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Brasil

Congresso derruba proteção a meninas estupradas e amplia barreiras ao aborto legal infantil

Articulada por Damares Alves decisão revoga norma que garantia atendimento sigiloso e humanizado a vítimas de violência sexual

Publicado em 03/06/2026 9:56 - Semana On

Divulgação Reprodução

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Em uma votação concluída em menos de dois minutos e realizada de forma simbólica, sem registro nominal dos votos, o Senado Federal aprovou a revogação de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A medida, aprovada em plenário esvaziado por iniciativa do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), representa um novo obstáculo ao acesso ao aborto legal por meninas menores de 14 anos que engravidam em decorrência de estupro.

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Como se trata de um decreto legislativo, a decisão não depende de sanção presidencial e passa a produzir efeitos após a promulgação. Na prática, o Congresso anulou uma resolução editada pelo Conanda em dezembro de 2024 que buscava uniformizar procedimentos de atendimento e reduzir barreiras enfrentadas por vítimas de violência sexual ao buscar serviços públicos de saúde.

A norma revogada não criava novos direitos. Seu objetivo era regulamentar a aplicação de garantias já previstas na legislação brasileira, especialmente nos casos envolvendo crianças e adolescentes submetidas a violência sexual. O texto estabelecia que o atendimento deveria respeitar princípios como celeridade, escuta qualificada, não revitimização e proteção integral da vítima.

A resolução também estava alinhada ao entendimento consolidado no Código Penal, que considera estupro de vulnerável qualquer relação sexual envolvendo menores de 14 anos, independentemente de consentimento. Nessas situações, a interrupção da gravidez é permitida pela legislação brasileira.

Entre os principais dispositivos da norma estavam a prioridade absoluta no acesso ao aborto legal, o fornecimento de informações sobre direitos sexuais e reprodutivos em linguagem adequada à idade da vítima, a garantia de sigilo e a dispensa de exigências como boletim de ocorrência, autorização judicial ou consentimento prévio dos responsáveis legais.

Um dos pontos mais atacados pelos defensores da revogação era justamente a possibilidade de profissionais de saúde ouvirem a criança em ambiente reservado, sem a presença obrigatória dos responsáveis. A previsão existia para situações em que a convivência com familiares pudesse representar risco à vítima, especialmente em casos de violência ocorrida dentro do próprio núcleo familiar.

O texto do Conanda determinava que, quando a presença dos responsáveis pudesse causar danos físicos, mentais ou sociais à criança ou adolescente, os profissionais deveriam assegurar que a manifestação de vontade e os procedimentos necessários fossem realizados sem interferências externas, desde que a vítima demonstrasse capacidade de compreensão e decisão.

A medida buscava responder a uma realidade amplamente documentada pelas estatísticas brasileiras: a violência sexual contra crianças ocorre majoritariamente dentro de casa.

Dados do Atlas da Violência 2026, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), mostram que cerca de dois terços dos casos de violência sexual contra crianças de até 14 anos acontecem no ambiente doméstico. São situações que frequentemente envolvem pais, padrastos, parentes próximos ou pessoas responsáveis pelos cuidados da vítima.

Esse contexto foi um dos principais argumentos apresentados por parlamentares que se opuseram à derrubada da resolução. Ainda durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) alertou que condicionar o acesso ao procedimento à autorização de representantes legais pode significar, em muitos casos, entregar às próprias redes de violência o poder de decidir sobre o futuro da vítima.

A resolução surgiu justamente após uma série de episódios que expuseram as dificuldades enfrentadas por meninas vítimas de estupro para acessar um direito já garantido em lei.

Um dos casos mais emblemáticos ocorreu em 2020, quando uma menina de dez anos grávida após sofrer violência sexual teve o atendimento negado por um hospital no Espírito Santo. O procedimento só foi realizado após sua transferência para Recife, quando a gestação já havia alcançado aproximadamente 22 semanas.

O episódio provocou repercussão nacional. A identidade da criança foi exposta, o endereço da unidade hospitalar foi divulgado por militantes contrários ao aborto e tanto a vítima quanto os profissionais envolvidos passaram a sofrer perseguições e hostilizações. A família precisou ingressar em programa de proteção, com mudança de nome e endereço.

Segundo o próprio Conanda, casos como esse evidenciaram que a existência da previsão legal não é suficiente para assegurar o acesso efetivo ao atendimento. Barreiras burocráticas, constrangimentos institucionais e pressões ideológicas continuam impedindo que muitas vítimas exerçam direitos já reconhecidos pela legislação brasileira.

Apesar disso, grupos religiosos conservadores, especialmente ligados a setores católicos e evangélicos, lideraram uma intensa mobilização pela revogação da norma. O movimento se inseriu em uma agenda mais ampla de restrição aos direitos reprodutivos que vem ganhando força no Congresso Nacional nos últimos anos.

Na Câmara, o projeto foi aprovado por 317 votos contra 111. Entre os principais argumentos utilizados pelos defensores da proposta estava a inexistência de um limite gestacional na resolução do Conanda. Para seus apoiadores, isso abriria espaço para a realização de abortos em estágios avançados da gravidez.

O relator da matéria na Câmara, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), coordenador da Frente Parlamentar Católica, afirmou que a revogação seria necessária para restaurar o que chamou de “valores da vida” e para garantir a proteção da vida desde a concepção.

Outro ponto explorado pelos defensores do projeto foi a dispensa da autorização dos pais ou responsáveis legais. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora da proposta no Senado, sustentou que a resolução reduzia a participação da família nos processos de proteção da criança.

Críticos da medida, contudo, observam que esse argumento ignora precisamente o fato de que grande parte das agressões sexuais contra menores ocorre dentro do ambiente familiar. Nesses casos, a exigência de consentimento dos responsáveis pode funcionar como um mecanismo adicional de silenciamento, dificultando denúncias e impedindo o acesso à rede de proteção.

Também foi contestada a alegação de que a resolução criaria inovações jurídicas. A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lembrou que normas já existentes, como a Lei da Escuta Protegida e a chamada Lei do Minuto Seguinte, dispensam boletim de ocorrência para o acesso ao aborto legal em casos de estupro.

Da mesma forma, a legislação brasileira não estabelece limite de semanas para a interrupção da gravidez nas hipóteses autorizadas por lei. Além dos casos de estupro, o procedimento também é permitido quando há risco à vida da gestante ou em situações de anencefalia fetal.

O Ministério das Mulheres também se posicionou contra a revogação. À época da tramitação, a pasta destacou que a gravidez forçada está entre os principais fatores de evasão escolar feminina e associada a graves riscos à saúde de meninas e adolescentes.

Segundo o ministério, a resolução do Conanda não extrapolava as atribuições do órgão nem criava novos direitos. O texto apenas detalhava procedimentos para garantir a aplicação da legislação vigente e ampliar a proteção de crianças submetidas à violência sexual.

Após a decisão do Senado, o Conanda divulgou nota de repúdio classificando a medida como um grave retrocesso na proteção integral de crianças e adolescentes. Para o conselho, a revogação atinge justamente um dos grupos mais vulneráveis da sociedade: meninas vítimas de estupro que já enfrentam obstáculos institucionais, discriminação e julgamentos morais ao procurar atendimento.

Os números ajudam a dimensionar a gravidade do cenário. Dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), citados pela Folha de S.Paulo, indicam que, no Brasil, nasce em média 1,4 bebê por hora de mães com menos de 15 anos. Embora grande parte dessas gestações esteja associada à violência sexual, apenas cerca de 4% das vítimas conseguem acessar serviços de aborto legal.

Para parlamentares que se opuseram ao projeto, a decisão do Congresso reforça esse quadro de exclusão.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que a medida demonstra profunda insensibilidade diante do sofrimento das vítimas. Segundo ela, obrigar uma criança a levar adiante uma gravidez decorrente de estupro significa prolongar diariamente os efeitos da violência sofrida.

Na mesma linha, a deputada Maria Arraes (PSB-PE) classificou a decisão como um retrocesso em direitos humanos. Para a parlamentar, a medida ignora a condição de vulnerabilidade dessas meninas e enfraquece garantias fundamentais de proteção previstas na legislação brasileira.

Maria do Rosário também ressaltou que a rapidez no atendimento é decisiva para reduzir danos físicos, emocionais e sociais provocados pela violência sexual. Quanto mais cedo a vítima for acolhida pela rede de proteção, maiores são as chances de preservar seu desenvolvimento, sua saúde e sua trajetória escolar.

Fernanda Melchionna adotou um tom ainda mais duro ao afirmar que o Congresso volta a atacar direitos reprodutivos e a impor a maternidade a meninas submetidas à violência sexual.

O episódio aprofunda ainda mais o embate institucional sobre os direitos reprodutivos no Brasil. Enquanto o Congresso avança em medidas restritivas, o Supremo Tribunal Federal discute desde 2023 uma ação que propõe a descriminalização do aborto voluntário até a 12ª semana de gestação.

A então presidente da Corte, Rosa Weber, votou favoravelmente à descriminalização antes de se aposentar. Posteriormente, o atual presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também apresentou voto na mesma direção. O julgamento, contudo, permanece suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Nesse contexto, a revogação da resolução do Conanda simboliza mais do que uma disputa jurídica ou ideológica. Para entidades de defesa da infância, especialistas e parlamentares contrários à medida, a decisão retira instrumentos de proteção de meninas vítimas de estupro e amplia obstáculos para o exercício de um direito já previsto em lei. O resultado prático, afirmam, é o aumento da exposição de crianças e adolescentes à revitimização, ao sofrimento prolongado e às consequências físicas, psicológicas e sociais de uma gravidez imposta pela violência.

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