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Judiciário
Decisão do ministro questiona a constitucionalidade da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Publicado em 16/03/2026 3:13 - Semana On
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que infrações graves cometidas por magistrados devem resultar na perda do cargo, substituindo a aposentadoria compulsória — até então considerada a punição disciplinar máxima no Judiciário.
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Pela decisão, o procedimento deverá seguir um novo fluxo institucional. Após eventual conclusão administrativa pela perda do cargo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caberá ao STF analisar o caso por meio de ação judicial específica. Caso a conclusão parta de tribunais locais, o processo deverá primeiro ser submetido ao CNJ antes de seguir para apreciação do Supremo.
Dino estabeleceu que a palavra final sobre a demissão de magistrados caberá ao STF. Se a Corte considerar equivocada a decisão administrativa do CNJ, a ação de perda de cargo será rejeitada; se concordar com o entendimento do conselho, a demissão será confirmada.
Fim da aposentadoria compulsória como punição
Com a interpretação apresentada pelo ministro, magistrados punidos deixarão de receber remuneração após a sanção. A aposentadoria compulsória vinha sendo alvo de críticas por afastar o juiz da função, mas manter o pagamento proporcional do salário.
Na avaliação de Dino, a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103) eliminou a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição disciplinar. Segundo ele, houve uma “vontade legislativa” de retirar esse tipo de sanção do ordenamento constitucional, ainda que ela continue prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Em sua decisão, o ministro argumentou que o mecanismo perdeu respaldo constitucional. “Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, escreveu.
Dino também solicitou que o presidente do STF, Edson Fachin, avalie mudanças mais amplas no sistema disciplinar da magistratura, considerando instrumentos que possibilitem a efetiva perda do cargo em casos de crimes ou infrações graves.
Caso concreto motivou decisão
A decisão foi tomada no julgamento de ação apresentada por um juiz do Rio de Janeiro, que pedia a anulação de punições impostas pelo CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
Dino anulou o ato do conselho, afirmando que a sanção aplicada carece de fundamento constitucional após a reforma previdenciária. Com isso, determinou que o CNJ reavalie o processo disciplinar desde o início, observando os parâmetros definidos pelo STF.
Punição predominante no Judiciário
Levantamento obtido junto ao CNJ indica que 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente entre 2006 e 2026. A sanção consolidou-se como a principal forma de responsabilização disciplinar na magistratura.
Dados analisados pelo jornal O Estado de S. Paulo apontam que o pagamento desses magistrados aposentados pode representar cerca de R$ 59 milhões anuais aos cofres públicos, considerando estimativas baseadas na remuneração média de juízes e desembargadores.
Em contraste, levantamento da Folha de S. Paulo mostra que apenas sete magistrados foram demitidos entre 2006 e 2025, reforçando a percepção de especialistas de que a aposentadoria compulsória funciona, na prática, como a punição mais comum.
Debate sobre autonomia e responsabilização
A permanência dessa sanção no sistema disciplinar sempre foi defendida com base no argumento de que juízes, promotores e militares necessitam de garantias institucionais para exercer suas funções sem pressão externa, incluindo proteção contra a perda imediata de remuneração.
Além da aposentadoria compulsória, o regime disciplinar prevê punições como advertência, censura e remoção compulsória. Tradicionalmente, a demissão de magistrados depende de condenação criminal, o que torna os processos mais longos.
A própria aposentadoria compulsória foi instituída pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), aprovada em 1979, durante o regime militar.
Impactos em investigações em curso
A decisão de Dino ocorre em um momento em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o CNJ analisam procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, acusado de assédio sexual por duas mulheres.
Caso seja considerado culpado apenas na esfera administrativa, a punição máxima prevista até então seria justamente a aposentadoria compulsória. Paralelamente, Buzzi também responde a investigação criminal no STF, relatada pelo ministro Kassio Nunes Marques, processo que pode levar anos até uma decisão definitiva.
Embora o entendimento de Dino tenha sido aplicado a um caso específico — o do juiz de Mangaratiba —, a interpretação tende a orientar futuras decisões disciplinares envolvendo magistrados.
Novos caminhos para o CNJ
Com o novo entendimento, o CNJ passa a ter três alternativas ao julgar infrações na magistratura:
– Absolver o magistrado;
– Aplicar sanções administrativas menores, como advertência ou censura;
– Encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para que seja proposta ação judicial visando à perda do cargo.
Nesse cenário, a aposentadoria compulsória deixa de ser considerada uma punição disciplinar válida, abrindo um novo capítulo no debate sobre responsabilização e autonomia do Poder Judiciário.
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