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Campo Grande

Adriane manda despejar 60 famílias da Comunidade Lolita

Notificação de cinco dias gera desespero entre moradores que vivem há mais de uma década na área e denunciam abandono do poder público

Publicado em 29/06/2026 1:33 - Semana On

Divulgação Reprodução

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A decisão da prefeita Adriane Lopes (PP) de determinar a desocupação da Comunidade Lolita, em Campo Grande, colocou cerca de 60 famílias diante da iminência de perder suas casas sem que haja qualquer alternativa habitacional apresentada pelo município. Após mais de dez anos vivendo na região do Polo Empresarial Oeste, os moradores receberam uma notificação administrativa concedendo apenas cinco dias para deixarem voluntariamente o local, prazo encerrado neste domingo (29). Agora, convivem com o medo de um despejo e com a incerteza sobre onde irão morar.

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A ordem de desocupação foi emitida no dia 23 de junho pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (Semades), sob a justificativa de que as famílias ocupam irregularmente a faixa de domínio da Avenida Duque de Caxias. Embora a administração municipal sustente que cumpre determinação decorrente de procedimento instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a situação expõe um problema social que se arrasta há anos e evidencia a ausência de políticas públicas voltadas à habitação popular.

Para quem vive na comunidade, a notificação representa mais do que um documento administrativo: é a ameaça concreta de perder o único lugar que chamam de lar.

“Só vêm aqui em época de política e agora querem despejar a gente”, desabafa uma moradora de 40 anos, mãe de dois filhos, que vive há 11 anos em uma residência improvisada na comunidade.

Sem rede regular de água tratada, energia elétrica ou qualquer infraestrutura básica, ela afirma que construiu a vida no local com muito esforço. Hoje, sustenta os filhos de 6 e 15 anos trabalhando com vendas realizadas dentro da própria casa e diz não enxergar alternativa caso seja obrigada a sair.

“Eu nem sei o que vou fazer. Vou acabar indo para baixo da ponte com meus filhos”, relata.

O drama enfrentado pelas famílias vai além da falta de moradia regularizada. A ausência de endereço oficial dificulta o acesso a serviços básicos e impede, em muitos casos, até mesmo a matrícula de crianças nas escolas por falta de comprovante de residência. Enquanto isso, moradores afirmam que promessas de regularização da água e da energia elétrica foram feitas durante períodos eleitorais, mas jamais saíram do papel.

A situação evidencia um cenário recorrente nas periferias brasileiras: comunidades inteiras permanecem invisíveis ao poder público durante anos, sem investimentos em infraestrutura ou políticas de regularização fundiária, até que passem a ser tratadas exclusivamente como um problema urbanístico.

Diante da notificação, os moradores buscaram apoio do vereador Landmark Rios (PT), que passou a intermediar o diálogo com a Prefeitura. Segundo o parlamentar, uma reunião com representantes da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Emha) deve ocorrer nos próximos dias para discutir alternativas que evitem a retirada das famílias sem qualquer solução habitacional.

Sob o aspecto jurídico, o advogado Joaquim Soares de Oliveira Neto afirma que a notificação administrativa, por si só, não autoriza a remoção forçada dos moradores.

“Eventual remoção forçada exige decisão judicial, especialmente quando se trata de ocupação consolidada, permitindo que os moradores exerçam plenamente seu direito de defesa”, explica.

O entendimento reforça um princípio consolidado no ordenamento jurídico brasileiro: embora o poder público tenha o dever de proteger áreas públicas e cumprir a legislação urbanística, remoções de comunidades consolidadas exigem respeito ao devido processo legal e aos direitos fundamentais das famílias envolvidas, especialmente quando a ocupação existe há mais de uma década.

Em nota, a Semades informou que a fiscalização foi realizada em razão de procedimento instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para apurar a ocupação irregular da área localizada na faixa de domínio da Avenida Duque de Caxias.

A secretaria argumenta que a ocupação configura infração ao Código de Polícia Administrativa do Município (Lei Municipal nº 2.909/1992). Conforme o artigo 5º, §2º, da legislação, constatada a invasão de área pública, cabe ao Poder Executivo adotar as medidas necessárias para promover sua desocupação.

Embora a Prefeitura fundamente sua atuação na legislação municipal, a condução do caso reacende um debate antigo sobre o déficit habitacional e a responsabilidade do poder público diante de famílias em situação de vulnerabilidade. Afinal, retirar moradores de uma área ocupada há mais de dez anos sem apresentar alternativas concretas de reassentamento significa transferir o problema da habitação para as ruas, ampliando a exclusão social em vez de enfrentá-la.

Para as dezenas de famílias da Comunidade Lolita, a discussão jurídica acontece enquanto a realidade bate à porta: a possibilidade de perder o teto onde criaram seus filhos, construíram suas histórias e sobreviveram por mais de uma década à margem das políticas públicas que nunca chegaram.

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