18/05/2024 - Edição 540

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CAE do Senado aprova taxação de super-ricos: texto vai ao plenário

Se aprovadas, mudanças permitem arrecadar cerca de R$ 30 bilhões ao ano

Publicado em 23/11/2023 11:18 - Gabriella Soares (Congresso em Foco), RBA – Edição Semana On

Divulgação Abr

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na quarta-feira (22) o projeto de lei que institui a taxação de super-ricos. A aprovação do texto-base veio por votação simbólica, depois de acordo entre os senadores.

O texto enfrentou resistência na reunião de terça-feira (21), na qual foram pedidas vistas (mais tempo de análise). Na retomada da reunião, no entanto, os senadores entraram em acordo para aprovar o texto, central para a área econômica do governo.

O projeto será analisado pelo plenário. Há expectativa de votação até a próxima terça-feira (28), já que o texto conta com urgência constitucional. O relator da taxação de super-ricos, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), manteve o texto aprovado na Câmara para o projeto. Se não houver mudança em plenário, a proposta seguirá diretamente para a sanção presidencial.

Leia aqui a íntegra do parecer do senador.

Câmara dos Deputados aprovou em 25 de outubro o projeto de lei que prevê a tributação de aplicações financeiras em offshores e em fundos especiais de investimento. O texto é um dos principais dentro da agenda econômica do governo.

A taxação de super-ricos foi uma promessa de campanha do governo Lula (PT), que busca meios de taxar grandes fortunas. Além disso, o projeto aumenta a arrecadação e é uma das formas de perseguir a meta de déficit zero do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

De acordo com dados do governo, mais de R$ 1 trilhão em ativos no exterior não pagam impostos. A tributação, por sua vez, só acontece quando os rendimentos entram no país. A estimativa do Ministério da Fazenda é arrecadar mais de R$ 20 bilhões em impostos entre 2024 e 2026. A cifra pode ser diferente porque os deputados fizeram alterações no texto.

O texto aprovado estabelece que os lucros obtidos com recursos em offshores serão tributados em 15% sobre os ganhos, uma vez ao ano. Os ganhos dos fundos exclusivos também serão taxados em 15%, ou, se o pagamento for antecipado, será de 8%.

Offshores

Offshores são instituições financeiras sediadas fora do Brasil. Elas são constantemente utilizadas por sonegadores de impostos para blindar seu patrimônio contra a legislação local, retirando seus recursos em bancos brasileiros e aplicando em bancos localizados em paraísos fiscais, como em ilhas caribenhas e microestados europeus.

A taxação para os investimentos aplicados no exterior será de 15%, considerando os rendimentos anuais, segundo o projeto. Inicialmente, o governo queria percentuais de 0% a 22,5%, mas o texto foi flexibilizado na Câmara, com diminuição do imposto cobrado para os offshores.

Fundos exclusivos

Já os fundos especiais são fundos de investimentos cuja aplicação requer o cumprimento de determinados requisitos por parte de seus investidores, excluindo, em sua maioria, os pequenos empreendedores e investidores novatos, mantendo suas cotas apenas para grandes agentes de mercado.

Para os fundos, o pagamento de taxas será feito duas vezes por ano. A alíquota será de 15% para investimentos de longo prazo e 20% para os de curto prazo. Além disso, os ganhos acumulados até o final de 2023 também serão taxados, com alíquota de 15% para pagamento até 31 de maio de 2024 e de 8% para pagamento antecipado.

Mais de 70 entidades apoiam projetos para tributar super-ricos

As mais de 70 entidades que integram a campanha Tributar os Super-Ricos lançaram uma carta aberta em apoio às medidas encaminhadas pelo governo Lula que promovem justiça tributária. O documento defende a aprovação de dois projetos que apontam no sentido de constituir um sistema tributário mais equilibrado.

O primeiro é o Projeto de Lei 4.173/2023 que tributa investimentos em offshore e os fundos dos super-ricos. A proposta tramita atualmente no Senado, após aprovação pela Câmara dos Deputados no final do mês passado. Já o Projeto de Lei 4.258/2023, que elimina a possibilidade de dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) do lucro tributável das empresas, iniciou sua tramitação na Câmara.

Se aprovadas, essas mudanças permitem arrecadar cerca de R$ 30 bilhões ao ano, contribuindo para melhorar a vida da população brasileira e reduzir as desigualdades.

“Apoiamos estas propostas, pois elas contribuem para um sistema tributário mais justo. No entanto, há ainda um largo caminho a ser percorrido para tirarmos o país da vexatória posição de campeão mundial de concentração de riquezas. É um bom começo, mas é preciso avançar muito mais”, diz a carta aberta.

Nesse sentido, desde 2020, a Campanha vem defendendo propostas e ações na busca por justiça fiscal. Os movimentos defendem, por exemplo, a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF); a revogação da isenção dos lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas das empresas.

Além disso, também reivindicam um nova tabela de alíquotas progressivas para o Imposto de Renda (IR), com ampliação da faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil por mês. Novos critérios para determinação da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) também estão entre as pautas das entidades.

Os projetos

Sobre a primeira proposta, a Campanha destaca que os investimentos no exterior (offshore) e os fundos exclusivos dos super-ricos permitiam aos investidores protelarem por tempo indeterminado o pagamento dos tributos.

Em relação aos investimentos offshore das pessoas físicas, o Brasil é dos únicos países do mundo a permitir esse diferimento do pagamento dos tributos indefinidamente, já que a tributação só ocorre quando há o recebimento dos rendimentos no Brasil.

No que se refere aos fundos exclusivos, acessíveis apenas aos super-ricos, pois o valor mínimo de aplicação é de R$ 10 milhões. Da mesma forma, atualmente os investidores somente devem pagar os tributos quando ocorre o resgate dos valores investidos.

Com as medidas previstas no PL, o governo propõe que os rendimentos obtidos por estes investimentos sejam tributados ao final de cada ano. Isso independentemente de terem sido distribuídos ou não. Nos fundos exclusivos, se propõe a aplicar a mesma regra que vale para qualquer fundo aberto de investimentos. Ou seja, a cobrança dos tributos ocorrerá a cada seis meses, no sistema conhecido como come-cotas, mesmo que os beneficiários não executem resgates.

De acordo com a Campanha, o PL 4.173 fecha algumas brechas da legislação, que servem apenas para privilegiar os mais ricos. “São medidas de isonomia de tratamento dos investimentos dos mais ricos com os demais tipos de investimentos”.

Já a dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) surgiu em 1995, juntamente com a isenção dos lucros e dividendos distribuídos. À época, a proposta contou com o apoio do governo Fernando Henrique Cardoso. Trata-se, no entanto, de uma forma disfarçada de distribuição de lucros, reduzindo os tributos das empresas. Com o fim das deduções, estima-se uma arrecadação de R$ 10,5 bilhões ao ano.

Tributação como instrumento de justiça social

Para a Campanha, esses dois projetos demonstram vontade política do governo Lula em corrigir distorções históricas do sistema tributário, que geram desigualdade social e dificultam o desenvolvimento do país. Nesse sentido, os movimentos destacam que será necessário mais do que “vontade política” para garantir a aprovação das medidas. Assim, apostam em “intensa mobilização popular” para garantir as mudanças necessárias.

“Por isso, a Campanha Tributar os Super-Ricos trabalha para que toda a população se aproprie do tema tributário e passe a disputar a reforma tributária que produza um sistema tributário justo e progressivo, que contribua para a redução das desigualdades e para promover o desenvolvimento nacional.”


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