21/05/2024 - Edição 540

Brasil

Com PEC das Drogas, Senado protege racismo policial e chacina em favela

Endurecimento de penas favorece facções criminosas, advertem especialistas

Publicado em 15/03/2024 11:15 - Leonardo Sakamoto e Josias de Souza (UOL), Gabriella Soares (Congresso em Foco), Lucas Neiva (Congresso em Foco) - Edição Semana On

Divulgação Pixabay

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Em uma decisão previsível e bizarra, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a proposta de emenda constitucional que reforça a criminalização da posse de qualquer quantidade de droga e mantém com o policial e o juiz o critério para separar usuário de traficante – decisão, não raro, guiada por racismo. Agora, o tema vai a plenário. Certamente, alguns senadores vão celebrar o feito em gostosas gargalhadas, revirando o gelo com o dedo em seu copo de álcool – uma droga legalizada, apesar de causar mais mal à sociedade.

O avanço da PEC das Drogas ocorre em resposta ao Supremo Tribunal Federal, que analisa uma ação que traz critérios para separar o usuário do traficante de maconha. O próprio presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso tem dialogado com o Senado para apontar a importância dessa separação.

A proposta vai na contramão do que é feito em países “atrasados”, como Estados Unidos, Alemanha, Espanha e Portugal. Se o Senado e, depois, a Câmara dos Deputados aprovarem esse retrocesso, o país terá dificuldade de reduzir o morticínio em comunidades pobres dominadas pelos tráfico e de reduzir o racismo que trata um jovem negro como um beque como um traficante, um jovem branco com uma trouxa de droga como usuário e um influenciador fitness pego na produção de toneladas de drogas como injustiçado.

O naco bolsonarista do Senado deseja emparedar o STF e quer jogar ração ao seu rebanho. Já o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), está de olho nos votos da direita em sua campanha para voltar ao comando da casa. O atual presidente, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), busca agradar o eleitorado conservador visando à disputa ao governo de Minas Gerais em 2026. E uma parcela de senadores do centrão querem os mesmos mimos concedidos aos deputados federais, que pressionaram o governo Lula até obterem ministérios, cargos e emendas.

Hoje a lei não define uma quantidade de droga que separa o traficante do usuário. Com isso, a polícia e a Justiça passaram a enquadrar semoventes com pequena quantidade de maconha como bandidos, mandando muitos para a cadeia – quer dizer, para a escola do crime dirigida pelas narcomilícias.

Com isso, o STF foi acionado. Foi o bastante para a grita daqueles que acham que a corte só pode julgar a constitucionalidade daquilo que lhes convém.

A ação que vem sendo analisada visa a determinar essa quantidade mínima, afastando a punição para o uso pessoal. A proposta de emenda constitucional do senador Efraim Filho (União Brasil-PB), encampada por Pacheco, considera crime mesmo a pessoa que porte uma bituca velha que produza menos de um peido de maconha.

Até prevê a separação no tratamento de traficantes e usuários (mas como vai fazer isso, ignorando o debate em curso no STF, não sei) e prevê penas alternativas, além de mandar usuários para tratamento. Dá arrepios imaginar a interpretação criativa de alguns juízes.

Se a corte confirmar a tendência e descriminalizar o uso pessoal de maconha, teremos dado um passo, ainda que pequeno, contra a falida guerra às drogas – que produz, anualmente, montanhas de mortos pelas narcomilícias e em chacinas policiais – como as que ocorrem com frequência em São Paulo, na Bahia e no Rio – sem conseguir reduzir o consumo de psicoativos.

Pequeno passo, claro, considerando que a questão está bem mais avançada em outros lugares. Para além dos países já citados, podemos colocar também Uruguai, Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, México e Peru, para falar apenas da nossa América Latina.

As maiores batalhas do tráfico sempre acontecem longe dos olhos das classes média e alta, uma vez que a imensa maioria dos corpos contabilizados é de jovens, negros, pobres, que se matam na conquista de territórios para venda de drogas, pelas leis do tráfico e pelas mãos da polícia e das milícias.

No intuito de combater o crime, estamos matando milhares de pessoas todos os anos – muitas delas, moradoras de áreas pobres. Ou seja, gente considerada dispensável. E, ao mesmo tempo, vamos mantendo a indústria do medo em curso e promovendo o controle de determinadas classes sociais através da justificativa de conter a violência que grassa em seu território. As mutações teratogênicas de policiais, as milícias, aprenderam com o tráfico que o controle desses locais dá muito dinheiro.

Tudo isso é muito mais danoso à sociedade do que a liberação controlada e regulamentada de drogas.

Há, neste momento, debates sendo realizados nas comunidades sobre as soluções para a violência na disputa de territórios controlados pelo crime organizado. O Estado precisa participar disso, e não apenas chegar distribuindo “balas perdidas” que matam crianças a caminho da escola.

E se o poder público brasileiro quisesse resolver a bomba-relógio da força das organizações criminosas e do sistema carcerário falido, descriminalizaria e legalizaria paulatinamente uma série de drogas, começando pela maconha. Isso quebraria as pernas do tráfico, reduzindo o número de jovens que hoje são enviados aos presídios para aprender a roubar e matar e desidrataria o poder econômico das facções criminosas.

A maioria racional do Senado pode ser motor de efetivação da dignidade humana, alinhando-se à resposta racional que o resto do mundo está tomando diante da maconha, ou ser o seu freio na ânsia por efetivar suas necessidades políticas e eleitorais e por bater palma para maluco dançar. De que lado ela vai estar quando o tema for a plenário?

Desconfio que todos já tenham a resposta.

No melhor estilo Chacrinha, PEC sobre drogas veio para confundir

Ao aprovar a proposta de emenda à Constituição sobre drogas, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado mimetizou o melhor estilo de Abelardo Barbosa, reeditando o célebre bordão do Chacrinha: “Eu não vim pra explicar. Vim pra confundir.” Não vai funcionar.

Abelardo criou o seu personagem para fazer graça. A imitação do Senado é um flerte irresponsável com a desgraça. Uma lei antidrogas aprovada pelo Congresso em 2006 criminalizou o tráfico e o consumo de drogas. Mas fixou distinção entre traficante e usuário. Estabeleceu que quem é flagrado com drogas para “consumo pessoal” deve ser punido com penas alternativas: advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas.

O problema é que a lei não definiu qual a quantidade que diferencia um usuário de um traficante. Submetido a uma ação que questiona a prisão de usuários de maconha, o Supremo Tribunal Federal viu-se compelido a corrigir a lacuna legal. Há na Corte 5 votos a 3 para definir que usuário não pode ser trancafiado como traficante. Mas já se formou uma maioria favorável à definição da quantidade que a lei se absteve de fixar.

Sob a alegação de que o Supremo se mete na seara legislativa, os senadores decidiram enfiar no texto da Constituição a criminalização já prevista em lei. De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a emenda piora o soneto, pois repete o texto legal na diferenciação entre traficando e usuário, sem definir a quantidade de droga que caracteriza o “consumo pessoal”.

A exemplo do que fizeram os legisladores de 2006, os senadores repetiram a terceirização covarde de 18 anos atrás, transferindo a decisão para o policial que realiza o flagrante, conforme “as circunstâncias fáticas do caso concreto”. Delegado de polícia por 27 anos, o senador petista Fabiano Contarato foi ao ponto:

“Essa PEC não inova em absolutamente nada. Sabe o que vai definir, com essa emenda? Que o pobre e preto em um local de bolsão de pobreza, se for flagrado com um cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas vão ser a cor da pele e o local do crime. A ele vai ser atribuído tráfico de entorpecentes.”

Contarato ecoou o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, que declarou dias atrás: “O que se verifica é que há um critério extremamente discriminatório. Se o bairro é de classe média alta ou se é de periferia, a mesma quantidade recebe tratamento diferente. Nos bairros mais favorecidos é tratado como porte. Nos menos favorecidos é tratado como tráfico”.

Na prática, a pretexto de confrontar o Supremo Tribunal Federal, os senadores deixaram tudo como está, para ver como é que fica. E a situação não fica bem. Se o Brasil fosse um país lógico, o Supremo daria continuidade ao julgamento sobre drogas, suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, para definir a quantidade de maconha que distingue um usuário de um traficante. Do contrário, prevalecerá o lema do Chacrinha, que privilegia a confusão.

O que muda com a PEC das Drogas: veja a íntegra da proposta

O avanço da PEC das Drogas no Senado pode fazer com que a Constituição seja alterada para incluir a proibição do porte e da posse de todas as drogas, algo que está somente na lei atualmente. Na prática, a medida fará com que seja mais difícil qualquer alteração sobre o tema no futuro.

Proposta inicialmente pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC é relativamente curta e feita para ser uma resposta ao julgamento sobre porte de maconha do Supremo. A ideia é incluir no artigo 5º da Constituição – o trecho que dita os direitos e deveres individuais e coletivos dos brasileiros. O artigo que pode ser incluído é:

“A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.”

Leia aqui a íntegra do parecer da PEC das Drogas

O trecho é similar ao que já diz a Lei de Drogas, válida em todo o país desde 2006. A lei estabelece que usuários ainda estão cometendo um crime ao comprar e utilizar drogas, mas não devem ser presos, mas sim cumprir penas alternativas. As características levadas em conta para a definição de quem é usuário ou traficante incluem o local da ocorrência, a ficha criminal e a quantidade encontrada com a pessoa, todas sem parâmetros definidos, a depender da decisão de agentes policiais e juízes.

O fato de a lei não definir parâmetros como quantidade leva a uma aplicação distorcida da lei, segundo é argumentado em um julgamento no STF. O caso em análise na Suprema Corte é a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Um dos argumentos é que pessoas pobres negras (pretas e pardas) são mais frequentemente detidas como traficantes.

Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta nesta direção: 57% dos brasileiros são negros, mas o mesmo grupo representa 68% dos réus por tráfico. Além disso, 86% são homens, 72% têm até 30 anos e 67% não terminou a educação básica. Ou seja, são homens negros, jovens e de baixa escolaridade.

Para parte dos senadores, se as decisões do sistema judiciário estão levando em consideração se uma pessoa é negra ou não, esse é um problema a ser enfrentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os parlamentares defendem ainda que o STF definir a descriminalização do porte de maconha seria uma invasão das prerrogativas do Congresso de definir a lei.

Há, no entanto, senadores que criticam a iniciativa. O senador Fabiano Contarato disse, durante a discussão na CCJ, que a “não inova em absolutamente nada” e só reforça as distorções atuais. “Nós temos aqui fontes que um branco no Brasil, para ser definido como traficante, ele tem que ter 80% de substância a mais do que um negro. É o Estado criminalizando a pobreza, é o Estado criminalizando a cor da pele”, disse o senador.

Marcelo Castro (MDB-PI) fez eco às críticas do colega. Segundo ele, a PEC é um retrocesso e um erro por parte do Senado, feito somente para antagonizar com o STF.

“Nós temos uma lei que é ruim, porque ficou incompleta, o que traz uma subjetividade muito grande, que triplicou o número de pessoas presas por tráfico de drogas”, disse o senador na CCJ. “Ao invés de nós caminharmos, como está caminhando a imensa maioria dos países ocidentais, para se flexibilizar – e trazer isso para o campo da saúde, de tratar a pessoa como um doente ou como um direito pessoal -, nós estamos criminalizando, fazendo exatamente o contrário, na contramão da história”.

E completou Castro: “Então, é um erro que nós estamos cometendo, revidando uma situação em que o Supremo está certo e que nós estamos errados. Só que nós vamos reconhecer esse erro no futuro e vai ser muito difícil de corrigir esse erro.”

O julgamento no STF está parado depois de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O placar está em 5 a 3 para a descriminalização da maconha para uso pessoal.

Endurecimento de penas favorece facções criminosas

Logo em sua primeira reunião como presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a deputada Caroline de Toni (PL-SC) incluiu em pauta quatro projetos de lei voltados ao endurecimento de penas adotadas pela Justiça brasileira. Um deles chega a impor a pena mínima de 25 anos de prisão para a reincidência tripla em qualquer tipo de crime. Segundo especialistas, políticas do tipo acabam favorecendo não a população, mas as próprias facções criminosas.

Projetos voltados ao aumento ou endurecimento de penas não são uma tendência apenas na CCJ da Câmara, mas no Congresso Nacional como um todo. No Senado, foi aprovado em fevereiro o projeto de lei que extingue as saídas temporárias de presos em datas comemorativas e impõe exames criminológicos para a progressão de pena. Na Câmara, parlamentares da Comissão de Segurança Pública defendem abertamente o fim da progressão.

Pós-doutor em sociologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e consultor em segurança pública, o ex-deputado Marcos Rolim ressalta que essa abordagem, apesar de extremamente popular, “vem sendo uma ferramenta especialmente útil para o crime organizado no Brasil”, apresentando-se como uma solução ideológica para a criminalidade, contrariando estudos científicos sobre o impacto de políticas de recrudescimento de penas.

A grande preocupação do pesquisador e professor universitário está na própria realidade dos presídios brasileiros, cuja superlotação e deterioração acumuladas ao longo das últimas décadas foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como um estado de coisas inconstitucional. “O que eles estão fazendo com projetos como os da CCJ é ampliar essa situação”.

Em julho de 2023, o Brasil chegou à terceira posição mundial de massa carcerária, com mais de 832 mil presos, enquanto a soma de todas as unidades prisionais, de acordo com a Secretaria Nacional de Políticas Penais, é pouco maior do que 165 mil vagas, alcançando mais de 500% de superlotação. Com isso, prisioneiros por delitos menores acabam não apenas expostos aos de organizações criminosas, como muitas vezes acabam dependendo delas para sobreviver a tais condições, somando-se aos quadros de grupos armados e retornando ao crime.

O advogado criminalista Thiago Turbay se soma à análise de Marcos Rolim, considerando “antiliberal e anti-produtivo” o esforço do parlamento para aprovar propostas de recrudescimento de penas. “A automação do aumento da pena não é condizente com os princípios de regência do sistema criminal e não constituem pilar civilizatório e marcador de avanço social. (…) É o tipo de política que serve para ampliar a probabilidade de malversação de recursos”, apontou.

Lei dos “Três Strikes”

A preocupação de Turbay, em especial, diz respeito ao projeto que a presidente da CCJ pautou duas vezes no colegiado, estabelecendo a pena mínima de 25 anos para detentos com tripla incidência. “A medida impulsionará mais gastos públicos e descuido com o orçamento, além de implicar mais deterioração ao sistema penitenciário, considerado violador de direitos fundamentais e, em permanente estado de coisas inconstitucional”, declarou.

O projeto importa a política de “Three strikes and you are out”, ou “Lei dos Três Strikes”, experimentada na Califórnia e em outros estados americanos na década de 1990. Ela classifica qualquer criminoso a partir da terceira incidência criminal como um fator de risco social, estabelecendo sua prisão perpétua. Como a legislação brasileira não comporta pena perpétua, o autor, Kim Kataguiri (União-SP), adotou o tempo de 25 anos.

Marcos Rolim relata que o experimento trouxe péssimos resultados nos estados onde foi testado. “A experiência norte-americana com essa política foi um desastre. Aumentou muito as taxas de encarceramento, inclusive por delitos de menor potencial ofensivo, pois não havia distinção entre tipos penais. Os próprios americanos abriram mão disso. Hoje, o esforço por lá, na maioria dos estados, é no sentido de redução do número de presos”, alertou.

Berlinque Cantelmo, advogado especializado em ciências criminais e segurança pública, também manifesta preocupação com relação à ausência de distinção entre incidências por crimes de maior ou menor potencial ofensivo. Ele chama atenção, porém, para um outro aspecto: o texto, ao seu ver, é inconstitucional. “Esse tipo de alteração, repita-se, não deve e não pode ser feita no artigo 63 do Código Penal [como prevê o projeto], mas sim em algum momento, se pensarmos de maneira ampla, nos tipos penais, especificamente”.

Progressão de pena

Enquanto o projeto que implementa a Lei dos “Três Strikes” segue emperrado na CCJ, o que prevê o fim das saidinhas retorna do Senado para uma última votação diretamente em plenário. Uma de suas principais mudanças é a imposição do laudo criminológico para que um presidiário tenha direito à progressão de regime, exigência que já existiu antes na Lei de Execuções Penais mas foi extinta em 2003.

Marcos Rolim ressalta que o exame não deixou de ser exigido por acaso. “Os próprios laudos não tinham razão de existir. Os centros penitenciários estavam e estão tão fora de controle, tão desorganizados pela superlotação, que os técnicos não conseguem acompanhar a execução penal individualmente, como seria desejável”, relembrou.

A consequência foi um apagão generalizado de dados técnicos sobre as condições dos presos, resultando na elaboração de laudos gerais coletivos. “Se percebeu que aquela política era uma farsa: além de tomar muito tempo dos técnicos, se esperava algo que eles não tinham condições de fazer. Por isso se passou a exigir apenas o bom comportamento, com base na ausência de ocorrência disciplinar do preso, e a posição do diretor do presídio”.

O pesquisador reconhece que o atual modelo de progressão não é o ideal, mas a solução não passa pelo recrudescimento de penas, mas pela construção de uma política pública voltada à solução do estado de coisas inconstitucional estabelecido nos presídios brasileiros.


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