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Especial

PENDURICALHOS

Flávio Dino mete o dedo na ferida e nos privilégios

Publicado em 06/02/2026 9:56 - Semana On, DW

Divulgação Semana On - IA

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Ao suspender os chamados “penduricalhos” que inflaram salários no topo do funcionalismo, o ministro Flávio Dino levou o Supremo a tocar em um nervo exposto do Estado brasileiro: o sistema sofisticado — e amplamente naturalizado — de privilégios que dribla o teto constitucional enquanto a maioria da população vive sob o teto da sobrevivência. A decisão, que alcança Judiciário, Executivo e Legislativo, não é apenas jurídica; é política, simbólica e profundamente incômoda. Ao questionar auxílios criativos, gratificações permanentes disfarçadas de exceção e supersalários que corroem a credibilidade das instituições, Dino desloca o debate do terreno abstrato da ética para o campo concreto do contracheque. O resultado é um constrangimento raro: cada Poder agora precisa escolher entre transformar privilégios em lei — assumindo o custo político — ou admitir que a Constituição tem sido sistematicamente contornada em benefício de poucos. É nesse choque entre legalidade, moralidade e poder que esta reportagem mergulha.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem (5) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos”, benefícios que são concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil. A suspensão vale para os Três Poderes. Pela decisão, os Três Poderes têm prazo de 60 dias para revisar e suspender pagamento das verbas indenizatórias sem base legal.

Na decisão, Flávio Dino afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. Ele cita o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de ilegalidade.

“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou.

A suspensão deve ser cumprida em todo o país e vale para o Judiciário, Executivo e Legislativo federais e estaduais.

Flávio Dino também defendeu que o Congresso aprove uma lei para deixar claro quais as verbas indenizatórias podem ser admissíveis como exceção ao teto constitucional, que é equivalente ao salário dos ministros do Supremo.

“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, ressaltou.

A suspensão dos penduricalhos foi decidida em um processo no qual Dino negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais.

O Supremo marcou para o dia 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão do ministro.

O que é o “império dos penduricalhos”

Ao suspender o pagamento dos chamados “penduricalhos” aos Três Poderes, Dino abriu uma disputa contra os benefícios que contornam o teto do funcionalismo público e são concedidos de forma generalizada a membros do Executivo, Legislativo e Judiciário.

Os penduricalhos são tema comum na discussão orçamentária. Tratam-se de gratificações e benefícios que contornam o salário máximo de um funcionário público permitido pela legislação brasileira.

O artigo 37 da Constituição Federal afirma que a remuneração de um servidor não pode exceder o subsídio mensal dos ministros do STF, hoje estabelecido em R$ 46.366,19. Mas diversas decisões administrativas vêm assumindo que verbas indenizatórias podem “furar” este teto, por não compor o vencimento base de um servidor.

A matéria é regulada pela resolução 14/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), excluir a incidência do teto remuneratório a diversos tipos de auxílio, como o de alimentação, moradia e licenças-prêmio convertidas em pecúnia – quando o servidor “vende” um descanso de 3 meses a que tem direito a cada 5 anos de trabalho.

Poder Judiciário no centro da discussão

Isso abre caminho para a criação de supersalários, muitas vezes com benefícios aprovados a toque de caixa em julgamentos administrativos. As decisões normalmente se espelham em um penduricalho concedidos a outro órgão. Apesar do problema incidir sobre Executivo e Legislativo, o Judiciário está no centro desta discussão por ter poder de executar tais despachos.

Um benefício existente para juízes, por exemplo, que remunera quando o magistrado acumula acervo processual ou procedimental – a “sobrecarga de trabalho” – foi estendido também a procuradores do Ministério Público em decisão do próprio Conselho Nacional do órgão, em 2023.

Em 2024, o Estadão revelou que um corregedor do CNJ aprovou em expediente sigiloso a conversão da licença compensatória em dinheiro a juízes do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) – ao custo de R$ 1 bilhão. Trata-se de um benefício bastante comum no judiciário, oferecido ao magistrado que não tira folgas a que tem direito por acúmulo de trabalho. A venda da folga por salário cai no contracheque sem incidência de imposto de renda e fora do cálculo do teto.

Somente naquele ano, R$ 10,5 bilhões foram pagos em benefícios acima do teto constitucional apenas a membros do Poder Judiciário, segundo estudo do Movimento Pessoas à Frente. Em 2025, o Senado aprovou lei que amplia a licença compensatória também a funcionários do Tribunal de Contas da União (TCU). Naquele ano, ministros do órgão já haviam recebido mais de R$ 4 milhões extrateto.

Gratificações criam supersalários

Apesar de as gratificações terem essência transitória, acabam inflando os contracheques e criando supersalários. O rendimento médio líquido de um juiz, por exemplo, subiu de R$ 31,6 mil em 2017 – à época inferior ao salário dos ministros do STF – para R$ 65,5 mil em 2025. A imprensa revelou diversos casos de magistrados que chegaram a receber mais de R$ 300 mil líquidos em um único mês.

Os números mostram que gratificações existentes para concessão eventual vêm se tornando regra nos Três Poderes, algo que Dino chamou de “império dos penduricalhos”.

“Por este caminho (suspensão), certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, afirmou Dino.

Entre os benefícios elencados pelo ministro como parte de um “fenômeno da multiplicação anômala”, estão o auxílio-locomoção, o auxílio-combustível, o auxílio-educação, a licença-prêmio e o acúmulo de férias. Tais gratificações são regulares somente quando comprovada a necessidade, o que nem sempre acontece. Dino também citou o pagamento do “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” como prova de irregularidade.

Outro problema levantado por ele é justamente o prêmio dado a juízes por acúmulo de acervo processual, o que poderia até mesmo incentivar o atraso da resolução de processos. A licença compensatória de 1 dia por cada 3 de trabalho, agora proposta pelo Congresso para valer também aos servidores do Legislativo, também precisa ser revisada, segundo Dino.

“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou.

CNJ avalia “teto de penduricalhos”

Em maio de 2025, o CNJ chegou a proibir o reconhecimento de novos benefícios por decisão administrativa, e passou a exigir que penduricalhos só sejam concedidos se houver decisão judicial com trânsito em julgado. Também determinou que o pagamento retroativo aconteça apenas com aval da Corregedoria Nacional de Justiça.

O presidente do STF, Edson Fachin, que também preside o CNJ apoia proposta para a criação também de um “teto dos penduricalhos”. Uma proposta de Reforma Administrativa circula há anos no Congresso, mas sem perspectiva de tramitação.

Contudo, para Dino, a resolução não estancou as irregularidades. Em 2025, ele já havia anulado uma decisão que havia concedido auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais. A atual suspensão ocorreu na análise de uma ação da Associação de Procuradores Municipais de São Paulo.

A suspensão vale a todos órgãos federais e estaduais do país. No dia 25 de fevereiro, o plenário do STF vai decidir se acompanha o despacho do relator ou se mantém o pagamento dos penduricalhos na forma como se encontra.

Alguns dos penduricalhos citados na decisão do ministro do STF

Licença compensatória de 1 dia por cada 3 dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;

Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos);

Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno);

Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);

Auxilio-combustível (idem);

Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);

Auxilio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores);

Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia);

Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em
parcelas indenizatórias.

Para Jéssika Moreira, diretora do Movimento Pessoas à Frente e especialista em Políticas Públicas para cidades inteligentes, a decisão e Dino traz esperança de mudanças.

Esperança de mudanças

“Esse fato nos anima, essa decisão do ministro Flávio Dino, ela nos anima porque a gente vem percebendo uma inércia sobre esse assunto. Há bastante tempo a sociedade civil vem evidenciando o impacto aos cofres públicos desse gasto bilionário, além do teto constitucional, com uma quantidade muito pequena do total de servidores públicos, algo ali em torno de 1% apenas do funcionalismo público”, disse ela ao UOL.

Jéssika defende que é preciso mobilização social e acompanhamento rigoroso do tema nos próximos meses para evitar retrocessos. “A gente espera que as lideranças políticas, de fato, deem uma resposta para a população que já evidenciamos que é a favor de uma regulamentação que resgate a autoridade do teto constitucional. Nesses temas a gente percebe um movimento dos sindicatos dessas carreiras, que são sindicatos muito bem estruturados e que fazem uma pressão nos gabinetes. Então cabe à sociedade civil organizada, cabe também ao trabalho muito importante que a imprensa fez durante todo esse período de paz, de acompanhar de perto, de trazer essas evidências, de pautar esses assuntos”.

Para ela, a atuação transversal do STF pode abrir caminho para uma solução nacional, que una poderes e garanta mais transparência nos pagamentos. “O grande desafio aqui é o entendimento entre os Poderes, porque há uma defesa de que os Poderes precisam se resolver. E é isso que a gente observou ao longo do tempo no debate, tinha uma autonomia, tinha uma independência entre os Poderes. E essa forma do ministro Flávio Dino de lidar com o problema e de ser uma decisão transversal entre todas as carreiras e todos os Poderes é algo muito animador e que a gente percebe que vai numa direção de fato promissora para haver uma concertação, digamos, nacional entre os poderes e que se defina mecanismos que vão de fazer o monitoramento, porque a gente também observa na sociedade civil cada vez mais menos transparência desses dados”, afirmou.

Privilégios no coração do Estado

A ofensiva do ministro Flávio Dino contra o uso distorcido do dinheiro público ganhou uma nova e mais ampla dimensão. Depois de enfrentar a lógica opaca das emendas parlamentares — que transformaram parcelas do Orçamento em moeda de troca sem rastreabilidade —, o ministro avançou agora sobre outro território sensível: o dos chamados penduricalhos salariais nos Três Poderes.

A decisão, de impacto imediato, determinou a suspensão, no prazo de dois meses, de verbas pagas a servidores e membros de instituições públicas sem respaldo legal. Na prática, Dino desloca o foco do problema: se antes o ataque era à apropriação silenciosa do Orçamento por meio de emendas secretas e transferências diretas, agora o alvo é a captura do erário por mecanismos corporativos travestidos de direitos adquiridos.

Pelo entendimento do ministro, apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional podem ultrapassar o teto do funcionalismo público — hoje fixado em R$ 46.366,19, equivalente ao subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal. A decisão será submetida ao plenário da Corte no próximo dia 25 de fevereiro.

O alcance prático da medida é significativo. Mais do que códigos de conduta ou recomendações abstratas, trata-se de uma intervenção direta sobre práticas que, ao longo dos anos, normalizaram exceções ao teto constitucional. O efeito potencial de moralização da administração pública é mais amplo do que o do Código de Ética proposto recentemente pelo ministro Edson Fachin — iniciativa relevante, mas de impacto institucional limitado.

A decisão de Dino atravessa todos os Poderes: Judiciário, Executivo, Ministério Público, Defensoria Pública e Legislativo. E atinge o Congresso Nacional em um momento particularmente delicado. Nesta semana, parlamentares aprovaram um pacote de benefícios para servidores da Casa que inclui gratificações de até 100% do salário e a possibilidade de uma folga a cada três dias trabalhados — descanso que pode ser usufruído ou convertido em dinheiro, diretamente no contracheque.

Aqui, a decisão do Supremo transfere a responsabilidade política para o Palácio do Planalto. Se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não vetar o pacote, os benefícios passam a ter previsão legal e escapam do alcance da restrição imposta por Dino.

A lista de auxílios afetados pela decisão é extensa e reveladora: auxílio-peru, auxílio-panetone, auxílio-locomoção, auxílio-combustível, auxílio-educação, gratificações por acúmulo de processos, férias e funções. A economia potencial, segundo estimativas preliminares, alcançaria bilhões de reais.

O contraste com o debate sobre ética no Judiciário é inevitável. O Código proposto por Fachin surgiu em meio a críticas crescentes à atuação de familiares de ministros das cortes superiores como advogados de partes interessadas, à participação em negócios privados e à presença em eventos patrocinados por empresas com interesses diretos nos julgamentos.

Embora já existam normas que tratem desses conflitos — como a Lei Orgânica da Magistratura —, o problema tem sido a interpretação dessas regras pelo próprio Supremo, frequentemente em benefício próprio. A constitucionalista Eloísa Machado, professora da FGV Direito-SP, observa que um código de ética cumpre, sobretudo, uma função de autopreservação institucional: ao sinalizar disposição para se autorregular, o tribunal dificulta que pressões externas imponham limites mais duros.

Mas o cerne do problema vai além das cortes superiores. Conflitos de interesse e distorções remuneratórias são ainda mais agudos no cotidiano de dezenas de tribunais e centenas de varas espalhadas pelo país. É por isso que a decisão de Dino tem efeito sistêmico: alcança todas as instâncias dos Três Poderes.

Essa leitura é compartilhada por integrantes da própria magistratura. O novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou em entrevista à Folha de S.Paulo que a remuneração dos magistrados extrapolou os “limites de contenção” e passou a comprometer a credibilidade do Judiciário. Ele tem votado sistematicamente contra os penduricalhos.

“Somos servidores públicos. Não há razão para criar remunerações indiretas com palestras pagas. Isso é absolutamente conflitante com o exercício da jurisdição. Não podemos ser ‘coaches’”, afirmou.

O debate, portanto, está longe de ser apenas técnico ou jurídico. É também político e moral. Não se trata de demonizar o serviço público nem de negar a importância de carreiras de Estado bem remuneradas. O ponto central é enfrentar uma distorção que se naturalizou: a criatividade permanente para contornar o teto constitucional em um país onde a maioria da população vive sob o teto do possível.

Quando o Judiciário aceita penduricalhos como se fossem direitos intocáveis, transmite uma mensagem corrosiva: a Constituição vale menos do que o contracheque.

Ao impor um freio a esse sistema, Flávio Dino expõe um constrangimento que códigos de ética não alcançam — o da desigualdade institucionalizada. Obriga cada Poder a se posicionar publicamente: transformar privilégios em lei, assumindo o ônus político, ou seguir fingindo que eles surgiram do nada, como mofo em gabinete mal ventilado.

Moralização não se faz com discursos edificantes nem manuais de boas práticas. Faz-se com decisões que atingem interesses consolidados, cortam excessos e mexem em estruturas que acumulam gordura há décadas.

Se o Supremo quiser recuperar credibilidade, não será por meio de PDFs bem-intencionados, mas por decisões que dialoguem com a realidade de quem financia o Estado. A decisão de Dino não resolve todos os problemas, mas rompe um silêncio conveniente. Em um país onde privilégios costumam ser tratados como direitos humanos fundamentais de poucos, esse incômodo já é, por si só, um avanço.

A ofensiva conduzida por Flávio Dino contra o “império dos penduricalhos” expõe uma fratura estrutural do Estado brasileiro: a distância crescente entre a legalidade constitucional e as práticas cotidianas das elites burocráticas que deveriam zelar por ela. Ao impor limites a mecanismos que transformaram exceções em regra, a decisão força uma reflexão que vai além do debate técnico sobre verbas indenizatórias — trata-se de discutir que tipo de República se sustenta quando o teto constitucional vira ficção contábil e a criatividade remuneratória se impõe sobre o princípio da igualdade. O desconforto gerado não é acidental: ele revela o quanto privilégios foram incorporados como direitos naturais de poucos, blindados por interpretações internas, corporativismo e opacidade institucional. A reação a essa tentativa de contenção dirá muito sobre a disposição real dos Poderes em se submeterem às mesmas regras que exigem da sociedade. No fim, a questão central permanece incômoda e inevitável: se a Constituição não vale integralmente para quem a interpreta e a executa, que autoridade moral resta ao Estado para exigir sacrifícios de quem o financia?

VIDA ALÉM DO TRABALHO


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