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Judiciário
Resolução de Fachin elimina exigência de divulgação ativa de ganhos
Publicado em 15/01/2026 12:19 - Semana On
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Uma resolução assinada no fim de dezembro pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, alterou de forma significativa as regras de divulgação das informações financeiras de cartórios, responsáveis pela atividade mais bem remunerada do país. Na prática, a norma dificulta o acesso público à íntegra dos dados sobre a remuneração dos titulares dessas unidades.
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O texto aprovado em 23 de dezembro suprimiu o trecho que tratava da chamada “transparência ativa” — dispositivo que obrigava os cartórios a informar valores arrecadados, “inclusive eventual remuneração” de seus responsáveis. Com a mudança, apenas parte das informações financeiras continuará disponível ao público, enquanto dados sensíveis, como os ganhos individuais, deixam de ser divulgados automaticamente.
Ao justificar a alteração, Fachin citou dispositivos legais relacionados ao direito à privacidade. A resolução estabelece que os dados de remuneração seguirão sendo encaminhados às corregedorias de Justiça e a outros órgãos de controle, mas impõe novas barreiras para o acesso por terceiros. Interessados externos deverão apresentar requerimento administrativo “fundamentado”, demonstrando “legítimo interesse” e observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os cartórios exercem funções públicas, embora sejam operados por delegatários privados. Desde a Constituição de 1988, o ingresso na atividade depende de concurso público. Ainda assim, os titulares não são enquadrados como servidores e não se submetem ao teto do funcionalismo, equivalente ao subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) — atualmente em R$ 46 mil.
A discussão sobre transparência nos cartórios não é recente. Em 2012, quando o CNJ iniciou a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Judiciário, o próprio conselho afirmou que os cartórios estavam sujeitos à norma e deveriam divulgar seus faturamentos. Essa interpretação foi reafirmada em 2018, ao responder recurso de uma entidade representativa da categoria, e novamente em 2021.
A resolução agora editada, válida a partir de 2025, ocorre em um contexto mais amplo de tensões em torno da transparência no sistema de Justiça. O texto atende a um pedido de providências apresentado pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR). Ao longo dos últimos anos, reportagens e estudos sobre supersalários e privilégios de juízes, promotores e titulares de cartórios se apoiaram em dados obtidos via LAI.
Movimentos semelhantes também têm sido observados em outros segmentos do Judiciário e do Ministério Público. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) passaram a defender a exigência de identificação do solicitante como condição para o acesso a informações sobre rendimentos. A AMB levou o pleito ao CNJ, enquanto o CNMP instituiu diretrizes próprias que, segundo especialistas, ampliaram os obstáculos à transparência. As medidas foram alvo de críticas de organizações como a Transparência Brasil.
Procurado, o CNJ não respondeu aos questionamentos. O UOL perguntou se a resolução altera o conjunto de dados divulgado semestralmente no portal Justiça Aberta, que reúne informações consolidadas sobre cartórios em todo o país. O texto será atualizado caso haja manifestação do conselho.
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