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Poder

Funcionalismo não está ameaçado por julgamento de penduricalhos, afirma Dino

Congresso discute regra de transição e PGR questiona extensão das liminares

Publicado em 26/02/2026 9:29 - Semana On

Divulgação Reprodução

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O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento que pode redefinir os limites das chamadas verbas indenizatórias pagas a integrantes do Judiciário, do Ministério Público e de outros setores do funcionalismo. Em análise estão as liminares concedidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam pagamentos classificados como “penduricalhos” quando não amparados por lei federal ou quando utilizados para contornar o teto constitucional.

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Logo na abertura da sessão, Dino procurou afastar a leitura de que o julgamento representaria ameaça às garantias das carreiras públicas. Segundo ele, o objetivo é “valorizar o funcionalismo”, e não suprimir prerrogativas. A controvérsia, afirmou, reside na expansão de parcelas indenizatórias que, na prática, operariam como complementos salariais.

Teto constitucional sob pressão

Pela Constituição, a remuneração de agentes públicos não pode ultrapassar o subsídio dos ministros do STF — referência que funciona como teto nacional, com subtetos nos estados e municípios. Verbas indenizatórias, em tese, ficam fora desse limite quando destinadas a compensar despesas específicas e comprovadas, como diárias de viagem ou ajuda de custo por mudança de domicílio funcional.

O problema, segundo os ministros, surge quando benefícios são pagos de forma ampla, permanente e desvinculada de gasto efetivo, elevando sistematicamente os contracheques. Dino fala em “multiplicação anômala” de parcelas travestidas de indenização; Gilmar afirma que “o teto virou piso”.

Em decisão anterior, Dino proibiu a edição de novas leis que autorizem pagamentos acima do teto sob a rubrica de indenização. Já Gilmar determinou prazo de 60 dias para a suspensão de verbas extrateto criadas por leis estaduais, decisões administrativas ou atos internos — inclusive na Justiça Federal e no Ministério Público da União, quando não houver base legal aprovada pelo Congresso.

Críticas internas e “criatividade” normativa

Gilmar Mendes adotou tom contundente ao criticar o que classificou como “criatividade” na formulação de benefícios. Relatou ter sido informado por integrante do Conselho Nacional de Justiça sobre a concessão de licença compensatória que reconhecia 34 dias em um único mês — episódio que, segundo ele, ilustra distorções no sistema remuneratório.

Para o decano, a autonomia financeira assegurada às carreiras pela Constituição de 1988 não equivale a “soberania financeira”. Em seu entendimento, há tentativa recorrente de colher os bônus do regime de subsídios sem assumir seus limites, o que violaria a lógica constitucional.

A decisão de Gilmar foi proferida no contexto de ações ajuizadas em 2020 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, contra leis estaduais que vinculam salários de magistrados e membros do Ministério Público a percentuais do subsídio do procurador-geral da República ou de ministros do STF. Para a Procuradoria, esse mecanismo gera reajustes automáticos e afronta a Constituição.

Diálogo com Congresso e Executivo

O presidente da Corte, Edson Fachin, classificou o tema como “questão tormentosa” e relatou reuniões com representantes do Executivo e do Legislativo para tratar da ausência de lei nacional que regulamente de forma clara as verbas indenizatórias. Segundo ele, a jurisprudência do STF já aponta para a necessidade de observância do teto, mas a proliferação de normas locais cria um cenário de insegurança jurídica.

Ficou acertada a criação de uma comissão técnica para discutir regra de transição entre as decisões do Supremo e a futura legislação. Em encontro com os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, ministros ouviram que o prazo fixado por Dino poderia ser exíguo para adaptação administrativa.

O que está em jogo

Entre os exemplos citados nas decisões estão licença compensatória convertida em dinheiro, gratificações por acúmulo de processos ou funções, auxílios de locomoção e saúde sem comprovação de despesa, conversão de férias e licença-prêmio em indenização e benefícios sazonais pagos no fim do ano.

Para Dino, tais práticas afrontam princípios constitucionais como legalidade, moralidade e eficiência. Gilmar aponta “desordem” na remuneração de agentes públicos e alerta para o risco de esvaziamento do regime de subsídios.

A atual Procuradoria-Geral da República, sob comando de Paulo Gonet, manifestou-se contra o referendo das liminares. Embora reconheça a relevância do debate, sustenta que as decisões teriam extrapolado os pedidos formulados nas ações e poderiam tensionar os limites da separação de Poderes.

Entidades de magistrados, por sua vez, defenderam a manutenção de parcelas adicionais, alegando disparidades entre carreiras e afirmando que a remuneração seria pouco atrativa diante da complexidade das funções.

O julgamento, que começa com a leitura dos relatórios e sustentações orais antes da coleta de votos, ocorre em meio a críticas recorrentes da sociedade aos supersalários no setor público. Para integrantes da Corte, trata-se também de um gesto institucional: reafirmar o alcance do teto constitucional e responder à percepção de que a exceção, no Brasil, tornou-se regra.

Relatório aponta R$ 2,9 bilhões em retroativos pagos por MPs em dois anos

Em meio ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a limitação de verbas indenizatórias, um levantamento divulgado nesta terça-feira pelas organizações República.org e Transparência Brasil acrescenta novos dados ao debate: Ministérios Públicos estaduais e o Ministério Público da União desembolsaram R$ 2,9 bilhões em pagamentos retroativos entre 2024 e 2025.

O montante, segundo o relatório, beneficiou 60% dos membros ativos nos 27 ramos analisados. Em alguns estados, a abrangência foi quase total: no Ministério Público do Rio Grande do Norte, os 209 integrantes receberam valores retroativos; no Paraná, 98% do quadro foi contemplado; e, na Bahia, 93%.

Em termos absolutos, os MPs do Rio de Janeiro e do Paraná lideraram as despesas com retroativos no período. Já em valores médios por integrante, outros estados aparecem à frente, indicando diferenças significativas na distribuição interna dos pagamentos.

O caso de maior impacto individual foi registrado no Ministério Público do Maranhão: um promotor recebeu R$ 4 milhões em verbas retroativas nos últimos dois anos, de acordo com o estudo.

Reportagem do UOL publicada na semana passada revelou que os ministros do STF Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes — embora afastados do Ministério Público há anos — também vêm recebendo valores retroativos desde ao menos 2020, próximos de R$ 1 milhão para cada um.

Procurado, o Conselho Nacional do Ministério Público não se manifestou sobre os dados apresentados.

Retroativos como mecanismo de ampliação remuneratória

O levantamento sustenta que os pagamentos retroativos se consolidaram como instrumento relevante de recomposição e ampliação de rendimentos no sistema de Justiça. Segundo Paula Frias, coordenadora de Dados da República.org, a prática deixou de ser episódica. “Os retroativos se tornaram uma engrenagem central de ampliação remuneratória no sistema de Justiça. Não são casos isolados, mas uma prática disseminada e institucionalizada”, afirmou.

De acordo com as entidades, 89% dos R$ 2,9 bilhões identificados tiveram origem em decisões administrativas internas — sem necessidade de lei específica ou autorização judicial prévia. Esse é precisamente o tipo de parcela que pode ser afetado por decisões judiciais que restrinjam pagamentos extrateto sem base legal clara.

Entre as rubricas mais frequentes estão:

adicional por tempo de serviço — gratificação automática por quinquênio, extinta pelo Conselho Nacional de Justiça em 2006 e restabelecida em 2022 por decisões administrativas de tribunais, com efeitos retroativos;

diferenças de subsídio — categoria ampla que inclui valores decorrentes de reajustes ou benefícios não pagos na data-base;

acúmulo de funções — incluindo licença compensatória convertida em pecúnia sob alegação de sobrecarga de trabalho.

Tendência mais ampla no sistema de Justiça

O fenômeno não se limita ao Ministério Público. Estudo anterior da Transparência Brasil apontou que o pagamento de retroativos a magistrados somou R$ 10,3 bilhões entre 2018 e maio de 2025, indicando aceleração recente.

Metodologia e limites

O relatório analisou dados de 27 dos 30 Ministérios Públicos estaduais, além do Ministério Público da União. Ficaram de fora os MPs de Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, que não divulgam valores nominais individualizados, e o do Pará, cuja base completa não está disponível para download.

Ao detalhar a dimensão financeira e a capilaridade dos retroativos, o estudo adiciona elementos objetivos à discussão sobre teto constitucional e transparência remuneratória — tema que permanece sob escrutínio institucional e político em Brasília.

 


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