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Brasil
Persistiram no país situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho
Publicado em 12/09/2025 9:29 - Semana On
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O relator especial da ONU para formas contemporâneas de escravidão, Tomoya Obokata, criticou duramente a Justiça brasileira por ter autorizado o retorno da trabalhadora doméstica Sônia Maria de Jesus à casa do desembargador catarinense Jorge Luiz de Borba, acusado de submetê-la a condições análogas à escravidão.
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Em relatório preliminar sobre missão realizada no Brasil entre 18 e 29 de agosto, Obokata afirmou estar “alarmado” com a decisão, tomada mesmo diante de “informações confiáveis que denunciam exploração e abuso”. O relator se reuniu em São Paulo com familiares da trabalhadora e pediu que o Estado brasileiro adote medidas para garantir os direitos das vítimas de servidão doméstica, “incluindo a Sra. Sônia Maria de Jesus, assegurando a não revitimização e o acesso a reparações”.
Sônia foi resgatada em junho de 2023 por uma operação integrada do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Inspeção do Trabalho e Polícia Federal. Ela vivia desde a infância na casa da família Borba, em Florianópolis, sem carteira assinada, salário, férias ou outros direitos trabalhistas.
Cega de um olho e com deficiência auditiva, a trabalhadora não havia sido alfabetizada em português ou em Libras, comunicando-se apenas por gestos. Após o resgate, começou a aprender a língua de sinais em um abrigo.
Três meses depois, porém, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, permitiu que Borba e sua esposa, Ana Cristina Gayotto, a retirassem do abrigo sob a justificativa de que a trabalhadora teria manifestado “vontade clara e inequívoca” de voltar.
O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, responsável pelo caso no MPF, classificou a decisão como “teratológica” e comparou a situação de Sônia à Síndrome de Estocolmo, em que vítimas acabam desenvolvendo laços afetivos com seus agressores.
Denúncia e repercussão internacional
Borba e Ana Cristina foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal (redução à condição análoga à de escravo). Em abril deste ano, o nome de Ana Cristina foi incluído na chamada “lista suja” do trabalho escravo do governo federal.
O caso também chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA), após pressão de sindicatos e organizações da sociedade civil.
No relatório, Obokata destacou que situações como a de Sônia ainda atingem trabalhadoras domésticas em todo o Brasil, em sua maioria mulheres negras e pobres. “Nos casos mais graves, indivíduos foram forçados a trabalhar desde a infância e passaram a maior parte de suas vidas confinados em domicílios particulares em condições de servidão doméstica”, afirmou.
O desembargador e seus familiares alegam que Sônia é considerada “filha afetiva” e chegaram a anunciar que entrariam com pedido judicial de filiação, para garantir herança. Contudo, publicações em redes sociais de Ana Cristina se referem à trabalhadora como funcionária da casa.
Em nota, a família negou qualquer prática de trabalho escravo e afirmou que sempre tratou Sônia como membro da família.
Escravidão no Brasil
“Devido à falta de outras opções, muitos trabalhadores, incluindo crianças, estão sujeitos a um ciclo vicioso de pobreza intergeracional. Se abusos de direitos humanos forem denunciados, os trabalhadores e defensores de direitos humanos são ameaçados por empregadores e outros atores que os silenciam, reforçando a impunidade e tornando o acesso à justiça e a reparação quase impossível”, afirmou o relator especial da ONU ao final de sua missão no Brasil.
Para ler o seu relatório de final de missão, uma síntese do que ele apresentará às Nações Unidas, clique aqui.
A Lei Áurea aboliu a escravidão formal em maio de 1888, o que significou que o Estado brasileiro não mais reconhece que alguém seja dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade.
Desde a década de 1940, a legislação brasileira prevê a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).
Os mais de 65 mil trabalhadores resgatados estavam em fazendas de gado, soja, algodão, café, frutas, erva-mate, batatas, cebola, sisal, na derrubada de mata nativa, na produção de carvão para a siderurgia, na extração de caulim e de minérios, na construção civil, em oficinas de costura, em bordéis, entre outras atividades, como o trabalho doméstico.
No total, a pecuária bovina é a principal atividade econômica flagrada desde 1995. Números detalhados sobre as ações de combate ao trabalho escravo podem ser encontrados no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pela Plataforma Ipê ou pelo Disque 100.
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