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Judiciário

Penduricalhos ultrapassam salários e concentram quase R$ 9 milhões para desembargadores do TJMS em 2026

Associações pressionam STF por reajuste salarial e flexibilização de benefícios no Judiciário

Publicado em 21/05/2026 12:58 - Semana On

Divulgação Reprodução

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Os pagamentos realizados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) a desembargadores nos quatro primeiros meses de 2026 revelam que a maior parte da remuneração da cúpula do Judiciário estadual não veio dos salários fixos, mas de verbas adicionais, indenizações e gratificações conhecidas como “penduricalhos”. Levantamento G1MS, baseado nos contracheques disponíveis no Portal da Transparência do tribunal, mostra que, entre janeiro e abril, o TJMS desembolsou R$ 14,87 milhões aos magistrados, dos quais R$ 8,82 milhões correspondem a pagamentos extras.

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Na prática, os penduricalhos responderam por 59,3% de todos os créditos pagos no período. Isso significa que, a cada R$ 10 liberados pelo tribunal, aproximadamente R$ 6 tiveram origem em vantagens adicionais e não no subsídio regular dos desembargadores. Os salários-base somaram R$ 6,05 milhões no mesmo intervalo.

Entre os valores classificados como adicionais estão indenizações relacionadas a auxílio-alimentação, transporte, saúde e moradia, além de férias indenizadas, pagamentos retroativos, abonos de permanência, gratificações e vantagens pessoais vinculadas ao tempo de serviço. Também entram na conta verbas decorrentes de substituições, acúulo de funções e remunerações de natureza eventual.

O tribunal foi procurado para detalhar a composição dos pagamentos e explicar os critérios utilizados na concessão das verbas, mas não respondeu até a publicação da reportagem original.

O cenário ocorre em meio ao endurecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) contra mecanismos que permitem remunerações acima do teto constitucional do funcionalismo público. Atualmente, o limite corresponde ao salário dos ministros do STF, fixado em R$ 46.366,19. O TJMS também passou a ser alvo de auditoria da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que analisa pagamentos efetuados entre janeiro e maio deste ano.

Abril concentrou maior volume de pagamentos

Os dados mensais indicam que abril foi o período de maior desembolso do quadrimestre. Naquele mês, o TJMS pagou R$ 4,7 milhões aos desembargadores. Desse total, R$ 3,22 milhões tiveram origem em penduricalhos, enquanto R$ 1,47 milhão correspondeu aos salários-base. Assim, cerca de 68% dos créditos liberados em abril vieram de verbas adicionais.

Em março, os pagamentos totais caíram para R$ 3,12 milhões, mas os adicionais continuaram superiores aos vencimentos fixos. As verbas extras chegaram a R$ 1,65 milhão, contra R$ 1,47 milhão em salários.

Fevereiro registrou desembolso de R$ 3,47 milhões, sendo R$ 1,92 milhão destinados a benefícios e gratificações e R$ 1,54 milhão relativos aos subsídios dos magistrados. Em janeiro, os pagamentos totalizaram R$ 3,57 milhões, dos quais R$ 2,02 milhões corresponderam a verbas extras.

Ao longo de todos os meses analisados, os penduricalhos permaneceram em patamar semelhante ou superior aos salários fixos pagos aos desembargadores.

Presidente do TJMS aparece repetidamente entre os maiores pagamentos

O presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, foi um dos nomes mais frequentes entre os maiores pagamentos do período. Ele apareceu entre os cinco maiores contracheques em janeiro, fevereiro e abril. No último mês analisado, recebeu R$ 227,3 mil, dos quais R$ 185,5 mil vieram de verbas adicionais.

Outro magistrado recorrente no ranking foi Marco Andre Nogueira Hanson, listado entre os maiores pagamentos em janeiro e abril. Neste último mês, os créditos recebidos somaram R$ 213,6 mil.

Também figurou repetidamente entre os maiores valores pagos o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, presente entre os cinco maiores pagamentos em fevereiro e abril. Apenas em abril, recebeu R$ 213,7 mil.

O maior pagamento identificado em todo o quadrimestre foi destinado ao desembargador Jonas Hass Silva Junior, em janeiro. Na ocasião, os créditos chegaram a R$ 235,2 mil, sendo R$ 187,7 mil provenientes de penduricalhos.

Os dados mostram que, entre os magistrados que lideraram os maiores pagamentos mensais, a maior parcela dos rendimentos teve origem em verbas extras. Em alguns casos, esses adicionais ultrapassaram 80% da remuneração total recebida no mês.

Os maiores pagamentos de abril

Em abril, os cinco maiores pagamentos do TJMS ficaram concentrados entre desembargadores que receberam mais de R$ 170 mil apenas em verbas extras. Dorival Renato Pavan liderou o ranking com R$ 227,3 mil em créditos totais. Em seguida apareceram Eduardo Machado Rocha, com R$ 223,9 mil; Ruy Celso Barbosa Florence, com R$ 221,7 mil; Odemilson Roberto Castro Fassa, com R$ 213,7 mil; e Marco Andre Nogueira Hanson, com R$ 213,6 mil. Todos tiveram salários-base próximos de R$ 41,8 mil.

Em março, os maiores pagamentos oscilaram entre R$ 130 mil e R$ 135 mil. João Maria Lós liderou a lista com R$ 135,7 mil em créditos totais, seguido por Lucio Raimundo da Silveira, Emerson Cafure, Paulo Alberto de Oliveira e Ary Raghiante Neto.

Já em fevereiro, Dorival Renato Pavan voltou a aparecer no topo do ranking, com R$ 161,8 mil recebidos. Também figuraram entre os maiores pagamentos Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, Elisabeth Rosa Baisch, Nelio Stabile e Odemilson Roberto Castro Fassa.

Em janeiro, além do recorde registrado por Jonas Hass Silva Junior, apareceram entre os maiores pagamentos Jaceguara Dantas da Silva, Carlos Eduardo Contar, Dorival Renato Pavan e Marco Andre Nogueira Hanson.

STF endurece combate a mecanismos de supersalários

A divulgação dos pagamentos ocorre em um momento de maior pressão institucional sobre os chamados supersalários no serviço público. No dia 8 de maio, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes reforçaram decisões do STF que proíbem manobras administrativas destinadas a ampliar remunerações por meio de penduricalhos.

As decisões vedam práticas como reclassificação artificial de comarcas para justificar adicionais, criação de novas gratificações por acúmulo de trabalho, alterações em regras de plantão e divisão de funções com o objetivo de elevar pagamentos. O Supremo também determinou que todas as verbas sejam registradas em um único contracheque, de maneira transparente e compatível com os valores efetivamente depositados aos integrantes dos órgãos públicos atingidos pela decisão.

Em março, a Corte já havia considerado inconstitucionais pagamentos de parcelas indenizatórias e auxílios criados por decisões administrativas, resoluções internas ou legislações estaduais sem respaldo constitucional. A decisão proibiu, por exemplo, a conversão em dinheiro de licenças-prêmio e licenças compensatórias relacionadas a plantões judiciais.

O STF também vedou pagamentos adicionais por atividades consideradas inerentes ao cargo de magistrado, como participação em sessões, turmas, plenários, conselhos e comissões administrativas.

Até que haja regulamentação específica por lei, o Supremo autorizou apenas algumas modalidades de pagamentos adicionais, entre elas gratificações por exercício em comarca de difícil provimento, indenização limitada de férias não usufruídas, diárias, ajuda de custo em casos de remoção e parcelas vinculadas ao tempo de carreira. Também continuam permitidos pagamentos retroativos reconhecidos judicial ou administrativamente antes de fevereiro de 2026.

Associações pressionam STF por reajuste salarial e flexibilização de benefícios no Judiciário

Associações que representam magistrados, membros do Ministério Público e integrantes de tribunais de contas intensificaram a pressão sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) para rever as restrições impostas aos chamados “penduricalhos” e, paralelamente, defender um reajuste no teto do funcionalismo público. As entidades argumentam que os salários da magistratura acumulam perdas inflacionárias ao longo de mais de duas décadas e sustentam que as novas limitações sobre verbas indenizatórias comprometem direitos reconhecidos administrativamente e judicialmente.

Entre os pedidos apresentados à Corte está a reivindicação da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para que o STF encaminhe ao Congresso Nacional uma proposta de aumento salarial dos ministros da Suprema Corte — referência que define o teto remuneratório do serviço público. Segundo a entidade, o subsídio atual, fixado em R$ 46 mil, estaria defasado em relação à inflação acumulada nos últimos 20 anos e deveria alcançar cerca de R$ 71 mil, com base na correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Para sustentar a tese, a Ajufe menciona manifestações dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes em julgamentos recentes nos quais ambos reconheceram a existência de defasagem nos vencimentos da magistratura. A associação argumenta que os reajustes concedidos ao longo do período não acompanharam integralmente a inflação, produzindo perdas remuneratórias sucessivas.

Ao mesmo tempo em que cobra a recomposição salarial, a Ajufe se uniu a outras entidades para contestar a decisão do STF que estabeleceu novos limites para o pagamento de verbas classificadas como indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público. As associações questionam especialmente a fixação de um teto correspondente a 35% da remuneração para esses adicionais.

A restrição atingiu pagamentos como auxílio-moradia, auxílio-saúde, diárias, ajuda de custo e indenizações referentes a férias não usufruídas. Antes da decisão, esses benefícios podiam ser pagos sem limite percentual. Agora, as entidades tentam derrubar ou suavizar a regra imposta pela Corte.

Em um dos recursos protocolados, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) pedem explicitamente que o STF “afaste a limitação ao percentual de 35% da remuneração” aplicada às verbas indenizatórias e aos valores retroativos reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas.

Os questionamentos não se restringem aos magistrados e integrantes do Ministério Público. Uma entidade que representa membros dos tribunais de contas também acionou o Supremo para requerer que as limitações impostas ao Judiciário e ao MP não sejam estendidas aos seus associados.

Outro ponto central das ações envolve o pagamento de verbas retroativas. As associações querem que o STF autorize a quitação de valores reconhecidos antes de fevereiro deste ano pelos órgãos do Judiciário e do Ministério Público. Em muitos casos, esses montantes decorrem de benefícios indenizatórios interrompidos ou posteriormente reconhecidos como devidos.

Esses pagamentos retroativos frequentemente alcançam cifras milionárias, sobretudo porque costumam ser corrigidos pela inflação acumulada durante o período em que deixaram de ser pagos. As entidades defendem que a decisão do Supremo não pode impedir o recebimento de direitos já reconhecidos anteriormente.

Os pedidos foram apresentados por meio de embargos de declaração, instrumento jurídico utilizado para solicitar esclarecimentos ou alterações em pontos considerados contraditórios, omissos ou obscuros de uma decisão judicial. Como relator do caso, caberá ao ministro Alexandre de Moraes analisar os recursos e decidir se mantém ou modifica os critérios estabelecidos pela Corte.

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CNJ abre auditoria sobre pagamentos extras a magistrados do TJMS e TJGO


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