04/05/2024 - Edição 540

Especial

RETROCESSO

Pacote anti-indígena ressuscita, e o marco temporal é só a ponta do iceberg

Publicado em 15/12/2023 1:45 - Leonardo Sakamoto (UOL), CIMI, Lucas Pordeus León, Pedro Rafael Vilela e Gilberto Costa (Abr), Agência Senado – Edição Semana On

Divulgação Imagem ilustratriva criada no Midjourney - Victor Barone

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O Congresso Nacional derrubou, na quinta-feira (14), os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que estabelece a tese do marco temporal das terras indígenas. A tese diz que os indígenas só terão direito ao território em que estavam na promulgação da Constituição, em outubro de 1988. Em sessão conjunta, 53 senadores e 321 deputados apoiaram a derrubada dos vetos, enquanto 19 senadores e 137 deputados votaram para manter a decisão presidencial. Houve ainda uma abstenção entre os deputados, nenhuma entre senadores.

Em 21 de setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a tese era inconstitucional. Oito dias depois, a Câmara e o Senado aprovaram um projeto de lei para incluir a tese do marco temporal em lei federal. Em outubro, o presidente Lula vetou parcialmente o projeto aprovado no Poder Legislativo, argumentando que a tese já havia sido considerada inconstitucional.

Com voto vencido pela manutenção do veto, o líder do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), reforçou que a demarcação foi pacificada pela Constituição de 1988 e que o direito à posse da terra pelos povos originários foi também afirmado recentemente pela ampla maioria dos ministros da Suprema Corte.

“O presidente Lula aportou veto a esse tema com muita consciência de que esses povos vinham sendo desrespeitados em todos os seus direitos. Compreendemos que não há dúvida sobre o que está escrito no texto da Constituição. Por isso, nosso voto é ‘sim’”, declarou.

Para o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o veto prejudica a exploração econômica dos territórios do Brasil. “Nenhum país do mundo tem a extensão territorial destinada aos indígenas como nós temos no Brasil. De 114 milhões de hectares de terra para reservas indígenas é muito alto, e querem chegar a 120 e 130 milhões de hectares. O Brasil já está engessado com reservas indígenas, parques nacionais e áreas de preservação.”

Segundo a Fundação Nacional do Povos Indígenas (Funais), as 736 terras indígenas registradas representam 13% do território brasileiro, o que totaliza aproximadamente 117 milhões de hectares. De acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem quase 900 mil indígenas, distribuídos em 305 etnias.

Favorável à manutenção do veto, o deputado federal Tarcísio Motta (PSOL-RJ) argumentou que a Constituição não estabeleceu esta lógica de um marco a partir do qual as ocupações das terras indígenas seriam legítimas.

Agência Senado

“Essa é uma batalha de setores do agronegócio interessados em seguir avançando sobre as terras indígenas, e povos e populações indígenas, movimentos sociais, que lutam pela sua sobrevivência, pelo direito de existir”, afirmou.

“A opinião dada pelo governo e a decisão do presidente Lula foi seguindo não só a conversa com a sociedade, mas seguindo o respeito aos povos originários. Essa matéria agride direitos, bota em risco a vida, a educação e o direito ao território. Esses povos estavam aqui muito antes de todos os colonizadores chegarem, e nós não podemos decidir um marco temporal a partir de uma data estabelecida de promulgação da Constituição, que vamos retirar povos que, naquele momento, estava em litígio e tinham direito à terra”, afirmou a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

A retomada do marco temporal na legislação deve acionar novamente a manifestação do STF, que considerou a tese inconstitucional.

A derrubada do veto ao marco temporal foi a segunda derrota importante do governo nesta quinta. Mais cedo, senadores e deputados derrubaram outro veto presidencial, desta vez ao projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos e de pequenos municípios até 2027. A medida era considerada essencial pela equipe econômica para manter o equilíbrio fiscal da União.

Como ficou

A derrubada dos vetos reduz os direitos territoriais dos indígenas e pode ser derrubada mais facilmente pelo Supremo.

A tese do marco temporal, defendida por ruralistas, afirma que somente terras ocupadas por indígenas na época da promulgação da Constituição Federal, ou seja, em 5 de outubro de 1988, podem ser reivindicadas para a demarcação. Isso desconsidera que povos estavam expulsos de suas terras contra sua vontade naquele momento.

Por conta disso, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) batizou o projeto de “PL do Genocídio”.

A derrubada dos vetos representa um verdadeiro enfrentamento ao STF, que, em setembro deste ano, declarou o marco temporal como inconstitucional e reafirmou os direitos constitucionais dos povos indígenas, consagrados nos artigos 231 e 232 da Constituição.

Muito provavelmente a parte do marco temporal em si deve ser declarada inconstitucional quando o tema for levado ao STF – e será, o que deve abrir novo flanco de batalha entre poderes. O Ministério dos Povos Indígenas informou à coluna que vai acionar a Advocacia-Geral da União para entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a fim de garantir que a decisão já tomada pela corte seja respeitada.

Para o ministério, a decisão do Congresso vai contra os acordos para mitigar as mudanças climáticas dos quais o Brasil é signatário dois dias após o encerramento da COP-28, a cúpula das Nações Unidas sobre o tema, em Dubai. E lembrou que os territórios indígenas são os que possuem maior taxa de preservação de cobertura florestal no país.

No evento, Lula criticou a bancada ruralista e indicou que a derrubada de seus vetos era possível dada a configuração das forças políticas no Brasil.

Os vetos foram mantidos sobre três temas. Ou seja, serão engavetados (por ora):

a) O que permitia contato com indígenas isolados, ou seja, aqueles que não têm interação sistemática com o restante da sociedade, para “intermediar ação estatal de utilidade pública”. O que cabe nisso? Muita coisa, dado que o termo é amplo. E o contato pode ser feito por “entidades particulares, nacionais ou internacionais”, como missões religiosas. Há o risco de doenças para as quais o sistema imunológico deles não está preparado como o nosso.

b) O que previa a retomada de territórios indígenas caso ocorresse “alteração dos traços culturais da comunidade”. Se o governante de plantão achar que uma comunidade indígena deixou de parecer suficientemente indígena, ele poderia pedir a terra de volta.

c) E aquele que autorizava o cultivo de transgênicos em territórios indígenas, o que hoje é proibido. Isso poderia levar à contaminação de sementes e espécies nativas usadas pelos povos tradicionais.

Lula Marques – Abr

Contudo, o Congresso derrubou o veto de Lula tanto ao marco temporal quanto a uma série de outros dispositivos. Por exemplo, o pacote:

1) Proíbe a ampliação de terras já demarcadas, evitando corrigir erros do passado cometidos por pressão do poder econômico.

2) Facilita a contestação da demarcação de novos territórios indígenas, colocando os processos em um Dia da Marmota que nunca termina.

3) Prevê dispensa de consulta prévia dos indígenas para instalar bases militares, construir hidrelétricas e “proteger” riquezas consideradas estratégicas.

4) Facilita que o poder público instale rodovias, ferrovias, redes de comunicação, linhas de transmissão de energia elétrica em terras indígenas mesmo sem a concordância dos povos que vivem lá.

5) Permite que, no caso de terras indígenas superpostas a unidades de conservação ambiental, a gestão fique com o órgão federal gestor da área protegida. O ideal seria o contrário, uma vez que áreas indígenas costumam preservar mais.

6) Autoriza a celebração de contratos para a cooperação de indígenas e não-indígenas para agricultura e pecuária em suas terras – o que autoriza, na prática, o controle de atividade econômica por terceiros.

7) Garante que ocupantes não-indígenas possam ficar no território até a conclusão do processo de demarcação, sem limite de uso. Lideranças apontam que isso dificulta a retirada de invasores e facilita até a ação do crime organizado.

Para além de colocar em risco a vida dos povos indígenas e as metas de cumprimento dos acordos climáticos pelo Brasil (enquanto temos seca na Amazônia, cheias no Sul e as ondas frequentes de calor), os dispositivos que se tornam lei após a derrubada do veto presidencial são uma sinalização de que a agropecuária brasileira não está preocupada em fechar o acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia.

Pois o impacto social e ambiental trazido pelas “inovações” presentes no texto podem afastar os investimentos que o país almeja receber ou os mercados que pretende abrir. Pois, em um momento em que o governo brasileiro tenta evitar que condicionantes estejam no tratado, a derrubada desses vetos é um recado claro de que o Brasil não está pronto para garantir a oferta de produtos limpos.

A oposição bolsonarista celebrou a queda dos vetos como uma derrota do governo Lula. Na verdade, mais do que apenas uma pancada nos direitos dos indígenas, pode ser uma tragédia para a economia brasileira.

Indígenas recorrem ao STF

A Apib irá protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremopara pedir a anulação Lei nº 14.701, que teve os vetos derrubados pelo Congresso Nacional. A entidade protocolou no final da tarde de hoje um pedido de audiência com o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

Para Kleber Karipuna, coordenador-executivo da Apib, a decisão do Congresso Nacional de derrubar os vetos do presidente “cria novo impasse jurídico e político com desfecho não próximo.” Em sua avaliação, a demanda “vai cair o marco temporal no colo do STF de novo”, e o entrave “não é bom para indígenas e também não é bom para os produtores rurais.” Será a terceira vez que o STF discutirá a tese do marco legal.

Na avaliação do advogado Melillo Dinis, da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas (OAB – Conselho Federal), a intenção das bancadas que articularam nas duas casas do Congresso Nacional a derrubada dos vetos “é criar imbróglio jurídico e atrasar 42 demarcações de terras indígenas que estavam previstas.”

Além do impasse na Justiça, o advogado teme que durante a indefinição ocorram mais casos de violência no campo e invasões de ruralistas em terras que deveriam estar protegidas. “A história do Brasil é a história da violência. Isso é o que temos quando o crime é organizado e o Estado está desorganizado.”

A mesma avaliação tem Luis Ventura Fernández, secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi): “Já ficou claro para todos que o marco temporal não existe na Constituição Federal. Ele significa uma declaração de impunidade absoluta a todo o processo de violência e de esbulho dos territórios indígenas. Compromete e inviabiliza a demarcação dos territórios e segurança para os povos.”

Fernández assinala que “a derrubada do veto ao marco temporal é uma afronta aos povos indígenas e ao pacto constitucional de 1988.” Em sua opinião, a votação de hoje “altera de forma ilícita um dispositivo constitucional que acolhe o reconhecimento de um direito fundamental dos povos indígenas, que é o direito originário a seus territórios.”


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