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Judiciário

De “terrivelmente evangélico” a “incrivelmente sabujo”

Dino alfineta Mendonça e rebate fala do colega sobre ativismo judicial: 'Quer aplausos'

Publicado em 20/11/2025 10:52 - Semana On

Divulgação Reprodução

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No que se desenha como uma clara linha de divisão dentro do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino reagiu com contundência às declarações de André Mendonça, que, um dia antes, havia acusado a Corte de praticar “ativismo judicial”. Durante sessão da Primeira Turma na terça-feira (18), Dino classificou o argumento como de “baixíssima qualidade doutrinária e técnica”, desmontando o discurso de Mendonça com ironia e rigor jurídico.

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Mendonça, indicado por Jair Bolsonaro em 2021 sob o rótulo de ser “terrivelmente evangélico”, vem consolidando uma postura que o distancia dos princípios de colegialidade da Corte. Seu discurso em evento organizado pelo grupo Lide — um palco conhecido por falas alinhadas ao bolsonarismo e ao empresariado conservador — foi pautado por uma crítica genérica ao STF, que teria extrapolado suas funções constitucionais.

Na ocasião, Mendonça citou o julgamento do Marco Civil da Internet, no qual foi voto vencido, para sustentar que o Judiciário estaria invadindo competências do Legislativo. “À luz dos artigos 5º e 2º da Constituição, que estabelecem os Três Poderes independentes e harmônicos, onde começa o poder de um, termina o poder do outro Há colegas que defendem o ativismo judicial no STF, eu não defendo”, declarou.

A resposta de Flávio Dino veio no plenário e com peso institucional: “É quase como se fossem palavras mágicas. Não tenho bem o que dizer, então eu digo: não, isso é culpa do ativismo judicial. Isso tem tanta consistência quanto as espumas das ondas que quebram na praia”, afirmou o ministro, destacando a importação descontextualizada do termo, de origem norte-americana, para o cenário jurídico brasileiro.

O ministro Alexandre de Moraes reforçou a crítica com sarcasmo: “Infelizmente, em alguns eventos, não se tem o que falar, mas o ativismo comercial precisa que se fale do ativismo judicial”, ironizou, apontando o viés ideológico e performático do discurso de Mendonça.

A alfinetada foi direta e eficaz. Dino foi além e denunciou o uso político da retórica de “ativismo judicial” como forma de obter “aplausos fáceis de certas plateias”. Segundo ele, o Supremo se limita a interpretar e aplicar a Constituição diante dos fatos e das provas. “Não significa dizer que o STF sempre acerte. É uma instituição humana. Mas a motivação, a colegialidade e o contraditório se prestam a compreendermos o lugar institucional do Supremo”, completou.

Entre o populismo jurídico e o autoritarismo político

A crítica feita por Mendonça é um eco de discursos recorrentes no bolsonarismo, que sistematicamente atacou o STF durante seu mandato — especialmente quando decisões da Corte impediram avanços autoritários, como a tentativa de desacreditar o sistema eleitoral e o processo democrático. A retórica do “ativismo” serve, nesse contexto, como um rótulo vago, útil para deslegitimar decisões judiciais que contrariam interesses políticos imediatos.

É relevante lembrar que o conceito de “judicial activism” surgiu nos Estados Unidos, sendo inicialmente utilizado para criticar decisões da Suprema Corte que, durante os anos 1950 e 60, atuaram na garantia de direitos civis. No Brasil, o termo foi capturado por setores conservadores para atacar qualquer decisão progressista ou que contrariasse agendas reacionárias.

Segundo o jurista Lênio Streck, “o discurso contra o ativismo judicial, muitas vezes, é ele próprio ativista” — uma crítica paradoxal que denuncia a inconsistência lógica dos que o utilizam para deslegitimar a própria função interpretativa do Judiciário.

Mendonça, ao reiterar esse discurso, não apenas revela pouca sofisticação teórica, mas reforça sua posição como uma espécie de “porta-voz solitário” de uma pauta derrotada nas urnas e hoje minoritária no STF. O episódio desta semana, aliás, marca mais uma ocasião em que o ministro se vê isolado em plenário, após embates recentes com Dias Toffoli e outros colegas.

Da promessa “terrivelmente evangélica” à prática sabuja

A expressão cunhada por Bolsonaro — “terrivelmente evangélico” — para justificar a indicação de Mendonça ao STF, já soava problemática à luz do princípio da laicidade do Estado. A promessa de uma representação religiosa no Supremo era, em si, um desvio de finalidade constitucional. Pior: revelou-se, na prática, uma expectativa de submissão ideológica que Mendonça tem tentado cumprir com gestos e discursos de alinhamento a uma base já derrotada politicamente.

O resultado é que, ao invés de um ministro com compromisso técnico e espírito republicano, vê-se um magistrado que atua com o que o cientista político Christian Lynch classificaria como “servidão voluntária ao chefe político”, numa adaptação atual da crítica de Étienne de La Boétie à obediência cega ao poder. A tentativa de se manter como referência para o bolsonarismo fora da Corte tem custado a Mendonça o respeito técnico e o respaldo interno — como ficou evidente na forma como foi publicamente desautorizado por seus pares.

STF como contrapeso democrático

O Supremo, goste-se ou não de suas decisões, exerce um papel fundamental como contrapeso democrático — especialmente num país como o Brasil, com histórico de golpes, intervenções militares e autoritarismo institucionalizado. Reduzir esse papel a um “ativismo” fantasioso serve apenas para enfraquecer a democracia.

Flávio Dino, ao rechaçar essa tentativa de simplificação populista, posiciona-se não apenas como jurista, mas como defensor da institucionalidade democrática. Sua crítica, amparada em argumentos jurídicos sólidos e respeito à função do STF, reafirma o que o constitucionalista Oscar Vilhena Vieira costuma destacar: “Em democracias frágeis, como a brasileira, o Judiciário não pode ser neutro frente à erosão dos direitos fundamentais.”

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