Entre em nosso grupo
2
19.485.790/0001-70
Brasil
País alcança ao menos 1.470 vítimas no ano: há falhas estruturais nas políticas de prevenção
Publicado em 27/01/2026 9:34 - Semana On
Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.
O Brasil encerrou 2025 com o maior número de feminicídios já registrado desde a tipificação do crime, em 2015. Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública indicam ao menos 1.470 mulheres assassinadas no ano passado em contextos de violência doméstica, familiar ou motivados por misoginia. O número, além de representar uma média alarmante de quatro mortes por dia, ainda deve crescer: Alagoas, Paraíba, Pernambuco e São Paulo não enviaram as estatísticas referentes ao mês de dezembro.
SIGA A SEMANA ON NO YOUTUBE, INSTAGRAM, FACEBOOK E WHATSAPP
Mesmo incompleto, o balanço já supera o recorde anterior, de 2024, quando foram contabilizados 1.464 casos. O avanço é de pelo menos 0,4% e consolida 2025 como o pior ano da última década. Desde que o feminicídio passou a ser reconhecido legalmente no país, 13.448 mulheres foram mortas em razão do gênero.
A distribuição dos dados revela um cenário desigual. Em 2025, 15 estados registraram aumento no número de feminicídios em relação ao ano anterior, com destaque para unidades do Norte e do Nordeste, que concentraram as maiores altas percentuais. Em contrapartida, 11 estados apresentaram queda nos registros, o que não foi suficiente para conter o crescimento nacional.
O crime de feminicídio foi incorporado ao Código Penal em 9 de março de 2015, como desdobramento de uma legislação voltada ao enfrentamento da violência de gênero. Por isso, o primeiro ano com dados completos é 2016. Desde então, as estatísticas mostram oscilações, mas a tendência recente aponta para patamares elevados e persistentes.
Em 2024, uma mudança legislativa ampliou o rigor penal: o feminicídio deixou de ser apenas uma qualificadora do homicídio e passou a ser um crime autônomo, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão. Em situações com agravantes, a condenação pode chegar a 60 anos, a mais alta prevista atualmente no ordenamento jurídico brasileiro. A alteração integra o chamado pacote Antifeminicídio, que também promoveu mudanças na Lei Maria da Penha, no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal.
Apesar do endurecimento das penas, especialistas alertam que a resposta do Estado segue insuficiente. Para Rafael Alcadipani, professor da Fundação Getulio Vargas e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o país enfrenta um “apagão” de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher. Segundo ele, faltam ações coordenadas tanto do governo federal quanto dos estados.
Alcadipani defende uma articulação mais efetiva entre segurança pública, saúde e educação, além do fortalecimento das delegacias especializadas. Ele também critica a baixa visibilidade dessas unidades dentro das estruturas policiais e a escassez de mulheres em cargos de liderança na área da segurança, fatores que, segundo o pesquisador, comprometem a resposta institucional ao problema.
Em meio a esse cenário, o governo federal adotou recentemente uma medida simbólica. Neste mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. A data remete ao caso de Eloá Cristina Pimentel, adolescente de 15 anos baleada em 2008 pelo ex-namorado após mais de cem horas mantida refém em um apartamento em Santo André, no ABC paulista.
Casos emblemáticos continuam a expor a brutalidade da violência de gênero no país. Um dos crimes que mais repercutiram no ano passado foi o de Tainara Souza Santos, de 31 anos, atropelada e arrastada por cerca de um quilômetro na zona norte de São Paulo. Atendida em estado gravíssimo, Tainara teve as duas pernas amputadas, passou por cinco cirurgias e permaneceu intubada desde o dia do ataque. Ela morreu em dezembro, semanas após o atropelamento.
Os números recordes de 2025, somados à recorrência de crimes de extrema violência, reforçam o diagnóstico de que o feminicídio permanece como um dos mais graves desafios da segurança pública e dos direitos humanos no Brasil — um problema que, apesar das mudanças legais, segue exigindo respostas estruturais e urgentes do Estado.
ENTENDA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA LEI EM 2024
Código Penal
Crime Autônomo
Antes: O feminicídio era uma qualificadora do homicídio, com pena de 12 a 30 anos de reclusão.
Depois: Tornou-se crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.
Agravantes
Antes: A pena era aumentada nos seguintes casos: crime praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos; na presença dos pais ou dos filhos da vítima.
Depois: O feminicídio tem pena agravada quando cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima for mãe ou responsável por criança; contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, mulher com deficiência ou doença degenerativa; quando cometido na presença física ou virtual dos pais ou dos filhos da vítima; em descumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; ou quando houver emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.
Perda de Cargo
Antes: A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo dependia de previsão na sentença.
Depois: A pessoa condenada por crime praticado contra a mulher por razões de gênero fica vedada nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação até o cumprimento da pena.
Aumento de Penas
Antes: As penas para lesão corporal, crimes contra a honra e ameaça seguiam as previsões gerais do Código Penal.
Depois: As penas são dobradas quando os crimes são cometidos contra a mulher por razões da condição de sexo feminino nos casos de lesão corporal, crime contra a honra e ameaça.
Lei de Execução Penal
Visita Íntima
Antes: Não havia previsão na lei para monitoramento eletrônico ou restrição de visitas íntimas para condenados por crimes contra a mulher.
Depois: Condenados por crimes contra a mulher devem ser monitorados eletronicamente durante saídas temporárias, perdem o direito a visitas íntimas e podem ser transferidos para estabelecimentos penais distantes da residência da vítima.
Progressão de Pena
Antes: O condenado pelo crime de feminicídio só poderia ter direito à progressão de regime após cumprir, no mínimo, 55% da pena.
Depois: O condenado por feminicídio só poderá ter direito à progressão de regime após cumprir 50% da pena se for primário e 70% se for reincidente.
Código de Processo Penal
Prioridade Processual
Antes: Não havia prioridade específica para crimes de violência contra a mulher.
Depois: Processos que apurem crimes hediondos ou violência contra a mulher têm prioridade de tramitação em todas as instâncias, além da isenção de custas processuais.
Lei dos Crimes Hediondos
Classificação como Crime Hediondo
Antes: O feminicídio era considerado crime hediondo apenas como qualificadora do homicídio.
Depois: O feminicídio está explicitamente listado como crime hediondo.
Lei Maria da Penha
Medida Protetiva
Antes: A pena para descumprimento de medidas protetivas era de detenção de 3 meses a 2 anos.
Depois: A pena foi aumentada para detenção de 2 a 5 anos.
Deixe um comentário