18/06/2024 - Edição 540

Poder

Apoiado pela extrema direita, Dallagnol se despede da Câmara atacando o TSE e adversários

Além de Moro, saiba quais deputados bolsonaristas também podem perder seus mandatos

Publicado em 18/05/2023 8:44 - Igor Carvalho (Brasil de Fato), Leonardo Sakamoto e Chico Alves (UOL), Jessica Alexandrino e Caroline Stefani (DCM) – Edição Semana On

Divulgação Bruno Spada: Câmara dos Deputados

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Em um breve pronunciamento na quarta-feira (17), e cercado de bolsonaristas, o ex-deputado federal Deltan Dallagnol se despediu da Câmara dos Deputados reforçando os laços da Lava Jato, operação que protagonizou, com a extrema-direita.

“Hoje, o sistema de corrupção, os corruptos e os seus amigos estão em festa. Gilmar Mendes está em festa, Aécio Neves está em festa, Eduardo Cunha está em festa, Beto Richa está em festa…É um dia de festa para os corruptos, é um dia de festa para Lula”, disse Dallagnol, ao lado do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e irmão do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), ambos acusados de manter esquemas de rachadinha em seus gabinetes, em mandatos passados.

Antes defensor de decisões unânimes da Justiça, para justificar a condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no âmbito da Lava-Jato, Dallagnol preferiu desdenhar do resultado também unânime que o cassou.

Segundo o ex-deputado federal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inventou uma “inelegibilidade imaginária para me cassar” e o julgamento seria uma “vingança, porque eu ousei enfrentar o sistema de corrupção”.

Deltan Dallagnol irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para recorrer da decisão do TSE, que na última terça-feira (16) cassou seu mandato. A ação foi proposta pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PMN.

Os partidos alegaram que o Dallagnol não poderia ser candidato em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato.

Ainda de acordo com as legendas, o ex-deputado federal teria pedido exoneração do cargo de procurador enquanto era alvo de 15 procedimentos administrativos, que poderiam resultar em aposentadoria compulsória ou demissão.

Por unanimidade, o TSE deu razão aos partidos, determinando que Dallagnol seja destituído do cargo de deputado federal imediatamente.

Vozes caladas

É irônico que Dallagnol e aliados afirmem que quase 345 mil vozes paranaenses foram caladas com a fundamentada decisão do plenário do TSE. Pois ele ajudou a calar dezenas de milhões de eleitores ao retirar Lula da eleição de 2018 com uma condenação posteriormente anulada pelo STF por ser considerada irregular.

Pesquisa Datafolha de 22 de agosto de 2018 apontava Lula com 39% das intenções de voto, e Bolsonaro com 19%. Considerando que o Brasil contava com 147,3 milhões de eleitores aptos a ir às urnas naquele ano, isso equivale a 57,4 milhões de pessoas que não puderam votar em quem desejavam porque o seu candidato foi retirado do pleito por causa de um conluio entre juiz e acusação.

Ações do então procurador da República Deltan Dallagnol levaram a 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam desaguar em processo disciplinar, tornando-o inelegível. O TSE acertadamente considerou que Dallagnol antecipou sua exoneração para evitar essa punição. Ou seja, fraudou a efetivação da lei.

O respeito à decisão dos eleitores é fundamental, mas como o agora ex-deputado federal bem sabe, voto não apaga delitos cometidos. Principalmente, quando as irregularidades influenciaram diretamente na eleição do político. Ignorar o ocorrido sob a justificativa de que isso minará a vontade do eleitorado passa a imagem de que as regras eleitorais não servem para nada.

(O que, aliás, a Câmara dos Deputados vem fazendo crer ao ter aprovado na Comissão de Constituição e Justiça a proposta de anistia aos partidos políticos, perdoando eles terem ignorado cotas para mulheres e negros, entre outros crimes eleitorais.)

Dallagnol tem o direito de recorrer ao STF, onde ainda conta com aliados. Mas mostra que já jogou a toalha, pois, em discurso na quarta (17), acusou Gilmar Mendes de fazer parte de um “sistema de corrupção”, ao lado de Eduardo Cunha, Aécio Neves, Beto Richa, Lula… Ministros do Supremo podem discordar entre si, mas tendem a cerrar fileiras quando são atacados.

Carimbar seus adversários como “corruptos” lembra a extrema direita que chama a todos os inimigos de “”comunistas”. Em ambos os casos, as palavras, não raro, são esvaziadas de seus sentidos originais e servem mais como ordem unida para mobilizar seguidores.

Ao invés de se refugiar atrás dessa retórica, faria bem a Dallagnol aproveitar o momento para analisar os próprios erros. São eles, e não moinhos de vento, os principais responsáveis pela situação em que se encontra hoje.

Juristas explicam tese de ‘fraude à investigação’, usada para punir Deltan

No acórdão em que o TSE fundamenta a cassação do mandato do deputado Deltan Dallagnol, o principal motivo da punição foi a chamada “fraude à investigação”.

Com duas ações contra si trancadas no STF e 15 Processos Administrativos (PADs), Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República antes que fosse punido e perdesse condições legais de se candidatar. Os ministros concluíram que ele fez isso para escapar de ser investigado.

Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e professor visitante na Universidade de Manchester (Inglaterra), Rafael Valim adverte que a condenação de Dallagnol não pode ser vista como tentativa dos ministros do tribunal de antecipar sua condenação, como alegam alguns críticos da punição.“O ex-procurador pediu exoneração antes do prazo eleitoral para evitar que fossem abertos 15 processos administrativos. Com isso, tentou fraudar a investigação. É esse o ponto”, diz.

Valim aponta um dos trechos do acórdão que servem de referência para essa interpretação: “Não se cuida, aqui, de invadir a competência de outros órgãos e firmar a materialidade e a ilicitude das condutas, mas de reforçar que o pedido de exoneração teve propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”.

O advogado explica que a fraude à lei, que sustentou a decisão do TSE, é uma categoria geral do direito, aplicável a todo e qualquer domínio jurídico. O conceito se refere a um ato que, embora à primeira vista pareça legal, tem finalidade ilícita. “Os juízes identificaram elementos para caracterizar a exoneração como uma tentativa de fraudar a lei eleitoral”, diz Valim.

Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), Francisco Octávio de Almeida Prado concorda com a decisão do TSE e estranha que a Lei da Ficha Limpa, sempre aplicada com muito rigor, agora esteja sendo alvo de dúvida.

“Tenho muitas críticas à lei, mas o Judiciário declarou a sua constitucionalidade sob o aplauso de muitos. É curioso que alguns que sempre aplaudiram a lei agora levantem questionamento”, diz Almeida Prado.

Segundo ele, o fato de existirem 15 procedimentos com potencial de aplicação futura de punição sustenta a dúvida sobre a real intenção de Dallagnol ao pedir exoneração.

“Há uma presunção de que aquele que se exonera no curso de um procedimento que pode levar a uma punição, provavelmente o está fazendo para se furtar a ser investigado. Além disso, ele antecipou a saída do Ministério Público para tentar escapar desses procedimentos”, afirma.

Pedro Serrano, doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), com Pós Doutoramento pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, considera legítima a decisão do tribunal. “O objetivo foi evitar mecanismos de fraude à investigação”, interpreta.

Outro ponto levantado por Serrano é que quem antes defendia a aplicação extensiva da Lei da Ficha Limpa era o próprio Dallagnol. “Ele está sendo julgado pela régua pela qual julgava os outros quando estava no sistema de Justiça. A linha teórica que o condenou é a mesma linha teórica que ele usava”, observa.

Idealizador da Lei da Ficha Limpa diz que TSE foi “irretocável”

O ex-juiz Márlon Reis, um dos criadores da Lei da Ficha Limpa, disse que o Tribunal Superior Eleitoral tomou uma decisão “irretocável” ao indeferir o registro de candidatura e, consequentemente, cassar o mandato de Dallagnol.

“A decisão é irretocável. Claro, acompanho cada passo do Tribunal desde o início, quando o STF permitiu o início da efetiva aplicação da lei da ficha-limpa e o que acontece é que muita gente confunde as coisas imaginando que a lei da ficha limpa tem uma característica próxima do direito penal, que é condenatório, impõe penas, e fica imaginando que a interpretação do Tse em que seguir a mesma lógica interpretativa de tribunais quando se trata de ações penais”, pontuou, ao UOL News.

O advogado completou: “O que o Tribunal fez foi aplicar sua própria jurisprudência em relação ao seguinte ponto: é possível verificar hipóteses em que aquele que apoitada a lei estaria inelegível, mas que tentou burlar essa mesma aplicação”.

Ao jornal O Globo, o jurista disse que a decisão unânime do TSE reforça a postura dos últimos 10 anos de aplicação da lei. Para Márlon Reis, isso é “enriquecedor”, pois diferencia o caso de Deltan da situação de Sergio Moro (União Brasil), protagonista de um caso em que o tribunal rejeitou a cassação.

O advogado também afirmou que a Lei da Ficha Limpa tem cumprido seu papel no controle das candidaturas, mas ainda deve ser aprimorada. Na opinião dele, é necessário evitar situações como a do ex-procurador, no qual a pessoa é eleita e só depois se avalia se ela poderia ter concorrido à vaga ou não.

“Isso deveria ser antecipado. Quem quer ser candidato deveria pleitear declaração de elegibilidade antes e só ir para as urnas quem já tivesse passado por esse crivo. Uma decisão dessa, tomada nesse momento, depois das urnas, é sempre frustrante, em especial para o eleitor”, disse.

Márlon Reis continuou: “Eu vi o voto, verifiquei os fundamentos e, na minha visão, foi uma decisão irretocável. É importante lembrar que a lei eleitoral é diferente da lei penal, que precisa ser interpretada da maneira mais restritiva possível, sem nenhum tipo de extensão ou analogia. Na matéria eleitoral, a maneira de interpretar segue outros princípios, pode haver extensão ou analogia. E isso é frequente, até para que essa interpretação possa atingir o espírito claro da lei, e não a sua literalidade”.

Além de Moro, saiba quais deputados bolsonaristas também podem perder seus mandatos

A cassação de Dallagnol deixou alguns parlamentares bolsonaristas preocupados. Para os que acreditam em uma interferência do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a “vingança” pode chegar a qualquer momento. Com informações do Correio Braziliense.

Durante julgamento pela inelegibilidade do ex-procurador, os ministros do TSE entenderam que Dallagnol cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa e impedir a candidatura para deputado.

“Quem pretensamente renuncia a um cargo para de forma dissimulada contornar vedação estabelecida em lei, que é a indisponibilidade de disputar a eleição, incorre em fraude à lei”, argumentou o relator da ação, ministro Benedito Gonçalves.

O senador Sergio Moro (União Brasil-PR), que atuou junto com Dallagnol na Lava Jato, acredita ser o “próximo da lista”. Após a decisão do TSE contra o colega, o ex-juiz teria dito que “eles vêm para cima de mim”.

Há outros parlamentares que também possuem ações que podem resultar em cassação de mandato. Entre eles, André Fernandes (PL-CE), Clarissa Tércio (PP-PE) e Sílvia Waiãpi (PL-AP). Os três são investigados por suposta incitação aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Outro político com pendências na Justiça é o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM). O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou a cassação dele, que é acusado de captação e gastos ilegais com fretamento de aeronaves durante a campanha de 2022.


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