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Especial
Direita abre mão da soberania nacional por dividendos eleitorais com “narcoterrorismo”
Publicado em 07/11/2025 2:12 - Semana On
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O governo federal tem se mantido firme contra a tentativa de enquadrar facções criminosas como organizações terroristas. Segundo o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, “o terrorismo envolve uma atuação política e fatores ideológicos. Já as facções criminosas são constituídas por grupos que praticam crimes previstos no Código Penal.” Essa distinção, além de técnica, é política: evitar que o Brasil adote o mesmo caminho de militarização e ingerência externa que destruiu soberanias na América Central e no Oriente Médio.
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A pressão, no entanto, cresce. A ofensiva bolsonarista na esfera legislativa quer alterar a Lei 13.260/2016 para incluir milícias e organizações criminosas como terroristas. Caso o projeto avance, crimes atualmente tratados pela Justiça estadual passarão à esfera federal, com penas mais duras, perda de direitos e possibilidade de atuação das Forças Armadas sem necessidade de comprovação de colapso institucional — uma porta aberta para o estado de exceção.
A palavra “narcoterrorismo” não surgiu por acaso. O termo tem sido articulado como vetor simbólico de uma psyop — operação psicológica — que fabrica uma sensação de colapso e legitima a militarização do território e a ingerência internacional. Ao associar o tráfico à ideia de terrorismo, o governo do Rio desloca o debate da segurança pública para o campo da geopolítica, alinhando-se à retórica de Washington.
Essa engenharia discursiva segue um roteiro preciso: criar o caos, nomeá-lo com a linguagem do inimigo global e exigir medidas de exceção. Foi assim com a “War on Drugs” nos EUA, com o Plano Colômbia nos anos 1990 e, agora, tenta-se aplicar a mesma cartilha no Brasil. O conceito de “narcoterrorismo” — que não existe no direito brasileiro — serve como senha para transformar territórios periféricos em teatros de guerra e justificar acordos com potências estrangeiras sob o pretexto de segurança regional.
O precedente perigoso: criminalizar a política, politizar o crime
Equiparar facções a terroristas não apenas erra juridicamente, como cria um precedente autoritário. “É um caminho perigoso para o Estado de Direito”, alerta o cientista político Thiago Moreira, da UFF. Ao usar a Lei Antiterrorismo — originalmente criada com severas restrições após os protestos de 2013 — contra grupos criminosos sem motivação ideológica, abre-se margem para que a mesma ferramenta seja usada contra movimentos sociais.
“A qualquer momento, um governo autoritário poderia classificar o MST ou qualquer organização política dissidente como ‘terrorista’”, explica Moreira. Essa lógica já foi aplicada em diversos países com resultados catastróficos: repressão de minorias, censura institucionalizada e o esvaziamento do debate público.
O risco à soberania: o regresso da Doutrina Monroe
O pano de fundo dessa disputa semântica é o desejo — ou a conveniência — de inserir o Brasil no sistema de segurança hemisférica dos Estados Unidos. Em maio de 2025, o governo do Rio chegou a enviar relatório à Casa Branca solicitando o enquadramento do Comando Vermelho como organização terrorista. A resposta do governo brasileiro foi enfática: o Brasil não aceita ingerência em seus assuntos internos. Mas o gesto revela uma inclinação alarmante de autoridades locais em internacionalizar o problema da segurança pública, colocando o país na antessala da vigilância, das sanções e da submissão tecnológica.
“O discurso do ‘terrorismo’ é um cavalo de Troia”, diz a professora Patrícia Piasecki, da PUC-PR. “Ele permite que outros países se sintam autorizados a agir no território brasileiro em nome da segurança global.” E mais: como os sistemas de vigilância usados pelas forças brasileiras — reconhecimento facial, bancos de dados, interceptações — são em sua maioria de empresas estrangeiras, o uso desse vocabulário legitima a dependência tecnológica e a captura informacional.
A farsa como política: o caos como ativo eleitoral
Não é coincidência que a narrativa do “narcoterrorismo” surja às vésperas das eleições municipais. A extrema-direita brasileira, fragilizada nas urnas e no Congresso, encontrou na “guerra contra o crime” uma retórica capaz de mobilizar o medo e deslegitimar o governo federal. “A política do pânico sempre serviu àqueles que querem governar pela força, não pelo diálogo”, lembra o historiador e filósofo político francês Michel Foucault, em sua obra sobre o biopoder.
O medo, neste contexto, não é uma consequência — é um objetivo. Ele serve para justificar intervenções, silenciar críticas e deslocar o debate das soluções sociais e estruturais da violência urbana para a repressão pura e simples. Ao transformar a favela em campo de guerra, a direita populista recria o inimigo ideal: pobre, negro, armado — e agora, “terrorista”.
Um Estado em crise ou uma democracia em disputa?
A tentativa de redefinir o que é terrorismo no Brasil ocorre num momento em que o país tenta reconstruir suas instituições democráticas após os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. Mais do que uma discussão técnica, o debate sobre segurança é, na verdade, uma disputa por narrativas. De um lado, um projeto democrático que reconhece o crime como fenômeno complexo e multifatorial, que exige inteligência, prevenção e políticas públicas. De outro, o projeto do medo, que transforma qualquer problema social em guerra e qualquer adversário político em ameaça.
É essa a essência da guerra híbrida contemporânea: controlar as palavras para controlar os corpos. E o Brasil, mais uma vez, está no centro dessa disputa.
Por que resistir à lógica do “narcoterrorismo”
Classificar facções como terroristas não é apenas um erro técnico — é um passo rumo à perda da autonomia política e simbólica do país. A soberania não se entrega apenas com tanques ou tratados; ela se dissolve quando o país adota a linguagem do opressor. Quando um governador chama um criminoso de “terrorista”, ele não apenas altera o enquadramento jurídico — ele muda o campo da luta.
Resistir a essa narrativa é defender o direito do Brasil de se pensar com suas próprias palavras, de legislar de acordo com sua realidade e de combater o crime sem sacrificar a democracia. Como escreveu o jurista italiano Luigi Ferrajoli: “O direito é o limite civilizatório contra o arbítrio do poder”.
A resposta democrática a essa ofensiva deve ser clara: o tráfico é crime — grave, violento, intolerável. Mas não é terrorismo. E o Brasil não é colônia de interesses estrangeiros.
A engenharia da exceção como estratégia
Se a primeira parte da ofensiva “narcoterrorista” foi discursiva — marcada pelo uso oportunista de um termo de forte carga simbólica e alto valor geopolítico — a segunda fase já é nitidamente institucional. Em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o Projeto de Lei 1.283/2025 propõe a equiparação formal das facções criminosas a organizações terroristas.
Aparentemente, trata-se de um endurecimento legal. Mas como alertam juristas, diplomatas, procuradores e agentes de inteligência, trata-se, na realidade, de um gesto de autossabotagem jurídica com consequências devastadoras para a soberania nacional. Especialistas de diversas áreas são categóricos: o projeto é tecnicamente falho, juridicamente arriscado e politicamente desastroso.
Como explicou o jurista Walter Maierovitch, ex-secretário nacional antidrogas e referência internacional em Direito Penal, a confusão entre o método terrorista e o terrorismo enquanto fenômeno político é recorrente — e perigosa. “Jogos de bomba por vingança pessoal ou atos violentos de facções podem até utilizar métodos terroristas, mas isso não os transforma em organizações terroristas”, afirmou, em entrevista à Agência Brasil. A distinção é fundamental no Direito Internacional, e a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo) trata especificamente dessas estruturas — sem jamais confundi-las com terrorismo.
Esse desvio conceitual não é inocente: ele serve como atalho narrativo para justificar, sob a retórica da exceção, a adoção de medidas de guerra em território nacional e o convite tácito à ingerência estrangeira — como alertou a doutora em relações internacionais Rashmi Singh, da PUC Minas.
A especialista lembrou que os EUA têm usado o rótulo de “terrorismo” para legitimar desde invasões ilegais, como no Iraque em 2003, até centros de detenção extrajudicial como Guantánamo. “É essa mesma linguagem que hoje justifica o genocídio em Gaza”, afirmou Singh. O uso do termo “terrorismo” como justificativa para ações unilaterais, fora do direito internacional, tem sido normalizado — e o Brasil, ao aderir a essa lógica, cede sua autonomia estratégica.
Casos semelhantes ocorreram na América Latina. O “Plano Colômbia”, supostamente voltado ao combate ao narcotráfico, terminou por militarizar a política interna e subordinar o país ao comando de Washington, com participação direta da DEA e do Pentágono. Hoje, a frota dos EUA posicionada diante da Venezuela ecoa a mesma doutrina.
No Brasil, o silêncio estratégico da direita e da extrema-direita tem se transformado em colaboração direta com essa agenda. Como denunciou a ministra Gleisi Hoffmann, governadores como Ronaldo Caiado, Cláudio Castro e Tarcísio de Freitas “dividem o país e colocam o Brasil no radar do intervencionismo militar”. Enquanto isso, Eduardo Bolsonaro, nos Estados Unidos desde março, articula pressões por sanções econômicas, aplicação da Lei Magnitsky e até restrições a membros do Supremo Tribunal Federal.
A diplomacia alerta: um desastre anunciado
Um documento reservado do Itamaraty, revelado pelo ICL Notícias, oferece uma análise cirúrgica da proposta. Nele, o Ministério das Relações Exteriores alerta que a aprovação do PL 1.283/2025:
– Viola compromissos internacionais firmados com a ONU;
– Gera insegurança jurídica e pode ser questionado pela inconstitucionalidade do novo enquadramento;
– Desalinha o Brasil da arquitetura jurídica pós-11 de setembro, que distingue claramente crime organizado de terrorismo;
– Expõe o país a sanções internacionais, bloqueios de bens e exclusão de redes de cooperação;
– Aumenta o risco-país, prejudicando investimentos, crédito e estabilidade econômica.
A recomendação oficial do Itamaraty é taxativa: rejeição do PL e fortalecimento da legislação já existente, como a Lei 12.850/2013, que trata do crime organizado com ferramentas modernas e eficazes — como colaboração premiada, interceptação e infiltração.
A inteligência nacional entra em alerta
A Agência Brasileira de Inteligência (Abin), segundo relatórios internos, também se posiciona contra a equiparação entre facções e terrorismo. Para os analistas da Abin, o projeto abre uma perigosa “brecha jurídica para intervenções unilaterais” por parte de países estrangeiros. Técnicos da agência lembram que a retórica do “narcoterrorismo” foi usada por Donald Trump para autorizar ataques no Caribe e ampliar o alcance de agências militares americanas fora do território dos EUA.
Em entrevista sob reserva, um analista da Abin foi direto: “É uma armadilha conceitual que enfraquece a autonomia do país e pode, no longo prazo, comprometer a própria capacidade do Brasil de comandar sua política de segurança.”
A Intelis, associação que representa os profissionais de inteligência do Estado brasileiro, foi na mesma linha: qualquer mudança no marco antiterrorista precisa preservar a soberania nacional e resistir às pressões externas.
O Ministério Público também se posiciona
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgou nota oficial contra o PL Antiterrorismo. Para os procuradores, trata-se de uma proposta que, além de conceitualmente equivocada, é ineficaz no combate às facções e perigosa do ponto de vista diplomático e institucional.
“A classificação das facções como organizações terroristas, para além do desvirtuamento conceitual do termo e da ineficácia prática da medida, causa preocupação a aprovação da proposta nesses termos, pelo risco concreto de possíveis e inaceitáveis intervenções internacionais na soberania brasileira”, afirma o texto da entidade.
Tanto o Ministério da Justiça quanto o Itamaraty e a Abin concordam: o Brasil não precisa equiparar facções a terroristas para combatê-las de forma eficaz. O governo federal já propôs alternativas sérias, como a PEC da Segurança Pública e o PL Antifacção, que endurecem penas, aceleram processos e melhoram a articulação federativa — sem violar a Constituição ou ceder soberania a potências estrangeiras.
Como disse Marivaldo Pereira, secretário nacional de Assuntos Legislativos: “Não é equiparando facções a terroristas que o Brasil vai resolver seu problema de segurança pública. É fortalecendo suas instituições e protegendo sua autonomia.”
O Brasil diante do espelho da história
O Brasil já viveu ciclos de tutelagem externa, de repressão travestida de legalidade, de leis de exceção usadas contra o povo. A tentativa de transformar o “narcotráfico” em “narcoterrorismo” é mais um capítulo dessa história — um capítulo que ainda pode ser interrompido.
As consequências da aprovação do PL 1.283/2025 seriam gravíssimas e irreversíveis: comprometer a soberania, isolar o país internacionalmente, enfraquecer instituições democráticas e abrir espaço para a atuação de forças estrangeiras em solo brasileiro — com o consentimento de atores políticos internos.
Na prática, seria a reintrodução da Doutrina Monroe por via legislativa, com o Congresso Nacional como instrumento da dominação, e não da resistência.
Se o Brasil quer preservar sua autonomia, precisa recusar o vocabulário do colonizador, proteger seu marco jurídico e enfrentar o crime organizado com inteligência, e não com espetáculos de guerra.
Como já advertiu o filósofo italiano Giorgio Agamben: “Quando o Estado se permite suspender o direito em nome da exceção, a exceção se torna a norma.”
O Brasil ainda pode escolher outro caminho. Mas para isso, precisa nomear as coisas com suas próprias palavras — antes que outros o façam por nós.
A contradição como método
A proposta de equiparar facções criminosas a organizações terroristas, além de juridicamente insustentável e geopoliticamente perigosa, revela um paradoxo revelador no discurso da própria oposição. Ao mesmo tempo em que acusa o governo federal de centralizar indevidamente a política de segurança, setores da direita agora defendem uma mudança legal que transferiria automaticamente a responsabilidade sobre o combate às facções para a esfera federal — uma contradição que expõe a fragilidade técnica e a motivação política da proposta.
Como já ressaltaram juristas, diplomatas e especialistas em segurança, o terrorismo, por definição, envolve motivações político-ideológicas, religiosas ou raciais. As facções brasileiras, por outro lado, têm finalidade econômica, atuam como empresas do crime e, em muitos casos, já operam na economia formal por meio de investimentos, empresas e mecanismos de lavagem de dinheiro. Equipará-las a organizações terroristas é não apenas um erro conceitual, mas uma medida inócua do ponto de vista prático e estratégica e institucionalmente incoerente.
A oposição, ao defender essa equiparação, desconstrói sua própria narrativa. Parte dela rejeita a PEC da Segurança Pública, proposta pelo governo federal para ampliar a articulação entre União e Estados no combate ao crime organizado, sob o argumento de que representaria uma invasão de competências estaduais. Mas, ao propor que facções passem a ser tratadas como terroristas, automaticamente federaliza o tema, já que crimes de terrorismo são, por definição legal, atribuição da Polícia Federal e da Justiça Federal.
Essa é a síntese do impasse: ao tentar politizar o enfrentamento ao crime, a oposição acaba fortalecendo a centralização que ela própria diz combater. E mais — ao fazê-lo, fragiliza a atuação das polícias estaduais, expõe o país a sanções e ingerências externas e coloca em risco a estabilidade institucional.
O Brasil não precisa de atalhos legais nem de categorias importadas sob medida para interesses geopolíticos alheios. Precisa, isso sim, de coerência política, rigor técnico e compromisso com a soberania nacional. Enquanto parte da classe política insiste em legislar sob o calor da manchete e a lógica do pânico, resta à sociedade civil, à imprensa crítica e às instituições democráticas manterem acesa a vigilância sobre os rumos da segurança pública — e, sobretudo, sobre os limites do poder.
O que é terrorismo?
A comunidade internacional não dispõe de um conceito único universalmente aceito para definir legalmente o terrorismo.
Numa resolução não vinculativa de 1994, a Assembleia Geral da ONU condenou ações terroristas como “atos pretendidos ou calculados para provocar um estado de terror no público em geral, um grupo de pessoas ou pessoas em particular para fins políticos”.
O documento acrescenta que esses atos são “injustificáveis, quaisquer que sejam as considerações de natureza política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza que possam ser invocadas para justificá-los”.
Uma década depois, já no contexto da “Guerra ao Terror” após os ataques de 11 de setembro de 2001, uma outra resolução do Conselho de Segurança da ONU reafirmou o combate ao terrorismo com a condenação de “atos contra civis” com “propósito de provocar estado de terror no público em geral, em grupos de pessoas ou em pessoas particulares”.
A terminologia usada no âmbito de organizações multilaterais, no entanto, não resolve o debate sobre a definição do terrorismo no Direito internacional. Cada país ainda pode formular conceitos próprios, que variam com base em demandas e contextos políticos locais.
Diferenças entre terrorismo e facções
Rashmi Singh enfatizou que facções criminosas não podem ser equiparadas ao terrorismo, pois cada tipo de crime requer respostas específicas e adequadas.
“Criminosos são motivados principalmente por lucros, enquanto terroristas são, em última análise, movidos por objetivos políticos, como mudança de regime ou concessões políticas. Isso significa que grupos terroristas não usam o crime para ganhar dinheiro para seus objetivos? Claro que não. Mas o objetivo final deles é sempre político e não financeiro”, comentou.
Singh cita, como exemplo, a remoção de lideranças de movimentos insurgentes ou terroristas, o que pode enfraquecê-los, já que esses grupos dependem de figuras carismáticas para manter a coesão do grupo.
“Em contrapartida, eliminar os chefes de organizações criminosas pode intensificar o derramamento de sangue, à medida que facções rivais se enfrentam para controlar mercados lucrativos e rotas de tráfico. Novamente, isso não significa que não haja sobreposições ou que, em alguns casos e lugares, não exista uma ligação entre crime e terrorismo – mas crime e terrorismo ainda são duas coisas muito diferentes”, acrescentou.
O que diz a legislação brasileira sobre o terrorismo?
No Brasil, o tema é regulado pela Lei Antiterrorismo, aprovada no final do governo da ex-presidente Dilma Rousseff. A legislação define o terrorismo a partir da finalidade de “provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.
Mas o texto apresenta uma condicionante: “Por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”. É baseado nesse ponto que o governo brasileiro resiste em identificar as facções criminosas como organizações terroristas.
Para Sarrubbo, esses grupos se aproximam mais do conceito de máfia, com estruturas cada vez mais organizadas. O Ministério da Justiça preparou um projeto de Lei Antimáfia, para endurecer o combate ao crime organizado, estabelecendo um novo tipo penal, o de “organização criminosa qualificada”.
A proposta, recém-apresentada pelo Planalto, se tornou prioritária ao governo para tramitar no Congresso.
“Entendemos, sim, que as facções criminosas estão num estágio hoje que pode-se falar em máfias, mas, na nossa visão, não há qualquer ligação com o conceito jurídico de terrorismo”, argumenta.
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