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Brasil

Barroso vota por descriminalizar aborto até 12ª semana

Em seu último voto no STF, ministro critica criminalização como instrumento de opressão contra mulheres pobres

Publicado em 18/10/2025 11:06 - Semana On

Divulgação Reprodução

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O ministro Luís Roberto Barroso votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, afirmando que o Estado brasileiro não pode continuar a mandar à prisão mulheres que tomam uma decisão difícil e, muitas vezes, solitária. O voto foi proferido na sexta-feira (17), no julgamento da ADPF 442 — ação protocolada em 2017 pelo PSOL e pelo Instituto Anis — que questiona a constitucionalidade dos artigos do Código Penal que criminalizam o aborto em qualquer situação fora das três exceções já reconhecidas pela Justiça brasileira: gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal.

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O posicionamento de Barroso — o último antes de sua aposentadoria antecipada, que se inicia neste sábado (18) — reforça o entendimento já exposto por Rosa Weber em 2023 e leva o placar do julgamento a 2 votos a 0 pela descriminalização. No entanto, o avanço da pauta foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a sessão iniciada horas antes.

Barroso foi direto: “A discussão real não está em ser contra ou a favor do aborto. É definir se a mulher que passa por esse infortúnio deve ser presa.” O ministro argumentou que tratar o aborto como crime penaliza desproporcionalmente mulheres pobres e negras, as que menos têm acesso a redes de apoio e a sistemas de saúde seguros. “Pessoas com melhores condições financeiras podem atravessar a fronteira com o Uruguai, Colômbia, ir para a Europa ou valer-se de outros meios”, apontou.

Uma questão de saúde pública, não de polícia

Para o ministro, o aborto deve ser abordado como um tema de saúde pública — e não como problema moral a ser regulado pela via punitiva. A posição se alinha a recomendações de organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), que reconhece o aborto inseguro como uma das principais causas de mortalidade materna, especialmente em países em desenvolvimento. De acordo com a OMS, cerca de 45% dos abortos realizados no mundo são inseguros — e 97% desses ocorrem em países do Sul global, como o Brasil.

Dados da Pesquisa Nacional do Aborto (2021), conduzida por pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB), revelam que uma em cada sete mulheres brasileiras até 40 anos já fez pelo menos um aborto. O recorte de classe e raça é evidente: as maiores taxas estão entre mulheres negras, indígenas, com menor escolaridade e moradoras de regiões mais pobres do país.

Na avaliação do ministro, punir essas mulheres é falhar duplamente como Estado. “O papel do Estado e da sociedade é o de evitar que [o aborto] aconteça, dando educação sexual, distribuindo contraceptivos e amparando a mulher que deseje ter o filho e esteja em circunstâncias adversas”, afirmou. Ele também deixou claro que não é favorável ao aborto em si, mas à descriminalização como resposta jurídica coerente com os princípios constitucionais da dignidade, igualdade e autonomia.

A herança de 1940 e o anacronismo legal

A criminalização do aborto no Brasil é regida por uma legislação datada de 1940 — uma época em que as mulheres sequer votavam plenamente e os direitos reprodutivos estavam longe do debate público. O pedido do PSOL sustenta que os dispositivos do Código Penal que criminalizam a prática ferem princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a liberdade e a não discriminação.

Barroso reforçou esse entendimento ao votar também em outra frente nesta sexta-feira: decidiu que enfermeiros e técnicos de enfermagem podem auxiliar na realização de abortos legais, sem sofrer sanções administrativas ou criminais. A medida responde à precariedade do atendimento a mulheres que têm direito ao aborto nos casos já permitidos em lei.

Ao estender a aplicação do artigo 128 do Código Penal — que isenta médicos de punição — a outros profissionais de saúde, Barroso argumentou que não se pode permitir que “o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”.

As religiões e a regra de ouro

O voto também reconheceu o peso das tradições religiosas contrárias ao aborto, mas Barroso questionou se o encarceramento é a resposta mais fiel ao espírito dessas crenças. “A tradição judaico-cristã condena o aborto. Deve-se ter profundo respeito pelo sentimento religioso das pessoas. Mas será que a regra de ouro, subjacente a ambas as tradições — tratar o próximo como desejaria ser tratado —, é mais bem cumprida atirando ao cárcere a mulher que passe por esse drama?”, indagou.

A crítica tem endereço certo: em audiência pública promovida pelo STF em 2018, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) se posicionou contra a descriminalização do aborto por motivos morais e religiosos, qualificando a medida como “atentado contra a vida nascente”. O debate permanece polarizado, mas a base de dados científicos e de direitos humanos em defesa da descriminalização cresce ano após ano.

E agora?

A suspensão do julgamento não anula os votos já proferidos, mas adia a conclusão de um tema que aguarda há mais de seis anos na pauta do STF. A ADPF 442 permanece como uma das ações mais emblemáticas da Corte em relação aos direitos reprodutivos, sendo acompanhada de perto por organizações da sociedade civil e por organismos internacionais.

Enquanto isso, o Brasil segue como um dos países da América Latina com legislação mais restritiva sobre o aborto, ao lado de nações como Paraguai, Honduras e República Dominicana — em contraste com avanços recentes em Argentina, Colômbia e México, onde a descriminalização já é uma realidade.

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