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Brasil

Imunidade tributária de igrejas pode retirar até R$ 50 bilhões dos cofres públicos

Proposta aprovada pela Câmara estende isenções a compras de bens e serviços por entidades religiosas e assistenciais

Publicado em 14/06/2026 3:21 - Semana On

Divulgação Semana On - IA

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A proposta de emenda à Constituição que amplia a imunidade tributária concedida a igrejas e entidades assistenciais vinculadas pode provocar uma perda de arrecadação de até R$ 50 bilhões para União, estados e municípios, segundo estimativas apresentadas pelo Ministério da Fazenda. O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, é alvo de críticas de especialistas e autoridades fiscais, que alertam para seus efeitos sobre as contas públicas e para a possibilidade de aumento da carga tributária suportada pelos demais contribuintes.

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Os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento informaram que o custo mínimo da medida para os cofres federais seria de R$ 10 bilhões por ano. O cálculo considera apenas a arrecadação da União. Quando se incorporam os impactos sobre estados e municípios, o valor pode alcançar patamares muito mais elevados.

Em entrevista ao UOL, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a ampliação da imunidade tributária poderia acrescentar um ponto percentual à alíquota dos novos tributos criados pela reforma tributária. Embora o governo não tenha divulgado os detalhes da metodologia utilizada, estima-se que cada ponto percentual desses tributos represente uma arrecadação próxima de R$ 50 bilhões distribuídos entre as três esferas de governo, sendo mais da metade destinada aos estados.

A preocupação decorre principalmente das regras estabelecidas pela reforma tributária aprovada recentemente. No novo sistema, benefícios fiscais concedidos a determinados setores ou grupos precisam ser compensados por alíquotas mais elevadas para os demais contribuintes. Na prática, a redução ou eliminação de tributos para instituições religiosas implica a redistribuição dessa carga para o restante da sociedade, incluindo os próprios fiéis dessas organizações.

A PEC 5/2023, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), foi aprovada pela Câmara no fim de maio e agora seguirá para análise do Senado. Somente após a conclusão dessa etapa a proposta poderá ser encaminhada à Presidência da República para sanção ou veto.

O texto promove uma mudança significativa no alcance da imunidade tributária atualmente garantida às entidades religiosas. Hoje, a Constituição protege principalmente patrimônio, renda e serviços diretamente relacionados às finalidades essenciais dessas instituições. A nova redação amplia essa proteção para as aquisições de bens e serviços, o que, na prática, elimina a incidência de tributos sobre o consumo realizado por essas organizações.

Durante a tramitação na Câmara, o relator da proposta exemplificou os efeitos da medida citando a compra de equipamentos e bens de maior valor, como microfones, aviões e helicópteros destinados às atividades das igrejas. Com a mudança, esses produtos passariam a ser adquiridos sem a incidência dos tributos abrangidos pela imunidade.

Os deputados também aprovaram uma versão que amplia o alcance dos benefícios para diversas atividades vinculadas às instituições religiosas. Entre os segmentos contemplados estão creches, comunidades terapêuticas, seminários, conventos, monastérios, serviços de acolhimento institucional, iniciativas assistenciais e outras atividades sem fins lucrativos.

A abrangência da proposta gerou preocupações entre parlamentares durante os debates. Alguns deputados destacaram a possibilidade de fraudes e abusos, observando que a abertura formal de organizações religiosas pode ocorrer com relativa facilidade, o que exigiria mecanismos eficazes de fiscalização para evitar desvios na utilização dos benefícios.

As críticas também partem dos órgãos responsáveis pela administração tributária. O Comsefaz, colegiado que reúne os secretários estaduais de Fazenda, avalia que a ampliação da imunidade pode produzir efeitos permanentes sobre o equilíbrio federativo e aumentar a complexidade da gestão tributária. Entre os desafios apontados estão a regulamentação da medida, os critérios para habilitação das entidades beneficiadas e a eventual necessidade de criação de sistemas de devolução ou compensação tributária.

Além das preocupações fiscais, especialistas em direito tributário enxergam espaço para questionamentos judiciais sobre a constitucionalidade da proposta. O principal debate gira em torno dos limites da proteção constitucional à liberdade religiosa e da vedação ao favorecimento econômico por parte do Estado.

Para o advogado Daniel Biagini Brazão, a simples redução de arrecadação não torna a proposta inconstitucional. No entanto, ele argumenta que a discussão jurídica deve se concentrar na proporcionalidade da medida. Segundo o especialista, será necessário avaliar se a nova desoneração é efetivamente necessária para assegurar a liberdade religiosa ou se ultrapassa essa finalidade e se transforma em um benefício econômico excessivamente amplo. Em sua avaliação, o Estado não pode dificultar o funcionamento das igrejas, mas tampouco deve financiá-las indiretamente por meio de vantagens tributárias desproporcionais.

A advogada Natasha Giffoni Ferreira, sócia do escritório Volk & Giffoni Ferreira Advogados, observa que a proposta amplia uma imunidade já prevista na Constituição, circunstância que, em tese, reduziria as possibilidades de contestação jurídica. Ainda assim, ela considera que o texto aprovado pela Câmara contém elementos subjetivos cuja interpretação provavelmente dependerá da atuação do Poder Judiciário.

Na mesma linha, Gustavo de Toledo Degelo, sócio do Briganti Advogados, afirma que a PEC tende a suscitar discussões relacionadas à responsabilidade fiscal, à necessidade de estimativas de renúncia de receita e aos impactos sobre o financiamento das atividades estatais. O especialista destaca ainda que benefícios concedidos sobre tributos incidentes no consumo costumam pressionar para cima a alíquota padrão aplicada aos demais contribuintes.

O professor Carlos Eduardo Navarro, da Escola de Direito de São Paulo da FGV, não identifica inconstitucionalidade na proposta, mas considera legítimas as críticas relacionadas aos seus efeitos fiscais. Segundo ele, caso as entidades religiosas e assistenciais deixem de contribuir sobre a aquisição de bens e serviços, a consequência natural será o aumento da tributação incidente sobre o restante da sociedade.

A ampliação da imunidade alcança tributos relevantes da estrutura fiscal brasileira. Entre eles estão as contribuições federais PIS e Cofins, que começarão a ser substituídas em 2027 pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja alíquota estimada atualmente gira em torno de 9%.

Os efeitos também atingirão a arrecadação de estados e municípios. O ICMS estadual e o ISS municipal, tributos que serão gradualmente extintos a partir de 2029, darão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) durante a transição prevista até 2033. A alíquota definitiva desse novo tributo ainda será definida ao longo do processo de implementação da reforma tributária.

Atualmente, as entidades religiosas já desfrutam de um conjunto amplo de benefícios fiscais. Entre eles estão a imunidade sobre impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais, a imunidade de IPTU para imóveis utilizados em atividades religiosas, a imunidade de IPVA para veículos vinculados a essas finalidades, além de benefícios envolvendo ITBI, ITCMD e receitas destinadas à manutenção de suas atividades. Entidades beneficentes e assistenciais vinculadas também contam com proteções tributárias específicas.

A proposta em discussão representa uma ampliação significativa desse regime, ao incluir todas as aquisições de bens e serviços realizadas por essas instituições e por organizações assistenciais e beneficentes associadas, ampliando o alcance da imunidade para áreas que hoje permanecem sujeitas à tributação sobre o consumo.

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