18/05/2024 - Edição 540

Poder

STF decide julgar militares envolvidos em atos golpistas

AGU vai pedir R$ 100 milhões de indenização a financiadores dos ataques terroristas em Brasília

Publicado em 28/02/2023 11:03 - DW, Josias de Souza (UOL), Ricardo Noblat (Metrópoles), Yurick Luz (DCM) – Edição Semana On

Divulgação Reprodução

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O ministro Alexandre de Moraes decidiu na segunda-feira (27/02) que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar militares envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro deste ano.

Moraes também autorizou a abertura de uma investigação, pela Polícia Federal (PF), sobre a possível participação membros das Forças Armadas e da Polícia Militar do Distrito Federal nas manifestações que culminaram na invasão e depredação das sedes dos três Poderes em Brasília.

A decisão do ministro veio após a análise de um requerimento da PF, que pediu para investigar possíveis crimes cometidos pelos militares. A PF indicou que policiais militares ouvidos na 5ª fase da Operação Lesa Pátria teriam indicado “possível participação ou omissão dos militares do Exército Brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e pelo Batalhão da Guarda Presidencial”.

“Fixo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023, independentemente de os investigados serem civis ou militares, e defiro a representação da Polícia Federal e autorizo a instauração de procedimento investigatório para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e polícias militares relacionados aos atentados contra a democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023”, afirmou Moraes.

A determinação deve pôr fim ao debate sobre qual instância deveria julgar os militares, o STF ou a Justiça Militar.

Sem distinção entre civis e militares

Ao justificar a medida, Moraes afirmou que “o Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas competência ad institutionem, conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga ‘crimes de militares’, mas sim ‘crimes militares'”.

Ele avalia que, as investigações não envolvem “nenhuma das hipóteses” que estabeleceriam o caso como de responsabilidade da Justiça Militar. “Inexiste, portanto, competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares das Forças Armadas ou dos Estados”, concluiu.

Segundo Moraes, os crimes investigados estão previstos no Código Penal, e não deve haver distinção entre os investigados civis e os militares.

“A responsabilização legal de todos os autores e partícipes dos inúmeros crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito deve ser realizada com absoluto respeito aos princípios do devido processo Legal e do Juiz Natural, sem qualquer distinção entre servidores públicos civis ou militares”, escreveu o ministro.

Entre os crimes a serem investigados estão os de terrorismo, incitação ao crime, associação criminosa armada, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Falta de assistência jurídica aos presos

Também nesta segunda-feira, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou a falta de prestação de assistência jurídica a pessoas presas por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro, noticiou o jornal Folha de S.Paulo.

Os promotores do MPDFT realizaram 15 inspeções nos presídios do DF entre janeiro e fevereiro, e colheram relatos sobre as falhas na assistência jurídica aos acusados.

O MPDFT disse que vai acompanhar e fiscalizar a situação dos internos nos presídios do DF, sendo que muitos deles não têm advogado ou receberam atendimento apenas em algumas das fases da apuração.

Pelo menos 1.420 pessoas foram presas em flagrante nos dias 8 e 9 de janeiro ou durante as operações realizadas pelas Polícia Federal nas semanas que se seguiram aos atos golpistas.

Depois de 50 dias das primeiras prisões, a maioria dos acusados ainda está sob custódia das autoridades. Segundo a Vara de Execuções Penais do DF, ainda estão presos 605 homens e 305 mulheres.

Entre estes, 26 estão em unidades prisionais especiais em razão de prerrogativas, como é o caso de ex-comandantes da PM, advogados e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

A Justiça liberou 343 pessoas mediante o uso tornozeleira eletrônica. Outros 119 investigados tiveram seus casos transferidos para seus estados de origem.

PGR já denunciou 915 pessoas

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou até o momento 915 pessoas por participação nos atos golpistas.

Destes, 689 respondem por incitação ao crime, por instigar as Forças Armadas contra os Poderes e associação criminosa. Outras 225 pessoas que foram presas nas sedes dos três Poderes no dia 8 de janeiro são acusadas de serem os executores dos crimes e tidas como responsáveis pela depredação dos edifícios públicos.

Os suspeitos foram enquadrados pela PGR nos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e associação criminosa armada.

Moraes descobre que golpistas civis e

Com 50 dias de atraso, Moraes descobriu que golpistas civis e militares se lambuzam da mesma maneira comendo manga ou digerindo a pregação gosmenta do bolsonarismo. A PF informou ao xerife do Supremo que PMs ouvidos em interrogatórios apontaram a participação de militares do Exército, por ação ou omissão. O ministro mencionou em seu despacho o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência e o Batalhão da Guarda Presidencial.

Lula já providenciou a desbolsonarização do Planalto. Mas os militares saíram de fininho. Foram absorvidos suavemente em novas funções, como se nenhuma suspeita pairasse sobre eles. Alguns são alvejados por investigações sigilosas conduzidas pelo próprio Exército, sob a supervisão do Ministério Público Militar. Moraes determinou a abertura de inquérito pela Polícia Federal. Anotou em sua decisão o óbvio: a Justiça Militar não julga crimes de militares, mas crimes militares. Isso não inclui crimes previstos na Lei Antiterrorismo ou no Código Penal, sobretudo os que atentam contra o regime democrático.

Os golpistas militares foram lançados no mesmo caldeirão em que se encontram os civis das falanges bolsonaristas. Logo será constatado que fardados e paisanos se deslocam de forma semelhante na gosma quente. Fervem na mesma temperatura. Cantam o hino nacional no mesmo descompasso. Reagem com idêntica desenvoltura a discursos de ódio. Constatado que golpistas civis e militares apresentam as mesmas flatulências, espera-se que sejam julgados com igual rigor. Numa democracia, o maior excesso que pode ser cometido contra um golpista é o excesso de moderação.

Faça uma ideia sobre o que vai acontecer

Ah, os militares não iriam desmontar os acampamentos repletos de golpistas à porta dos QGs do Exército, uma vez que apoiaram a reeleição de Bolsonaro e estavam inconformados com sua derrota.

Os acampamentos sumiram. Verdade que atravessaram vivos a posse de Lula, ganharam robustez nos dias seguintes e atingiram seu clímax com a tentativa fracassada do golpe em 8 de janeiro.

Também é verdade que o Exército, em Brasília, usou tanques para impedir que a Polícia Militar prendesse, na noite daquele dia, os vândalos que invadiram as sedes dos Poderes da República.

Mas, na manhã da segunda-feira, dia 9, centenas deles foram presos. O comandante do Exército, que os protegeu, foi demitido, e o Comandante Militar do Planalto perdeu a função.

Havia um tenente-coronel, ex-ajudante de ordem de Bolsonaro, que fora promovido à chefia da tropa especial sediada em Goiânia. Não assumiu o posto estratégico. E o mundo não desabou.

O Exército ganhou novo comandante legalista. Que bateu continência para Lula, trocou as chefias de postos importantes e pôs ordem na caserna. Se dentes rangeram, não se escutou.

Ah, dizem agora, a Justiça Militar reagirá à decisão do ministro Alexandre de Moraes de manter na Justiça Civil a apuração de crimes cometidos por militares no 8 de janeiro.

Reagirá como, além de estrebuchar em silêncio? “A Justiça Militar não julga crimes de militares, mas sim crimes militares”, definiu Moraes. Atentar contra a democracia não é crime militar.

É questão do Código Penal, não do Código Penal Militar, eventuais crimes cometidos por militares no dia da infâmia. A competência para processá-los e julgá-los é do Supremo. E ponto final.

A Polícia Federal informa que policiais militares indicaram a participação ou omissão no ato golpista de militares do Gabinete de Segurança Institucional e do Batalhão da Guarda Presidencial.

Moraes autorizou a Polícia Federal a investigá-los. A propósito: a minuta do golpe encontrada na casa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, estava prenhe de digitais.

Os donos das digitais já foram identificados. Falta identificar a máquina onde a minuta foi impressa, possivelmente uma da Casa Civil da Presidência da República.

Quanto a Torres, ele continua preso, longe de dezenas de pássaros que mantinha em cativeiro na sua casa. Por sinal, também será investigado por mais esse crime.

AGU vai pedir R$ 100 milhões de indenização a financiadores dos ataques terroristas

A AGU (Advocacia Geral da União) prepara uma nova ação contra mais de 50 pessoas físicas e empresas que financiaram o transporte dos bolsonaristas que invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro.

De acordo com informações do jornal Valor Econômico, a ação civil pública pedirá aos simpatizantes do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) uma indenização no valor de R$ 100 milhões por danos imateriais coletivos. O valor solicitado, agora, é quase cinco vezes maior do que o pedido na última ação.

Vale destacar que essa já é a terceira ação proposta pela AGU na busca da reparação pelos atos terroristas promovidos por apoiadores do ex-mandatário na capital federal.

Na primeira ação, a instituição obteve o bloqueio de bens dos bolsonaristas que financiaram a ida de ônibus a Brasília com base em uma relação fornecida pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Já na segunda, o advogado-geral da União, Jorge Messias, pediu o ressarcimento de R$ 20,7 milhões pelos danos materiais causados aos prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF (Supremo Tribunal Federal).

A tese da AGU, no entanto, é embasada em precedentes judiciais de diversas Cortes, entre elas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça). A ação civil pública deve ser protocolada na 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, assim como as demais.


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