatando um grave assunto de interesse público, seja duramente punida e condenada criminalmente por supostamente ofender a honra de funcionários públicos”, diz nota das organizações. Leia o texto completo ao fim desta reportagem.

Assinam o documento nove instituições:

  • ARTIGO 19 Brasil e América do Sul
  • Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
  • Associação de Jornalismo Digital (Ajor)
  • Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)
  • Instituto Tornavoz
  • Instituto Vladimir Herzog
  • Rede Nacional de Proteção de Jornalistas e Comunicadores
  • Repórteres Sem Fronteiras (RSF)
  • Associação Fiquem Sabendo

As organizações lembram que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) advertiu disciplinarmente o juiz Rudson Marcos por sua atuação no caso Mari Ferrer na última terça-feira (14). A relatora do caso, Salise Sanchotene, afirmou que o juiz tinha o dever legal de evitar a revitimização durante audiência pública.

“É incompreensível, portanto, que Schirlei seja condenada à prisão e a pagar uma vultosa indenização, incompatível com sua renda e patrimônio – num montante que nem mesmo grandes veículos de comunicação suportariam – ao funcionário público cuja conduta foi considerada incompatível com os deveres que permeiam a atividade jurisdicional”, afirmam as organizações.

Para as instituições, tanto o caso Mari Ferrer – origem da Lei Mariana Ferrer, que obriga o juiz a zelar pela integridade da vítima em audiências de instrução e julgamento sobre crimes contra a dignidade sexual – quanto o processo contra Schirlei são permeados por violência de gênero. O documento afirma ainda que o papel do jornalismo é o “escrutínio de agentes públicos”.

A defesa da jornalista já afirmou que irá recorrer da decisão.  Em nota, Schirlei afirmou que seu sentimento é de injustiça e de que está sendo punida por fazer seu trabalho.

“Essa decisão me parece uma tentativa de intimidação, de silenciamento não só da minha pessoa, mas de outros jornalistas que cobrem o judiciário e fazem um jornalismo investigativo, fiscalizador e de denúncia.”

Leia a íntegra da nota das organizações da sociedade civil:

“A juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, titular da 5ª Vara Criminal de Florianópolis, condenou a jornalista Schirlei Alves a um ano de prisão e ao pagamento de R$ 400 mil em indenização pelo crime de difamação, em decorrência da publicação de reportagem sobre o caso da influenciadora digital Mariana Ferrer. Mariana foi humilhada durante o depoimento que prestou, na qualidade de vítima, no julgamento do acusado de estuprá-la em 2018. Em reportagem publicada em 2020 pelo The Intercept Brasil, Schirlei Alves revelou o constrangimento e a violência praticados contra Mariana no curso do processo. O episódio causou indignação nacional e motivou a criação da Lei 14.245, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos.

“Os processos criminais que agora levaram à condenação de Schirlei Alves foram movidos pelo juiz Rudson Marcos e pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira envolvidos no julgamento do estupro de Mariana Ferrer. A situação de humilhação a qual foi submetida a influencer, revelada pela jornalista, é tão flagrante que, na última terça-feira (14.nov.2023), o Conselho Nacional de Justiça puniu o magistrado por sua omissão na condução da audiência.

“É incompreensível, portanto, que Schirlei seja condenada à prisão e a pagar uma vultosa indenização, incompatível com sua renda e patrimônio – num montante que nem mesmo grandes veículos de comunicação suportariam – ao funcionário público cuja conduta foi considerada incompatível com os deveres que permeiam a atividade jurisdicional. Mais do que isso, é inadmissível e ultrajante que uma jornalista, no exercício da sua profissão, relatando um grave assunto de interesse público, seja duramente punida e condenada criminalmente por supostamente ofender a honra de funcionários públicos.

“Vale destacar a violência de gênero permeia toda a história que une Mariana Ferrer e Schirlei Alves. Uma mulher é humilhada perante à Justiça num momento em que tanto o juiz como o promotor tinham o dever de protegê-la. A jornalista que revela esse gravíssimo episódio também sofre, na sequência, uma violência do Poder Judiciário, que se soma a outras enfrentadas diariamente por mulheres jornalistas – alvos preferenciais no conjunto de ataques contra a imprensa no Brasil.

“O jornalismo é elemento essencial para garantir o escrutínio de agentes públicos. Os fatos revelados pela reportagem de Schirlei Alves não caracterizam ataques à honra do promotor e do juiz envolvidos, mas sim o direito da imprensa de informar e o dever do agente público de prestar contas. Foi a partir da reportagem de Schirlei Alves que o caso foi amplamente debatido na sociedade, culminando, como mencionado, na aprovação da Lei Mariana Ferrer.

“Schirlei Alves é uma profissional conhecida nacionalmente pela relevância e seriedade de seu trabalho como repórter. Manifestamos assim nossa profunda solidariedade a ela, reafirmando a confiança em seu trabalho. E esperamos que o Poder Judiciário reconheça, nas instâncias recursais, a importância do jornalismo, das mulheres jornalistas e da liberdade de imprensa, com a integral reversão dessas absurdas decisões.

“Tratam-se, neste momento, de dois dos seis processos judiciais enfrentados por Schirlei Alves, em virtude da mesma matéria jornalística. Serão muitas as oportunidades para que o Judiciário brasileiro define se protege as liberdades de expressão e de imprensa, ou se nos leva pelo caminho sombrio que conduz jornalistas à autocensura e ao encarceramento.

“17 de novembro de 2023.

“Assinam este documento:

“ARTIGO 19 Brasil e América do Sul
“Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
“Associação de Jornalismo Digital (Ajor)
“Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)
“Instituto Tornavoz
“Instituto Vladimir Herzog
“Rede Nacional de Proteção de Jornalistas e Comunicadores
“Repórteres Sem Fronteiras (RSF)
“Associação Fiquem Sabendo”

Também se manifestou a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que oficiou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, sobre o caso. “Essas sentenças, exaradas pela juíza Andrea Cristina por suposto crime de difamação a funcionários públicos, confirmam, no entendimento da ABI, todo o assédio judicial a que estão submetidos jornalistas e comunicadores, notadamente em ações movidas por membros do Judiciário, como no caso em tela”, alertou o presidente da entidade, Octávio Costa.

A ABI ressaltou que a sentença proferida por Andrea Cristina não afeta apenas a jornalista Shirlei Alves, mas toda a categoria, pois “é uma ameaça e intimidação a todas e todos os jornalistas, algo inaceitável no Estado Democrático de Direito”. A associação pede previdências, relembrando se tratar de uma das práticas das quais Barroso consideraria inadimissíveis por parte do Judiciário.

Confira a íntegra do ofício:

Exmo. Sr. Presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF)
MD Ministro Luís Roberto Barroso

Prezado Ministro,

Relembrando o encontro em que V. Ex.a gentilmente recebeu onze entidades de defesa da Liberdade de Imprensa, em 16 de outubro pp, quando relatamos o contexto de hostilidade e violência ao quais jornalistas e comunicadores são alvos em processos judiciais abusivos e intimidatórios, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) entende necessário alertá-lo sobre o caso específico da jornalista Schirlei Alves, repórter do Intercept Brasil, nos processos 5041519-20.2021.8.24.0023 e 5002530-59.2021.8.24.0082, em tramitação na 5a Vara Criminal de Florianópolis (SC).

Nesses dois autos, a jornalista foi condenada pela juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer a um ano de prisão em regime aberto e ao pagamento de R$ 200 mil, em indenizações, respectivamente ao juiz Rudson Marcos e ao promotor Thiago Carriço de Oliveira, ambos de Santa Catarina.

A condenação da jornalista a um ano de prisão, ainda que em regime aberto, e a uma multa próxima de 300 salários mínimos, encaixam-se no “contexto de hostilidade e violência a jornalistas e comunicadores alvos de processos judiciais abusivos e intimidatórios” tal como nós o alertamos no encontro de 16 de outubro, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essas sentenças, exaradas pela juíza Andrea Cristina por suposto crime de difamação a funcionários públicos, confirmam, no entendimento da ABI, todo o assédio judicial a que estão submetidos jornalistas e comunicadores, notadamente em ações movidas por membros do Judiciário, como no caso em tela.

Em processo que estranhamente corre em segredo de justiça contrariando a regra geral de transparência, Schirlei está sendo punida por ter denunciado em 2020 humilhações sofridas pela influenciadora digital Mariana (Mari) Ferrer, vítima de estupro em 2018, em audiência judicial que terminou por inocentar o agressor da influenciadora.

Humilhações essas praticadas pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, na presença do juiz Marcos e do promotor Carriço, na sala de audiência da 3a Vara Criminal de Florianópolis, em uma das sessões do julgamento do empresário André de Camargo Aranha que, acusado pelo estupro, acabou absolvido.

Surpreendentemente, a reportagem sobre as injúrias à vítima na audiência judicial – que segundo a juíza humilhou seu colega magistrado e o promotor e justificou a condenação da repórter Schirlei – teve efeito diverso no Legislativo e no Conselho Nacional de Justiça.

A partir da publicação, o Congresso Nacional aprovou a Lei Mariana Ferrer (Lei 14.248 de 11/21) visando coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo de crime contra a dignidade sexual.

Já o CNJ, em sessão na última quarta-feira (14/11), na 17a Sessão Ordinária de 2023, aprovou, por unanimidade, a aplicação da pena de advertência ao magistrado Rudson Marcos, por omissão no julgamento de ação penal que tratava de suposto crime de estupro de vulnerável.

E por permitir e perpetuar a humilhação de Mari Ferrer na sala de audiências. Para a conselheira Salise Sanchotene, relatora do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o magistrado não exerceu o controle necessário na audiência e tampouco repreendeu o advogado: “O magistrado tinha o dever legal de impedir os abusos, evitando assim a revitimização da jovem envolvida no caso”, afirmou.

A ABI entende que a promulgação da lei assim como a recente advertência ao magistrado, evidenciam o acerto do trabalho de Schirlei e sua efetiva função social ao noticiar informações de relevante interesse público.

Ao mesmo tempo, diante da injusta, desproporcional e nitidamente corporativa sentença da juíza Andrea Cristina, a ABI recorre a V. Ex.a por entender que esse caso insere-se entre aqueles que o senhor, na conversa com as entidades, advertiu que não podem ser admitidos, qual seja, casos em que o jornalismo é acuado e por isso corre o risco de não conseguir cumprir o seu propósito de divulgar informações de interesse público.

A ABI alerta que a sentença da juíza Andrea Cristina não atinge apenas a nossa colega Schirlei Alves. É uma ameaça e intimidação a todas e todos os jornalistas, algo inaceitável no Estado Democrático de Direito. Esperamos a pronta e ágil reforma dessa decisão e as devidas providências do Judiciário para por fim a esse contexto de hostilidade e violência aos jornalistas em geral.

Certos da sua compreensão colocamo-nos ao inteiro dispor para quaisquer esclarecimento.

Atenciosamente

Octávio Costa
Presidente da ABI

O caso Mari Ferrer

Vamos relembrar a história do caso Mari Ferrer: em 9 de setembro de 2020, o juiz Rudson Marcos absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de ter estuprado a influenciadora digital Mari Ferrer. O crime teria acontecido dois anos antes em um clube de luxo em Florianópolis.

Em suas alegações finais, o promotor Thiago Carriço de Oliveira afirmou que não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo, portanto, a intenção de estuprar. Mari afirma ter sido dopada e, posteriormente, violentada sexualmente por Aranha.

Dois meses depois, o Intercept publicou a reportagem que revela a gravação da audiência de instrução, durante a qual Mari Ferrer foi humilhada e constrangida várias vezes pelo advogado de defesa do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho.

Mari chega a implorar pela ajuda do juiz. “Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, nem os acusados, nem os assassinos são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”, diz. Rudson Marcos achou suficiente pedir a Gastão que mantivesse o “bom nível”.

De acordo com o subprocurador Callou, integrante do CNJ, “cabia ao juiz interromper o advogado, suspender a audiência, se fosse o caso, e advertir o advogado de que ele não podia fazer aquilo. Mas nada disso aconteceu. Uma audiência que durou, salvo engano, cinco horas, o advogado foi o absoluto dono do ambiente. Isso é reconhecido pelo próprio tribunal.”


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *