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Mundo

Reforma trabalhista da Argentina repete modelo que não gerou ‘boom’ de empregos no Brasil

Novas regras prejudicarão especialmente as mulheres que acumulam trabalho remunerado e responsabilidades de cuidado

Publicado em 26/02/2026 1:27 - Repórter Brasil

Divulgação Reprodução

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O Senado da Argentina vota nesta sexta-feira (27) a reforma trabalhista do presidente Javier Milei, aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados em meio a protestos e a uma greve geral. O projeto de lei endurece regras sobre jornada de trabalho, pagamento de indenizações em caso de demissão, direito de greve e contribuição para sindicatos, entre outras medidas.

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As mudanças na Argentina têm pontos em comum com as adotadas no Brasil há oito anos, numa reforma trabalhista que não cumpriu a promessa de gerar um “boom” de empregos, nem reduziu a precariedade do trabalho, segundo especialistas ouvidos pela Repórter Brasil.

“Esse modelo, basicamente, visa reduzir o custo do trabalhador para as empresas. Mas essa redução, por si só, não gera o emprego e o investimento prometidos por quem defende a proposta”, afirma a socióloga Adriana Marcolino, diretora técnica do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), em entrevista à Repórter Brasil. “A reforma trabalhista da Argentina segue uma espécie de modelo já adotado em vários países nos últimos anos, incluindo o Brasil”, explica.

Entre as alterações, o projeto na Argentina permite ampliar a jornada diária de 8 para até 12 horas, mantendo o limite semanal de 48 horas, limita o pagamento de horas extras e exclui o 13º salário dos pagamentos de demissões.

Além disso, também limita o direito de greve nos setores de telecomunicações, comércio e educação — classificados como serviços essenciais, que teriam de manter de 50% a 75% das atividades durante paralisações — e acaba com a contribuição obrigatória a sindicatos. Estas medidas são consideradas um ataque às centrais sindicais, hoje a principal força de oposição a Milei, afirma Francisco Longa, cientista político e professor argentino.

“Na Argentina, as centrais sindicais sempre tiveram muito poder político, vide à greve geral convocada na véspera de votação da reforma. A limitação das greves reduz isso”, diz Longa.

O governo Milei argumenta que as mudanças são necessárias para “modernizar” as relações patrão-empregado, visando à geração de novos postos de trabalho, ao combate à informalidade e ao desenvolvimento econômico. Tal “modernização”, entretanto, não prevê mudanças necessariamente inovadoras, segundo os especialistas ouvidos pela reportagem.

Entre as principais mudanças trabalhista aprovadas na Argentina, estão:

Jornada de trabalho: permite a ampliação da jornada diária de 8 para até 12 horas, respeitando o limite semanal de 48 horas e o descanso mínimo de 12 horas entre jornadas;

Banco de horas: cria um sistema para compensar horas extras com folgas, em substituição ao pagamento adicional obrigatório;

Indenizações: altera o cálculo das indenizações por demissão sem justa causa, excluindo itens como 13º salário e bônus da base de cálculo;

Direito à greve: amplia o rol de serviços considerados essenciais (incluindo telecomunicações, comércio e educação), que devem manter de 50% a 75% do funcionamento durante paralisações;

Pagamento em moeda estrangeira: autoriza o pagamento de salários em pesos argentinos ou em moeda estrangeira, como dólares;

Férias: as férias poderão ser divididas em períodos menores, com cada período tendo no mínimo 7 dias consecutivos;

Trabalhadores de aplicativo: considera motoristas e entregadores de aplicativos como “trabalhadores independentes” ou autônomos;

Período de experiência: amplia o período de experiência de 3 para até 8 meses, podendo chegar a 12 meses em determinadas situações.

Efeitos da reforma trabalhista no Brasil

Um estudo da OIT (Organização Internacional do Trabalho) já identificou mais de 80 países que alteraram sua legislação trabalhista nos últimos anos para torná-la mais flexível às demandas de empresários e, assim, gerar empregos. Contudo, esse tipo de mudança não surtiu o efeito esperado, afirma Marcolino.

A última grande reforma trabalhista brasileira foi sancionada pelo então presidente Michel Temer há oito anos. Na época, a proposta foi tratada como “lei da modernização trabalhista” pelo governo federal, capaz de “promover novas oportunidades aos brasileiros” e estimular a criação de vagas formais.

Após a sanção, o ministro da Fazenda da época, Henrique Meirelles, chegou a dizer que a reforma trabalhista criaria 6 milhões de empregos formais no Brasil. As estatísticas oficiais, porém, mostram que isso nunca aconteceu.

A reforma trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017. De acordo com a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil tinha 33,7 milhões de pessoas trabalhando com carteira assinada naquela época. Ao final do ano passado, eram 39,4 milhões – ainda menos do que o prometido por Meirelles há oito anos.

Também ao final de 2017, segundo o IBGE, o Brasil tinha 36,6 milhões de pessoas trabalhando informalmente no país — isto é, sem nenhum direito trabalhista garantido. Atualmente, são 38,7 milhões — 5,7% a mais do que antes da reforma.

“Empresário não vai contratar um trabalhador porque ficou mais fácil demitir. Contrata porque tem a expectativa de aumentar sua produção, seu faturamento”, reforça Marilane Oliveira Teixeira, professora da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da universidade.

Marcolino, do Dieese, acrescenta que a reforma trabalhista de 2017 não reduziu o desemprego no Brasil. De 2017 até 2021, ele se manteve sempre acima dos 11%. Depois caiu e, ao final de 2025, atingiu o menor nível da história: 5,1%. Mas a queda, diz ela, não tem a ver com a reforma, mas sim com a retomada do crescimento econômico no país.

De 2017 a 2020, o PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil cresceu, no máximo, 2% ao ano. A partir de 2023, a média de crescimento da produção supera os 3%.

Semelhanças na proposta e no contexto

Marilane Teixeira, da Unicamp, também vê uma série de semelhanças entre a reforma trabalhista argentina e a reforma brasileira de 2017. Ela aponta que a reforma de Milei autorizou que empregadores fixem jornadas de trabalho de até 12 horas a seus empregados e incluam horas-extras em banco de horas para serem compensadas futuramente. Segundo ela, a reforma brasileira também ratificou práticas semelhantes, legalizando a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso adotada principalmente por setores como saúde e segurança.

“Assim como aconteceu no Brasil, a reforma argentina garante mais liberdade ao empregador para lidar com o horário de trabalho de seu funcionário”, resume.

Para Teixeira, a reforma de Milei enfraquece os sindicatos argentinos, assim como a reforma brasileira fez por aqui. No caso do Brasil, as mudanças adotadas em 2017 praticamente acabaram com o chamado imposto sindical, que exigia uma contribuição obrigatória de todo empregado com carteira assinada. Em quatro anos, a mudança reduziu em 99% a arrecadação dos sindicatos. Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), em 2017, R$ 2,2 bilhões haviam sido repassados a entidades laborais. Em 2021, os repasses chegaram R$ 21,4 milhões.

No caso argentino, a reforma estabeleceu que esse desconto em folha seguirá automático até 2027. A partir de 2028, só poderá ser realizado com anuência expressa dos trabalhadores, assim como acontece hoje no Brasil.

Além disso, segundo Teixeira, Temer aproveitou o ambiente pós-impeachment de Dilma Rousseff (PT) e a crise econômica para promover uma agenda trabalhista alinhada aos interesses empresariais. De forma semelhante, Milei explora o desgaste dos governos peronistas que o antecederam e a polarização política na Argentina para avançar com medidas contrárias aos trabalhadores, segundo Francisco Longa.

“Governos anteriores já tentaram aprovar reformas muito parecidas com essa de Milei, sem sucesso”, lembra ele. “Mas o governo esquerdista de Alberto Fernández foi desastroso. Mauricio Macri, de direita mais moderada, também não foi bem. Parece que a população argentina resolveu dar um voto de confiança a um radical em busca de melhorias”, afirma.

Longa diz que as centrais sindicais já anunciaram que irão à Justiça para tentar derrubar pontos da reforma. Ele prevê que a Suprema Corte “suavize” o texto, garantindo principalmente o direito à greve, mas que os termos gerais do projeto devem mesmo ser convertidos em lei e confirmados.

Reforma trabalhista impulsionou críticas à escala 6X1

Em nota, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) afirmou que reformas desse tipo “devem considerar seus efeitos econômicos e sociais de médio e longo prazo”.  O texto é assinado pelo presidente da entidade, Valter Pugliesi, juiz do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, em Alagoas, e cita a reforma trabalhista brasileira de 2017.

A nota lembra que, após as mudanças realizadas no país, se verificou a necessidade de equilibrar melhor a relação patrão-empregado. “No Brasil, o debate posterior à reforma evidenciou a relevância de se preservar direitos fundamentais, garantir segurança jurídica e manter o equilíbrio nas relações entre capital e trabalho”, diz.

Marcolino, do Dieese, diz que a reforma de 2017, inclusive, evidenciou a necessidade do debate sobre o fim da jormada 6×1, pauta classificada como prioritária para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2026. “Não tenho dúvidas que a reforma foi um dos elementos que fez esse debate vir à tona”, afirma.

Teixeira, do Cesit-Unicamp, compartilha dessa visão. Segundo ela, após pressionarem pela flexibilização da legislação trabalhista no Brasil, empresários constataram que já não encontram trabalhadores dispostos a atuar em condições tão exaustivas e precárias.

Mulheres no alvo

No centro do debate está um ponto sensível: os efeitos diferenciados que as novas regras podem produzir sobre mulheres, especialmente aquelas que acumulam trabalho remunerado e responsabilidades de cuidado.

Entre os principais questionamentos está a flexibilização da jornada de trabalho. Organizações de mulheres alertam que a possibilidade de alteração de horários e extensão do expediente sem previsibilidade compromete a organização da vida familiar — uma dimensão que, na prática, recai majoritariamente sobre as mulheres.

Durante o debate parlamentar, a deputada Myriam Bregman, do Partido dos Trabalhadores Socialistas, questionou os efeitos concretos das mudanças. “Não sabemos o que vai acontecer com as mulheres e mães trabalhadoras se a jornada delas mudar sem aviso prévio. Com as férias fragmentadas, o que vai acontecer com as mães que só podem tirar férias em janeiro, quando os filhos estão de férias? Ninguém explicou”, afirmou.

Para críticos da proposta, a combinação entre jornadas mais flexíveis e redução de instrumentos de proteção trabalhista tende a ampliar a insegurança para quem depende de rotinas estáveis para organizar o cuidado com filhos, idosos e outros familiares.

O governo sustenta que a reforma é necessária para dinamizar a economia, atrair investimentos, estimular a formalização e ampliar a oferta de empregos. Dados oficiais indicam que cerca de 42% da população economicamente ativa está na informalidade — índice que atinge 43,4% das mulheres. Entre elas, 58,7% têm até 29 anos e 49,5% mais de 65 anos.

As mulheres também aparecem em maior proporção no multitrabalho (15,4%, ante 8,9% entre homens) e apresentam taxa de desemprego superior (7,4%). Para defensores da reforma, a flexibilização poderia reduzir barreiras à contratação e absorver parte dessa força de trabalho hoje à margem do sistema formal.

O “direito ao tempo”

Especialistas em economia e gênero, no entanto, sustentam que a discussão não pode ser dissociada da divisão sexual do trabalho. A economista argentina Lucía Cirmi Obón avalia que a reforma afeta diretamente a previsibilidade — elemento central para quem exerce funções de cuidado.

“Vão retirar o direito ao tempo, que é o que as mulheres mais precisam quando exercem o trabalho do cuidado, e vão dar menos previsibilidade para organizar o trabalho e os cuidados”, afirmou. Segundo ela, o projeto tampouco contempla melhorias específicas para setores altamente feminilizados, como o trabalho doméstico, que demandariam políticas direcionadas.

Na mesma linha, a advogada Karina Navone argumenta que a nova configuração das relações trabalhistas pode enfraquecer conquistas obtidas por meio de negociações coletivas, como ampliação de licenças e compensações quando empresas não oferecem espaços de cuidado infantil. “Esses avanços podem ser fragilizados ou até deixar de existir”, alertou.

Banco de horas e período de experiência

A Defensoría del Pueblo de la Provincia de Buenos Aires também manifestou preocupação com dispositivos específicos da reforma. Um deles é a ampliação do banco de horas, que permite estender a jornada em determinados períodos e compensá-la posteriormente com descanso, sem pagamento de horas extras.

Segundo o órgão, as necessidades de cuidado não são acumuláveis nem adiáveis na mesma lógica da compensação de horas. Jornadas estendidas de forma imprevista podem gerar tensões familiares e ampliar a instabilidade em lares que dependem de redes de apoio limitadas.

Outro ponto sensível é a ampliação do período de experiência de três para até oito meses, intervalo durante o qual o trabalhador pode ser demitido sem indenização. Para a Defensoria, o receio de perder o emprego pode desestimular pedidos de licença ou adaptações vinculadas ao cuidado — responsabilidade que continua sendo exercida de forma desproporcional pelas mulheres.

Desigualdades estruturais em debate

Estudo da Equipo Latinoamericano de Justicia y Género aponta que a reforma transfere à esfera individual problemas que exigiriam respostas estruturais e políticas públicas de cuidado. Para a entidade, analisar a proposta sob a ótica da igualdade de gênero é fundamental para evitar que mudanças normativas aprofundem desigualdades já existentes.

“O cuidado não é uma questão individual, mas uma dimensão central da organização social e econômica”, destacou a Defensoria de Buenos Aires em nota. Sob essa perspectiva, a reforma trabalhista ultrapassa o campo estritamente econômico e se insere em um debate mais amplo sobre o modelo de proteção social e a distribuição de responsabilidades no interior das famílias.

Com a votação iminente, o Congresso argentino decide não apenas sobre regras de contratação e jornada, mas sobre o alcance — ou a retração — de direitos que moldam a vida cotidiana de milhões de mulheres no país.

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