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Brasil
Apenas 4% dos réus são condenados por todos os crimes ligados à exploração
Publicado em 30/01/2026 9:38 - Semana On
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O trabalho análogo à escravidão no Brasil assumiu, em 2025, um contorno cada vez mais urbano. Dados do balanço anual do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram que 2.772 pessoas foram resgatadas de situações de exploração extrema ao longo do ano. Pela primeira vez desde o início da série histórica, a maioria — 68% — estava empregada em atividades nos centros urbanos, e não no meio rural.
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A mudança de perfil confirma que a escravidão contemporânea não se limita a setores tradicionais. “Embora historicamente os resgates sejam mais frequentes no campo, em 2025 o meio urbano concentrou o maior número de trabalhadores libertados”, explica Shakti Borela, coordenadora-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravidão e do Tráfico de Pessoas.
Entre os setores com maior incidência, a construção civil lidera os registros. Foram 601 resgates em obras de alvenaria e outros 186 em construções de edifícios. A administração pública aparece em seguida, com 304 casos. Também figuram entre as atividades com maior número de ocorrências o cultivo de café (184 resgates) e a extração e beneficiamento de pedras e outros materiais para a construção (126).
O perfil das vítimas se repete: homens, majoritariamente entre 30 e 39 anos, com baixa escolaridade. Do total de trabalhadores resgatados, 83% se autodeclaram negros (pretos ou pardos). Para a diretora do Departamento de Fiscalização do Trabalho, Dercylete Loureiro, os números refletem “trajetórias marcadas por vulnerabilidades históricas”, que mantêm parcelas da população expostas, por décadas, a condições degradantes e coercitivas.
Geograficamente, os maiores números de resgates se concentraram em Mato Grosso (607), Bahia (482), Minas Gerais (393) e São Paulo (276).
Direitos garantidos, punições raras
Após as operações de fiscalização, os trabalhadores tiveram acesso ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), pago em três parcelas equivalentes a um salário mínimo, além de encaminhamento à rede de assistência social. Segundo o MTE, mais de R$ 9 milhões em verbas rescisórias foram assegurados às vítimas. Ao longo de 2025, auditores-fiscais realizaram 1.594 ações de combate ao trabalho escravo, que também resultaram na regularização de direitos de mais de 48 mil trabalhadores.
Apesar do volume de resgates e da robustez da legislação, a responsabilização criminal segue como um dos principais gargalos. Levantamento da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) revela que, entre 2000 e 2025, apenas 4% dos acusados foram condenados por todos os crimes imputados. Das 4.321 pessoas processadas, 37% foram absolvidas e outras 4% tiveram condenação parcial.
O estudo aponta ainda a lentidão da Justiça Federal: o tempo médio para que uma ação penal chegue ao trânsito em julgado é de 2.636 dias — mais de sete anos. No período analisado, o número total de vítimas identificadas chegou a 19.947, com ampla predominância masculina.
Segundo os pesquisadores, parte das absolvições decorre da dificuldade de comprovação do crime. Decisões judiciais analisadas exigem, com frequência, provas de restrição direta da liberdade de locomoção, interpretação considerada excessivamente restritiva diante do que prevê a lei brasileira, que também reconhece condições degradantes e jornadas exaustivas como formas de escravidão contemporânea.
Críticas ao Judiciário e exemplos emblemáticos
À frente da clínica, o juiz federal Carlos Borlido Haddad atribui os resultados insatisfatórios principalmente ao Poder Judiciário. “A legislação é magnífica. O problema é a aplicação”, afirmou em entrevista à Agência Brasil. Para ele, há um descompasso entre o arcabouço legal e sua interpretação prática.
Haddad destaca que a clínica atua de forma complementar ao Ministério Público do Trabalho, oferecendo atendimento individualizado às vítimas. Um dos casos mais emblemáticos acompanhados foi o da Volkswagen, em que uma ação civil pública — ainda em fase recursal — cobra R$ 165 milhões por danos morais coletivos, além de medidas de reparação e prevenção, após a comprovação de trabalho escravo durante a ditadura militar.
Outros episódios ilustram a naturalização da violência. Em um caso envolvendo trabalhadores do Pará, submetidos a alojamentos precários e sem acesso adequado a água e saneamento, o réu foi absolvido sob o argumento de que as condições refletiriam a “rusticidade do trabalho rural”. Situação semelhante foi registrada no Maranhão.
O levantamento da UFMG, financiado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública com apoio da Enfam, deverá ser transformado em um painel interativo, alimentado por dados públicos do Jusbrasil e recursos de inteligência artificial. A ferramenta permitirá visualizar indicadores como duração dos processos, tipos de prova e desfechos judiciais.
O que diz a lei e como denunciar
A legislação brasileira define como trabalho análogo à escravidão situações que envolvem trabalho forçado, condições degradantes, jornadas exaustivas, vigilância ostensiva ou servidão por dívida. Em comum, esses elementos atentam contra a dignidade humana e anulam a autonomia do trabalhador.
Denúncias podem ser feitas de forma anônima pela internet, pelo telefone 158 ou pelo Disque 100. Em um cenário de urbanização da exploração e baixa efetividade penal, especialistas alertam: sem aplicação rigorosa da lei, a escravidão contemporânea tende a se adaptar — e persistir.
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