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Brasil
O avanço do “Minha Primeira Arma” e a transformação do mandato legislativo em trincheira ideológica
Publicado em 13/02/2026 9:31 - Semana On
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (10), o projeto de lei 2.959/2025, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), que cria o chamado “Programa Minha Primeira Arma”. A proposta isenta tributos federais — IPI, PIS e Cofins — na compra da primeira arma de fogo de uso permitido, sob o argumento de facilitar o exercício da legítima defesa.
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O texto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de eventual votação em plenário. Mas sua aprovação inicial é mais do que um movimento legislativo: é um gesto político carregado de simbolismo. E levanta uma pergunta incontornável — que valor social tem um mandato parlamentar cuja principal agenda é ampliar o acesso da população a armas de fogo?
A engenharia legislativa da flexibilização
O projeto 2.959/2025 não surge isolado. Desde o início da legislatura, Pollon apresentou 1.734 proposições — entre projetos de lei, propostas de emenda à Constituição, requerimentos e moções. Uma parcela relevante delas está diretamente relacionada à flexibilização do acesso a armas de fogo.
Entre os textos mais abrangentes está o PL 3.931/2025, que revoga integralmente o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, substituindo-o por um novo marco legal que garante a todo brasileiro maior de 18 anos o direito à propriedade e ao porte de armas, munições e insumos, sem exigência de comprovação de “efetiva necessidade”.
Outras propostas seguem a mesma lógica:
PL 1.539/2025: estabelece critérios objetivos para posse e porte;
PL 4.180/2025: tipifica como abuso de autoridade impedir, sem fundamento legal, o acesso de cidadão habilitado a armas;
PL 951/2023: garante porte a mulheres em situação de violência doméstica, presumindo a “efetiva necessidade”;
PL 5.784/2025: autoriza porte para professores da educação básica, média e superior;
PL 5.437/2025 e 5.438/2025: ampliam o porte a produtores rurais, empresários, comerciantes e motoristas profissionais.
A estratégia foi explicitada pelo próprio deputado: “Pegamos uma barreira, um muro, nesse caso o desarmamento, e vamos tirando tijolo, por tijolo, até conseguir demolir esse muro e garantir o direito à legítima defesa para todos.”
A metáfora é reveladora. Não se trata apenas de política pública — trata-se de um projeto ideológico de desmontagem progressiva de uma legislação construída em resposta a uma crise histórica de violência armada.
O Estatuto do Desarmamento e o pacto civilizatório
O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) foi aprovado após anos em que o Brasil figurava entre os países com maiores índices de homicídios do mundo. Seu objetivo foi restringir o acesso a armas de fogo, fortalecer o controle estatal e reduzir a letalidade.
Segundo o Atlas da Violência, produzido pelo Ipea e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a maior parte dos homicídios no Brasil é cometida com arma de fogo — em alguns anos recentes, mais de 70% dos casos.
O economista Daniel Cerqueira, pesquisador do Ipea, afirmou em entrevista ao próprio Atlas da Violência 2017 que “cada aumento de 1% na circulação de armas está associado a um aumento de até 2% na taxa de homicídios”.
A relação entre armas e letalidade não é mera hipótese ideológica; é sustentada por ampla literatura internacional. O cientista político Robert J. Spitzer, professor da SUNY Cortland e autor de The Politics of Gun Control, argumenta que a regulação de armas é elemento central na disputa entre duas concepções de cidadania: uma fundada na desconfiança do Estado e outra na centralidade das instituições democráticas como garantidoras da segurança coletiva.
No Brasil, a Constituição de 1988 estabeleceu que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Mas isso não equivale a transformar o cidadão em extensão armada da força pública.
O paradoxo fiscal
O “Minha Primeira Arma” propõe isenção de tributos federais sobre armas de fogo — produtos cuja circulação, segundo dados oficiais, está associada ao aumento da violência letal.
Em um país que enfrenta desafios fiscais permanentes, com debates intensos sobre renúncia de receitas, teto de gastos, arcabouço fiscal e equilíbrio orçamentário, a escolha de desonerar armas levanta questionamentos sobre prioridades públicas.
Qual a racionalidade social de subsidiar, via renúncia tributária, a aquisição de instrumentos letais? Que mensagem o Estado transmite ao classificar a arma como bem merecedor de incentivo fiscal?
Na tradição da filosofia política moderna, de Thomas Hobbes a Max Weber, o monopólio legítimo da força é atribuído ao Estado. Weber definiu o Estado como a entidade que detém o “monopólio do uso legítimo da força física dentro de determinado território”. A expansão massiva do porte civil desloca esse monopólio para uma zona cinzenta — onde a segurança deixa de ser política pública e passa a ser responsabilidade individual armada.
A experiência internacional
Nos Estados Unidos, país frequentemente citado por defensores do armamentismo, o debate permanece intenso e polarizado. A Suprema Corte ampliou a interpretação do direito ao porte individual na decisão District of Columbia v. Heller (2008). Ainda assim, os EUA registram taxas de mortes por armas de fogo significativamente superiores às de outras democracias consolidadas.
Estudo publicado na revista American Journal of Public Health, liderado pelo pesquisador David Hemenway, da Harvard T.H. Chan School of Public Health, concluiu que estados norte-americanos com maior circulação de armas apresentam taxas mais elevadas de homicídios por arma de fogo. (Fonte: Hemenway, D. et al., AJPH, 2013).
A questão, portanto, não é apenas jurídica. É sociológica.
O mandato como projeto de sociedade
Desde o início da legislatura, Pollon concentrou parte significativa de sua produção legislativa na ampliação do porte e da posse de armas, incluindo categorias como advogados, conselheiros tutelares, vigilantes, auditores da Receita Federal, produtores rurais, empresários, motoristas profissionais, médicos, veterinários, engenheiros agrônomos, profissionais de tecnologia da informação que atuam com cibersegurança, agentes de fiscalização ambiental, zootecnistas, caçadores, colecionadores e integrantes do magistério.
O caso dos professores é emblemático. O PL 5.784/2025 autoriza o porte de arma para profissionais da educação básica, média e superior. A escola, espaço historicamente associado à formação crítica e ao diálogo, passa a ser pensada como ambiente potencialmente armado.
Hannah Arendt, em Sobre a Violência, escreveu que “o poder e a violência são opostos; onde um domina absolutamente, o outro está ausente”. Para Arendt, a violência surge quando o poder — entendido como legitimidade coletiva — entra em declínio.
Quando um mandato parlamentar tem como eixo central ampliar o acesso às armas, a mensagem política subjacente pode ser interpretada como sintoma de desconfiança estrutural na capacidade do Estado de garantir segurança.
Democracia ou sociedade armada?
A defesa da legítima defesa é princípio reconhecido no direito penal. Mas transformá-la em eixo estruturante de políticas públicas — e em principal bandeira legislativa — implica redefinir o pacto social.
A pergunta que se impõe não é se o cidadão pode ou não ter uma arma. É outra: que projeto de sociedade está sendo construído quando o Estado opta por subsidiar e ampliar o acesso a instrumentos letais, ao mesmo tempo em que enfrenta crises na educação, na saúde, na segurança pública e na desigualdade social?
O mandato parlamentar, na tradição republicana, deveria servir ao fortalecimento das instituições, à redução das desigualdades e à ampliação de direitos sociais. Quando se concentra prioritariamente na expansão do armamento civil, ele sinaliza uma visão de mundo em que a solução para a violência é mais violência potencial.
E aqui reside o núcleo da crítica: o armamentismo como política pública não é neutro. Ele molda comportamentos, altera dinâmicas sociais, redefine relações de confiança e desloca o centro da segurança do espaço coletivo para o indivíduo armado.
Num país marcado por desigualdades históricas, racismo estrutural e altos índices de violência, ampliar o acesso às armas não é apenas decisão técnica — é escolha civilizatória.
O “Minha Primeira Arma” pode parecer, à primeira vista, apenas um programa tributário. Mas, no fundo, é um projeto de país. E cabe ao Parlamento — e à sociedade — decidir se a democracia brasileira se fortalecerá com mais escolas, mais políticas públicas e mais coesão social, ou com mais armas circulando sob o argumento de que cada cidadão deve, sozinho, garantir sua própria segurança.
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