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Brasil

Pejotização: suspensão de processos alerta sobre a desproteção do trabalhador

PEC propõe o fim da escala 6x1: Brasil está pronto para o 4x3, diz Unicamp

Publicado em 08/05/2025 10:59 - Semana On

Divulgação Cadu Pinotti - Abr

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Na contramão de décadas de construção institucional em torno da proteção ao trabalho humano, o Brasil assiste a um novo embate jurídico de alta tensão. Em 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem o reconhecimento de vínculo empregatício em contratos firmados com pessoa jurídica — a chamada pejotização.

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A medida, de alcance nacional e sem prazo definido para julgamento de mérito, paralisa milhares de ações em curso na Justiça do Trabalho e acendeu o alerta entre magistrados, procuradores e advogados trabalhistas, que se mobilizaram nas principais capitais do país no dia 7 de maio para protestar contra a decisão e defender a competência constitucional da Justiça do Trabalho.

O pano de fundo desse embate ultrapassa os corredores do Judiciário: trata-se de uma disputa sobre o modelo de sociedade que o Brasil deseja construir. De um lado, a tradição constitucional que reconhece no trabalho um direito social e estruturante da cidadania. De outro, a lógica de mercado que transforma trabalhadores em empresas, direitos em custos e litígios em números estatísticos.

Fraude disfarçada de modernização

A prática da pejotização se intensificou no Brasil após a reforma trabalhista de 2017, que flexibilizou normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e autorizou, entre outras medidas, a terceirização de atividades-fim. Numa aparente tentativa de modernização das relações de trabalho, abriu-se um campo fértil para a precarização. Como define o procurador Renan Kalil, titular da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), trata-se de “uma forma de fraudar a legislação trabalhista, mascarando a relação de emprego por meio da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas”.

Segundo Kalil, a contratação como PJ só seria legítima caso envolvesse: (1) transferência da atividade contratada para a empresa contratada, (2) autonomia operacional e (3) capacidade econômica da empresa prestadora. Tais critérios raramente se verificam nas situações pejotizadas, onde predomina a subordinação, a jornada fixa e a remuneração regular — todos os elementos clássicos da relação de emprego, conforme estabelecido no artigo 3º da CLT.

Não é por acaso que, de 2020 a março de 2025, mais de 1,21 milhão de ações trabalhistas foram ajuizadas contestando relações de trabalho disfarçadas sob a fachada de pessoa jurídica, segundo dados do MPT. E não é só isso: a pejotização resulta em graves perdas para os trabalhadores e para o Estado, com sonegação de contribuições previdenciárias e desmonte dos direitos fundamentais como 13º salário, férias remuneradas, seguro-desemprego e proteção contra dispensa arbitrária.

A ofensiva judicial e o risco institucional

A decisão do ministro Gilmar Mendes é considerada por magistrados e entidades trabalhistas como uma ameaça direta à competência constitucional da Justiça do Trabalho. Juízes como Ronaldo Callado (Anamatra), Taciela Cordeiro (Ajutra) e Rafael Pazos (Amatra1) apontam que, se prevalecer o entendimento de que disputas envolvendo PJ devem ser julgadas pela Justiça comum, o que está em jogo não é apenas o destino de milhares de ações, mas o próprio papel da Justiça do Trabalho no ordenamento jurídico.

“A Justiça do Trabalho é a mais célere porque o que está em jogo são verbas alimentares. A Justiça comum vai dar conta disso?”, questiona Callado. Ele alerta que o esvaziamento institucional poderia levar à generalização da informalidade disfarçada, sem que os juízes especializados possam identificar e coibir fraudes. “Essa decisão é muito ampla. Abrange até entregadores e motoboys — pessoas que recorrem frequentemente à Justiça do Trabalho”, completa.

Além disso, a migração das causas para a Justiça comum representaria um grave retrocesso social e procedimental. Como lembra a juíza Taciela Cordeiro, “o juiz do trabalho lida cotidianamente com o conflito humano do trabalho. A Justiça comum não tem esse olhar técnico, sensível e social”.

Pejotização como sintoma de uma ideologia

A decisão de Gilmar Mendes não é um episódio isolado. Como afirma o juiz Rafael Pazos, ela integra uma sequência de julgados recentes do STF que tendem à liberalização dos vínculos de trabalho e à limitação da atuação da Justiça do Trabalho. É um movimento que se alinha à tendência global de desregulamentação do trabalho formal, especialmente em economias periféricas, onde a informalidade e a uberização são tratadas como inevitabilidades do progresso tecnológico.

Contudo, essa leitura ignora que o trabalho, conforme afirma a socióloga Saskia Sassen, “não desapareceu na era digital — apenas foi deslocado para zonas de invisibilidade jurídica”. A pejotização é justamente uma dessas zonas: ela promete liberdade contratual, mas entrega vulnerabilidade; promete empreendedorismo, mas promove exclusão social.

A Constituição em disputa: entre o capital e o trabalho

Ao centralizar a questão no STF, com repercussão geral e efeito vinculante, a decisão de Gilmar Mendes transfere do Congresso Nacional — espaço da deliberação democrática — para o Judiciário o debate sobre o modelo de trabalho no Brasil. Trata-se de uma judicialização com implicações constitucionais profundas. A Carta de 1988, em seu artigo 7º, estabelece um conjunto de direitos sociais do trabalhador, entre eles o reconhecimento de vínculo empregatício quando presentes os requisitos legais. Além disso, o artigo 114 confere à Justiça do Trabalho a competência para julgar não apenas relações de emprego, mas “todas as controvérsias decorrentes da relação de trabalho”.

Alterar esse entendimento por decisão judicial, sem debate público e sem reforma constitucional, configura uma violação ao princípio da separação dos poderes e ao pacto social fundante da democracia brasileira. Como alertou o jurista Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF, em obra anterior à sua nomeação: “A Constituição é, ao mesmo tempo, um texto jurídico e um projeto político. Quem interpreta a Constituição, molda o país.”

A reação institucional dos magistrados, procuradores e advogados trabalhistas é mais do que legítima — é necessária. Ao defenderem a competência da Justiça do Trabalho, não estão apenas protegendo prerrogativas corporativas, mas denunciando um processo silencioso de erosão dos direitos sociais no Brasil. A pejotização, enquanto fraude estrutural, é apenas o sintoma mais visível de um modelo de desenvolvimento que precariza a vida, desconstrói as garantias constitucionais e mercantiliza a dignidade do trabalhador.

Em um país marcado por desigualdades abissais, o risco maior não é apenas o de perder ações na Justiça — é o de perder a própria Justiça.

PEC propõe o fim da escala 6×1, mas Brasil está pronto para o 4×3

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados instaurou, em 7 de maio de 2025, uma subcomissão dedicada a discutir a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 8/25, que propõe o fim da escala 6×1 e a instituição de uma jornada semanal de 36 horas — com impactos diretos sobre mais de 38 milhões de brasileiros. Presidida pela deputada Érika Hilton (PSOL-SP), autora da proposta, e com relatoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), a subcomissão se torna, desde já, um campo decisivo de disputas entre dois modelos de sociedade: um que preserva um regime exaustivo e inflexível, outro que projeta um pacto mais equilibrado entre tempo de trabalho e tempo de vida.

Inspirada por uma tendência internacional crescente e respaldada por estudos empíricos, a PEC propõe uma reorganização do tempo social com base em valores constitucionais como dignidade, saúde, bem-estar e equidade. Para seus defensores, a escala 6×1 — seis dias de trabalho para um de descanso — é resquício de uma lógica industrial já superada, enquanto a transição para o modelo 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, representa um passo civilizatório necessário e viável.

Dados compilados pelo centro de pesquisa Transforma, da Unicamp, em parceria com o Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), revelam a profundidade do problema: 20,88 milhões de brasileiros trabalham acima do limite legal de 44 horas semanais. O excesso é especialmente cruel em setores como transporte, comércio, telemarketing, alojamento e alimentação — onde 30% dos trabalhadores estão em sobrejornada. No telemarketing, por exemplo, 72% da força de trabalho é composta por mulheres, que enfrentam metas abusivas e rotatividade de 55,7%.

Mais grave ainda é o impacto da carga horária sobre a saúde mental. Em 2024, o Brasil registrou 470 mil afastamentos por transtornos psíquicos relacionados ao trabalho, o maior número da última década, com alta de 68% em relação a 2023. Para mulheres, a equação é ainda mais perversa: acumulam, em média, 11 horas diárias entre funções remuneradas e domésticas, segundo o estudo da Unicamp. A economista Marilane Teixeira, coautora do levantamento, afirma que “a redução da jornada pode não apenas equilibrar a carga mental e física, mas também ampliar a inclusão feminina no mercado formal.”

Do sindicalismo à política de Estado

A defesa da redução da jornada de trabalho, sem redução salarial, não é novidade no Brasil. Em 1988, a Constituição consagrou a jornada máxima de 44 horas semanais — um avanço frente às 48 horas da CLT anterior, mas que permanece intocado há quase quatro décadas. Como lembrou o deputado Vicentinho (PT-SP), “essa é uma dívida histórica com a classe trabalhadora brasileira”.

Agora, com o apoio do governo federal, a proposta ganha novo fôlego. Em discurso no Dia do Trabalhador, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reiterou o compromisso com a revisão da escala 6×1, destacando a importância de equilibrar vida e trabalho. A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, reforçou nas redes sociais que a pauta é prioridade do Executivo e será debatida amplamente com a sociedade civil.

No Congresso, o vice-presidente Geraldo Alckmin, que também responde pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, adotou um tom moderado, mas assertivo:

“Há uma tendência mundial de redução da jornada de trabalho. A tecnologia permite fazer mais com menos gente. Esse é um debate que o Parlamento precisa enfrentar”, afirmou, em reunião com a Frente Parlamentar do Empreendedorismo.

Resistências empresariais e o dilema da produtividade

Se por um lado a proposta encontra respaldo acadêmico e apoio político, por outro enfrenta resistência significativa entre setores empresariais — sobretudo micro e pequenas empresas. O deputado Luiz Gastão, relator da subcomissão, expressou preocupação com a diversidade econômica brasileira e os possíveis impactos fiscais da mudança:

“É impossível resolver a questão da escala de forma uniforme num país continental, com tantos segmentos e formas de produção. Temos que harmonizar interesses.”

Já o deputado Zucco (PL-RS), líder da oposição, classificou a proposta como “inviável”, alertando para o aumento de custos operacionais, inflação e desemprego. Argumento similar ao usado, por exemplo, na Europa durante os debates sobre a semana de quatro dias — até que, em países como Islândia, Bélgica, Reino Unido, Alemanha e Espanha, experiências piloto mostraram manutenção da produtividade com melhora na saúde mental e no engajamento dos trabalhadores.

O estudo da Unicamp chega à mesma conclusão: empresas que adotaram escalas reduzidas mantiveram os níveis de produtividade e registraram queda no absenteísmo e na rotatividade. O relatório aponta que a jornada reduzida é viável e desejável e que sua implementação, mesmo que gradual, poderá gerar novos postos de trabalho e reduzir a informalidade.

Uma mudança com respaldo histórico e internacional

Historicamente, a redução da jornada de trabalho esteve no centro das lutas sindicais globais — da jornada de 8 horas no século XIX à regulamentação das 40 horas semanais na França, Espanha e Japão. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a redução progressiva da jornada, sem prejuízo salarial, é um dos caminhos mais eficazes para promover saúde ocupacional, equidade de gênero e crescimento sustentável.

A realidade brasileira, marcada por desigualdade estrutural, racismo laboral e sobrecarga, clama por uma reorganização do tempo que considere não apenas a produtividade, mas o bem-estar social. Como enfatiza o relatório do Transforma: “A diminuição da jornada sem redução salarial é um passo fundamental contra a exploração da classe trabalhadora. É uma pauta histórica da luta popular e sindical pela dignidade no trabalho.”

Entre a exaustão e a emancipação

O debate sobre o fim da escala 6×1 e a redução da jornada semanal para 36 horas não é apenas uma discussão sobre números, turnos e escalas. É um confronto entre dois paradigmas: um que encara o tempo como mercadoria e outro que o reconhece como direito humano.

O Brasil, como já mostrou tantas vezes em sua história, é capaz de liderar reformas sociais transformadoras. A jornada reduzida pode ser uma dessas reformas — não como concessão, mas como conquista civilizatória. Em um país onde milhões adoecem por trabalhar demais e milhões mais sofrem por não ter trabalho, talvez a chave esteja em trabalhar menos, com mais dignidade, para que todos possam trabalhar.

Leia a íntegra do estudo.

O Brasil entre a razão e a chantagem política


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