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Judiciário

O Estado é laico, espera-se que a Justiça também

Em decisão histórica e unânime, ministros do STJ reforçam o óbvio: atos de fé não substituem evidências

Publicado em 30/10/2025 4:13 - Semana On

Divulgação Semana On - IA

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Em tempos em que o negacionismo desafia a ciência e a razão com inusitada ousadia, impressiona que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha precisado reafirmar o óbvio: cartas psicografadas, por mais comoventes que pareçam, não servem como prova em processos penais. A decisão, unânime, foi proferida pela 6ª Turma do tribunal no último dia 21 de outubro, ao julgar um recurso em habeas corpus relacionado a um caso de homicídio em Mato Grosso do Sul.

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O documento espiritual — uma suposta mensagem escrita por um médium sob influência de uma pessoa falecida — havia sido aceito como elemento de prova no processo. O ministro Rogério Schietti, relator do caso, foi categórico: “A crença na psicografia consiste em um ato de fé. […] Os atos de fé, seja ela religiosa ou não, são diametralmente opostos aos atos de prova, que visam justamente a demonstração racional e objetiva dos fatos alegados no processo”, afirmou. A citação é do voto oficial do ministro, disponível nos autos do habeas corpus nº 796.483/MS.

O julgamento marca a primeira vez que o STJ se pronuncia formalmente sobre o valor probatório de cartas psicografadas — embora esse tipo de “evidência” já tenha circulado em processos famosos, como o da tragédia da Boate Kiss. O caso analisado agora envolve um homem acusado de homicídio, cuja defesa tentava sustentar a inocência com base na comunicação do além. O tribunal, felizmente, decidiu manter os pés no chão — e a Constituição nas mãos.

A decisão também obriga o juiz de primeira instância a reavaliar o processo, desta vez desconsiderando a carta psicografada como elemento probatório.

A fé como escudo — e ameaça

A resolução do STJ recoloca em pauta um debate que o Brasil costuma adiar: os limites entre fé e razão no espaço público. O artigo 19 da Constituição Federal é cristalino ao proibir a União, os Estados e os Municípios de estabelecer cultos religiosos ou subvencioná-los — princípio essencial da laicidade do Estado. No entanto, a prática revela outra realidade. Segundo o relatório da Human Rights Watch de 2023, o Brasil vive um avanço preocupante de pautas religiosas sobre políticas públicas, especialmente nas áreas da educação e da saúde.

O uso da psicografia em processos judiciais talvez seja o sintoma mais excêntrico — mas não o único — dessa interferência. Como observa a filósofa Marilena Chaui, em Convite à Filosofia, “a democracia supõe que as decisões políticas sejam baseadas na razão pública, e não em revelações privadas”. Em outras palavras: tribunais não são centros espíritas, e decisões judiciais não devem depender da aprovação de entes incorpóreos.

A banalização da fé no campo jurídico também desrespeita um dos pilares da própria religião: o caráter íntimo da crença. Ao colocar mensagens psicografadas em litígio, transforma-se a fé em espetáculo, e o processo judicial, em ritual místico. O risco aqui não é apenas a fragilidade da prova — é a corrosão do próprio sistema de Justiça.

Uma longa história de tensão entre ciência e fé

Historicamente, a tensão entre religião e ciência não é nova — e tampouco neutra. No Brasil, onde o sincretismo convive com um conservadorismo cristão em expansão, a fronteira entre o público e o privado costuma ser borrada em nome de “valores morais”. O espiritismo, por exemplo, embora abrigado sob o guarda-chuva do cristianismo, sempre buscou legitimação científica. Allan Kardec, seu codificador, chegou a nomear a doutrina como “ciência filosófica de observação”.

Mas entre a observação e a evidência há um abismo. E a Justiça, por definição, deve atravessá-lo com base em provas verificáveis, não em crenças. Como lembra o jurista italiano Luigi Ferrajoli, em Direito e Razão (1990), “o processo penal moderno é filho da racionalidade iluminista: um espaço de garantias, e não de dogmas”. A decisão do STJ não apenas reafirma esse princípio — ela o defende contra o retrocesso.

O precedente e seus ecos

Ao rejeitar a validade jurídica da psicografia, o STJ cria um precedente relevante num momento em que o Brasil precisa, mais do que nunca, reafirmar o compromisso com o Estado laico, com a ciência e com o devido processo legal. Em tempos de fake news, terraplanismo e discursos públicos pautados por revelações divinas, manter a Justiça ancorada em fatos e provas é, por si só, um ato de resistência democrática.

É quase cômico que isso precise ser dito por um tribunal superior. Mas no Brasil de 2025 — onde há quem questione vacinas, urnas eletrônicas e a própria Constituição —, parece que até o óbvio exige jurisprudência.

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