13/05/2024 - Edição 540

Mato Grosso do Sul

Polícia ‘prende’ Porsche e libera motorista que matou entregador de app em CG

Um carro de luxo não dá a ninguém o direito de matar e de ficar impune

Publicado em 06/04/2024 9:18 - Leonardo Sakamoto (UOL), Ricardo Noblat (Metrópoles) – Edição Semana On

Divulgação

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Arthur Torres Rodrigues Navarro, de 33 anos, que matou o entregador de aplicativo Hudson de Oliveira Ferreira após atingi-lo com o seu Porsche Cayenne de R$ 1,2 milhão, em alta velocidade, e fugir sem prestar socorro, em Campo Grande (MS), apresentou-se à Polícia Civil nesta sexta (5). Em depoimento, disse que não percebeu a colisão. Ficará livre durante o inquérito. Seu carro foi apreendido.

A batida ocorreu no dia 22 de março e Hudson agonizou no hospital por dois dias. Na certidão de óbito, as causas da morte foram politraumatismo por ação contundente devido à colisão automobilística e embolia pulmonar.

Sete dias após a morte de Hudson foi a vez de Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, também trabalhador de aplicativo, mas motorista. Seu Renault Sandero foi destruído pelo Porsche 911 Carrera de R$ 1,3 milhão de Fernando Sastre de Andrade, de 24 anos, no domingo (31). A causa da morte também foram fraturas múltiplas. Tanto o carro de luxo de Arthur quanto o de Fernando pertencem ao seus pais.

Arthur foi indiciado por homicídio culposo. Há dez anos, ele atingiu outro motociclista, deixando sequelas. Ele foi encontrado pela polícia após a repercussão do caso – dois motoristas ricos de Porsches matando dois trabalhadores pobres de aplicativos em um espaço curto de tempo chama a atenção mesmo no Brasil. Câmeras de segurança ajudaram na identificaçao do motorista e do carro, que estava escondido.

Em São Paulo, Andrade também evadiu-se do local, mas de outra forma. Dois policiais que atenderam à ocorrência permitiram que sua mãe o levasse embora para tratar de um ferimento na boca. Só depois, PMs foram ao hospital para fazer o teste do bafômetro e foram informados de que ele nunca deu entrada no local informado. Tampouco atendeu aos telefonemas, muito menos respondeu à campainha de casa.

Sua mãe, Daniela Cristina de Medeiros Andrada, afirma que ele estava em choque e com dores e acabou não sendo levado para o hospital. Ambos teriam dormido sob efeito de medicamentos na residência de Fernando. Ele se apresentou à polícia mais de 38 horas depois, quando o exame do bafômetro não seria mais eficaz. O delegado do caso o indiciou por homicídio doloso, com intenção de matar, e pediu sua prisão, mas a Justiça a negou.

Os dois casos provam que deixar Porsches soltos por aí sem motoristas ao volante é algo perigoso. Eles matam. Ainda bem que o de Campo Grande foi apreendido.

Um Porsche não dá a ninguém o direito de matar e de ficar impune

Não é sobre a mãe do condutor do Porsche que matou o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, na madrugada do último domingo, na cidade de São Paulo. Afinal, mãe é mãe.

É sobre a conduta dos policiais civis que chegaram ao local do acidente e deixaram que Daniela de Medeiros Andrade levasse seu filho, Fernando, de 25, para casa sem mais nem menos.

Ninguém é obrigado a fazer o teste do bafômetro. Mas os policiais estavam obrigados a levar Fernando para uma delegacia, salvo se ele estivesse ferido e precisasse de atendimento médico.

Não era o caso. Ele apenas mancava e parecia bêbado. Acionou a mãe pelo celular, e ela foi buscá-lo. Daniela disse aos policiais que levaria o filho para exames no hospital São Luiz. Levou-o para casa.

Não é apenas sobre o comportamento dos policiais que se limitaram a anotar o nome de Fernando e o número do seu celular. Fernando só se apresentou à Polícia Civil mais de 30 horas após a batida.

Ele e a mãe agiram de forma “a tentar se furtar da aplicação da lei penal”, segundo parecer da promotora Monique Ratton, da 6ª Promotoria de Justiça da Primeira Vara do Júri da Capital.

Fernando não foi autuado em flagrante, não fez exame toxicológico e não passou por audiência de custódia. Não bastasse, é também sobre a decisão da juíza Fernanda Helena Benevides Dias.

Com atraso, sob pressão da opinião pública, a polícia indiciou Fernando por homicídio com dolo eventual, lesão corporal e fuga do local do acidente. E pediu sua prisão temporária. A juíza negou o pedido.

Ela alegou que o pedido da polícia não atendeu aos requisitos mínimos para que se decrete prisão temporária: o acusado não ter endereço conhecido, atrapalhar a investigação e responder a crime grave.

Se não é crime grave o ato de dirigir muito acima da velocidade permitida e assim matar uma pessoa, é o quê? Se fugir do local não é atrapalhar a investigação de um acidente, seria o quê?

Em agosto de 2022, na zona norte da capital paulista, um homem foi flagrado roubando de um supermercado um litro de conhaque, duas garrafas de vodka e dois desodorantes. Os seguranças do supermercado o prenderam.

A juíza Fernanda Helena Benevides Dias, que tem fama de rigorosa na aplicação da lei, manteve a prisão do homem. Fernando é sócio do pai em uma empresa que administra 19 imóveis.

Se a mãe de Fernando morasse em um bairro pobre de São Paulo; se ao invés de um Porsche, Fernando pilotasse um Fusca velho, de segunda mão; e se o morto fosse um cidadão de classe alta…

Perguntas que não calam: os policiais civis teriam agido como agiram? E a juíza? Ela não veria motivos suficientes para atender ao pedido da polícia de mandar prender o assassino de um chefe de família?

É sobre isso. É só sobre isso. Um Porsche não dá a ninguém o direito de matar, de fugir da cena do crime e de ficar impune.


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