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Brasil

Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade

Com a mudança, os pais passam a contar com até 20 dias de afastamento a partir do nascimento do bebê

Publicado em 01/04/2026 10:05 - Agência Brasil

Divulgação Agência Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem (31) o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. De acordo com o texto, a extensão ocorrerá de forma gradual, passando dos atuais cinco dias para 10 dias em 2027; 15 dias em 2028; e 20 dias em 2029.

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“São 38 anos de espera pra regulamentar a licença-paternidade e ampliar essa licença, que hoje tem cinco dias, depois vai para 10, 15 e 20 dias. Essa foi uma conquista conjunta da sociedade civil com o Parlamento e com a nossa participação”, destacou a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.

“A mulher já conquistou o mercado de trabalho fora, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a dar banho em criança, a acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda”, disse Lula. “É uma lei que eu sanciono com muito prazer”, completou.

O projeto de lei foi aprovado no Senado no último dia 4. O tema, entretanto, era debatido no Congresso Nacional há 19 anos, depois de ser apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya, em 2007, e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).

Entre os argumentos para aprovação do texto está a possibilidade de maior participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados.

Quando foi aprovado na Câmara dos Deputados, em novembro do ano passado, o relator Pedro Campos (PSB-PE) afirmou que nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado. O deputado lembrou que o tema era alvo de debates desde a Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição de 1988.

Saiba o que muda com a nova lei

Com a mudança, os pais passam a contar com até 20 dias de afastamento do trabalho a partir do nascimento do bebê. A alteração será gradual e o período máximo de 20 dias passa a valer em 2029. Em 2026, o licença permanece de apenas cinco dias.

A licença-paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.

Quando começa a valer? 

A lei deve ser publicada nesta quarta-feira (1º de abril) no Diário Oficial da União. As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. O texto prevê que essa ampliação se dará de forma gradual, no prazo de quatro anos:

10 dias em 2027;

15 dias em 2028;

20 dias a partir de 2029.

A licença ainda poderá ser dividida em dois períodos, a partir da requisição do empregado.

Em caso de morte da mãe, o pai tem direito ao período da licença-maternidade, que é de 120 dias.

Benefícios 

No ano passado, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) elaborou uma carta aberta à sociedade e aos parlamentares pedindo que a licença fosse de 30 a 60 dias – período até 12 vezes maior que o atualmente concedido pela legislação.

Junto com outras entidades, a SBP apontou evidências científicas que comprovam os benefícios da presença paterna nos primeiros dias de vida do bebê.

A entidade enumerou estudos que ressaltam efeitos positivos da licença-paternidade de quatro semanas – entre eles, a possibilidade de apoiar o aleitamento materno e contribuir com o desenvolvimento neurocognitivo dos bebês.

O documento destaca ainda que diversos países já adotam modelos de licença parental compartilhada, que permitem a divisão flexível do tempo de cuidado entre mães e pais.

Histórico 

O debate em torno do direito dos pais em se afastar do trabalho para se dedicar aos cuidados de um recém-nascido é alvo de polêmica desde a Constituinte, em 1988.

Na ocasião, o então deputado Alceni Guerra, autor da emenda que criou a licença-paternidade, foi ridicularizado pelos colegas parlamentares ao defender o benefício. Médico pediatra, ele fez uma defesa emocionada da proposta e conseguiu a inclusão do direito no texto da Constituição Federal, com ampla maioria dos votos a favor.

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