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Judiciário
Penduricalhos e verbas indevidas elevaram gastos a R$ 10,5 bilhões em 2024
Publicado em 01/07/2025 12:46 - Semana On
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Enquanto o Brasil enfrenta uma crise fiscal crônica e demandas sociais crescentes, os chamados “supersalários” pagos a magistrados desafiam não apenas os limites constitucionais, mas também os princípios republicanos de igualdade e responsabilidade pública.
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Um estudo inédito do Movimento Pessoas à Frente, em parceria com o economista e jurista Bruno Carazza, aponta um crescimento alarmante de 49,3% nos gastos do Judiciário com remunerações acima do teto constitucional entre 2023 e 2024. O valor extrateto saltou de R$ 7 bilhões para R$ 10,5 bilhões em apenas um ano — um crescimento dez vezes superior à inflação oficial do período, de 4,83%.
A pesquisa, com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), evidencia a expansão dos chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias e adicionais que, embora muitas vezes sem caráter transitório ou reparatório, permitem aos magistrados ultrapassar o teto do funcionalismo público (R$ 46.366,19 em 2024). Segundo o levantamento, essas verbas já representam 43% do rendimento líquido da magistratura, podendo ultrapassar 50% em breve.
A longa história dos privilégios
O fenômeno dos supersalários não é novo, tampouco casual. Desde a promulgação da Constituição de 1988, dispositivos de controle sobre a remuneração de servidores convivem com brechas e interpretações que, na prática, têm favorecido parcelas restritas do funcionalismo — sobretudo nos Poderes Judiciário e Legislativo. “Trata-se de um problema estrutural”, afirma Jessika Moreira, diretora executiva do Movimento Pessoas à Frente. “Apesar de diversas tentativas legislativas, ainda não se conseguiu conter esses abusos de forma eficaz”.
De fato, como observa o cientista político José Álvaro Moisés, professor da USP, “o Brasil institucionalizou uma cultura de privilégios nos altos escalões do setor público que subverte o princípio republicano de isonomia” (Moisés, A Democracia no Brasil, 2019). Essa cultura, diz ele, “não é apenas econômica, mas simbólica: ela sinaliza que há cidadãos acima das regras que regem o restante da sociedade”.
Disparidade dentro do próprio Estado
A distorção torna-se ainda mais evidente quando se observa que apenas 0,06% dos servidores se beneficiam dessas brechas. De 2023 para 2024, o rendimento líquido médio dos juízes passou de R$ 45.050,50 para R$ 54.941,80 — alta de 21,95%. Em fevereiro de 2025, o valor já chegava a R$ 66.431,76. A maior parte desse crescimento é atribuída a verbas classificadas como “indenizatórias”, que escapam da incidência do Imposto de Renda.
Como lembra o jurista Bruno Carazza, “esses pagamentos não apenas elevam os custos do Estado, mas corroem a legitimidade da administração pública e alimentam o descrédito das instituições democráticas”.
Reforma administrativa travada
A reação a esse cenário encontra-se, ainda, em estágio inicial. Em resposta ao estudo, o Movimento Pessoas à Frente defende que o combate aos supersalários seja a prioridade da reforma administrativa em discussão no Congresso Nacional. O grupo, formado por dez organizações da sociedade civil, propõe nove medidas concretas, entre elas:
– Classificação correta das verbas como remuneratórias ou indenizatórias;
– Aplicação rigorosa de impostos sobre verbas salariais;
– Criação de barreiras legais a retroativos e adicionais sem previsão em lei;
– Fim da aposentadoria compulsória como punição, entre outros.
A proposta está sendo debatida por um grupo de trabalho coordenado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). Em junho, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a reforma deve começar pelo fim dos supersalários. “O Estado precisa dar exemplo de austeridade e justiça na alocação dos recursos”, afirmou.
No entanto, a resistência é grande. Em 2023, uma proposta de emenda à Constituição enviada pelo governo foi desidratada no Congresso, sendo transformada em regulamentação por lei ordinária — muito mais vulnerável a mudanças.
Um desafio à democracia e à confiança institucional
Em um país com quase 40% da população vivendo com até um salário mínimo e serviços públicos frequentemente colapsados, a persistência dos supersalários revela mais do que uma falha administrativa: expõe um sistema de castas dentro da própria estrutura estatal. Como advertiu o filósofo John Rawls em Uma Teoria da Justiça (1971), “as desigualdades só são justificáveis se beneficiarem os menos favorecidos”. O que se vê no caso brasileiro, porém, é o oposto.
Os supersalários no Judiciário não apenas comprometem o equilíbrio fiscal e a equidade entre os servidores, mas aprofundam a distância entre instituições e sociedade. Em tempos de crise de confiança democrática, manter privilégios dessa natureza é mais do que um erro técnico: é um risco político.
Como conclui o manifesto do Movimento Pessoas à Frente, “a reforma administrativa não pode ser apenas sobre cortes; ela precisa ser, sobretudo, sobre justiça”.
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