Entre em nosso grupo
2
19.485.790/0001-70
Brasil
Apesar das investidas do governo Trump, autoridades brasileiras apontam limites jurídicos e riscos ao Estado de Direito
Publicado em 20/05/2025 12:15 - Semana On
Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.
Enquanto os Estados Unidos intensificam sua guerra contra o narcotráfico latino-americano sob a bandeira do combate ao terrorismo, o Brasil mantém distância crítica: embora reconheça a periculosidade de facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), autoridades brasileiras descartam classificá-las como organizações terroristas. A recusa não é casual: reflete uma preocupação com a segurança jurídica, o respeito à Constituição e a preservação dos limites entre repressão penal e autoritarismo de Estado.
CLIQUE PARA SEGUIR A SEMANA ON NO INSTAGRAM, NO FACEBOOK E NO WHATSAPP
Em visita recente a Brasília, representantes do governo Trump propuseram ao Ministério da Justiça do Brasil a possibilidade de reclassificar facções criminosas nacionais — como o PCC e o CV — como organizações terroristas. A medida, alinhada à agenda norte-americana de combate à imigração ilegal e ao narcoterrorismo, recebeu uma resposta direta e firme: a legislação brasileira não sustenta tal enquadramento e, mais do que isso, há riscos reais de desvirtuamento do Estado de Direito.
Segundo o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, essas facções funcionam como “empresas criminosas” com objetivo exclusivamente econômico. “Portanto, sob o prisma jurídico do Direito brasileiro, elas não são organizações terroristas”, afirmou em entrevista à Deutsche Welle. A posição brasileira se ancora na Lei Antiterrorismo (13.260/2016), sancionada durante o governo Dilma Rousseff, que define terrorismo como o ato de provocar terror social ou generalizado com motivação ligada a xenofobia, preconceito racial, religioso ou étnico.
Essa diferenciação é central. Embora a legislação internacional — como as resoluções da ONU de 1994 e 2004 — defina o terrorismo como atos voltados a provocar pânico coletivo com fins políticos, ainda não há um consenso universal sobre o conceito. Isso abre margem para interpretações nacionais, frequentemente orientadas por interesses políticos e conjunturais.
Para os EUA, essa flexibilidade tem servido para ampliar a moldura do terrorismo a inimigos diversos — dos cartéis mexicanos aos movimentos migratórios. Em fevereiro de 2025, já no novo mandato de Donald Trump, o Departamento de Estado norte-americano designou oficialmente cartéis latino-americanos como organizações terroristas globais. O objetivo: justificar o uso de sanções, intervenções e deportações sob o pretexto de segurança nacional.
Entre máfia e terrorismo: o desafio da tipificação
No Brasil, a percepção majoritária entre juristas e especialistas é que a rotulagem das facções como terroristas é juridicamente forçada e politicamente perigosa. O professor Thiago Moreira, cientista político da Universidade Federal Fluminense, adverte que o enquadramento equivocado do crime organizado pode abrir um precedente para o uso arbitrário da força estatal.
“Esses grupos têm finalidade econômica, não ideológica. Equipará-los a células terroristas como a Al Qaeda é embaralhar conceitos, e isso pode justificar o uso excessivo da força contra outros atores sociais”, afirmou à DW. Moreira destaca o risco de securitização, conceito clássico da teoria das Relações Internacionais, segundo o qual problemas sociais passam a ser tratados como ameaças existenciais, legitimando medidas autoritárias.
Em outras palavras: hoje são as facções; amanhã, poderiam ser movimentos sociais. “Num governo conservador, o MST poderia ser rotulado como terrorista”, alerta o pesquisador.
Essa preocupação não é infundada. A história recente latino-americana é repleta de exemplos de regimes que, sob o pretexto de combater o “inimigo interno”, criminalizaram a dissidência política. O Brasil da ditadura militar (1964–1985) classificava opositores como “terroristas” para justificar prisões arbitrárias e torturas, como bem documentam relatórios da Comissão Nacional da Verdade.
O que dizem os juristas?
A complexidade do tema é reforçada por especialistas em Direito Penal. Para o professor Gerson Faustino Rosa, da UniCuritiba e da Escola Superior da Polícia Civil do Paraná, a Lei Antiterrorismo brasileira exige elementos subjetivos que a tornam inaplicável a casos como o do PCC ou CV.
“A exigência de motivações como racismo e xenofobia remete ao conceito de genocídio, não de terrorismo”, explica. Segundo Rosa, seria mais eficaz criar um novo tipo penal, voltado ao “terrorismo de natureza instrumental”, em que o objetivo é causar pânico para obter ganhos políticos ou econômicos — sem, necessariamente, motivação ideológica.
Por ora, o governo brasileiro aposta em outra via: a criação de uma Lei Antimáfia, proposta pelo Ministério da Justiça para endurecer o combate ao crime organizado. “Entendemos que as facções estão num estágio em que podem ser consideradas máfias”, afirmou Sarrubbo, antecipando o projeto que deve chegar ao Congresso ainda neste semestre.
Diplomacia e soberania
A resistência brasileira à pressão dos EUA também revela uma afirmação de soberania jurídica e política. Embora coopere com o governo americano no combate ao narcotráfico, o Brasil sinaliza que não aceitará importar categorias penais ou paradigmas de segurança de maneira acrítica.
A tentativa de rotular facções criminosas como terroristas reflete mais os interesses estratégicos de Washington do que uma análise fundamentada da realidade brasileira. Como observa o historiador e sociólogo Gilberto Calil, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), “o conceito de terrorismo, muitas vezes, é usado como instrumento de poder, mais do que como definição jurídica neutra”.
A experiência internacional mostra que, quanto mais elástica a definição de terrorismo, maior o risco de instrumentalização política da justiça criminal — um caminho perigoso para democracias frágeis ou em tensão institucional.
O Brasil, ao manter o crime organizado no âmbito do Direito Penal comum, resiste não apenas à pressão internacional, mas a uma lógica global de militarização da política. Recusar-se a chamar de “terrorismo” aquilo que é essencialmente “máfia” é, nesse caso, um ato de responsabilidade democrática.
Deixe um comentário