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Judiciário
O caso expõe, mais uma vez, a vulnerabilidade institucional diante da infiltração do crime organizado
Publicado em 19/02/2026 10:02 - Semana On
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou indícios de que o desembargador aposentado compulsoriamente Divoncir Schreiner Maran pode ter vendido a decisão que concedeu prisão domiciliar ao traficante Gerson Palermo, apontado como liderança do Primeiro Comando da Capital (PCC).
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Segundo relatório do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), analisado pelo CNJ e obtido pelo g1, há suspeitas de que o pagamento teria sido feito por meio de negociações envolvendo gado, prática considerada comum para lavagem de dinheiro em Mato Grosso do Sul.
O documento examina informações da polícia judiciária e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre movimentações financeiras atribuídas à família do magistrado. A apuração aponta que o filho mais velho de Maran, advogado, teria atuado como operador das transações. Embora declarasse renda mensal inferior a R$ 8 mil, ele movimentou cerca de R$ 500 mil por ano, valores associados a operações com compra e venda de gado.
Para os investigadores, a discrepância entre renda formal e movimentação financeira reforça a suspeita de que a decisão judicial que beneficiou Palermo — condenado a quase 126 anos de prisão — teria sido objeto de negociação. Conforme registra o relatório, o uso de transações com gado permitiria “limpar” recursos ilícitos sem exposição direta do magistrado. “O contexto investigativo explanado não deixa dúvidas de que existem elementos concretos e provenientes de variadas fontes de que o Desembargador Divoncir utiliza o cargo para o cometimento dos crimes apurados”, afirma o documento.
A punição do CNJ
O CNJ decidiu aplicar a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura: aposentadoria compulsória. A sanção foi imposta após o colegiado concluir que a decisão que concedeu prisão domiciliar a Palermo extrapolou os limites da atuação judicial.
O relator do PAD, conselheiro João Paulo Schoucair, destacou que o benefício foi concedido sem comprovação médica idônea e em afronta aos deveres funcionais da magistratura. Segundo o voto, a decisão violou princípios de imparcialidade, prudência e decoro — pilares éticos que estruturam a confiança pública no Judiciário.
O CNJ também levou em consideração investigações da Polícia Federal que identificaram movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada do magistrado.
A aposentadoria compulsória, embora represente a sanção administrativa máxima, não impede eventual responsabilização criminal, caso os indícios sejam confirmados em esfera penal.
A decisão que levou à fuga
Em 2020, no auge da pandemia de covid-19, Palermo deixou o presídio federal de segurança máxima de Campo Grande após obter prisão domiciliar. A defesa alegou problemas de saúde e risco decorrente do ambiente carcerário.
O CNJ, contudo, concluiu que não havia laudo médico apto a justificar a medida. Horas depois de deixar a unidade prisional, Palermo rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu. Quase seis anos depois, segue foragido.
A concessão do benefício ocorreu apesar do histórico criminal expressivo do condenado.
Quem é Gerson Palermo
A trajetória de Palermo está ligada a dois episódios de grande repercussão no combate ao crime organizado no país.
O sequestro do Boeing da Vasp
Em agosto de 2000, Palermo participou do sequestro de um Boeing 727 da Vasp que havia decolado do Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu com destino a Curitiba. Cerca de 20 minutos após a decolagem, a aeronave foi tomada pelo grupo criminoso e obrigada a pousar em Porecatu (PR).
No local, a quadrilha roubou nove malotes do Banco do Brasil, com aproximadamente R$ 5,5 milhões. Pelo crime, Palermo foi condenado a 66 anos e 9 meses de prisão.
Tráfico internacional e Operação All In
Em março de 2017, a Polícia Federal deflagrou a Operação All In para desmontar um esquema de tráfico internacional de drogas. Palermo foi apontado como um dos líderes da organização.
Segundo as investigações, a cocaína saía da Bolívia em aeronaves até Corumbá (MS) e, depois, seguia em caminhões para outros estados brasileiros. A operação foi realizada em seis estados e resultou na apreensão de 810 quilos de cocaína.
Pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico, Palermo foi condenado a mais 59 anos de prisão. Somadas às penas anteriores, as condenações alcançam quase 126 anos. Ele cumpria pena em regime fechado no presídio federal de Campo Grande até a decisão que autorizou sua saída.
Judiciário sob pressão
O caso expõe, mais uma vez, a vulnerabilidade institucional diante da infiltração do crime organizado. O PCC, criado nos anos 1990 dentro do sistema prisional paulista, expandiu sua atuação para além dos presídios e consolidou redes transnacionais de tráfico. Segundo relatórios do Ministério Público e da Polícia Federal ao longo das últimas duas décadas, a facção diversificou suas fontes de receita e ampliou sua influência territorial.
A suspeita de que um desembargador possa ter negociado uma decisão judicial em favor de um de seus líderes atinge o núcleo simbólico do Estado de Direito: a confiança na imparcialidade da Justiça.
Como afirmou o jurista Dalmo de Abreu Dallari, em “O Poder dos Juízes” (Saraiva, 1996), “a legitimidade do Judiciário depende da convicção social de que suas decisões são técnicas e imparciais”. Quando essa convicção é abalada, não se trata apenas de um desvio individual, mas de um dano institucional.
Quase seis anos após a fuga de Palermo, o paradeiro do condenado permanece desconhecido. O relatório do CNJ, ao apontar indícios de corrupção envolvendo pagamento em gado, adiciona um novo capítulo a um caso que combina crime organizado, suspeita de lavagem de dinheiro e possível captura de uma decisão judicial.
O desfecho criminal ainda depende de investigação e eventual denúncia. Mas, no plano institucional, o episódio já deixou uma marca: a de que o combate ao crime organizado também passa pela vigilância rigorosa sobre quem julga.
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