Entre em nosso grupo
2
19.485.790/0001-70
Judiciário
Justiça determina cassação da aposentadoria de Cícero Antônio de Souza e suspensão dos direitos políticos por 10 anos
Publicado em 10/09/2025 2:36 - Semana On
Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.
O ex-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Cícero Antônio de Souza, foi condenado por improbidade administrativa pelo desvio de R$ 19,3 milhões em contratos com uma empresa de limpeza que prestava serviços ao órgão. A sentença, proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determina a cassação da aposentadoria de Souza, além da suspensão dos seus direitos políticos por 10 anos.
CLIQUE PARA SEGUIR A SEMANA ON NO INSTAGRAM, NO FACEBOOK E NO WHATSAPP
A decisão foi publicada na segunda-feira (8) e se soma a um histórico de suspeitas que há anos cercam a atuação de membros da cúpula do TCE-MS. Segundo a sentença, o esquema envolvia contratos superfaturados firmados com uma prestadora de serviços de limpeza, cujos pagamentos foram mantidos mesmo diante de evidências de irregularidades. Além da perda dos direitos políticos e da aposentadoria, Cícero terá que pagar multa de R$ 3,5 milhões, indenização de R$ 250 mil por danos morais coletivos e ressarcir o erário, em valor ainda a ser calculado.
A defesa do ex-presidente afirmou ao portal g1 que ele “não merece essa condenação e irá recorrer”. A tentativa de reversão da sentença, no entanto, não altera a gravidade das conclusões já estabelecidas pela Justiça, que apontam responsabilidade direta do ex-dirigente na sangria dos cofres públicos.
Além de Cícero, outros dois ex-presidentes do TCE-MS foram alvo da investigação: José Ancelmo dos Santos e Waldir Neves. José Ancelmo, que faleceu em 2021 devido à Covid-19, foi condenado postumamente — com a sentença sendo anexada ao seu espólio — pelo mesmo esquema de superfaturamento nos contratos com a empresa de limpeza. Ele também deverá ressarcir o erário e pagar R$ 250 mil por danos morais coletivos.
Já Waldir Neves foi absolvido. O juiz entendeu que, embora ele tenha mantido os contratos durante sua gestão (2015–2016), os prejuízos comprovados ocorreram antes de sua presidência. “Não foi possível estabelecer prejuízo aos cofres públicos em relação a ele”, registrou a decisão.
Tribunal de Contas em xeque
A condenação de um ex-presidente do TCE-MS levanta questões sobre a eficácia dos mecanismos de controle interno e a autonomia dos tribunais de contas no Brasil. Instituições concebidas para fiscalizar o uso dos recursos públicos vêm sendo, não raro, palco de escândalos semelhantes — o que aponta para um ciclo vicioso de impunidade institucionalizada.
Segundo o jurista e professor de Direito Administrativo da USP, Carlos Ari Sundfeld, “a falta de responsabilização célere e efetiva em órgãos de controle mina a confiança pública e compromete toda a estrutura de fiscalização do Estado” (entrevista ao jornal Valor Econômico, 2020).
Em Mato Grosso do Sul, esta não é a primeira vez que o TCE enfrenta denúncias de corrupção. Reportagem da Revista Piauí (edição de outubro de 2018) já havia apontado relações promíscuas entre conselheiros e grupos empresariais locais, incluindo práticas como nepotismo, fraudes em licitações e blindagem mútua entre os membros da Corte.
Improbidade e leniência institucional
A nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) tem sido alvo de críticas por dificultar a punição de gestores públicos acusados de corrupção. No entanto, o caso de Cícero Antônio de Souza parece ter resistido ao novo arcabouço legal. A decisão do juiz Ariovaldo Nantes se apoia em evidências documentais robustas sobre a existência de danos ao erário e a intencionalidade do agente público, o que a torna juridicamente mais sólida.
A condenação não implica automaticamente o cumprimento imediato das sanções — já que a defesa irá recorrer —, mas representa um marco simbólico importante. Para analistas políticos e especialistas em transparência pública, o recado é claro: mesmo estruturas historicamente blindadas, como os tribunais de contas, não estão imunes à responsabilização, ainda que ela venha com atraso.
O caso evidencia um padrão de corrosão institucional que vai além de indivíduos. Envolve uma lógica sistêmica de desvio de recursos públicos em órgãos que, ironicamente, deveriam impedir esse tipo de crime. A condenação de Cícero Antônio de Souza, apesar de tardia, aponta para a urgência de reformas estruturais nos órgãos de controle, com foco em transparência, accountability e participação social.
Afinal, quando os fiscais do dinheiro público se tornam protagonistas dos esquemas que deveriam combater, não é apenas a lei que fracassa — é o pacto republicano que se desfaz.
Deixe um comentário