Entre em nosso grupo

2

WhatsApp Semana On

21/06/2026 - Desde 2009 informando com qualidade

Nos apoie:

Chave PIX:

19.485.790/0001-70

QR Code para doação

Judiciário

CNJ aposenta desembargador por decisão que beneficiou chefe de facção

Órgão aponta violação a deveres funcionais, irregularidades processuais e indícios de incompatibilidade financeira

Publicado em 11/02/2026 10:15 - Semana On

Divulgação Reprodução

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A deliberação ocorreu na terça-feira (10), durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, no julgamento de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que analisou a atuação do magistrado em 2020.

SIGA A SEMANA ON NO YOUTUBE, INSTAGRAMFACEBOOK E WHATSAPP

O caso tem como eixo a concessão de prisão domiciliar a Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas e apontado como integrante de organização criminosa. À época, ele cumpria pena em presídio de segurança máxima em Mato Grosso do Sul. Após obter decisão liminar que autorizou o cumprimento da pena em casa, rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu. O nome do condenado permanece na lista de procurados do Sistema Único de Segurança Pública.

A decisão que fundamentou o PAD foi proferida durante a pandemia de Covid-19. O desembargador autorizou a prisão domiciliar sob justificativa de problemas de saúde do detento. Contudo, segundo o CNJ, não havia laudo médico que comprovasse formalmente a condição alegada.

Relator do processo, o conselheiro João Paulo Schoucair afirmou que o caso extrapolou os limites da independência judicial. “Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão”, declarou durante a sessão.

De acordo com o voto, o detento possuía condenações por tráfico internacional de drogas e era classificado como de alta periculosidade. Ainda assim, a decisão reconheceu enfermidade “sem qualquer prova nos autos”, nas palavras do relator.

O CNJ também apontou inconsistências na tramitação do habeas corpus. Segundo Schoucair, há indícios de que o conteúdo do pedido já era conhecido antes da distribuição oficial do processo, além de alterações no fluxo interno do gabinete. Para o conselheiro, haveria sinais de que o desfecho estava previamente direcionado.

Outro elemento destacado foi o tempo de análise. O habeas corpus, com cerca de 208 páginas, foi apreciado em aproximadamente 40 minutos. Para o relator, o intervalo evidencia ausência de cautela. “Trata-se de decisão flagrantemente inadequada, configurando grave violação aos deveres funcionais”, afirmou.

Durante o julgamento, também foram mencionados indícios de que servidores teriam assinado decisões em nome do desembargador, o que pode caracterizar delegação irregular de função jurisdicional. Paralelamente, investigações da Polícia Federal identificaram movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a renda declarada do magistrado.

Ao concluir o voto, Schoucair sustentou que os fatos demonstram violação aos deveres de imparcialidade, prudência e decoro da magistratura. Diante do conjunto de irregularidades, afirmou, a aposentadoria compulsória seria a única sanção administrativa cabível.

Com a decisão, o magistrado deixa o cargo e passa a receber proventos proporcionais ao tempo de serviço, conforme previsto na legislação aplicada à magistratura em casos de punição administrativa. No entanto, como o desembargador possui mais de 40 anos de carreira, não haverá redução remuneratória significativa.

Em 2024, ao completar 75 anos, Divoncir havia solicitado aposentadoria voluntária, publicada no Diário Oficial do TJMS em abril daquele ano. Desde o início de 2024, ele estava afastado das funções e proibido de manter contato com servidores do tribunal — medida que substituiu eventual decretação de prisão preventiva.

Com o julgamento do CNJ, a aposentadoria passa de voluntária a compulsória, assumindo caráter sancionatório. Ainda que sem impacto financeiro relevante no caso concreto, a medida representa registro formal de punição administrativa na trajetória funcional do magistrado.

PENDURICALHOS


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *