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Judiciário
Pagamentos incluem verbas indenizatórias e retroativos
Publicado em 12/03/2026 1:17 - Semana On
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Magistrados da Justiça do Trabalho — tanto da ativa quanto aposentados — receberam, ao longo de 2025, cerca de R$ 1 bilhão em valores que ultrapassaram o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil mensais. Em um dos casos mais expressivos registrados no período, uma juíza chegou a receber R$ 1,7 milhão em um único mês, em dezembro, impulsionado por pagamentos classificados como direitos eventuais.
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Os valores decorrem principalmente de verbas indenizatórias e pagamentos retroativos, que não estão submetidos ao limite constitucional e tampouco sofrem incidência de Imposto de Renda. Esses mecanismos, frequentemente chamados no debate público de “penduricalhos”, tornaram-se o centro de uma discussão jurídica e política que atualmente mobiliza o Supremo Tribunal Federal (STF).
Debate no STF e reação da magistratura
A controvérsia ganhou destaque na quarta-feira (25), durante julgamento no STF sobre os chamados supersalários no serviço público. Na ocasião, a Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT) foi representada pela juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, presidente da entidade.
Em sua sustentação oral, a magistrada contestou a utilização do termo “penduricalhos”, que, segundo ela, carrega uma conotação negativa e distorce a natureza dos pagamentos. Cláudia argumentou que as verbas são previstas em leis estaduais ou em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, portanto, possuem respaldo normativo.
Durante a manifestação no plenário, ela também mencionou despesas que magistrados assumem no exercício da função.
“Juiz de primeiro grau não tem carro, paga do próprio bolso o combustível, não tem apartamento funcional, plano de saúde, refeitório, água e café”, afirmou.
A própria Cláudia também recebeu remuneração acima do teto no ano passado. Em dezembro, seu salário líquido alcançou R$ 128 mil. Em nota, a magistrada afirmou que o valor incluiu décimo terceiro salário e passivos administrativos, além de sustentar que os exemplos apresentados no STF tinham caráter apenas didático. Segundo ela, a repercussão do caso deslocou o debate institucional para uma dimensão pessoal.
Entidades e posicionamentos
Procurada pela reportagem, a ABMT não respondeu aos questionamentos até a publicação do texto.
Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou, em nota, que o Judiciário possui autonomia administrativa e que cada tribunal é responsável por gerir seu próprio orçamento, tanto na esfera federal quanto estadual. O órgão afirmou ainda que exerce controle posterior sobre os pagamentos, analisando eventuais irregularidades.
A Anamatra (Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho) também se manifestou para esclarecer que não possui vínculo institucional com a ABMT, embora represente nacionalmente a magistratura trabalhista.
Liminares e tentativa de restringir supersalários
Enquanto o debate avança, o STF analisa medidas para limitar os pagamentos acima do teto. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, suspendeu temporariamente o julgamento sobre o tema na quinta-feira (26). A discussão deverá ser retomada em 25 de março, juntamente com outros processos que tratam da mesma questão.
Antes disso, decisões liminares já haviam sido concedidas para restringir parte das verbas.
O ministro Gilmar Mendes determinou que verbas indenizatórias só podem ser pagas no Judiciário e no Ministério Público quando estiverem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A medida atinge pagamentos instituídos por atos administrativos ou por legislações estaduais, prática comum em diferentes tribunais.
A decisão foi tomada em uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e ainda precisará ser analisada pelo plenário do STF. O ministro autorizou, contudo, por um prazo de 45 dias, o pagamento de retroativos já previstos para membros do Judiciário e do Ministério Público.
A medida segue a mesma linha de decisão recente do ministro Flávio Dino, que no início do mês suspendeu o pagamento de penduricalhos nos três Poderes, determinando que apenas verbas indenizatórias previstas explicitamente em lei podem ficar fora do teto remuneratório.
Segundo a liminar de Gilmar Mendes, após o término dos prazos estabelecidos, integrantes do Judiciário e do Ministério Público só poderão receber valores indenizatórios previstos em legislação nacional, eventualmente regulamentados por ato conjunto do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
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