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Especial

MISOGINIA?

Entenda a lei que pune o ódio às mulheres e por que a extrema direita surtou

Publicado em 28/03/2026 11:28 - Ítalo Rômany, Agência Lupa – Agência Pública

Divulgação Semana On - IA

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O que é misoginia

A misoginia é um fenômeno estrutural e significa o ódio contra as mulheres e a defesa da manutenção de privilégios históricos – sociais, culturais, econômicos e políticos – para os homens. 

Conteúdos misóginos vêm ganhando força em grupos online como fóruns de internet e redes sociais. Espaços e discursos de ódio, segundo especialistas, são combustíveis para ações concretas de violência. 

Projeto de Lei 896/2023 — conhecido popularmente como PL antimisoginia, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), foi aprovado nesta terça-feira (24) no plenário do Senado por 67 votos a favor. Não houve nenhum voto contrário ou abstenções por parte dos parlamentares presentes. Agora, o texto segue para apreciação da Câmara dos Deputados. O texto criminaliza a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) e o insere entre os crimes contidos na Lei do Racismo.

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O texto avançou na casa legislativa principalmente pela repercussão de casos recentes de violência contra mulheres. No ano passado, 1.568 ocorrências de feminicídios foram registradas no Brasil – um crime de gênero cometido, em praticamente 80% dos casos, por companheiros ou ex-parceiros das vítimas, segundo o relatório Retratos do Feminicídio no Brasil, recém-publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Houve, no entanto, uma mobilização e resistência ao projeto por parte de parlamentares bolsonaristas, que apresentaram recursos para adiar a votação do projeto. Nas redes e em apps de mensagens, publicações que se opõem ao PL apresentam dois eixos argumentativos principais. O primeiro sustenta que a aprovação da lei levaria à censura nas redes sociais. O segundo afirma que o texto imporia agendas ideológicas contrárias a valores tradicionais.

Usuários também estão compartilhando trechos de outros projetos de leis ainda em discussão, como o PL 6194/2025, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), para atacar o tema e o PL 896/2023 — criando, assim, uma confusão entre as propostas.

O texto protocolado pela parlamentar petista cria normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicativos e redes sociais no Brasil. Além disso, abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias. O projeto aguarda ainda designação de relator na Comissão de Educação da Câmara. 

Autoras de outros projetos sobre o mesmo tema têm, inclusive, sido alvo de ataques nas redes. A deputada federal Carol Dartora (PT-PR), por exemplo, recebeu uma ameaça de morte por e-mail devido a propostas legislativas apresentadas pela parlamentar no combate à misoginia digital.

Ela é autora do PL 1144/2026, cujo objetivo é alterar o Código Penal brasileiro para prever aumento de pena quando a associação criminosa “tiver por finalidade a produção, financiamento, organização ou difusão de conteúdos misóginos que incitem ou promovam violência contra mulheres, inclusive em redes sociais”.

“Recebi um e-mail com ameaças de morte, ameaças de estupro, ataques racistas e uma sequência de violências que revelam o nível de barbárie que mulheres na política têm enfrentado no Brasil. Isso não é opinião, não é ‘ódio da internet’, não é divergência política. Isso é crime. Quem ameaça matar é criminoso. Quem ameaça estuprar é criminoso. Quem pratica racismo é criminoso”, afirmou a deputada, em um post no Instagram.

O que diz o PL 896/2023?

O que o texto do PL 896/2023, faz, em termos jurídicos, é tipificar a misoginia como crime, inserindo-a no escopo da legislação já existente sobre discriminação.Ele afirma que a conduta “é o sentimento de ódio, repulsa ou aversão às mulheres”. “É uma forma extrema e repugnante de machismo, que deprecia as mulheres e tudo que é considerado feminino, podendo manifestar-se de diversos modos”.

O PL altera a lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 para incluir a misoginia entre os crimes resultantes de discriminação ou preconceito. Com isso, as penas previstas no artigo 20 — reclusão de até cinco anos e multa para quem “induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional — também passam a ser aplicadas à misoginia. Ao justificar a tramitação, a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) afirma que a atual legislação “não pune a disseminação de discursos misóginos”

É importante mencionar: o PL 896/2023 já havia sido aprovado nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). O texto do Senado não faz qualquer distinção entre mulheres cis ou trans.

Na leitura de seu relatório no Plenário do Senado, nesta terça-feira (24), a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) afirmou que existe um “limbo jurídico” na definição de misoginia e que isso daria “margem a qualquer espécie de interpretação”, disse. Para enfrentar essa lacuna, o parecer incorporou ao projeto da senadora Ana Paula Lobato uma delimitação mais precisa de como o crime se configura.

O que vem a ser a misoginia? A misoginia se traduz no ódio, na aversão, no desprezo extremo às mulheres, muitas vezes manifestado por meio de violência física e psicológica, difamação e injúria. É uma forma mais extrema de sexismo”.

O relatório também registra: “A única concessão que se pode fazer, com relação às críticas que ouvimos sobre o projeto, situa-se no conceito de misoginia. Concordamos que deva ficar mais claro que, para existir misoginia, deve existir uma ‘exteriorização’ da conduta típica, seja por ação ou omissão, termo que se apresenta mais claro do que aquele que se usou no projeto (‘manifestação’ da conduta)”.

Na prática, isso significa que a lei não pune pensamentos ou crenças misóginas em si, mas sim sua exteriorização em condutas concretas, como ofensas, discriminação ou incitação, previstas na legislação.

Sobre as críticas de parlamentares sobre o projeto configurar em “censura”, a senadora Soraya Thronicke afirmou que a liberdade de expressão é um direito constitucional que possui supremacia sobre a legislação infraconstitucional. E que, portanto, esse não é o objetivo do projeto. “[Liberdade de consciência e de crença] são cláusulas pétreas que não podem ser mudadas”.

Qual a crítica ao texto? 

O questionamento de parlamentares é de que o conceito de misoginia no texto pode ser considerado vago ou suscetível a diferentes interpretações, potencialmente gerando insegurança jurídica.

Durante debate na CCJ, o senador Jorge Seif (PL-SC) questionou quem definiria o que é misoginia. “Um juiz, um militante, um partido? Será que um comentário crítico, uma discordância e um debate público ou até uma fala mal interpretada poderão se tornar crime a partir da aprovação dessa lei?”, afirmou.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE), por sua vez, apresentou emendas ao texto, para que “não alcance a crítica legítima, a divergência de opinião ou a manifestação de convicção moral ou religiosa”. A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora do projeto, rejeitou as emendas.

relatório da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado rejeitou emenda que buscava restringir o conceito de misoginia e excluir do alcance penal manifestações de natureza artística, científica, jornalística, acadêmica ou religiosa. Segundo o texto, a Constituição já assegura a liberdade de expressão nesses campos, e uma norma penal não tem competência para suprimir ou limitar essas garantias.

“As proteções constitucionais às liberdades de expressão artística, científica, jornalística, acadêmica ou religiosa não são nem aptas a serem revogadas pela norma penal, de modo que a emenda se torna absolutamente desnecessária”, diz trecho do relatório apresentado.

A reportagem tentou contato por e-mail com o gabinete da senadora Ana Paula Lobato para que a senadora pudesse comentar sobre as críticas ao PL, mas não houve retorno.

Em concordância com a fala da senadora Soraya Thronicke em plenário, o professor Leandro Reinaldo da Cunha, da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), diz que o texto do PL 896/2023, de forma geral, apenas insere a expressão misoginia no que já existe na lei atualmente vigente.

“Considerando que a concepção técnica de misoginia é conhecida e consolidada, não há a necessidade de que a lei venha a defini-lo, não havendo, assim, que se falar em insegurança jurídica”, destaca.

Essa leitura se conecta com a Lei nº 13.642/2018, conhecida como Lei Lola Aronovich, que já opera com a noção estabelecida de misoginia (“ódio ou aversão às mulheres”). O texto atribui à Polícia Federal a competência para investigar crimes virtuais que disseminem ódio ou violência contra mulheres. Segundo a lei, “quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres”.

O que dizem as redes sobre o PL? 

Em grupos de apps de mensagerias monitorados pela Lupa, o combate à misoginia é descrito como um “pretexto” para restringir manifestações nas redes, acompanhado de chamadas diretas à ação, como pressão sobre parlamentares e pedidos para barrar a votação.

De acordo com as mensagens, se aprovado, o PL vai instituir “censura a pretexto de combater a ‘misoginia!’”. Contudo, as publicações não trazem qualquer explicação sobre em que contexto o projeto irá “censurar” as redes.

“Na prática, pode ser usado de forma genérica e subjetiva para falsas acusações, apenas para satisfazer a sanha ideológica ativista jurídica que assola o Brasil, tornando-se arma de controle de discurso, censura, e destruição de valores morais já consolidados na sociedade”, diz trecho de mensagem que circula em grupo do Telegram com mais de 3,1 mil perfis distintos.

Os conteúdos sugerem que a proposta abriria ainda espaço para a adoção de critérios de autoidentificação de gênero na “definição legal de mulher”. Publicações no X (antigo Twitter) e no Reddit sugerem que a proposta não se limita ao enfrentamento da misoginia, mas representaria uma tentativa de impor valores contrários a concepções consideradas tradicionais, especialmente ligadas à família e à moralidade.

As mensagens afirmam, sem contexto, que “qualquer um pode se declarar mulher e usar isso contra terceiros” e que o projeto “vai virar instrumento para acusações arbitrárias”.

Para o professor Leandro Cunha, toda refração a um projeto que tem por objetivo proteger a mulher e o feminino se sustenta em uma “sociedade estruturalmente machista”. Para ele, a tentativa de “manter as coisas como estão” é um mecanismo recorrente de quem se entende numa condição de poder sobre o outro. É o caso, por exemplo, das discussões relacionadas à sexualidade e gênero.

Interpretações distorcidas sempre estão à disposição de quem tem o interesse de manipular a discussão. O que precisa ficar claro é que mulheres trans são mulheres, de sorte que não haveria a necessidade de inclui-las expressamente no texto. Evidente que a presença do termo trans tornaria mais claro que a distinção entre cis e trans não se sustenta, mas, ao mesmo tempo, acabaria gerando esse embate”.

Quais são as leis já existentes? 

A legislação brasileira de proteção às mulheres na política e em ambientes online avançou significativamente nos últimos anos. Em 2025, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma emenda à Lei Maria da Penha expandindo sua cobertura para incluir casos de violência eletrônica.

Não há uma lei específica que tipifique o crime de misoginia. Por outro lado, existem leis que visam prevenir e coibir a violência contra as mulheres. Dentre elas:

Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): o texto cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; tipifica cinco tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012): define o que são crimes cibernéticos. Ela recebeu este nome pois, na época que o projeto tramitava, a atriz teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas por hackers.

Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015): altera o Código Penal e estabelece o feminicídio como circunstância que qualifica o crime de homicídio, quando uma mulher é morta em decorrência de violência doméstica e familiar.

Lei Lola Aronovich (Lei nº 13.642/2018): atribui à Polícia Federal o poder de investigar crimes de misoginia na internet.

Lei do Stalking (Lei nº 14.132/2021): torna crime o ato de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

Que outros projetos estão em tramitação?

Os projetos de lei que visam criminalizar a misoginia ou endurecer as punições contra essa prática dividem-se principalmente em propostas de alteração na Lei de Crimes de Preconceito (Lei nº 7.716/1989) e no Código Penal.

Abaixo, seguem alguns exemplos de projetos:

Inclusão na Lei de Crimes de Preconceito (Lei nº 7.716/1989)

Estes projetos buscam equiparar a misoginia aos crimes de racismo e outras formas de discriminação já tipificadas:

PL 6149/2025: Inclui a misoginia como motivo de discriminação na lei. (Professora Luciene Cavalcante – PSOL/SP).
PL 8992/2017: Inclui a misoginia no rol de crimes de ódio desta lei. (Ana Perugini – PT/SP).
PL 1225/2021: Moderniza a disciplina sobre discriminação para incluir a questão de gênero, focando na misoginia. (Denis Bezerra – PSB/CE).

Criação de Novos Tipos Penais e Agravantes (Código Penal)

Propostas que criam artigos específicos ou aumentam penas para condutas misóginas:

PL 6075/2025 e PL 6733/2025: Criam o artigo 287-A para tipificar a promoção, incitação e divulgação de conteúdo misógino que estimule hostilidade ou violência. (Sâmia Bomfim – PSOL/SP e Amom Mandel – Cidadania/AM).
PL 988/2026: Tipifica a promoção organizada de conteúdos que incitem violência, discriminação ou desumanização de mulheres. (Duda Salabert – PDT/MG).
PL 1118/2026: Tipifica a promoção e difusão organizada de práticas que enaltecem a violência contra a mulher. (Socorro Neri – PP/AC).
PL 1144/2026: Prevê aumento de pena para associação criminosa voltada à difusão de conteúdos misóginos. (Carol Dartora – PT/PR).
PL 1085/2026: Tipifica a incitação à violência contra a mulher por discriminação de gênero. (Rosangela Moro – União Brasil/SP).
PL 914/2023: Estabelece a misoginia como uma qualificadora do crime de injúria (Art. 140). (Rubens Pereira Júnior – PT/MA)

Ódio, big techs e extrema-direita: como opera engrenagem da misoginia – Agência Brasil

Nas últimas semanas, uma série de casos de violência e ódio contra mulheres tomou conta dos noticiários e das redes sociais. O feminicídio de uma policial militar pelo seu companheiro, em São Paulo. Estupro coletivo de uma adolescente no Rio de Janeiro. Vídeos no TikTok em que homens simulam atacar mulheres que rejeitam pedidos de casamento.

Os episódios não devem ser vistos como isolados e fazem parte de uma engrenagem complexa de misoginia, que conecta diferentes peças: desde experiências individuais de frustração até estruturas econômicas e projetos políticos globais.

As investigações sobre a morte da policial Gisele Alves Santana, que foi encontrada com um tiro na cabeça em seu apartamento, mostram que o marido dela, o tenente-coronel da PM Geraldo Leite Rosa Neto, acusado do crime, usava em conversas termos que circulam com frequência nos grupos misóginos da internet como “macho alfa” e “mulher beta”. Eles remetem à ideia de superioridade do homem e submissão feminina.

A origem do ódio

O problema precisa ser entendido também em sua dimensão histórica. Os grupos de ódio têm crescido, em parte, favorecidos pela expansão dos ambientes virtuais, mas existem muito antes disso.

“Falamos muito sobre o aumento dessa violência, mas ela é secular, existe desde a construção da sociedade. Vemos estruturas patriarcais antigas de submissão das mulheres, e a internet potencializa essa violência”, diz a socióloga Bruna Camilo.

Bruna é cientista política, e pesquisa gênero e misoginia. O psicólogo social Benedito Medrado Dantas, professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), acrescenta que as expressões de ódio às mulheres se intensificaram como uma reação às conquistas femininas

“Desde quando as mulheres começaram a ocupar outros lugares na sociedade que não fossem o do cuidado doméstico. Isso, invariavelmente, mexe nas estruturas da sociedade, na intimidade da vida doméstica e familiar”, diz.

Recrutamento precoce

Pesquisadores têm identificado que meninos cada vez mais jovens estão sendo atraídos para a chamada “machosfera”. O termo engloba fóruns na internet, canais de vídeos, grupos de mensagens instantâneas e perfis em redes sociais voltados para defesa de um padrão conservador de masculinidade e de oposição aos direitos femininos.

A ativista feminista e professora Lola Aronovich sofre ataques virtuais há anos, e relata o que encontrou ao investigar comunidades online, principalmente de jogos.

“Acontece um recrutamento muito pesado. Comecei a pesquisar o Discord [aplicativo] e vi que eram meninos cada vez mais novos, entre 12 e 14 anos. Fiquei muito chocada porque estava acostumada com adolescentes mais velhos, mas, principalmente, adultos”, diz Lola.

Segundo ela, o processo de atração para esse discurso é gradual, e a sondagem começa a partir da reação de meninos a termos e ideias misóginos.

“Por exemplo, no meio da conversa, ao falar de mulheres, vão usar expressões como ‘vagabundas’ e ver como esse menino reage. Ao perceberem uma abertura, continuam a cooptação”, explica.

Pesquisadora da Fundação Getulio Vargas (FGV) e de estudos de gênero, Julie Ricard mapeou as estratégias de recrutamento para grupos misóginos em outra rede, o Telegram. O estudo identificou 85 comunidades abertas, o que para ela significa “a ponta do iceberg“.

“Há aquelas explicitamente misóginas e outras se apresentam como espaços de autoajuda ou desenvolvimento econômico, de vida fitness. Nesses casos, os jovens acessam conteúdos que parecem neutros, mas encontram narrativas de ressentimento contra mulheres”, explica Julie.

As estratégias se multiplicam pelos diferentes canais da internet. Estudos do NetLab, laboratório de pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), mapearam mais de 130 mil canais misóginos no YouTube e mostram que temas como “sedução e relacionamentos”, “questões jurídicas” e “vencer a timidez” são pontes para conteúdo de ódio.

Frustração e vulnerabilidade

Por que homens aderem às ideias que estimulam opressão e violência contra as mulheres? Para os especialistas, a resposta para essa questão não é simples, uma vez que os motivos envolvem elementos da experiência individual. Porém, há padrões coletivos que podem favorecer a assimilação e são explorados pelos líderes da chamada “machosfera”.

A engrenagem misógina depende de matéria-prima emocional: frustração, isolamento e insegurança, especialmente entre adolescentes e homens em situação econômica vulnerável, explica o psicólogo Benedito Medrado Dantas.

Quando se trata de adolescentes, a vulnerabilidade é inerente ao período da vida, uma vez que eles estão em processo de construção de identidade e de amadurecimento socioemocional. Essas inseguranças podem ser exploradas por grupos que defendem uma masculinidade violenta e submissão das mulheres. Benedito alerta que os jovens que não encontram espaço de diálogo em casa são os mais vulneráveis.

“Sem interações e conflitos, não há possibilidade de a família criar filtros sobre a informação que eles acessam. Há um processo de fragilização grande porque estão tentando construir a si mesmos, e conteúdos violentos podem ser mais atrativos”, diz Benedito.

Ele ressalta que as mensagens nesses grupos usam a linguagem dos memes e o humor para fragilizar resistências. “É um universo de mensagens de fácil assimilação”, complementa.

Já entre os homens adultos, as mulheres e o feminismo podem virar bodes expiatórios para os problemas pessoais para aqueles que buscam justificavas simplistas para suas vivências.

“Muitos se apresentam como vítimas, porque se veem como homens feios ou sem dinheiro. O que percebemos nessas comunidades é um ressentimento muito grande com a própria situação”, diz a pesquisadora Julie Ricard.

Ela destaca que há duas camadas de frustração muito presentes nos discursos: econômica e afetivo-sexual.

“São frustrações masculinas tanto em relação às mulheres, quanto ao próprio lugar deles na sociedade. Homens socializados para serem ‘provedores do lar’, que hoje têm uma renda que não permite cumprir esse papel”, complementa.

Hierarquias do ódio

Por trás de uma aparente espontaneidade dos grupos misóginos, há liderança e organização. A socióloga Bruna Camilo chama atenção para quem conduz o processo imediato de cooptação: homens mais velhos, com idades a partir de 40 anos.

“São pessoas que viveram o mundo antes e depois da internet.  Em comum, costumam também ser ressentidos, alguns com ódio inclusive das próprias mães”, diz Bruna.

Os especialistas destacam o papel das grandes plataformas digitais por onde comunidades e discursos de ódio circulam. Além do lucro direto, os empresários à frente das big techs muitas vezes têm afinidade ideológica e política com as ideias propagadas nesses espaços.

“Esses grupos misóginos notaram que ninguém os proibia de agir nas redes sociais. Pelo contrário, passaram a receber dinheiro por serem misóginos. Há cada vez mais gente apostando nisso, vivendo disso”, diz a professora Lola Aronovich.

Ela lembra que há lideranças dessas empresas que são ativistas de extrema-direita e que estiveram, por exemplo, presentes no governo de Donald Trump, nos Estados Unidos, como o dono da rede X, Elon Musk.

Lola destaca também a assimetria na moderação de conteúdo. Ela questiona o argumento das plataformas de que não podem censurar os usuários.

“Há exemplos de canais feministas que trabalham com direitos reprodutivos e não podem falar sobre pílulas abortivas, que têm o conteúdo derrubado. Mas, quando um monte de canais defende a morte de mulheres, não sofre sanções”, compara.

Projeto político

No alto dessa hierarquia, estão também políticos que influenciam e são favorecidos pela ampliação da misoginia.

“Antes, os misóginos costumavam se esconder em identidades anônimas na internet. A partir da campanha eleitoral do Trump, em 2016, a gente viu uma mudança grande. Eles começaram a dar as caras. Depois, com a eleição do ex-presidente Jair Bolsonaro, a mesma coisa”, diz Lola Aronovich.

Para a socióloga Bruna Camilo, o projeto político da extrema-direita se beneficia com ideais reacionários de masculinidade (virilidade e poder) e a submissão das mulheres.

“No fundo, trata-se de controle dos corpos. O debate de gênero provoca discussões profundas na sociedade. O que interessa à extrema direita é manter o status quo, em que as mulheres não questionam, e os homens concentram poder político e social”, analisa.

Caminhos possíveis

Apesar de avanços, como a Lei nº 13.642/2018 – que determina a investigação de crimes de ódio contra mulheres na internet –, especialistas apontam lacunas. Uma delas seria criminalização da misoginia no país.

“O que adianta a Polícia Federal dizer que determinada pessoa foi misógina, se isso não pode ser tipificado como crime? Não dá para ir muito adiante, e gera uma sensação de maior liberdade e impunidade para esses criminosos”, diz Lola Aronovich, que se tornou símbolo da lei.

Enfrentar a rede de misoginia exige ação em múltiplas frentes, incluindo ainda medidas educativas voltadas a meninos e adolescentes.

“O diálogo, para mim, é o único caminho possível de transformação. Os homens não estão acostumados a falar, muitas vezes não sabem se expressar porque não aprenderam. É preciso investir no diálogo em casa e nas escolas”, diz o psicólogo Benedito Medrado.

A pesquisadora Julie Ricard acrescenta que é responsabilidade dos adultos “zelar pela autoestima e pela saúde mental desses jovens”. “Precisamos encarar isso como um problema de política pública”, diz.

Já em relação aos grupos políticos e econômicos que se beneficiam da misoginia, as soluções passam por mecanismos mais complexos de enfrentamento como o fortalecimento das instituições e da legislação. Entre elas, o debate sobre a regulação das plataformas.

“Avançamos na legislação sobre proteção digital, mas não conseguimos impedir ainda que as big techs mantenham conteúdos misóginos em suas plataformas. Por que até hoje a Câmara dos Deputados não chamou representantes desses grupos e pediu explicações sobre a construção desses algoritmos? Se não há enfrentamento, é porque há interesses políticos”, questiona Bruna Camilo.

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