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Judiciário

Decisão do STF permite penduricalhos de até 70% acima do teto

Confira o que foi cortado e o que foi mantido após decisão do Supremo

Publicado em 26/03/2026 10:00 - Semana On e Agência Brasil

Divulgação Agência Brasil

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento de penduricalhos a juízes, promotores e procuradores do Ministério Público também permitiu o pagamento de até 70% de verbas indenizatórias acima do teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

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Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto.

Apesar de limitar o pagamento dos penduricalhos a 35% do teto, valor equivalente R$ 16,2 mil, a Corte também validou o pagamento de outro benefício, a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, mais conhecido como auxílio por tempo de serviço (ATS), que também será limitado a 35%.

Dessa forma, juízes e membros do MP que estão em final da carreira poderão somar os dois limites de pagamento de penduricalhos e do auxílio, além do salário de R$ 46,3 mil.

Com isso, o valor máximo do salário poderá chegar a R$ 78,8 mil, valor equivalente a 70% acima do teto.

As medidas definidas pelo Supremo valerão para a folha salarial de abril.

De acordo com a Corte, a limitação deve gerar economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos.

Confira a lista de benefícios cortados

Auxílios natalinos

Auxílio combustível

Licença compensatória por acúmulo de acervo

Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade;

Auxílio moradia

Auxílio alimentação

Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes

Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados

Assistência pré-escolar

Licença remuneratória para curso no exterior

Gratificação por encargo de curso ou concurso

Indenização por serviços de telecomunicação

Auxílio natalidade

Auxílio creche

Vantagens Mantidas

O STF também validou pagamentos de penduricalhos previstos em lei federal. Esses pagamentos deverão ser limitados em 35% do teto constitucional, o que equivale a R$ 16,2 mil.

Também foram autorizados pagamentos de retroativos desses benefícios reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, mês em que o Supremo começou a decidir a questão.

O adicional por tempo de serviço foi mantido pelos ministros. O benefício também está previsto em lei que inclui o acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado. O adicional também foi limitado a 35% do teto e pode ser somado a outros penduricalhos, totalizando salários de R$ 78,8 mil mensais para juízes e promotores em fase final de carreira.

Confira os penduricalhos mantidos

Diárias

Ajuda de custo para alteração do domicílio legal

Pro labore pela atividade de magistério

Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento

Indenização de férias não gozadas

Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição

Privilégios no setor público

A decisão do STF reforça críticas recorrentes sobre a existência de benefícios adicionais — os chamados “penduricalhos” — que, na prática, ampliam os ganhos de determinadas categorias. O ministro Flávio Dino classificou esse conjunto de vantagens como um “império dos penduricalhos”. Já o decano Gilmar Mendes afirmou que o teto constitucional “virou piso, e um piso muito ordinário”, evidenciando a distorção entre a norma e sua aplicação.

Apesar das críticas internas, a decisão do STF não enfrentou diretamente a lógica desses adicionais. Ao contrário, institucionalizou temporariamente pagamentos acima do teto, desde que limitados a cerca de R$ 78,8 mil mensais. A medida foi apresentada como uma solução pragmática diante da ausência de regulamentação legislativa. No entanto, especialistas apontam que a chamada “transição” tende a se perpetuar, como já ocorreu em outros momentos da administração pública.

Entre os benefícios que continuam a suscitar controvérsia estão práticas como férias de até 60 dias anuais para magistrados — parte das quais pode ser convertida em indenização — e mecanismos de reajuste automático, como o adicional de 5% a cada cinco anos, aplicável tanto a servidores ativos quanto aposentados. Tais dispositivos, embora respaldados por decisões institucionais, são frequentemente questionados por ampliarem despesas sem relação direta com produtividade ou desempenho.

O debate ganha contornos mais amplos quando inserido no contexto fiscal. No discurso público, há consenso em torno da necessidade de reduzir desigualdades e preservar o equilíbrio das contas. Contudo, medidas que ampliam gastos sociais costumam enfrentar resistência sob o argumento de risco econômico, enquanto benefícios concentrados no topo da estrutura estatal permanecem relativamente protegidos.

Esse cenário se soma a outros fatores de pressão sobre o orçamento, como a expansão das emendas parlamentares e incentivos tributários direcionados a setores específicos da economia. O resultado é um sistema em que diferentes formas de privilégio coexistem, frequentemente justificadas por argumentos técnicos ou políticos que dificultam mudanças estruturais.

No limite, a controvérsia revela uma tensão persistente: enquanto o discurso oficial reforça a escassez de recursos, práticas institucionais seguem permitindo a ampliação de despesas em áreas já privilegiadas. Para analistas, a dificuldade em enfrentar essas distorções compromete não apenas o equilíbrio fiscal, mas também a percepção de equidade no uso dos recursos públicos.

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