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Judiciário
Corregedoria apontou irregularidades no cálculo de férias, 13º salário e outras verbas indenizatórias
Publicado em 10/06/2026 12:36 - Semana On
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) promova a restituição de valores pagos indevidamente a magistrados após a identificação de inconsistências em benefícios remuneratórios. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e publicada na segunda-feira (8).
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A medida decorre de uma auditoria realizada por um Grupo de Trabalho instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, que examinou a folha de pagamento do tribunal sul-mato-grossense e encontrou falhas nos critérios utilizados para o cálculo de diversas verbas. Embora o CNJ não tenha divulgado o valor total que deverá ser devolvido, a determinação prevê a recuperação integral dos montantes considerados irregulares.
Para viabilizar o ressarcimento, o TJMS foi autorizado a efetuar descontos diretamente nos contracheques dos magistrados durante os meses de junho e julho. Após a conclusão do procedimento, o tribunal deverá apresentar documentação que comprove a quitação integral dos valores apontados pela auditoria, etapa necessária para o encerramento do processo administrativo.
A fiscalização teve como foco as folhas de pagamento referentes a abril de 2026 e abrangeu magistrados em atividade, aposentados e pensionistas. Segundo o relatório elaborado pelo CNJ, foram constatadas irregularidades na composição da base de cálculo de benefícios como abono pecuniário, abono de férias, gratificação natalina (13º salário), férias indenizatórias e licença compensatória.
Entre os casos destacados pela auditoria está o de um juiz auxiliar que, de acordo com os cálculos da equipe técnica, recebeu aproximadamente R$ 33 mil acima do valor considerado correto.
No centro das divergências está a inclusão da rubrica denominada “Indenização de cargo” na base de cálculo de determinadas verbas indenizatórias. Conforme o entendimento adotado pela Corregedoria Nacional de Justiça, essa parcela possui caráter temporário e, por essa razão, não deveria integrar os cálculos utilizados para a definição dos benefícios. O posicionamento segue interpretação já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além das inconsistências relacionadas à composição da remuneração, os auditores identificaram indícios de cobrança em duplicidade do terço constitucional de férias no cálculo das férias indenizatórias. Segundo o relatório, o adicional estaria sendo aplicado novamente em uma etapa da fórmula de cálculo, apesar de já estar contemplado em outra parcela da remuneração.
Os exemplos apresentados pelo CNJ evidenciam diferenças significativas entre os valores pagos pelo tribunal e aqueles considerados adequados pela auditoria. Em um dos casos analisados, as férias indenizatórias foram calculadas pelo TJMS em R$ 104,4 mil. A equipe de fiscalização, porém, concluiu que o montante correto seria de R$ 87,8 mil, apontando uma diferença de R$ 16,5 mil. Divergências semelhantes também foram verificadas nos pagamentos relativos ao 13º salário, ao abono de férias e à licença compensatória.
A decisão representa mais um desdobramento do processo de revisão das despesas com verbas indenizatórias no Poder Judiciário. Popularmente conhecidas como “penduricalhos”, essas parcelas são adicionadas aos vencimentos e, em muitos casos, elevam a remuneração de agentes públicos acima do teto constitucional. Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos critérios para o pagamento dessas verbas a magistrados e membros do Ministério Público, em uma tentativa de uniformizar procedimentos e conter gastos.
A atuação do CNJ no caso do TJMS começou em 13 de maio de 2026, quando a Corregedoria instituiu um grupo de trabalho para realizar uma auditoria específica na folha de pagamento do tribunal. Poucos dias depois, em 21 de maio, o órgão já havia determinado a revisão dos cálculos das verbas analisadas. Com a publicação da decisão de 10 de junho, o processo avançou para a etapa de restituição dos valores considerados pagos de forma indevida.
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