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Judiciário

Penduricalhos de elite

Projeto de lei e brechas no Judiciário legalizam supersalários e ampliam a desigualdade

Publicado em 03/06/2025 11:38 - Semana On

Divulgação Semana On - IA

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O Brasil parece encenar um teatro cíclico da desigualdade, onde o roteiro já é conhecido: privilégios são blindados no topo da pirâmide social sob o pretexto de “direitos adquiridos”, enquanto políticas públicas que amparam os mais pobres são rifadas em nome da austeridade. A mais recente peça dessa dramaturgia é o Projeto de Lei nº 2.721/2021, aprovado pela Câmara dos Deputados, que poderá institucionalizar mais de R$ 7,1 bilhões em penduricalhos no Poder Judiciário. Mais do que um desvio pontual, o projeto explicita uma estrutura de Estado que opera, sistematicamente, a serviço de uma elite político-jurídica, enquanto transfere a fatura da crise fiscal para aposentados, trabalhadores precarizados e usuários de serviços públicos essenciais.

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Quando “indenização” é sinônimo de privilégio

O PL 2.721/2021 propõe classificar como indenizatórias uma série de verbas que, na prática, têm caráter remuneratório — ou seja, pagam por serviços prestados e deveriam, portanto, estar sujeitas ao teto constitucional e à tributação do Imposto de Renda. A manobra jurídica permite que magistrados, promotores e outros servidores do alto escalão do funcionalismo acumulem rendimentos muito acima dos R$ 44.008 mensais dos ministros do STF, sem infringir formalmente a Constituição.

Entre as verbas listadas estão auxílio-alimentação, auxílio-moradia, gratificações por acúmulo de funções e abono de permanência. Todas elas hoje já são pagas em larga escala, mas sua legalização como indenizações pela nova lei permitirá sua perpetuação com amparo legal, blindando-as de qualquer controle futuro.

O relatório elaborado pelas organizações Transparência Brasil e República.org é categórico: “Em vez de solucionar, o projeto agrava a situação”. O levantamento mostra que só em 2024, ao menos R$ 7,1 bilhões foram pagos por meio de penduricalhos no Judiciário. A mera aprovação do projeto transformará em norma o que hoje é prática questionável — e aprofundará a desigualdade entre os que operam o Estado e os que são por ele regulados.

A farsa da “indenização” institucionalizada

Entre os benefícios mais controversos está a licença compensatória, um tipo de gratificação convertida em folgas que pode, posteriormente, ser monetizada como indenização. O problema? Em muitos casos, não há controle real sobre o tempo de trabalho extra prestado, e o valor pago pode representar até um terço a mais do salário do magistrado.

Em 2024, o Judiciário gastou R$ 1,24 bilhão apenas com essa rubrica. Segundo o relatório, a prática foi adotada por tribunais, defensorias públicas e até o Senado Federal — expandindo-se como um “vírus normativo” dentro da máquina pública. Os autores da nota técnica recomendam ao Senado a rejeição integral do projeto, sob o risco de institucionalizar o que chamam de “penduricalho mais nocivo da administração pública”.

Um freio simbólico em uma locomotiva desgovernada

A reação institucional veio tarde e de forma tímida. Em 20 de maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma resolução proibindo novos reconhecimentos administrativos de penduricalhos no Judiciário. A norma, apresentada pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, foi aprovada por unanimidade, mas não alcança nenhum dos benefícios criados ou autorizados anteriormente.

Ou seja, atos administrativos que criaram penduricalhos entre 2018 e 2025 seguem válidos — e muitos deles sequer começaram a ser pagos. A previsão é que R$ 10,3 bilhões em retroativos ainda serão desembolsados, com picos de pagamentos nos próximos anos. Em 2024, foram pagos R$ 3 bilhões, e em apenas quatro meses de 2025, R$ 1,3 bilhão. Segundo o levantamento, sete em cada dez magistrados receberam retroativos, sendo que 1.657 deles ganharam mais de R$ 500 mil cada.

A transparência do CNJ também é duramente criticada. O Painel de Remuneração dos Magistrados agrupa todos os valores sob a rubrica genérica de “retroativos”, sem indicar a origem, justificativa ou base legal de cada pagamento.

Para o pesquisador Felippe Angeli, do centro Justa, “a norma chega tarde e tem valor simbólico, mas não resolve o problema dos privilégios no sistema de Justiça”. Ele lembra que, ao perceber o risco de regulamentação, tribunais aceleraram a criação de novos benefícios, numa corrida contra o tempo para preservar suas rendas acumuladas.

Estado fiscal para os pobres, Estado de privilégio para os ricos

O escândalo dos supersalários não é um caso isolado — ele é parte de um projeto de poder estruturado, baseado na captura institucional do Estado por uma elite que atua tanto no setor público quanto no privado. Como descreve o jornalista Tiago Mali, é a “suruba dos privilegiados”, um pacto implícito em que os custos sociais são socializados e os lucros privatizados. Nesse arranjo, o Congresso Nacional aponta para o déficit fiscal com uma mão e distribui emendas bilionárias com a outra.

Simultaneamente à legalização dos penduricalhos, parlamentares discutem a desvinculação dos benefícios previdenciários e sociais do salário mínimo, o que permitiria, na prática, que aposentados, pensionistas, idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza tivessem reajustes menores. A proposta — travestida de racionalização fiscal — representaria uma ruptura no pacto social constitucional, afetando as camadas mais vulneráveis da população.

Dividendos isentos e sacrifício desigual

Enquanto juízes embolsam meio milhão em retroativos isentos de IR, quem ganha R$ 3.000 por mês paga até 27,5% de imposto sobre a folha. O sistema tributário brasileiro, como mostra a OCDE, é um dos mais regressivos do mundo: os 10% mais ricos pagam menos, proporcionalmente, do que os 10% mais pobres.

Propostas do governo para tributar dividendos acima de R$ 600 mil ao ano enfrentam resistência no Congresso, que busca elevar a faixa mínima de tributação para R$ 1,8 milhão. Renúncias fiscais somam mais de R$ 800 bilhões — um terço do orçamento da União — e seguem blindadas por interesses setoriais, da Zona Franca de Manaus aos incentivos ao setor de eventos, passando pela dedução ilimitada de gastos com saúde privada no Imposto de Renda.

Quando o teto é só para quem mora no porão

A discussão sobre os supersalários, os penduricalhos e os privilégios tributários não é técnica — é moral, política e estrutural. O Estado brasileiro continua operando como transatlântico de castas, onde o topo navega em cabines de luxo com renúncias, auxílios e isenções, enquanto a terceira classe rema com salários achatados, aposentadorias desvalorizadas e serviços públicos sucateados.

“Não basta cortar privilégios para resolver o déficit, mas começar o ajuste por baixo é sacanagem”, escreve Mali. E é essa sacanagem institucionalizada que o PL 2.721/2021 simboliza. Legalizar os penduricalhos é reconhecer que o teto de gastos, o teto salarial e o teto ético são, no Brasil, sempre metáforas aplicáveis aos que estão no porão do navio.

O PECADO DA DECÊNCIA


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