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Brasil

Lula envia ao Congresso projeto de lei pelo fim da escala 6×1

Proposta prevê também redução de jornada a 40 horas semanais

Publicado em 15/04/2026 9:54 - Semana On

Divulgação Ricardo Stuckert - Abr

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional, na noite de terça-feira (14), o projeto de lei que prevê o fim com a escala de seis dias trabalhados para um de descanso (6×1), e reduz a jornada de trabalho para, no máximo, 40 horas semanais.

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A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial.

Segundo o texto, a proposta é reduzir o limite da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso remunerado sem redução salarial.

A escala passaria a ser de cinco dias trabalhados para dois dias de descanso.

Veja a íntegra do projeto do governo.

O presidente Lula, em postagem nas redes sociais, salientou que a proposta seguiu com “urgência constitucional, o que faz com que o Legislativo tenha 45 dias para a deliberação da matéria.

“A proposta devolve tempo aos trabalhadores e trabalhadoras: tempo para ver os filhos crescerem, para o lazer, para o descanso e para o convívio familiar. Um passo para um país mais justo e com mais qualidade de vida para todos”, escreveu o presidente.

De acordo com Lula, o envio da proposta tem relação com a dignidade das famílias brasileiras, “de quem constrói o Brasil todos os dias”. O presidente ressaltou que a jornada menor não prevê qualquer redução no salário.

Conforme o governo, a proposta abrange também trabalhadores domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Ainda de acordo com o Executivo, a proposta tem aplicação geral.

“O limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados”, informa.

Veja o que prevê o projeto de lei:

– Jornada semanal: limite passa de 44 para 40 horas

– Descanso ampliado: ao menos dois dias de repouso semanal remunerado

– Novo padrão: consolidação do modelo 5×2 e redução das horas trabalhadas

– Salário protegido: vedada qualquer redução salarial

– Abrangência ampla: inclui domésticos, comerciário, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e leis especiais.

– Aplicação geral: limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados

– Flexibilidade: mantém escalas como 12hx36 por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas por semana

MAIS DETALHES

Jornada semanal cairia de 44 para 40 horas

O eixo central da proposta é a redução da jornada semanal máxima de 44 para 40 horas, sem alteração do limite diário de 8 horas. O novo teto não se restringe ao contrato padrão: também alcança trabalhadores submetidos a escalas especiais, como plantões e revezamentos. A intenção é evitar que a mudança fique limitada a parte do mercado de trabalho.

Projeto cria dois descansos semanais remunerados

Outra alteração estrutural é a criação de dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas cada. Na prática, o projeto substitui a lógica de um único descanso semanal por duas folgas por semana. A regra geral é que esses descansos coincidam, preferencialmente, com sábado e domingo, embora o texto admita exceções conforme as peculiaridades da atividade ou o que for definido em negociação coletiva.

Mudança mira a lógica da escala 6×1

É nesse ponto que a proposta enfrenta a lógica da escala 6×1. Na exposição de motivos, o governo afirma que busca corrigir distorções associadas à adoção sistemática de seis dias de trabalho para um de descanso. Com a combinação de jornada de 40 horas semanais e dois repousos remunerados, o modelo se aproxima de uma organização de cinco dias de trabalho e dois de descanso.

Negociação coletiva continua, mas com limite

O projeto também determina que categorias cuja jornada normal hoje ultrapasse 40 horas por força de negociação coletiva terão de se adequar ao novo teto. A negociação continua permitida, mas não poderá manter jornadas acima do limite legal fixado pela proposta.

Texto proíbe redução de salários

Outro ponto central é a proteção contra redução salarial. O texto estabelece expressamente que a redução da jornada e a ampliação do descanso não poderão implicar diminuição nominal ou proporcional dos salários, nem alteração dos pisos salariais. A vedação vale não apenas para o empregado celetista tradicional, mas também para regimes especiais, trabalho avulso e trabalho em tempo parcial.

Mudanças atingem o núcleo da CLT

Na CLT, a mudança atinge o núcleo da legislação sobre duração do trabalho. O projeto altera o artigo 58 para fixar a jornada máxima de 40 horas semanais, observada a duração diária de até 8 horas. Também modifica o artigo 67 para assegurar a todo empregado dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas cada, além de prever escala de revezamento para atividades que exijam trabalho aos sábados e domingos.

Compensação e escala 12×36 são mantidas

O texto preserva mecanismos de compensação de jornada e escalas diferenciadas já admitidos na CLT, em leis específicas e em negociações coletivas. O regime 12×36, por exemplo, continua permitido, mas passa a depender do respeito à média mensal equivalente a 40 horas semanais. Na CLT, isso exigirá negociação coletiva; em legislações específicas, o modelo também é mantido sob essa nova trava.

Projeto revisa regras para situações específicas

Além dos dispositivos gerais, o projeto revisa outros artigos da CLT para adequá-los ao novo parâmetro de jornada e descanso. As mudanças alcançam regras sobre viagens de longa distância, trabalho no subsolo, descanso em atividades específicas, compensação para menores e prevalência da negociação coletiva sobre jornada.

Repouso semanal muda também para avulsos

A proposta também altera a Lei nº 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado. O texto passa a assegurar dois descansos semanais remunerados de 24 horas consecutivas e ajusta a forma de remuneração desses descansos, inclusive no caso do trabalhador avulso. Para essa categoria, os repousos obrigatórios serão pagos com os salários e corresponderão ao acréscimo de dois quintos sobre os valores efetivamente recebidos.

Radialistas, atletas e comerciários entram no novo modelo

Entre as categorias atingidas estão os radialistas. A Lei nº 6.615/1978 passa a prever duas folgas semanais remuneradas, preferencialmente aos sábados e domingos, salvo disposição diversa em negociação coletiva. O projeto também determina a organização de escalas que garantam ao menos uma folga mensal coincidente com sábado e domingo, exceto quando a atividade for exercida habitualmente aos domingos.

A proposta ainda altera a Lei nº 7.644/1987 para incluir, entre os direitos previstos, dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas, também com preferência pelo fim de semana. Na Lei Pelé, o texto passa a prever dois descansos semanais remunerados para atletas profissionais e fixa jornada desportiva normal de 40 horas semanais. Quando houver partida, prova ou evento equivalente no fim de semana, os descansos deverão ser concedidos preferencialmente no dia seguinte à participação do atleta.

No comércio, a Lei nº 12.790/2013 passa a prever jornada normal de 8 horas diárias e 40 horas semanais, além de incorporar expressamente a lógica de cinco dias trabalhados seguidos de dois repousos semanais remunerados. A coincidência com sábado e domingo continua sendo a preferência, respeitadas as peculiaridades da atividade e a negociação coletiva.

Trabalho doméstico e aviação também são alcançados

O trabalho doméstico também é alcançado. A Lei Complementar nº 150/2015 passa a prever jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, ajusta o divisor do salário-hora do mensalista para 200 horas mensais e assegura dois repousos semanais remunerados, além do descanso em feriados. Nesse caso, o regime 12×36 também é mantido, por acordo individual ou negociação coletiva, desde que observada a média mensal correspondente a 40 horas semanais.

Na aviação, a Lei nº 13.475/2017 é alterada para limitar a duração do trabalho dos tripulantes de voo e de cabine a 40 horas semanais e 160 horas mensais, considerados os tempos previstos na legislação setorial. O projeto também modifica a Lei nº 14.597/2023 e a Lei nº 14.967/2024, adequando essas normas ao novo parâmetro semanal e, no segundo caso, regrando a jornada 12×36 com base na média mensal compatível com o novo teto.

Motoristas de longa distância terão dois descansos por semana

Entre os trabalhadores submetidos a rotinas mais intensas, o projeto altera ainda o dispositivo da CLT sobre viagens de longa distância com duração superior a sete dias para garantir dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas por semana ou fração trabalhada, preferencialmente aos sábados e domingos, salvo disposição diversa em negociação coletiva.

Nova regra teria vigência imediata

Em todos esses pontos, a proposta preserva a negociação coletiva como instrumento de organização das jornadas e escalas, mas dentro de limites mais estreitos. O novo núcleo mínimo passa a ser de 40 horas semanais como teto normal e dois descansos semanais remunerados como regra geral.

O texto prevê entrada em vigor imediata, na data da publicação da lei, em regra de transição gradual. Para que isso ocorra, no entanto, será preciso que a proposta seja aprovada pela Câmara e pelo Senado e, em seguida, sancionada pelo presidente da República.

Em discussão na CCJ

A CCJ analisa duas propostas centrais sobre o tema. A primeira é a PEC 8/2025, apresentada pela deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outros parlamentares, que prevê jornada de quatro dias de trabalho por semana e três dias de descanso, com limite de 36 horas semanais. A segunda é a PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que reduz de 44 para 36 horas a jornada semanal do trabalhador brasileiro ao longo de dez anos.

A diferença entre elas é política e prática. A PEC 8 é a proposta mais diretamente voltada ao fim da escala 6×1, ao substituir o modelo por uma lógica de semana 4×3. Já a PEC 221 aposta numa redução gradual da jornada, sem extinguir de forma expressa a escala de seis dias de trabalho para um de descanso. Em fevereiro de 2026, a proposta de Erika Hilton foi apensada à de Reginaldo Lopes, que passou a funcionar como texto-base da discussão na Câmara.

Apelo popular e resistência no Congresso

A pauta ganhou visibilidade no Congresso com uma proposta de emenda constitucional (PEC) apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) em fevereiro de 2025, que busca estabelecer ao menos três dias de descanso, com a escala 4×3.

Logo no início deste ano, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que o tema seria uma das prioridades do Congresso.

Em fevereiro, em meio a fortes pressões a favor e contra, a PEC começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

Mas o apelo popular do fim da escala 6X1, que tinha o apoio da base governista, tornou o tema uma das principais bandeiras do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) meses antes da eleição de outubro — levando o governo a apresentar seu próprio projeto de lei em regime de urgência.

Em entrevista à BBC em dezembro de 2025, o cientista político Felipe Nunes, sócio-fundador do instituto de pesquisas Quaest avaliou que o fim da escala 6x1e a flexibilização da jornada serão temas fundamentais nas eleições deste ano.

“As pessoas estão muito cansadas, trabalhando demais, frustradas e querendo uma vida mais flexível. Por isso, a escala 6×1 é um debate que, na minha visão, vai ser fundamental para a eleição de 2026”, afirmou à época.

A redução da escala, contudo, enfrenta forte resistência de alguns partidos e de lideranças empresariais.

Pesquisas Genial/Quaest publicadas em dezembro do ano passado mostraram que, embora 72% da população seja a favor do fim da escala 6×1, entre os deputados, apenas 42% são favoráveis e 45% são contra — os outros 13% não opinaram ou não responderam.

Em fevereiro, opositores da mudança, os presidentes do PL, Valdemar Costa Neto, e do União Brasil, Antonio Rueda, disseram durante evento com empresários em São Paulo que vão trabalhar para que a proposta não avance.

“Vamos dar a vida para isso”, reforçou Valdemar.

A leitura dos dois é que, por ser uma proposta com forte apelo popular, será difícil evitar sua aprovação caso a matéria seja apreciada meses antes do pleito eleitoral, quando boa parte dos deputados e dos senadores tentarão renovar seus mandatos nas urnas.

Atualmente existem duas PECs diferentes no Congresso que buscam alterar a jornada de trabalho — uma tramitando na Câmara dos Deputados e outra no Senado.

Como a PEC prevê alteração da Constituição, o texto precisa ser aprovado em dois turnos nas duas Casas, com quórum qualificado.

A proposta também deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e por uma comissão especial antes de seguir para votação em plenário.

Já o projeto de lei apresentado pelo governo, por tramitar em regime de urgência, pode avançar de forma mais rápida e com menor espaço para obstrução nas comissões.

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