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Judiciário

Relatório aponta R$ 2,9 bilhões em retroativos pagos por MPs em dois anos

Ministério Público de MS está entre os três menos transparentes, segundo o estudo

Publicado em 26/02/2026 12:51 - Semana On

Divulgação Reprodução

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Em meio ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a limitação de verbas indenizatórias, um levantamento divulgado nesta semana pelas organizações República.org e Transparência Brasil acrescenta novos dados ao debate: Ministérios Públicos estaduais e o Ministério Público da União desembolsaram R$ 2,9 bilhões em pagamentos retroativos entre 2024 e 2025.

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O relatório analisou dados de 27 dos 30 Ministérios Públicos estaduais, além do Ministério Público da União. Ficaram de fora os MPs de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, que não divulgam valores nominais individualizados, e o do Pará, cuja base completa não está disponível para download.

Ao detalhar a dimensão financeira e a capilaridade dos retroativos, o estudo adiciona elementos objetivos à discussão sobre teto constitucional e transparência remuneratória — tema que permanece sob escrutínio institucional e político em Brasília.

O montante, segundo o relatório, beneficiou 60% dos membros ativos nos 27 ramos analisados. Em alguns estados, a abrangência foi quase total: no Ministério Público do Rio Grande do Norte, os 209 integrantes receberam valores retroativos; no Paraná, 98% do quadro foi contemplado; e, na Bahia, 93%.

Concentração e casos individuais

Em termos absolutos, os MPs do Rio de Janeiro e do Paraná lideraram as despesas com retroativos no período. Já em valores médios por integrante, outros estados aparecem à frente, indicando diferenças significativas na distribuição interna dos pagamentos.

O caso de maior impacto individual foi registrado no Ministério Público do Maranhão: um promotor recebeu R$ 4 milhões em verbas retroativas nos últimos dois anos, de acordo com o estudo.

Reportagem do UOL publicada na semana passada revelou que os ministros do STF Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes — embora afastados do Ministério Público há anos — também vêm recebendo valores retroativos desde ao menos 2020, próximos de R$ 1 milhão para cada um.

Procurado, o Conselho Nacional do Ministério Público não se manifestou sobre os dados apresentados.

Retroativos como mecanismo de ampliação remuneratória

O levantamento sustenta que os pagamentos retroativos se consolidaram como instrumento relevante de recomposição e ampliação de rendimentos no sistema de Justiça. Segundo Paula Frias, coordenadora de Dados da República.org, a prática deixou de ser episódica. “Os retroativos se tornaram uma engrenagem central de ampliação remuneratória no sistema de Justiça. Não são casos isolados, mas uma prática disseminada e institucionalizada”, afirmou.

De acordo com as entidades, 89% dos R$ 2,9 bilhões identificados tiveram origem em decisões administrativas internas — sem necessidade de lei específica ou autorização judicial prévia. Esse é precisamente o tipo de parcela que pode ser afetado por decisões judiciais que restrinjam pagamentos extrateto sem base legal clara.

Entre as rubricas mais frequentes estão:

– adicional por tempo de serviço — gratificação automática por quinquênio, extinta pelo Conselho Nacional de Justiça em 2006 e restabelecida em 2022 por decisões administrativas de tribunais, com efeitos retroativos;

– diferenças de subsídio — categoria ampla que inclui valores decorrentes de reajustes ou benefícios não pagos na data-base;

– acúmulo de funções — incluindo licença compensatória convertida em pecúnia sob alegação de sobrecarga de trabalho.

O fenômeno não se limita ao Ministério Público. Estudo anterior da Transparência Brasil apontou que o pagamento de retroativos a magistrados somou R$ 10,3 bilhões entre 2018 e maio de 2025, indicando aceleração recente.

Penduricalhos em MS

A ofensiva do Supremo contra os chamados “penduricalhos” salariais ganhou novo capítulo com decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu leis estaduais responsáveis por ampliar a remuneração de promotores e procuradores em todo o país. O impacto atinge diretamente o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), onde a soma dessas vantagens custou mais de R$ 153 milhões aos cofres estaduais apenas em 2025.

Na decisão, o ministro reafirma o caráter nacional e unitário do Ministério Público e do Judiciário. A premissa é simples: funções idênticas não devem resultar em diferenças remuneratórias substanciais entre membros de diferentes estados ou ramos da federação. Para Mendes, a uniformização busca não apenas preservar o teto constitucional, hoje fixado em R$ 46,3 mil, como também evitar que reajustes e gratificações fiquem sujeitos a pressões políticas locais ou a negociações periódicas com governos estaduais.

A medida complementa entendimento recente do ministro Flávio Dino, que já havia suspendido o pagamento de verbas indenizatórias consideradas, em sua avaliação, parcelas remuneratórias disfarçadas. Ao avançar sobre a origem normativa dessas vantagens, Mendes estabeleceu que apenas leis federais — aprovadas pelo Congresso Nacional — podem instituir indenizações no âmbito do sistema de Justiça.

Como consequência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deverão editar regulamentação conjunta para padronizar critérios e valores, fixando parâmetros homogêneos em âmbito nacional. Até lá, ficam suspensas as normas estaduais que autorizavam pagamentos adicionais.

A decisão impôs ainda prazos escalonados: em até 45 dias devem ser interrompidos pagamentos baseados exclusivamente em atos administrativos ou resoluções internas; em 60 dias, aqueles amparados por leis estaduais. Determinou-se, de forma imediata, a cessação de retroativos reconhecidos administrativamente.

No caso sul-mato-grossense, os números recentes ajudam a dimensionar o alcance da medida. Em dezembro do ano passado, 19 integrantes do MPMS receberam mais de R$ 300 mil no mês; outros dezenas superaram a marca de R$ 200 mil. Entre as rubricas que inflaram os contracheques estão auxílios diversos — como saúde, creche e transporte —, além de licença-prêmio convertida em pecúnia, abonos e indenizações de natureza variada.

O desfecho, agora, dependerá da regulamentação nacional prometida e da forma como os órgãos de controle irão operacionalizar os cortes. Em jogo, mais do que cifras pontuais, está a definição dos limites entre autonomia administrativa e teto constitucional no sistema de Justiça.

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