30/04/2024 - Edição 540

Poder

CNJ afasta Gabriela Hardt, que condenou Lula, e outros três juízes da Lava Jato

Eles teriam desobedecido decisões do STF, promovido 'cash back' com dinheiro público em valores superiores a R$ 5 bilhões e violado o código de ética da magistratura, entre outras ilegalidades

Publicado em 16/04/2024 6:14 - Mônica Bergamo (Folha de SP), Congresso em Foco, Josias de Souza (UOL) - Edição Semana On

Divulgação

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O corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afastou a juíza Gabriela Hardt de seu cargo na Justiça do Paraná.

Sergio Moro é citado na decisão, mas como já não integra a magistratura, não é alcançado pela decisão.

Além da juíza, que em 2019 condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou também três juízes federais que atuavam no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A Corte, na época da Lava Jato, confirmou todas as condenações do petista.

São eles os juízes federais Thompson Flores, Loraci Flores de Lima e Danilo Pereira Júnior _que atuou como substituto no TRF-4 e era atualmente o juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Os três são acusados de desobedecer decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em sua decisão, Salomão afirma que Gabriela, “aparentemente descambando para a ilegalidade”, faltou ao dever funcional de prudência e separação de poderes, violando o Código de Ética da magistratura ao discutir previamente com procuradores da extinta força-tarefa decisões que tomaria no âmbito da Operação Lava Jato.

O corregedor afirma ainda que a atuação dela para a criação de uma fundação com recursos de multas pagas por condenados da Lava Jato foi “eivada” de irregularidades.

Em sua decisão, Salomão afirma que os atos atribuídos à juíza, “além de recair, em tese, como tipos penais —peculato-desvio, com possíveis desdobramentos criminais interdependentes, prevaricação ou corrupção passiva—, também se amoldam a infrações administrativas graves, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações de deveres funcionais da magistrada”.

“Constatou-se —com enorme frustração— que, em dado momento, tal como apurado no curso dos trabalhos, a ideia de combate à corrupção foi transformada em uma espécie de ‘cash back’ para interesses privados, ao que tudo indica com a chancela e participação dos ora reclamados [Gabriela Hardt e Moro]”, seguiu o corregedor na decisão.

“A natureza da atividade desenvolvida pela reclamada exige e impõe atuar probo, lídimo, íntegro e transparente, sendo inaceitável que, aparentemente descambando para a ilegalidade, valha-se da relevante função que o Estado lhe confiou para fazer valer suas convicções pessoais. Faz-se, portanto, inconcebível que a investigada possa prosseguir atuando, quando paira sobre ela a suspeita de que o seu atuar não seja o lídimo e imparcial agir que se espera”, diz ainda o corregedor na decisão que afastou a magistrada.

Salomão cita também o fato de a juíza ter homologado acordo com a Petrobras depois de negociar fora dos autos com o Ministério Público Federal por meio de mensagens de aplicativo, o que foi admitido por ela.

A juíza teria definido a Petrobras “como vítima dos delitos apurados em ação penal, desconsiderando a União e com critérios contraditórios sem nenhuma transparência, sendo essa prática determinada inicialmente pelo juiz Sergio Moro”.

Para agravar a situação, Salomão afirma que Gabriela Hardt atuou “em processo autônomo (instaurado de ofício, com absoluto sigilo e sem participação dos interessados) para suposto controle e destinação dos valores oriundos de acordos de colaboração e leniência, inclusive referentes a ações penais sem sentença e, também, sem trânsito julgado, estabelecendo critérios sem fundamentação legal, eivados de contradição e sem transparência, atingindo montantes superiores a R$ 5 bilhões”.

Ele diz que o “concerto” entre a magistrada e procuradores, “ao que tudo indica, fazia parte da estratégia montada para que os recursos bilionários obtidos a partir do combate à corrupção (acordos de colaboração, leniência, apreensão de bens e cooperações internacionais) fossem desviados para proveito da fundação privada que estava sendo criada”.

Já os três juízes federais foram denunciados ao CNJ pelo ministro do STF Dias Toffoli.

A acusação é a de que eles decretaram a prisão de investigados em processos que já haviam sido suspensos pelo STF justamente pela suspeita de que eram conduzidos de forma irregular.

Ignorando e desobedecendo a Suprema Corte, os magistrados agiram para ordenar a detenção de pessoas que eram objeto dos processos suspensos por Toffoli.

A decisão de Salomão foi baseada em relatório de uma correição ordinária feita na 13ª Vara Federal de Curitiba e no TRF-4.

Ele afirma que o pente-fino “identificou diversas irregularidades e ilegalidades ocorridas nos fluxos de trabalho” desenvolvido pela Lava Jato, “especialmente no que se refere aos mecanismos de controle e prestação de contas”.

As decisões do ministro estão sendo analisadas agora pelos demais conselheiros do CNJ, em julgamento iniciado nesta terça (16). Salomão votou pela abertura de processo administrativo contra a juíza e afastamento cautelar. O relator do caso, porém, desmembrou a ação, analisando apenas a condição da juíza. “Em relação ao senador Moro, não houve cautelares. Então, para fluência melhor dos trabalhos, eu desmembro o feito e retiro o encaminhamento do voto em relação a ele”, justificou. Além da reclamação contra Hardt, o colegiado analisou o caso dos desembargadores Thompson Flores, Loraci Flores de Lima e do juiz titular da 13ª vara, Danilo Pereira Júnior, também membros do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4) e afastados ontem pelo CNJ. O relator seguiu a decisão anterior e solicitou abertura de processo.

Afastamento de Hardt abre trilha de Moro para o cadafalso penal

O afastamento da juíza foi determinado no âmbito de procedimento instaurado no CNJ para esquadrinhar ações da Lava Jato. Nele, Gabriela Hardt é coadjuvante de um enredo estrelado por Sergio Moro. Embora seja mencionado na correição do CNJ, Moro não foi alvo do corregedor, pois já não integra a magistratura. Mas o pode sofrer consequências penais.

Abre-se o caminho para a formulação de uma notícia-crime junto à Procuradoria-Geral da República para apurar a ocorrência dos crimes de peculato, prevaricação e corrupção passiva na gestão dos recursos recuperados pela Lava Jato em acordos de colaboração e leniência firmados com corruptos e corruptores que confessaram desvios na Petrobras. Coisa de R$ 5 bilhões, na conta do corregedor.

Entre as malfeitorias mencionadas na sindicância incluiu-se um litígio da Petrobras com órgãos reguladores dos Estados Unidos. Parte do dinheiro, R$ 2,5 bilhões, retornou ao Brasil. Deveria ser destinado à União. Mas a força-tarefa de Curitiba, liderada pelo então procurador Deltan Dallagnol, tentou usar a verba para criar uma fundação de direito privado.

Trançado em mensagens de WhatsApp e homologado pela juíza Hardt, o plano foi abortado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes no âmbito de ação movida pela então procuradora-geral da República Raquel Dodge.

Para o corregedor Luís Salomão, a Lava Jato violou as leis ao subverter a prerrogativa da União de decidir sobre as destinação das verbas recuperadas na operação anticorrupção. Na hipótese de o CNJ confirmar a apreciação de Luís Salomão, pavimenta-se uma trilha que pode levar outros atores da Lava Jato, sobretudo Sergio Moro, para o cadafalso penal.


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