Poder
Publicado em 03/05/2019 12:00 -
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Um ofício chegou às mãos do superintendente regional do Ibama no Rio de Janeiro em 30 de janeiro passado. Assinado por dois advogados da Petrobras, pedia ao órgão que desse à gigantesca estatal petrolífera o mesmo tratamento dispensado ao presidente Jair Bolsonaro na decisão que fez andar várias casas para trás o processo a que ele responde por pescar numa área de preservação ambiental.
É fácil de entender o interesse da Petrobras num caso em que nem sequer é parte: se o Ibama aplicar à petrolífera o mesmo tratamento que deu a Bolsonaro, na prática os processos contra a estatal – uma grande poluidora da costa brasileira – levarão mais tempo para chegar ao fim, me disse uma fonte que conhece o caso e pediu para não ser identificada por temer retaliações.
A multa de R$ 10 mil por crime ambiental – pescar numa área de proteção ambiental integral – que Jair Bolsonaro recebeu em 2012 estava prestes a prescrever (ou seja, chegando ao prazo máximo para ser cobrada) quando, em 11 de outubro do ano passado, a sede do Ibama em Brasília fez o que a superintendência do órgão no Rio, onde corria o processo, aparentemente se recusava a fazer: mandou que ela fosse cobrada.
Pouco menos de um mês depois de ser expedido, o documento foi confirmado por uma procuradora da Coordenação Nacional de Estudos e Pareceres (Conep) da AGU. Em seguida, o coordenador do Conep a chancelou. Por fim, o procurador-chefe deu aval ao pedido.
Apesar disso, em dezembro, a Advocacia-Geral da União, a AGU, recomendou que o caso voltasse à estaca zero, sob o argumento de que o então presidente eleito não tivera garantido seu direito a ampla defesa. O Ibama acatou a determinação e anulou suas próprias decisões de primeira e segunda instâncias – contrárias à Bolsonaro. Foi ao ler a respeito na imprensa que os advogados da Petrobras perceberam uma oportunidade para a estatal.
“A decisão interessa especialmente à Petrobras (…) já que, ao que parece, acolheu tese defensiva semelhante às apresentadas pela requerente [nos processos a que a empresa responde por infrações ambientais]”, lê-se no documento enviado por eles ao Ibama.
Perguntei à Petrobras que vantagens ela acredita que teria se ganhasse o mesmo tratamento de Bolsonaro no Ibama. Numa nota protocolar, a estatal disse apenas “manter-se constantemente informada acerca de precedentes relevantes cujas teses possam afetar os seus interesses”. Também fiz perguntas ao Ibama, que as ignorou.
Não é claro qual seria o benefício à petrolífera caso o Ibama atendesse ao pedido dela. Mas, para dar uma ideia da grandeza das sanções que ela costuma receber, em março passado um vazamento de óleo lhe rendeu uma multa de R$ 8,19 milhões.
A decisão é tão estranha que não chamou a atenção apenas da Petrobras. O Ministério Público Federal decidiu, no começo de fevereiro passado, “apurar denúncia de possível irregularidade no trâmite do procedimento administrativo instaurado pelo Ibama, que anulou a multa aplicada ao presidente da República Jair Bolsonaro, pela prática de pesca em local proibido”. Perguntei ao órgão em que pé está o caso – novamente, fui ignorado.
Embora seja o ato mais chamativo do caso, a anulação da multa a Bolsonaro às vésperas da prescrição é só uma dentre as inúmeras movimentações estranhas, casuísmos e protelações inexplicáveis de um processo, no fundo, quase banal.
As cocorocas de Bolsonaro
Na manhã de 25 de janeiro de 2012, uma equipe de fiscais do Ibama realizava no litoral sul do Rio de Janeiro a operação Mero, destinada a apurar atividades ilegais de pesca na região, quando topou com o então deputado federal Jair Bolsonaro e outras duas pessoas a bordo de uma pequena embarcação pescando dentro da Estação Ecológica de Tamoios, em Angra dos Reis.
“Avistamos um bote fundeado na região da Vila Histórica de Mambucaba. Rumamos até lá para pedir às pessoas no bote que saíssem do local, pois se trata de área de proteção integral, onde a presença humana deve ser bastante restrita. Chegamos lá e encontramos três pessoas e alguns baldes cheios de peixes”, relembrou Augusto Morelli, que chefiou a operação e acabou, no final de março deste ano, exonerado da chefia do Centro de Operações Aéreas do Ibama – segundo ele mesmo, em retaliação ao fato de ter multado o político que hoje é presidente da República.
Morelli me contou que Bolsonaro, que não fora reconhecido de pronto pela equipe, ficou irritado e se recusou a sair. “Ele argumentou que estava pescando apenas umas cocorocas e que não vivia daquilo. Explicamos que o fato da pesca ser amadora ou profissional pouco importava, pois a legislação restringia a circulação de pessoas pela área.” A discussão, de acordo com Morelli, prosseguiu por quase uma hora. Em determinado momento, o ex-militar decidiu pedir ajuda de um político do PT para livrá-lo do embaraço: ligou para o ministro da Pesca da época, o petista Luiz Sérgio, nomeado pela presidente Dilma Rousseff. Bolsonaro passou a ligação para Morelli.
“Expliquei ao ministro que o bote havia sido flagrado numa área proibida”, contou-me o fiscal. Luiz Sérgio então pediu para falar com Bolsonaro. “Eu imagino que ele tenha dito para o Bolsonaro sair de lá, pois, após desligar o telefone, o deputado ficou possesso conosco e começou a esbravejar, nos chamando de petistas e afirmando que voltaria no dia seguinte.”
Jair Bolsonaro foi enquadrado no artigo 40 da Lei de Crimes Ambientais – causar dano direto ou indireto a uma Unidades de Conservação, cuja pena pode chegar a cinco anos de reclusão – e multado em R$ 10 mil. Sua defesa, apresentada em 22 de março de 2012, foi curta e capciosa. O político argumentou que não poderia ser ele a pessoa autuada (embora tenha sido fotografado no bote) porque estaria a caminho de Brasília no momento que a fiscalização emitiu a multa – o documento foi produzido após a infração, um procedimento rotineiro no serviço de fiscalização ambiental.
“Em anos de fiscalização, eu nunca lavrei um auto de infração no mar. As condições não são propícias e, no calor do momento, você está sujeito a erros, pode enquadrar a pessoa num artigo errado, inviabilizando toda a autuação. Isso costuma ser feito depois que se retorna da operação. No caso da multa ao Bolsonaro, havia ainda o agravante de que não tínhamos os dados dele, pois ele havia se recusado a fornecê-los”, me explicou Morelli.
O processo seguiu sua jornada burocrática: tramitou no Ibama do Rio até que, em 30 de julho de 2013, o então deputado foi condenado em primeira instância. Um mês depois, Bolsonaro apresentou seu recurso. Como se tivesse passado a levar o caso a sério, fez uma nova defesa completamente diferente da primeira – um documento de quase 20 páginas assinado por dois advogados. Nele, questionou ter sido o único autuado entre as três pessoas que estavam no barco, a demora de mais de um mês para efetuar a autuação e o fato de não ter sido preso em flagrante, mas instruído a deixar o local.
“Durante toda a abordagem, só Bolsonaro falou pelo grupo. Ele dizia que estava pescando e que os demais [ocupantes do barco] eram apenas seus ajudantes. Autuamos apenas o deputado porque ele foi o único que conseguimos identificar, já que nenhum deles forneceu documentos”, rebateu Morelli. “Além disso, dado o estado de ânimo do deputado, optamos por não apreender nem os peixes nem os ocupantes do bote, pois certamente seria necessário o emprego de força. E se algum deles estivesse armado? A situação poderia acabar saindo do controle.”
Foi nessa época que o então deputado, notório por sua luta contra o estatuto do desarmamento, apresentou um inusitado projeto de decreto legislativo para proibir os agentes de fiscalização ambiental do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, ICMbio, como os que o multaram, de portarem armas de fogo. Se aprovado, ele colocaria os fiscais em risco em eventuais incursões a áreas com presença de milícias rurais, por exemplo.
No final de outubro de 2013 – um ano e nove meses depois de Bolsonaro ter sido flagrado pescando em lugar proibido –, o recurso foi julgado pela então superintendente do Ibama do Rio, Silvania Medeiros Gonsalves, que deu veredicto contrário ao político.
Não sendo mais possível recorrer dentro do Ibama, o caminho normal seria o pagamento ou a execução da multa. Mas, a partir desse momento, tudo passa a andar num ritmo muito lento. O então deputado federal só seria notificado da decisão quase um ano depois.
Técnicos da área ambiental familiarizados com o processo me disseram, sob a condição de não serem identificados, que não há explicação para que uma superintendência considerada por eles pouco atarefada como a do Rio demorasse tanto tempo para notificar alguém. Para comparação, após condenação em primeira instância, bastou uma semana para o ex-militar ser informado do resultado do julgamento.
A burocracia entra em campo
Ao invés de notificar Bolsonaro, o Ibama do Rio passou a maior parte do ano de 2014 ocupado com um assunto decorrente do processo, embora não diretamente relacionado a ele. Uma série de despachos internos do Ibama tratam de uma ação judicial movida pelo ex-capitão logo após ter sido multado e que tinha como fim garantir seu direito de pescar na baía de Ilha Grande. As decisões judiciais de primeira e segunda instâncias apenas reafirmaram o óbvio: ele poderia pescar em toda a área, menos dentro da Estação Ecológica de Tamoios, uma área de proteção integral – justamente onde fora flagrado.
Enquanto isso, o prazo para o pagamento da multa se esgotou e o nome do deputado foi incluído, em 16 de março de 2015, no Cadin, um banco de dados de devedores da administração pública federal.
O próximo passo seria incluir o calote de Bolsonaro na dívida ativa (procedimento que formaliza o débito com a União e permite sua cobrança via judicial). Antes que isso ocorresse, no entanto, um parecer da AGU salvou a pele de Bolsonaro. Em seu despacho, a procuradora federal Danielle Damasceno Sobreira tomou uma decisão aparentemente absurda: simplesmente ignorou a decisão da superintendência do Ibama do Rio de outubro de 2013 e determinou que o processo voltasse uma casa. “Analisando os autos, verifica-se que o autuado interpôs recurso administrativo contra a decisão que homologou o Auto de Infração lavrado. Contudo, não foi localizado o julgamento desse recurso”, escreveu Sobreira.
Mas o julgamento, de 23 de outubro, está sim na página 179 do processo. Sucinta, a superintendente do Ibama no Rio, Silvania Medeiros Gonsalves, diz o seguinte: “Analisando os autos e respeitando os argumentos contidos, nego seguimento ao recurso apresentado e mantenho integralmente decisão” [que condenou Bolsonaro].
Esse parecer da AGU é marcado ainda por uma coincidência incrível. Dois dias antes da decisão que o beneficiou, Jair Bolsonaro havia solicitado espontaneamente a retirada de seu projeto de decreto legislativo que proibia agentes de fiscalização ambiental de portarem armas de fogo.
A determinação da procuradora Sobreira, porém, não levou o recurso a ser julgado novamente, como ela havia determinado. Pelo contrário. O processo retornou para a superintendência do Ibama no Rio e, de forma inexplicável, passou os três anos seguintes simplesmente parado.
No meio tempo, Dilma Rousseff sofreu impeachment, Michel Temer assumiu a presidência, e Jair Bolsonaro candidatou-se para sucedê-lo. O processo só voltou a andar em outubro passado – após o primeiro turno da eleição – quando o Ibama de Brasília mandou que se cobrasse a multa. Seguiram-se as múltiplas – e contraditórias – decisões da AGU e, finalmente, com Bolsonaro já presidente da República, o parecer da superintendência do Ibama no Rio defendendo que a infração, na verdade, já havia prescrito. Sendo assim, nenhum julgamento era necessário, e o caso estava encerrado.
Tal documento, entretanto, contraria trecho do mesmo parecer da AGU que o órgão ambiental havia acatado tão prontamente. Na mesma peça em que argumentou que Bolsonaro não teve direito à ampla defesa, o procurador Luis Fossi Machado deixou claro que, apesar da decisão tomada, a possibilidade de que ele pudesse ser punido estava mantida.
“Saliento que (…) o prazo da prescrição da pretensão punitiva é de 12 anos, (…) não tendo ocorrido a sua consumação, porquanto o último ato a interromper a prescrição foi o edital de alegações finais, datado de 31/01/2013”. O trecho de uma lei invocada pelo procurador diz o seguinte: “Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.”
No auto de infração de 2012 recebido por Bolsonaro, estão assinalados tanto uma infração administrativa (art. 90 do decreto 6514) como um crime correspondente (art. 40 da lei 9.605) – com pena de reclusão de um até cinco anos. De acordo com o Código Penal, a pena corresponde a um prazo máximo de 12 anos para prescrição.
Mas o parecer do Ibama de 1º de março considera um exagero considerar que a infração administrativa cometida por Bolsonaro também corresponda a um crime ambiental.
Semanas depois da publicação desse documento, Augusto Morelli foi exonerado de seu posto de Centro de Operações Aéreas da Diretoria do Ibama. “Foi uma punição por eu ter multado o Bolsonaro”, me disse. O posto só foi preenchido uma semana depois (ou seja, não havia ninguém à espera dele), reforçando a suspeita que fora uma retaliação.
Agora, o julgamento da extinção da multa a Bolsonaro cabe a um analista do Ibama, que se esquivou da responsabilidade e passou a bola para o novo superintendente do órgão no Rio, o contra-almirante da reserva Alexandre Dias da Cruz, que ainda não tomou nenhuma decisão. Assim, Bolsonaro, em tese, ainda pode ser multado.
Cruz assumiu o cargo no começo de março, após o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, promover uma inédita exoneração em massa de superintendentes do órgão. Ao justificar seu ato, Salles afirmou que as mudanças decorreram da necessidade de maior alinhamento dos superintendentes com o governo.
A decisão de Cruz dirá o tipo de alinhamento a que o ministro se referia.
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