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Campo Grande

Justiça cobra explicações de Adriane sobre isenção de IPTU concedida à JBS

Ação questiona legalidade do benefício fiscal e cobra transparência quanto ao impacto financeiro da medida

Publicado em 05/07/2026 1:21 - Semana On

Divulgação Reprodução

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A Prefeitura de Campo Grande terá de prestar esclarecimentos à Justiça sobre a concessão de benefícios fiscais à JBS. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que o município se manifeste, no prazo de 72 horas, sobre o pedido de suspensão da isenção tributária concedida ao grupo empresarial. O prazo estabelecido pela decisão se encerra nesta terça-feira (7).

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A determinação foi proferida no âmbito de uma ação popular apresentada pelo advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Ferreira. A iniciativa busca suspender os incentivos fiscais e obter informações detalhadas sobre o impacto financeiro da medida, especialmente quanto ao valor da renúncia de receita decorrente do benefício concedido à empresa controlada pelos irmãos Joesley e Wesley Batista.

O questionamento recai sobre a legislação sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP), que autoriza a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) por nove anos, além da concessão de desconto no ISS (Imposto Sobre Serviços).

Como contrapartida ao incentivo fiscal, a JBS assumiu o compromisso de desenvolver quatro projetos sustentáveis no Jardim Tarumã. Duas iniciativas deverão ser voltadas à área ambiental e outras duas à área social. O grupo também prevê ampliar as operações da unidade localizada às margens da BR-060, considerada o maior frigorífico do país, com a expectativa de gerar 2,3 mil novos postos de trabalho a partir dos investimentos anunciados.

Na ação, o advogado sustenta que a concessão do benefício pode contrariar exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo ele, a legislação determina que toda renúncia de receita seja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e esteja prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de atender aos requisitos legais para sua validade.

“O caso não se resume à concessão de um incentivo fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece critérios objetivos para esse tipo de medida. Caso não haja estimativa do impacto orçamentário-financeiro, medidas compensatórias adequadas, motivação específica, interesse público devidamente demonstrado e observância das exigências legais, eventual benefício fiscal torna-se juridicamente questionável”, argumenta Luiz Henrique Correia de Pádua Ferreira na ação.

Além da suspensão imediata da isenção concedida à JBS, o autor requer que a Prefeitura apresente o estudo de impacto econômico-financeiro da renúncia fiscal, demonstre o interesse público que fundamentou a medida, informe a estimativa de empregos a serem efetivamente gerados e detalhe a expectativa de arrecadação decorrente da expansão do empreendimento.

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