27/04/2024 - Edição 540

Judiciário

CNJ apura conduta de magistrados em caso de direito negado ao aborto

Julgamento sobre o tema não será pautado pelo STF no curto prazo, diz Barroso

Publicado em 21/12/2023 11:37 - Letycia Bond (Abr), Agência Brasil – Edição Semana On

Divulgação Marcelo Camargo - Abr

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O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta das juízas Maria Luiza de Moura Mello e Freitas e Elfrida Costa Belleza Silva no caso de uma menina de 11 anos, vítima de estupro, que teve o direito ao aborto legal negado. Hoje as magistradas atuam, respectivamente, na 1ª e 2ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Piauí, em Teresina.

Na época em que o abortamento foi negado à pré-adolescente, ambas as juízas atuavam na 1ª Vara, que fica responsável por conceder medidas protetivas e cuidar de casos relacionados a tutela, guarda e adoção, conforme menciona despacho do processo. O desembargador José James Gomes Pereira, que presidiu o Tribunal Eleitoral do Piauí, até o ano passado, também está respondendo pela postura que adotou na oportunidade. Todos ganham salários acima de R$ 40 mil, como demonstra o portal de transparência das contas da Corte.

De acordo com os documentos disponíveis no processo instaurado no CNJ, a queixa foi registrada formalmente pelo Anis – Instituto de Bioética e por parlamentares, entre eles, Erika Kokay (PT-DF).

A garota era moradora de uma zona rural de Teresina e engravidou pela segunda vez após sofrer violência sexual. Ela foi proibida de abortar, por médicos e autoridades da Justiça, mesmo tendo direito assegurado pela legislação vigente no país.

A vítima chegou a ser constrangida por uma médica a levar a gestação até o fim, conforme veículos de imprensa denunciaram. A lei, no Brasil, descriminaliza o abortamento em três casos: quando seguir com a gravidez representa um risco para a mulher; quando o feto apresenta anencefalia e quando a gravidez é resultado de um estupro.

O documento destaca ainda que, “segundo reportagens, a juíza Maria Luiza de Moura teria nomeado uma defensora pública para defender os interesses do feto”. As autoras da reclamação também argumentam que a menina já havia comunicado a intenção de realizar o aborto e, mesmo assim, após um mês da descoberta da gravidez, a juíza ainda não havia autorizado o procedimento, que foi liberado pela magistrada Elfrida Costa. Na sequência, o desembargador José James voltou se posicionar contra o aborto da vítima.

O Anis e as parlamentares afirmam que a atitude das juízas e do desembargador “é grave, já que ‘reforça as estatísticas deletérias de uma cultura machista e de violência diária contra as meninas e mulheres'”. O que acreditam e apontam é que os três agiram conforme motivações morais e/ou religiosas e posições ideológicas, o que não deve acontecer na aplicação da lei.

Cenário no Brasil

No Brasil, a maioria (67%) dos 69.418 estupros cometidos entre 2015 e 2019 tiveram como vítimas meninas com idade entre 10 e 14 anos. Esse foi um dos aspectos destacados no estudo Sem deixar ninguém para trás – gravidez, maternidade e violência sexual na adolescência, do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs), vinculado à Fundação Oswaldo Cruz Bahia (Fiocruz).

Julgamento sobre aborto não será pautado no curto prazo, diz Barroso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse que não deve pautar o julgamento sobre a descriminalização do aborto em curto prazo. Segundo o ministro, o debate sobre a questão ainda não está amadurecido no país para ser retomado pela Corte.

Em setembro deste ano, o julgamento foi suspenso após a ministra Rosa Weber votar a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.

“Não pretendo pautar em curto prazo. Vou pautar em algum momento, mas não pretendo pautar em curto prazo porque acho que o debate não está amadurecido na sociedade brasileira, e as pessoas ainda não têm a exata consciência do que está sendo discutido”, afirmou.

No entendimento de Barroso, a sociedade pode ter opinião contrária ou a favor ao aborto, mas, segundo ele, nenhum país desenvolvido do mundo criminaliza o aborto.

“Ninguém acha que o aborto é uma coisa boa. O Estado deve evitar o aborto. A discussão que se coloca é saber se a mulher que teve o infortúnio de fazer o aborto deve ser presa, que é consequência da criminalização”, afirmou.


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