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Judiciário

Desembargadores se afastam de recurso sobre multas em Campo Grande

Magistrados alegam suspeição por também terem sido autuados por radares que funcionavam sem contrato

Publicado em 25/09/2025 10:29 - Semana On

Divulgação Reprodução

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Dois desembargadores já se declararam suspeitos para julgar o recurso da prefeitura de Campo Grande contra a decisão que anulou milhares de multas de trânsito aplicadas por radares sem contrato vigente. Ambos constam entre os 320 mil motoristas autuados de forma irregular entre setembro de 2024 e setembro de 2025, período em que o Consórcio Cidade Morena operava os equipamentos eletrônicos mesmo com contrato vencido.

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O caso mais recente é o do desembargador Paulo Alberto de Oliveira, que afirmou haver risco de “dúvidas acerca da necessária imparcialidade do julgador”. Antes dele, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa também se afastou da análise do recurso apresentado pela prefeita Adriane Lopes (PP).

As declarações de suspeição dos magistrados expõem a extensão do escândalo: o uso de radares e outros equipamentos eletrônicos de fiscalização sem respaldo contratual legal, o que permitiu à prefeitura continuar autuando condutores e arrecadando milhões de reais com multas de trânsito aplicadas indevidamente.

Contrato vencido, multas mantidas

Apesar do fim do contrato com o Consórcio Cidade Morena, a gestão Adriane Lopes manteve o funcionamento dos radares e garantiu os pagamentos ao grupo empresarial por meio de instrumentos de “reconhecimento de dívida”. Só em 2025, a prefeitura firmou dois documentos nesse formato: R$ 2,503 milhões em março e R$ 2,589 milhões em julho, ambos assinados pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

A manobra foi interrompida por decisão do juiz Flávio Renato Almeida Reyes, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ao julgar uma Ação Popular movida pelo vereador Marquinhos Trad (PDT), o magistrado determinou a suspensão imediata das multas aplicadas no período irregular, além da interrupção de qualquer pagamento ao consórcio com base nas confissões de dívida.

Segundo Marquinhos, a prefeitura incorreu em “enriquecimento sem causa”, pois se beneficiou financeiramente da aplicação de penalidades ilegais. A estimativa é de que, por mês, a arrecadação com as multas chegava a R$ 3,8 milhões, somando R$ 45,6 milhões por ano.

Nova licitação, velhas empresas

Mesmo com a decisão judicial em vigor, a prefeitura reativou oficialmente a chamada “indústria da multa”. No dia 23 de setembro de 2025, foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) o extrato de contrato de R$ 47,9 milhões, com validade de até dez anos, para o Consórcio CG Segura reassumir os serviços de fiscalização eletrônica.

O consórcio vencedor é composto pelas empresas Serget Mobilidade Viária, Mobilis Tecnologia, Meng Engenharia e Energy Tecnologia de Automação. A Serget, vale destacar, também integrava o antigo Consórcio Cidade Morena, que operou entre 2018 e 2024 — incluindo o período posterior ao vencimento do contrato.

A medida levanta questionamentos sobre a continuidade de práticas que já foram objeto de decisão judicial, sem que os problemas estruturais tenham sido sanados. A prefeitura ainda não explicou por que permitiu o funcionamento do sistema sem cobertura contratual, tampouco justificou os pagamentos milionários com base em “reconhecimento de dívida”, mecanismo que, segundo especialistas em direito administrativo, deve ser utilizado apenas em situações excepcionais e dentro dos limites legais.

Situação jurídica indefinida

Com dois desembargadores já declaradamente suspeitos, o julgamento do recurso da prefeitura pode enfrentar novos impasses. A Corte precisará redistribuir o processo, o que tende a atrasar ainda mais a definição sobre a legalidade — ou não — das multas aplicadas sem respaldo contratual.

Para o jurista Rafael Oliveira, professor de Direito Administrativo da UERJ, “o poder público não pode exercer poder de polícia, como aplicar multas, sem respaldo legal ou contratual. Isso viola os princípios da legalidade e da segurança jurídica”.

Enquanto isso, permanece o vácuo jurídico sobre os centenas de milhares de motoristas atingidos pelas autuações irregulares — incluindo magistrados, como agora se confirma.

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