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Especial
PEC da Blindagem transforma parlamentares em cidadãos acima do bem e do mal
Publicado em 29/08/2025 3:17 - Semana On
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Em meio a mais de 80 inquéritos em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) que investigam o uso irregular de emendas parlamentares, a Câmara dos Deputados articula uma Proposta de Emenda à Constituição que tenta restaurar um dos dispositivos mais nocivos da antiga Carta de 1988: a necessidade de autorização prévia do Congresso para que deputados e senadores sejam investigados criminalmente. A medida é tratada nos bastidores como a “PEC da Blindagem”, e combina, segundo juristas, um coquetel de inconstitucionalidades.
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A iniciativa revive uma lógica de autoproteção corporativa, típica dos tempos em que parlamentares eram blindados contra qualquer tipo de responsabilização penal. E o contexto não é acidental: a proposta surge como reação direta à decisão do ministro Flávio Dino (STF), que determinou a abertura de inquéritos para apurar o repasse de R$ 694 milhões em emendas parlamentares sem plano de trabalho cadastrado — mecanismo conhecido como “emenda PIX”, por permitir a transferência direta de recursos sem rastreabilidade clara.
Há uma ironia explícita no movimento político que tenta apresentar a proposta como defesa das instituições: seus defensores se vendem como corajosos, mas buscam mecanismos legislativos para esconder seus próprios rostos e ações do escrutínio público. Entre os pontos mais alarmantes do texto, está a tentativa de tornar secreta a votação que decide se um parlamentar pode ou não ser processado. Para especialistas, trata-se de uma afronta direta ao princípio da transparência democrática.
Entre os pontos da Proposta estão:
– Licença para processar. A ação penal só existirá se deputados e senadores derem aval. Sem isso, o processo é arquivado antes mesmo de começar.
– Prisão em flagrante restrita. A detenção só será possível em casos de crimes inafiançáveis, como racismo, terrorismo ou tráfico, e caberá à Casa decidir, em 24 horas, se mantém ou não o parlamentar preso.
– Afastamento cautelar proibido. Nenhum juiz poderia suspender parlamentar do exercício do mandato, mesmo diante de provas de obstrução ou destruição de evidências.
– Cautelares travadas. Medidas que afetem diretamente o mandato, como restrições de comunicação ou afastamento de funções, só terão validade após confirmação do plenário do STF. Até lá, provas podem ser comprometidas.
– Mandados sob amarras. Buscas em gabinetes e residências parlamentares dependerão exclusivamente do Supremo e terão de ser acompanhadas pela Polícia Legislativa.
O texto original de 1988: da proteção ao abuso
O artigo 53 da Constituição de 1988, redigido logo após a redemocratização, previa: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa.”
A intenção era proteger o Parlamento contra possíveis perseguições políticas travestidas de ações penais. Mas o dispositivo foi rapidamente apropriado por lógicas de impunidade. Durante os anos 1990, era comum que investigações fossem barradas ainda na origem, por decisão interna das Casas. O jurista Joaquim Falcão, em artigo publicado na Revista Interesse Nacional, classificou esse período como um tempo de “cultura da blindagem legislativa”.
A EC nº 35 e o avanço democrático de 2001
Foi só em 2001, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 35, que o Congresso Nacional decidiu abolir a exigência de licença prévia para que o STF processasse parlamentares. A mudança foi considerada um avanço institucional importante. Segundo relatório da Comissão de Constituição e Justiça da época, “a proteção ao mandato não pode se transformar em escudo para o crime comum”. Naquele momento, a farra das emendas ainda não existia — tampouco o volume bilionário que assumiriam nos anos seguintes.
Hoje, a tentativa de retroceder ao texto original desconsidera esse histórico e ignora o acúmulo institucional de duas décadas de jurisprudência e boas práticas legislativas. Como observa a professora Eloísa Machado, da FGV Direito SP, em artigo no Jota (2023): “Um dispositivo revogado por ferir o princípio da igualdade não pode ser simplesmente restaurado. A Constituição não é um menu à la carte.”
A nova proposta: pior do que a original
A nova versão da PEC, segundo interlocutores do Congresso, é ainda mais danosa do que o texto de 1988. Além da exigência de autorização para que a Polícia Federal abra inquéritos, os parlamentares querem condicionar até mesmo o início de investigações à prévia autorização do Legislativo — o que transformaria o Congresso em órgão censor do Judiciário e das polícias investigativas.
A proposta inicial é de autoria do deputado Celso Sabino (União Brasil), atual ministro do Turismo, e vem sendo reativada com apoio declarado do PL de Jair Bolsonaro e de lideranças do Centrão. Ontem (28), dois esboços de texto foram apresentados aos líderes partidários em reunião na residência oficial de Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara. Não houve consenso, e a votação foi adiada para a próxima semana — mas a articulação continua em curso.
Impunidade como moeda de troca
O deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder da legenda bolsonarista na Câmara, foi além: condicionou o apoio à PEC à suspensão dos inquéritos em curso no STF. A exigência é interpretada por juristas como uma tentativa explícita de interferência em processos judiciais, ferindo a separação entre os Poderes, cláusula pétrea da Constituição.
Sóstenes também acusa o Supremo de “chantagem”, ao autorizar investigações sobre o uso de recursos públicos. A fala se soma à retórica bolsonarista de deslegitimar o STF. No entanto, não apresentou provas. Como lembra o cientista político Cláudio Couto, da FGV: “O ataque ao Judiciário é uma tática típica do autoritarismo: descredenciar o controle para agir sem limites.”
Decisão de Flávio Dino expôs o nervo
A reação política à PEC é, em grande parte, explicada pela decisão do ministro Flávio Dino, do STF, proferida em 25 de agosto. Dino determinou que a Polícia Federal investigue 964 emendas parlamentares de transferência especial, liberadas entre 2020 e 2024, que somam R$ 694 milhões e não têm plano de trabalho registrado no sistema do governo federal.
As chamadas “emendas PIX” passaram a ser amplamente usadas após a aprovação do novo regime fiscal e da emenda do orçamento secreto. Como não exigem contrapartida ou detalhamento, tornaram-se canal preferencial para desvios e corrupção institucionalizada, segundo apontam relatórios do Tribunal de Contas da União.
Dino deu prazo de 10 dias úteis para que o TCU encaminhe às superintendências estaduais da PF a lista de emendas suspeitas. A investigação deve ocorrer em todos os estados.
Blindagem em nome da liberdade?
O presidente da Câmara, Hugo Motta, não apenas promoveu a discussão da PEC como defendeu publicamente o texto. Em evento promovido pelo Grupo Globo, afirmou que a proposta “atende ao espírito da Casa” e criticou o Judiciário por “transgredir os limites do que é garantido ao parlamentar”.
O argumento não se sustenta juridicamente. A imunidade parlamentar visa proteger o exercício do mandato, não blindar o indivíduo de crimes comuns. O ex-ministro do STF, Ayres Britto, já advertia em 2013: “O mandato é um escudo contra a censura política, não um salvo-conduto para a prática de delitos.”
O retrocesso é inconstitucional
A simples restauração de um texto constitucional anterior não o torna automaticamente compatível com a Constituição atual. Desde 1988, o Brasil passou por um processo de mutação constitucional benigna, no qual os princípios de igualdade, transparência e responsabilidade passaram a guiar a interpretação da Carta.
Restaurar uma regra de blindagem sem considerar esse processo é, nas palavras do constitucionalista Lenio Streck, “um anacronismo autoritário”. Em entrevista ao portal Justificando, ele afirma: “A Constituição é um organismo vivo. Retroceder é negar sua própria evolução.”
Imprensa cúmplice e captura institucional
A ofensiva contra o STF é acompanhada por setores da imprensa que, deliberadamente ou não, compraram a narrativa de que o Supremo age fora de sua competência. É nesse ambiente de desinformação consentida que propostas como a PEC da Blindagem encontram espaço político.
Se aprovada, ela consolidará a captura do Orçamento por interesses privados e garantirá impunidade constitucionalizada a parlamentares investigados. O impacto será direto sobre a democracia: trata-se de um ataque frontal ao Estado de Direito.
“A Constituição não pode ser transformada em escudo para grupos que se julgam acima das leis”, resume a advogada constitucionalista Carol Proner, em artigo no Brasil de Fato.
A quem serve essa blindagem?
A pergunta que se impõe ao fim deste processo legislativo é simples e grave: podemos ter uma Constituição que coloque uma casta de brasileiros acima do ordenamento legal? Caso a PEC avance, o recado será claro: o Congresso legisla para si — e contra a sociedade.
Mais cedo ou mais tarde, os mesmos que hoje tentam impedir o STF de exercer seu papel constitucional voltarão a acusá-lo de “interferência”. Quando isso acontecer, lembrarão da “PEC da Blindagem” como mais um passo rumo ao desmonte das instituições de controle.
Juristas e políticos apontam risco de inconstitucionalidade
A advogada constitucionalista Damares Medina, ao analisar a proposta, apontou que a reintrodução de filtros políticos prévios para investigações contra parlamentares pode significar um retrocesso institucional. Ela lembra que esse mecanismo foi abolido pela Emenda Constitucional 35 de 2001 justamente para fortalecer a autonomia do Ministério Público e garantir maior transparência na responsabilização de autoridades.
“Eu não disse que é inconstitucional. À luz do princípio do não retrocesso pode ter uma interpretação de que retroceder aos marcos originários seria um retrocesso social, o Ministério Público teria restringido a sua autonomia e poderia ser declarado inconstitucional”, afirmou. A avaliação dela ecoa entre outros constitucionalistas que veem a possibilidade de a medida esbarrar no Supremo Tribunal Federal caso seja aprovada.
O jurista Pedro Serrano, por sua vez, chama atenção para um aspecto específico considerado ainda mais grave: a ausência de menção aos crimes contra a democracia entre as exceções que permitiriam responsabilizar parlamentares. Segundo ele, ampliar a imunidade para abranger esses delitos configuraria uma afronta direta às cláusulas pétreas da Constituição, que protegem a inviolabilidade das eleições livres e periódicas.
“Não se pode admitir emendas constitucionais que subtraiam do Estado a capacidade de defender a democracia, mesmo diante de crimes cometidos por parlamentares contra ela. Ampliar a imunidade parlamentar para abranger crimes contra a democracia parece-me inconstitucional, por violar cláusulas pétreas que garantem a inviolabilidade das eleições livres e periódicas”, disse Serrano. A advertência traz à tona o risco de o Congresso criar um escudo que fragilize os mecanismos institucionais de proteção ao regime democrático.
A professora de Direito Constitucional Damares Medina ressalta que os dados históricos não deixam margem para dúvidas: antes de 2001, quase não havia ações penais contra parlamentares porque o Congresso travava sua abertura. Segundo ela, “o que os números demonstram é que, quando a chave fica nas mãos dos próprios parlamentares, os processos simplesmente não existem”. Ela também observa que o vale entre 2020 e 2022 coincidiu com a inação da Procuradoria-Geral da República sob Augusto Aras, e que isso pode ter contribuído diretamente para o ambiente que resultou nos ataques de 8 de janeiro. “Quando o sistema fica paralisado, a democracia fica sem resposta”, alerta.
Damares acrescenta ainda que o pico registrado em 2023 mostra justamente o oposto: quando o Ministério Público retoma sua atuação sem barreiras políticas, os processos aparecem, inclusive em casos que envolvem ataques ao regime democrático. Para ela, a lição é clara: “travar a investigação é abrir espaço para o crime prosperar”.
O advogado criminalista Kakay classificou a PEC como “um atraso” e “um escândalo completo”, afirmando que exigir permissão da Câmara ou do Senado para investigar parlamentares é “um passaporte para cometer crimes”. Para ele, a discussão em torno do foro e da blindagem é casuística e ligada ao temor de investigações sobre o orçamento.
A deputada Sâmia Bomfim disse que a proposta “escancara o que há de mais podre no Congresso Nacional” e representa a união de corruptos e golpistas para garantir impunidade. Segundo ela, em vez de debater direitos trabalhistas ou a isenção do imposto de renda, a Câmara escolhe legislar em causa própria.
O deputado Rogério Correia afirmou que, se a PEC for aprovada, “a Câmara deixará de ser a Casa do Povo para se transformar num esconderijo da bandidagem”. Para ele, o parlamento se tornará “o lugar mais seguro para cometer crimes”, levantando uma muralha contra a Justiça enquanto temas de interesse popular ficam em segundo plano.
Já a deputada Fernanda Melchionna classificou a proposta como “escandalosa” e disse que o Congresso se especializou em criar leis para proteger seus próprios integrantes. Em suas palavras, trata-se de um “casamento de conveniência entre o centrão e a extrema direita”, em que uns querem blindagem contra acusações de corrupção e outros contra processos por apologia ao golpe.

Blindagem como prática institucionalizada
O avanço da chamada “PEC da Blindagem” revela mais do que uma tentativa pontual de obstruir investigações: escancara um projeto de autoproteção institucionalizado, construído por elites políticas que, a pretexto de garantir independência funcional, buscam na verdade se afastar do alcance da lei.
A defesa pública da proposta por lideranças como o presidente da Câmara, Hugo Motta, contrasta frontalmente com o sentimento da sociedade civil. Em qualquer espaço público — de um ponto de ônibus a uma assembleia sindical —, é difícil imaginar que uma proposta que impede a investigação de parlamentares em meio a escândalos de bilhões em emendas seja compreendida como legítima. Como ironizou o colunista Bernardo Mello Franco, em O Globo: “O que Hugo Motta chama de ‘independência’ o trabalhador chamaria de sem-vergonhice.”.
Historicamente, a cláusula de autorização prévia do Congresso já se mostrou disfuncional. Entre 1988 e 2001, período em que vigorou o antigo Art. 53 da Constituição, mais de 200 pedidos de investigação foram barrados pelas próprias Casas legislativas, segundo levantamento da Transparência Brasil. A revogação da regra se deu justamente como resposta à pressão da opinião pública — e à percepção crescente de que o Legislativo operava como escudo para seus membros, não como espaço de representação popular.
Hoje, esse movimento se repete. Mas em um contexto ainda mais grave: a existência de mais de 80 inquéritos no STF sobre emendas parlamentares, somada à nova investigação autorizada pelo ministro Flávio Dino, que mira R$ 694 milhões em repasses sem plano de trabalho, evidencia não apenas a necessidade de investigação, mas o risco real de corrupção institucionalizada no Orçamento.
A proposta, portanto, não apenas busca calar os tribunais, mas tenta garantir, por vias formais, a impunidade dos envolvidos em desvios de recursos públicos. A ideia de restaurar esse tipo de blindagem institucional, em pleno século XXI, desafia os fundamentos mais elementares da democracia representativa.
O historiador Capistrano de Abreu, em tom de ironia crítica, propôs certa vez uma Constituição de apenas dois artigos:
“Artigo 1º — Todo brasileiro deve ter vergonha na cara.
Artigo 2º — Revogam-se as disposições em contrário.”
Em tempos em que se busca reconstituir privilégios com verniz de prerrogativa institucional, talvez valha aplicar esse critério ao Congresso. Se o que se tenta aprovar não passaria no teste da dignidade pública — aquele que qualquer trabalhador aplicaria, instintivamente, no ponto de ônibus —, talvez a proposta devesse ser rejeitada sem deliberação formal. Afinal, a democracia não é compatível com castas acima da lei. E o Legislativo não pode ser cúmplice do desmonte das próprias instituições que jurou proteger.
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