12/10/2024 - Edição 550

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Por que o pacote anticrime de Moro só serve para atacar negros e pobres

Publicado em 10/05/2019 12:00 -

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O pacote anticrime (Projeto de Lei 882/2019), proposto por Sérgio Moro,  ministro da Justiça e Segurança Pública e nome mais popular da presidência de Jair Bolsonaro (PSL), é a principal aposta do governo federal para combater o problema da criminalidade no Brasil. São alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal e em leis que estruturam a questão criminal no país, entre elas a promessa de campanha feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) de dar “licença para matar” aos policiais, quando trata de ampliar a legítima defesa para homicídios cometidos no trabalho.

A Ponte entrevistou especialistas em segurança pública e direitos humanos a respeito de oito das principais propostas do projeto e ouviu que o projeto, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, tem poucas chances de reduzir a criminalidade no Brasil e ainda tem tudo para aumentar o encarceramento e a morte dos jovens negros na periferia. Das 8 propostas analisadas, apenas uma, a criação de banco de dados de perfis genéticos e balísticos, foi considerada positiva por parte dos entrevistados.

1) Licença para matar

As propostas de alteração para legítima defesa, nos artigos 23 e 25 do Código Penal, possibilitam que, em caso de homicídios, a Justiça possa reduzir a pena pela metade ou até deixar de aplicar a punição caso a morte  tenha sido motivada por “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

A medida foi criticada desde o anúncio do projeto por especialistas e movimentos sociais, para quem a medida significa a realização das promessas de campanha do então candidato Jair Bolsonaro, que havia defendido “carta branca para policial matar”.

“Pode servir de guarda-chuva para tudo. Tá, ‘violenta emoção’, e aí? É o que o PM pode declarar na hora: ‘tomei um susto e dei quatro tiros em um cara’. Aumenta a possibilidade de matar e não ser punido depois”, avalia o cientista político e ex-policial civil Guaracy Mingardi, pesquisador da faculdade de Direito da FGV (Fundação Getulio Vargas). Para ele, há risco de os policiais matarem por “motivo besta”.

O mesmo entendimento é compartilhado pelo educador Douglas Belchior, integrante do cursinho popular Uneafro Brasil e de movimentos negros que levaram à CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), da OEA (Organização dos Estados Americanos), preocupação com o pacote de Moro. “A proposta tem um objetivo político em si: o aprofundamento da repressão. Por isso não funcionará, o sistema já age nesse sentido, mas a proposta torna isso mais agudo, institucionaliza práticas que são ilegais e as aprofunda. Será mais violência, mais aprisionamento e mais mortes”, considera.

No dia 9 de maio, 12 integrantes de movimentos negros estarão na Jamaica acompanhando visita da CIDH, como ocorreu no Brasil em novembro, para denunciar as violações que apontam na proposta do ministro.

Em março, o manifesto “Pacote Anticrime: uma solução fake” foi apresentado em Brasília com 11 contra propostas às medidas que Moro deseja implementar. O documento foi elaborado pelas defensorias públicas do RJ e SP, IDDD (Instituto de Defesa do Direito à Defesa), Ibccrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), além de especialistas da área de segurança pública e movimentos sociais diversos.

2) Prisão antes da condenação definitiva

Outro ponto controverso do projeto anticrime é o que permite a prisão de pessoas condenadas antes do trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos). O ministro da Justiça propõe que o cumprimento da pena tenha início após a condenação em 2ª instância, quando os desembargadores dos Tribunais de Justiça analisam os casos decididos por juízes e mantêm as sentenças – depois dessa fase, ainda há recursos possíveis no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, em alguns casos, também no STF (Supremo Tribunal Federal).

Em sua proposto, Sergio Moro pretende transformar em lei um entendimento tomado pelo STF no HC (Habeas Corpus) nº 126.292, de fevereiro de 2016, que autorizou o cumprimento da pena logo após a condenação em 2ª instância e considerou que essa prática não desrespeitava o princípio de presunção de inocência, que prevê que ninguém pode ser considerado culpado até a condenação definitiva. O STF deve voltar a discutir o tema, mas não há data para isso.

Para o defensor público Mateus Moro, coordenador auxiliar do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, que não tem parentesco com o ministro Sergio Moro, a regulamentação legal da prisão após condenação em 2ª instância gera insegurança jurídica, pois a própria Defensoria vem conseguindo alterar prisões com base em habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 62% dos casos. Há um estudo do Condege (Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais) argumentando ponto a ponto as propostas do ministro. Segundo o defensor Moro, há variação de 16% a 84% nas decisões no TJ-SP envolvendo rever ou não decisões em 2º grau. “Por isso falo que o direito é loteria”, diz.

Quem concorda com a tese é Hugo Leonardo, vice-presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa). “Há uma afronta à Constituição. Se o ministro Moro mira na lei ordinária, mostra duas coisas: prova que a prisão em 2º grau não está tratada dessa forma no ordenamento jurídico, por isso precisa ser alterada (hoje vigora o princípio de não culpabilidade) e também que quer mudar um texto constitucional usando regras de lei ordinária, sendo que é uma cláusula pétrea, nem por PEC (Proposta de Emenda Constitucional) se pode alterar isso”, explica Leonardo.

O Ibccrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) divulgou nota técnica sobre o pacote e, quanto a esse tema, aponta que “faz-se a opção política por se tratar a liberdade como um bem de menor relevância que o patrimônio” e cita como exemplo planos de saúdes e empresas de telefonia, que conseguem impetrar recursos até o limite antes de cumprir uma determinação judicial.

3) Penas mais duras

O pacote anticrime traz medidas para endurecer o cumprimento das penas em dois trechos: ao mudar o texto dos crimes hediondos (lei 8.072/1990), retirando direito a saidinhas e dificultando a progressão de penas, e ao aumentar penas para crimes com armas de fogo (lei 10.826/2003) e para quem cometa crime de resistir a uma ordem legal, se a resistência resultar em morte de um agente público – nesse caso, a pena pode ir de 6 a 30 anos de prisão.

As propostas são consideradas ineficazes. “Não diminui a criminalidade. Existem mitos, como o de que há pessoas que pegam saidinha e não voltam. É mentira, só 4% não voltam, são números oficiais. Não existe nenhum estudo que diz: se prender mais ou por mais tempo, diminui a criminalidade”, sustenta o defensor público Mateus Moro.

Advogada e integrante do programa “Justiça Sem Muros” do ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania), Raíssa Belintani destaca que a ideia central do pacote anticrime de Moro é enrijecer as punições e as penas. “A gente sabe que a justiça é bastante subjetiva, juízes e promotores usam critérios muito subjetivos para julgar e condenar as pessoas. [Com essa proposta do Moro] você tem um aumento dessa subjetividade e você tem o aumento de ferramentas punitivas. Então o que você teria seria mais pessoas sendo presas por causa dessas novas previsões penais, não necessariamente há intenção de aumentar o número de pessoas presas, mas você tem o punitivismo exacerbado com essas medidas do pacote que naturalmente levaria ao aumento de pessoas condenadas e presas. Não é só o aumento dos presos, é ter critérios que dificultam a defesa da pessoa, facilitam acusação dela e o encarceramento”, afirma.

4) Acordo para se incriminar: o “plea bargain”

Uma questão bastante comentada a respeito do pacote anticrime é a importação do plea bargain, comum nos EUA, e chamada por Hugo Leonardo, do IDDD, de “Justiça negocial”. O instrumento prevê uma negociação entre o réu e a Justiça para que ele confesse o crime e tenha benefícios, como redução da pena.

O ministro Moro pretende adotar esse sistema mudando a o artigo 28-A do Código Penal, ao possibilitar que o Ministério Público negocie a pena com o réu confesso, no caso de delitos sem violência ou grave ameaça, com pena máxima de até quatro anos. A intenção é “reparar o dano” com punições alternativas, como prestar serviços à comunidade ou o pagamento de multa.

No entanto, há registros nos EUA de pessoas inocentes que confessaram, mesmo sem culpa, apenas para garantir a chance de pena menor oferecida pelos promotores. “Esse tipo de instituto no Estados Unidos é um problema, é um país que tem a população carcerária fora do padrão. Temos organizações dando conta de que há milhares de pessoas inocentes presas por conta desses acordos”, alerta Leonardo, antes de comparar essa aplicação para o Brasil.

“Lá [EUA] vigora um direito por jurisprudência, uma forma absolutamente diferente daqui. Temos Constituição analítica que tem como cláusula pétrea o processo legal: ninguém será considerado culpado sem processo que indique a culpa. Como define os parâmetros de Justiça negocial a partir dessa cláusula? Importar nomes do gênero para um ordenamento jurídico com outras fontes é um absurdo”, considera.

“Se temos no Brasil uma Justiça penal precarizada e seletiva, o que será dessa Justiça colocando acordo e relativizando regras e garantias individuais? O que será o rigor da polícia que investiga mal, da Justiça que prende e prende mal? Tenho convicção que o Brasil não está maduro o suficiente para isso”, finaliza o vice-presidente do IDDD.

Para Suzane Jardim, historiadora, educadora e pesquisadora nas áreas de história negra e criminologia, é preciso olhar a aplicação do plea bargain nos EUA e entender como os acordos de autoincriminação aumentaram drasticamente o número de pessoas encarceradas. “Quando a gente vai analisar a história da aplicação do plea bargain nos EUA, percebe que uma das consequências mais imediatas foi a agilização do sistema de Justiça em níveis absurdos, tão absurdos que de certo modo estão ligados com os níveis de encarceramento dos EUA, que é o país que mais encarcera no mundo. Não dá pra você ser um país que encarcera como os EUA sem o plea bargain como apoio”, defende a pesquisadora.

Suzane argumenta à Ponte que a proposta do plea bargain é tornar viável um sistema de justiça inviável. “Você não consegue encarcerar tanto, você não consegue ter uma lógica de punição e repressão tão forte dentro de um sistema democrático que garanta julgamento para todos as pessoas, isso é impossível, não dá. E o plea bargain permite isso ao gerar uma indústria da punição que vai funcionando exatamente com base em racismo e em seletividade”, explica Jardim.

Para Jardim, a lógica atual do sistema de justiça é predatório, uma vez que prende pessoas de um modo que não traz resultados sociais e que obstrui a Justiça, que não consegue meios para julgar. “Desse modo, a gente tem essa taxa absurda de presos provisórios e o plea bargain aparece e tenta se vender, inclusive, como uma coisa progressista, algo que vai acabar com os presos provisórios, algo que vai desobstruir o sistema de justiça, que vai agilizar, que vai colocar negociações acima das punições e tudo mais, mas é um discurso que é totalmente falso.”

5) A venda de bens de condenados

O pacote do ministro vai além da rigidez de penas ao englobar também menor tolerância com o pagamento de multas, conforme mudança proposta no artigo 133 do Código de Processo Penal. Com o novo texto, os juízes terão direito de pedir a venda dos bens de pessoas condenadas para garantir o pagamento das multas aplicadas. Caso a pessoa seja absolvida em instâncias superiores, o governo ressarcirá o valor dos bens com correção monetária.

A comercialização dos itens incluirá bens que não estejam diretamente ligados ao crime cometido pela pessoa que foi condenada, um ponto considerado inconstitucional pelo Ibccrim. “Não pode o legislador, prometendo melhorias no combate à criminalidade, atropelar o devido processo legal e outras garantias constitucionais”, avalia o instituto, em parecer técnico sobre o pacote, considerando que, condenada, a pessoa terá a “presunção de origem ilícita” de todos os seus bens.

O mesmo valerá para a tomada de bens e seu repasse para uso de órgão de segurança pública, em mudança para o mesmo artigo do CPP. Vista com bons olhos por especialistas ligados às polícias, a medida é criticada por acontecer antes do fim de todo o processo judicial. “Isso já existe. A PM tem armas doadas e repassadas, veículos… A questão é fazer antes do trânsito em julgado. Vende antes e a pessoa é inocente, e aí? Paga com correção abaixo do valor de mercado do bem e vai cair no precatório e sabe Deus quando vai ser recebido”, critica o tenente-coronel aposentado da PM Adilson Paes de Souza, mestre em Direitos Humanos e autor do livro “O Guardião da Cidade – Reflexões sobre Casos de Violência Praticados por Policiais Militares” (Escrituras, 2013).

6) Nome aos bois: organizações criminosas

Uma organização criminosa é composta por quatro ou mais pessoas, estruturadas e com divisão de tarefas. Assim Sérgio Moro define um grupo criminoso, mencionando pelo nome as facções do crime organizado PCC (Primeiro Comando da Capital), CV (Comando Vermelho),  FDN (Família do Norte), TCP (Terceiro Comando Puro), ADA (Amigo dos Amigos), e as milícias. A inspiração, segundo Moro, veio do Código Penal italiano, que, no artigo sobre as associações do tipo mafiosas, menciona a Camorra, a Máfia de Nápoles, e a ‘Ndrangheta, a Máfia da Calábria.

A decisão de listar nome a nome alguns destes grupos é visto como um equívoco por especialistas, além de ferir critérios técnicos. “Um texto, até como técnica legislativa, tem regras de como deve ser escrito, pressuposto de que seja delimitado um tipo penal, mas genérico, para não pessoalizar sob pena de fazer um texto que persiga pessoas ou grupos. Do ponto de vista de técnico, é uma coisa fora do padrão”, analisa Hugo Leonardo, vice-presidente do IDDD.

Para ele, a ação também “não faz o menor sentido” na política criminal. “Vemos duas coisas: isso torna um texto próprio à perseguição de pessoas e grupos, um absurdo na política criminal; e torna o texto obsoleto por não abarcar questões futuras, é um absurdo. É contraproducente seja na eficácia ou na política criminal”, analisa.

7) ‘Tranca dura’ nos presídios federais

Os presídios federais passarão a receber mais presos, que terão regime rigoroso. Moro altera a Lei 11.671 de 2008 para redefinir a seleção dos presos a serem levados à presídios da Federação, o tempo limite de permanência, os modos de visita e até de atendimento de advogados, que passam a precisar informar quando visitarão os clientes, obrigatoriedade que não acontece hoje. As conversas entre advogado e cliente passam a ser gravadas.

Essa decisão é vista como inimaginável por Mateus Moro, da Defensoria Pública de SP. “Visitas sem contato físico desumanizam qualquer relação. O pior é a gravação das visitas, o que acaba com direito de defesa. Quando coloca que pode ser monitoração, não é democracia”, critica o especialista, comparando o regime dos presídios federais com o RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), que São Paulo aplicou a algumas lideranças do PCC. O RDD é considerado uma forma de “tortura sistemática, mental e psicológica” pela Federação Internacional das Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura e provoca “danos psicológicos e físicos que podem ser irreversíveis”, segundo o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo.

Segundo o Moro da Defensoria, existe uma brecha no pacote anticrime para transformar a “tranca-dura” do RDD em uma política nacional de reclusão. O item é visto na proposta de alterar o art.11-B da lei, ao dizer que os Estados “poderão construir estabelecimentos penais de segurança máxima, a eles aplicando-se, no que couber, as mesmas regras previstas nesta lei”.

“O regime dos presídios é quase idêntico ao RDD de São Paulo, que é considerado por muitos juristas como inconstitucional, é desumanador. Aqui se aplica por um ano prorrogável por um ano. Moro quer colocar por três e prorrogável por mais três, chegando a seis anos de isolamento… Me falta adjetivo para colocar. Se provar que por A mais B que resolve, beleza. Mas não dá, ele tira da cartola a solução. Não faz sentido”, condena o defensor Moro.

Para Raíssa Belintani, do ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania), o pacote traz várias medidas que aumentam a segurança dos presídios, mas acabam violando direitos de defesa da pessoa presa, principalmente em relação a comunicação. “Algumas prerrogativas profissionais previstas no pacote são por exemplo o monitoramento de todo tipo de comunicação entre a pessoa que está presa e a família, incluindo as conversas com os advogados. Isso é inconstitucional. Há muitas mudanças e uma tendência de isolamento maior ainda da pessoa que está presa e a dificuldade dela acessar o próprio direito”, explica Belintani à Ponte.

Hoje, uma unidade federal tem um perfil diferente dos demais presídios, são mais controladas e controladoras. Mas, de acordo com Raíssa, a tendência é piorar com aplicação do projeto de Sérgio Moro. “O que você tem hoje é o isolamento dessa pessoa que está presa. Ela já é cerceada do contato social externo, mas agora, além de tudo, tem previsões que afetam até a atividade do advogado. Você tem uma previsão de que é possível, sem ordem judicial, gravar o contato entre a pessoa que está presa e o advogado dela. Isso é um absurdo. Você não tem nem o direito de defesa, que é inconstitucional. A própria OAB tem a previsão de que a pessoa que defende tem o direito de ver seu cliente sem a interferência judicial”, argumenta a advogada do ITTC.

8) Criação de banco de dados

Há uma série de bancos de dados que o ministro pretende colocar em prática com o pacote: Banco Nacional de Perfil Genético (ao alterar o artigo 9 da Lei de Execução Penal), o Banco Nacional de Perfil Genético (mudando a Lei 12.037 de 2009), Banco Nacional de Perfis Balísticos (art. 34-A da lei 10.826 de 2003) e o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais (rever texto da lei 12.037 de 2009).

A ação é aprovada pelo Instituto Sou da Paz. “Esses sistemas são das poucas coisas do projeto que estão olhando para o dia a dia das polícias e como dotá-las de ferramentas mais adequadas para reduzir a impunidade. Temos várias experiências de unificação de bancos, como banco de dados de mandados em aberto de prisão, tem unificação policial no Brasil todo, igual temos de carros roubados”, avalia Bruno Langeani, ao dizer que será possível bater a utilização de uma arma em crimes quando ela for apreendida.

No entanto, há a dúvida sobre a quebra ou não da Constituição quanto ao banco de DNA, que deve ser feito obrigatoriamente por quem for condenado em 2ª instância. “Falta um regulamento, precisa ser feito detalhamento dos casos que devem ser feitos ou não o banco de DNA da pessoa. Pode ser considerado inconstitucional por afrontar a garantia de que a pessoa não crie provas contra si própria”, diz Langeani.

O tenente-coronel da PM na reserva e especialista em direitos humanos Adilson Paes de Souza cobra cuidado com esses bancos. “É preciso ter o trânsito em julgado, o final do processo, o que dá garantia, não resta duvida de que a pessoa cometeu o fato. Se coleta antes da confirmação, acho temerário. Vai que se esquece de retirar do banco? É um risco. Alguém pode ser inocente e o nome constar no banco e ter consequências”, exemplifica.

A historiadora Suzane Jardim afirma que há uma relação próxima entre as propostas de plea bargain e de criação de um banco genético de suspeitos com o extermínio da população negra e periférica. “O projeto do Moro quer criar banco genético, banco de condenados e tudo mais, você está criando uma indústria, também, de uma criminalização terciária, da estigmatização dessa pessoa, porque independente do seu crime ter sido menos ou mais ofensivo, de você ser inocente ou não, você vai cumprir uma pena, você vai se declarar culpado do crime e você vai ter lá a sua passagem. O ponto é que a gente sabe que a gente vive em um país onde quem tem passagem pela polícia é considerado um corpo ‘matável’. As pessoas consideram que se você tem passagem tudo bem você tomar 80 tiros do Exército, tudo bem você ser fuzilado porque você mereceu. Então a gente está criando um precedente extremamente grave, não só pra questão do encarceramento em massa, mas pra questão do genocídio também. A tendência é que se aumente”, argumenta a pesquisadora.


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