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Judiciário
Reformas no STF avançam em múltiplas frentes, mas enfrentam entraves políticos e resistência corporativa
Publicado em 22/04/2026 11:08 - Semana On
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Em meio à intensificação dos debates sobre o papel do Poder Judiciário no Brasil, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, defende a abertura de um novo ciclo de reformas estruturais no sistema de Justiça. A proposta surge em um contexto de crescente exposição da Corte em decisões que envolvem temas sensíveis — como armamentismo, pandemia, desinformação, mudanças climáticas, atuação de big techs e os desdobramentos dos ataques de 8 de janeiro de 2023.
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Em artigo publicado no site ICL Notícias, Dino afirmou que esse protagonismo ampliou tanto o escrutínio público quanto pressões externas sobre o STF, incluindo episódios de retaliação internacional. Ainda assim, ele sustenta que o tribunal manteve sua independência institucional, mesmo diante de tentativas de constrangimento.
Apesar de reconhecer a relevância do debate crítico sobre o Judiciário, o ministro ressalta que eventuais reformas devem estar ancoradas no interesse público e respaldadas por consistência técnica — afastando iniciativas de caráter meramente reativo ou simbólico.
Histórico e necessidade de reformulação
O magistrado relembra que o Brasil já passou por reformas significativas no Judiciário, como a Emenda Constitucional nº 7/1977 — implementada sob regime autoritário — e a Emenda nº 45/2004, fruto de ampla discussão no Congresso. Passados mais de 20 anos desde a última reformulação, Dino avalia que o cenário atual exige uma nova revisão normativa.
Diferentemente de intervenções impostas “de fora para dentro”, como ocorreu durante a ditadura militar, ele defende um processo participativo, envolvendo instituições do sistema de Justiça e suas entidades representativas. Para o ministro, essa construção dialogada é essencial para preservar a legitimidade das mudanças.
Ele também resgata a experiência dos Pactos entre os Poderes firmados em 2004 e 2009 como modelo de cooperação institucional bem-sucedida, destacando que iniciativas semelhantes podem viabilizar consensos em torno de reformas estruturais.
Gargalos estruturais e pressão sobre o sistema
O diagnóstico apresentado por Dino parte de dados que evidenciam a sobrecarga do Judiciário brasileiro. Segundo informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), havia mais de 75 milhões de processos pendentes até fevereiro de 2026, sendo mais de 5,6 milhões iniciados apenas naquele ano.
Entre os principais entraves, destacam-se as execuções fiscais, responsáveis por significativa parcela da morosidade judicial. Com duração média superior a sete anos, esses processos representam 31% dos casos pendentes e concentram quase 60% das execuções, com alto índice de congestionamento.
Outras áreas também apresentam atrasos expressivos. Casos de improbidade administrativa levam, em média, quase quatro anos para decisão final. Crimes graves, como estupro de vulnerável e homicídios, enfrentam longos períodos até julgamento definitivo, em alguns casos ultrapassando uma década.
Para o ministro, esses números demonstram a urgência de ajustes que garantam não apenas celeridade, mas também qualidade e segurança jurídica nas decisões.
Riscos institucionais e corrupção sistêmica
Além da sobrecarga, Dino aponta preocupações com a integridade do sistema. Declarações recentes de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicam aumento de tentativas de interferência indevida em processos judiciais, incluindo suspeitas de comercialização de decisões.
Nesse contexto, o ministro sustenta que práticas como exploração de prestígio, vazamento de informações e intermediações ilegais evidenciam a existência de redes estruturadas de corrupção. Para ele, o enfrentamento desse problema exige uma abordagem sistêmica, que vá além de medidas pontuais.
Propostas para uma nova arquitetura judicial
A agenda proposta por Dino abrange um conjunto amplo de medidas voltadas à reestruturação do sistema de Justiça. Entre os principais eixos, destacam-se:
– revisão de critérios para acesso a tribunais superiores, com o objetivo de reduzir a sobrecarga processual;
– criação de mecanismos mais rigorosos para emissão e negociação de precatórios;
– estabelecimento de instâncias especializadas para julgamento de crimes graves e atos de improbidade;
– definição de regras para análise judicial de decisões de agências reguladoras, visando maior segurança em investimentos;
– endurecimento da legislação penal para crimes envolvendo agentes do sistema de Justiça;
– aperfeiçoamento dos mecanismos disciplinares e de fiscalização;
– ajustes na tramitação de processos eleitorais para evitar insegurança política;
– revisão da estrutura e competências do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público;
– redefinição de direitos, deveres e regimes remuneratórios das carreiras jurídicas;
– regulamentação de sessões virtuais e do uso de inteligência artificial no Judiciário;
– aumento da transparência na gestão de fundos vinculados à Justiça;
– medidas de desjudicialização, especialmente em execuções fiscais.
O ministro enfatiza que essas propostas não constituem um rol exaustivo, mas indicam caminhos possíveis para enfrentar problemas concretos vivenciados por cidadãos, empresas e o próprio Estado.
Justiça como pilar democrático
Ao final, Dino reforça que o objetivo central da reforma deve ser o fortalecimento — e não a limitação — do sistema de Justiça. Ele critica discursos que defendem uma suposta “autocontenção” do Judiciário como solução simplista, argumentando que o país precisa de mais acesso à Justiça, e não menos.
Com base em sua trajetória de mais de três décadas nos três Poderes, o ministro defende uma agenda de mudanças profundas, capazes de tornar o Judiciário mais ágil, confiável e acessível. Para ele, soluções superficiais ou motivadas por retaliação não contribuem para o aprimoramento institucional.
“O que fortalece o Brasil é uma Justiça rápida, acessível e confiável”, sintetiza.
Reformas no STF avançam em múltiplas frentes
A discussão sobre mudanças no STF ganhou novos contornos com a apresentação de propostas que, embora distintas em escopo, são vistas por especialistas como complementares. De um lado, o ministro Flávio Dino propõe uma ampla reformulação do Judiciário; de outro, o presidente da Corte, Edson Fachin, defende a criação de um código de ética para os ministros — iniciativa considerada mais imediata e de alcance interno.
Na avaliação de organizações ligadas à transparência e à advocacia, não há conflito entre as duas agendas. Pelo contrário, ambas partem de um diagnóstico semelhante sobre fragilidades institucionais e apontam para a necessidade de reforço nos mecanismos de integridade e controle dentro do sistema de Justiça.
Guilherme France, da Transparência Internacional Brasil, interpreta o movimento como sinal de convergência crescente até mesmo entre integrantes do próprio STF. Para ele, a incorporação de medidas que atinjam não apenas magistrados, mas também advogados — especialmente em casos de honorários sem lastro claro — representa um avanço no enfrentamento de práticas opacas que vêm sendo associadas a escândalos recentes.
Crise de credibilidade e respostas institucionais
O pano de fundo dessas iniciativas é uma sequência de episódios que ampliaram o desgaste da Corte. Entre eles, investigações e suspeitas envolvendo relações entre escritórios de advocacia e instituições financeiras, além da inclusão de ministros em pedidos de indiciamento no âmbito de uma CPI — ainda que tais solicitações tenham sido posteriormente barradas.
Esses episódios expuseram fragilidades na percepção pública sobre conflitos de interesse e transparência, pressionando o STF a apresentar respostas institucionais. A proposta de Fachin, anunciada no início do ano judiciário, surge nesse contexto como tentativa de estabelecer parâmetros claros de conduta, com possível repercussão sobre todo o Judiciário.
Ritmos distintos e obstáculos políticos
Apesar da convergência de objetivos, há diferenças significativas quanto à viabilidade de implementação. O código de ética depende essencialmente de deliberação interna do Supremo, o que tende a permitir tramitação mais célere. Já as medidas estruturais sugeridas por Dino exigem alterações legislativas e, em alguns casos, mudanças constitucionais — o que transfere o debate para o Congresso Nacional e o Executivo.
Esse deslocamento amplia a complexidade do processo, sobretudo em um cenário eleitoral, em que pautas institucionais tendem a ser contaminadas por disputas políticas. Juliana Sakai, da Transparência Brasil, observa que, embora uma resposta rápida seja desejável diante da crise, mesmo iniciativas mais simples enfrentam resistência quando implicam maior exposição das práticas internas dos ministros, como a transparência de agendas.
Pressões corporativas e limites da reforma
Outro fator relevante é a atuação de grupos organizados dentro das carreiras jurídicas. Segundo especialistas, o histórico recente demonstra a capacidade dessas categorias de influenciar decisões e barrar mudanças que afetem benefícios ou estruturas consolidadas.
Um exemplo citado é o recuo em propostas voltadas à contenção dos chamados supersalários, tema que mobiliza forte lobby institucional. A leitura predominante é que, se mesmo dentro do STF há limitações para avançar nesse tipo de agenda, a tramitação no Congresso tende a enfrentar obstáculos ainda mais robustos.
Participação social e disputa de agenda
Entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) buscam se posicionar como atores centrais nesse debate. A criação de uma comissão específica para discutir a reforma do sistema de Justiça e o apoio a medidas como limitação de decisões monocráticas e definição de mandatos para ministros indicam tentativa de influenciar o desenho das mudanças.
Ao mesmo tempo, lideranças da advocacia defendem que qualquer reformulação só será legítima se incorporar a participação efetiva da sociedade civil — argumento que dialoga com a necessidade de ampliar a transparência e reduzir a percepção de corporativismo no Judiciário.
Há, porém, divergências sobre prioridades. Enquanto a proposta de Dino enfatiza mudanças estruturais de maior alcance, setores da advocacia destacam a urgência de medidas mais imediatas, como a adoção de regras de conduta e a revisão de competências da Corte.
Entre o consenso técnico e a viabilidade política
O cenário que se desenha é de relativo consenso quanto ao diagnóstico — marcado por críticas à morosidade, à litigiosidade excessiva e à necessidade de maior eficiência administrativa —, mas de incerteza quanto à capacidade de transformar esse acordo em reformas concretas.
A preocupação, expressa por entidades representativas da magistratura, é que o debate seja conduzido com base técnica e não seja capturado pela dinâmica eleitoral. O desafio, portanto, não reside apenas na formulação de propostas, mas na construção de condições políticas e institucionais que permitam sua efetiva implementação.
Veja a íntegra da nota de Edson Fachin
“Merece aplauso e apoio a perspectiva do debate trazida no artigo de autoria do Ministro Flavio Dino.
Ali se apresenta uma reflexão oportuna e bem estruturada sobre a necessidade de aperfeiçoamento do Poder Judiciário, tratando o tema com seriedade institucional e senso de responsabilidade republicana. Ao evitar soluções simplistas, o texto valoriza um diagnóstico consistente e propõe caminhos que dialogam com demandas reais da sociedade, especialmente no que diz respeito à eficiência, transparência e fortalecimento da confiança pública nas instituições.
Outro mérito relevante está na ênfase conferida à ética e à responsabilidade funcional, sem perder de vista as garantias essenciais da magistratura. O equilíbrio entre independência judicial e mecanismos de controle é abordado com sobriedade, reforçando a ideia de que credibilidade institucional depende, também, da capacidade de reconhecer falhas e corrigi-las com firmeza e justiça.
Por fim, o texto contribui para qualificar o debate público ao tratar a reforma do Judiciário como um processo contínuo, aberto e plural. Ao estimular a reflexão e o diálogo, oferece uma base sólida para a construção de consensos, sempre orientados pelo interesse público e pela preservação dos valores que sustentam o Estado de Direito.”
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