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Especial
Decisão do STF sobre maconha pode beneficiar entre 8 a 19 mil presos. E isso é bom.
Publicado em 28/06/2024 11:52 - Leonardo Sakamoto (UOL), Folha de SP, DW, Sabrina Craide (Agência Brasil) – Edição Semana On
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A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de fixar a quantidade de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para definir quem é usuário da droga pode beneficiar milhares de pessoas atualmente presas por tráfico —mas esse contingente representa menos de 3% da população carcerária brasileira.
O grande número de pessoas encarceradas no país que é um dos principais motivos citados pelos ministros da corte ao justificar a decisão de quarta (26).
Agora, quem foi condenado por uma quantidade abaixo do novo limite poderá, na teoria, procurar a Justiça para ser tratado como usuário e, assim ser libertado. Projeções do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) indicam que de 1% a 2,4% dos presos no país estão nessa situação.
Uma nota técnica divulgada na quinta (27) pelo instituto, feita a partir do Atlas da Violência, apontou que se o STF estabelecesse o limite de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante, isso beneficiaria 1% do total de presos brasileiros. Se esse limite subisse para 100 gramas, o total de beneficiados seria de 2,4%.
Segundo os dados mais recentes disponíveis, de 2022, o Brasil tem 820.159 pessoas presas. Ou seja, o total de pessoas beneficiadas pela decisão do STF, de 40 gramas, fica entre 8.200 presos (o que representa 1% da população carcerária) e 19.600 (2,4%).
Outro levantamento do instituto analisou o impacto da medida para 41,1 mil processos do primeiro semestre de 2019 e observou que 7,2% de todos os réus processados por tráficos de drogas poderiam ser beneficiados pela decisão do STF.
Para Milena Karla Soares, técnica de desenvolvimento e administração do Ipea, a parcela beneficiada pela medida é relevante. “Porém, está aquém do que poderia ser, se houvesse também critérios objetivos para a cocaína”, diz ela.
O Ipea publicou um outro estudo, em 2023, que mostra que a cocaína é a drogada que mais aparece em processos criminais por tráfico de drogas (70,2% dos casos), com a quantidade mediana de 24 gramas. A segunda mais comum é a Cannabis (67,1 % dos processos), com uma média de 85 gramas.
O número exato de quantas pessoas estão presas por porte de até 40 gramas de maconha em todo o país, no entanto, ainda não está disponível.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, afirmou que não possui o cálculo, uma vez que o assunto que existe na tabela do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é referente à “posse de drogas para consumo pessoal”, que não distingue que tipo de droga se trata.
“Não temos como levantar dados para processos que versem exclusivamente sobre o porte de maconha”, explicou o órgão.
Para saber o número exato será preciso aguardar o CNJ, que vai fazer um mutirão nos presídios para reavaliar os casos de pessoas detidas por portar maconha.
Isso aconteceu após o Supremo determinar que o conselho adotasse medidas para cumprir a decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos novos parâmetros.
Além disso, de acordo com dados do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do CNJ, há 6.343 processos atualmente parados que aguardavam essa definição em todo o país.
Vivian Calderoni, pesquisadora do Instituto Igarapé, considera a decisão pela descriminalização como um momento histórico no Brasil, que estabelece um critério para auxiliar a aplicação no cotidiano para fazer essa diferenciação entre usuário e traficante.
Ela explica que a Lei de Drogas, de 2006, estabeleceu que o traficante teria uma pena mínima de cinco anos de detenção, enquanto o usuário não deveria ser preso, embora sofresse outras punições de natureza criminal (como a realização de serviços comunitários). “A aplicação, porém, mostrou que muitos usuários foram presos como traficantes e essa decisão, então, vem esclarecer e corrigir essa aplicação”, diz.
Em um cálculo também baseado no Atlas da Violência, o Ipea estima que o custo do encarceramento de pessoas que poderiam ser presumidas como usuárias de droga ultrapassa os R$ 2 bilhões por ano —o instituto chegou ao valor ao estimar o cenário de presos por porte de até 100 gramas de Cannabis e 15 gramas de cocaína.
Segundo o instituto, trata-se de recurso desperdiçado, que poderia ter uma destinação mais eficaz para “melhorar as condições de segurança, como o investimento na primeira infância e ensino fundamental para populações vulneráveis socialmente, o que poderia acarretar, inclusive, uma diminuição nas mortes por overdose de drogas.”
Na quarta, após o julgamento, o presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, afirmou que a decisão estabelece uma forma de lidar com o hiperencarceramento de jovens primários, com bons antecedentes pelo porte de pequenas quantidades de drogas.
Segundo ele, a falta de fixação de critério distinto entre usuário e traficante fazia com que “houvesse uma grande discriminação em relação as pessoas pobres, geralmente negras, que vivem nas periferias”.
“Fixar a quantidade vai evitar que a prisão exacerbada forneça mão-de-obra para crime organizado nas prisões brasileiras”, afirmou Barroso.
Ele também opinou que a política de drogas que se deva praticar é a de monitoramento dos grandes carregamentos, dos grandes traficantes, monitoramento do dinheiro e do policiamento tão intenso quanto possível de fronteiras e “não a política de prender em flagrante meninos pobres de periferia com pequenas quantidades de drogas”.
Ele admitiu, ainda que se trata de uma questão polêmica para a sociedade. “Haverá concordâncias e divergências. Não é possível unanimidade, mas convencidos de termos feito o que é melhor para o país e para uma política em matéria de drogas.”
STF não legalizou maconha, só acabou com o ‘privilégio’ de ricos que fumam
Para entender o Brasil, não basta ver quem se estrepa, mas quem sempre se dá bem. Duas pessoas, uma branca e rica e outra negra e pobre, que estejam portando a mesma quantidade de maconha tendem a ter destinos diferentes, segundo as estatísticas policiais. Um é repreendido porque fez uma coisa feia, o outro, humilhado, processado, preso por ter cometido um crime terrível. Não raro apanha.
É esse racismo estrutural bisonho e esse preconceito social tosco que a (tímida, mas importante) decisão do Supremo Tribunal Federal, de terça (25), tenta mudar.
Por oito votos a três, os ministros decidiram criar critérios para separar o traficante do usuário, mantendo o porte como ato ilícito, mas descriminalizando-o. Se o branco rico não vai ao xilindró, o negro pobre também não vai. É simples, quase pueril, mas, mesmo assim, a mudança já está sendo tratada como prenúncio do apocalipse pelos mercadores do ódio nas redes sociais.
Como a lei não define hoje uma quantidade de droga, a polícia e a Justiça passaram a enquadrar semoventes com qualquer catso de maconha como bandidos, mandando muitos para a cadeia – quer dizer, para a escola do crime dirigida pelas narcomilícias. Com isso, o STF foi acionado. Foi o bastante para a grita daqueles que acham que a corte só pode julgar a constitucionalidade daquilo que lhes convém.
Como reação, o Congresso analisa uma proposta de emenda constitucional do senador Efraim Filho (União Brasil-PB), que considera crime mesmo a pessoa que porte uma bituca velha que produza menos de um peido de maconha e nem dê brisa.
Ela até prevê a separação de traficantes e usuários (como vai fazer isso, ignorando o debate no STF, eu não sei) e penas alternativas, além de mandar usuários para tratamento. O que dá arrepios a imaginar a interpretação criativa de alguns juízes e do tratamento.
Com a decisão de hoje, demos um passo, ainda que pequeno, contra a falida guerra às drogas – que produz, anualmente, montanhas de mortos pelas narcomilícias e em chacinas policiais em série – como as deste ano em São Paulo, na Bahia e no Rio – sem conseguir reduzir o consumo de psicoativos.
Aliás, as maiores batalhas do tráfico sempre acontecem longe dos olhos das classes média e alta, uma vez que a imensa maioria dos corpos contabilizados é de jovens, negros, pobres, que se matam na conquista de territórios para venda de drogas, pelas leis do tráfico, pelas mãos da polícia e das milícias ou pelas balas perdidas (sic). Os mais ricos sentem a violência, mas o que chega neles não é nem de perto o que os mais pobres são obrigados a viver no dia a dia.
Se o Congresso quisesse resolver a bomba-relógio da segurança pública, descriminalizaria e legalizaria paulatinamente uma série de drogas, começando pela maconha. Isso quebraria as pernas do tráfico, reduzindo o número de jovens que hoje são enviados aos presídios para aprender a roubar e matar e desidratando o poder econômico das facções criminosas. Mas não quer. E brinda seu anacronismo com uísque.
Assumir um planejamento legal e de saúde pública (sim, drogas deveria ser tratada sob esse enfoque e não o do xilindró) para a legalização e a regulamentação, desidratando o tráfico de drogas e o tráfico de armas através do fim de seu mercado ilegal seria importante para reduzir mortes.
A maioria racional do Congresso poderia ser motor de efetivação da dignidade humana, alinhando-se à resposta racional que o resto do mundo está tomando diante da maconha. Mas o mais provável é que seja o seu freio, na ânsia por efetivar suas necessidades políticas e eleitorais, por bater palma para maluco dançar e até por manter o financiamento de bandido.
Por fim, tentativa de golpe de Estado é, sob qualquer aspecto, muito pior que o porte de drogas. Mas para uma parcela do Congresso e da extrema direita, precisamos dar anistia a quem atentou contra o Estado Democrático de Direito e mandar para o xilindró quem é pego fumando maconha.
O que é mais fora da realidade? Esse comportamento sem sentido ou uma brisa de erva?
Descriminalização da maconha equipara Brasil a 14 países
A decisão da maioria dos ministros do STF coloca o Brasil num grupo de ao menos 14 países onde o consumo deixou de ser punido criminalmente.
Um levantamento feito por três ONGs internacionais (Release, International Drug Policy Consortium e Accountability International) mostra que há 34 países no mundo com algum tipo de descriminalização de entorpecentes em todo seu território. Além disso, Austrália, Canadá e Estados Unidos têm estados ou províncias subnacionais que descriminalizaram drogas em alguma medida.
Há países que adotaram regras semelhantes ao entendimento do Supremo brasileiro e aplicam multas a pessoas flagradas portando ou fumando maconha em público. É o caso de Barbados, Dominica, Jamaica, Trinidad e Tobago, Luxemburgo e estados da Austrália.
Na Europa, ao menos 15 países descriminalizaram o porte de drogas, com diferentes quantidades máximas permitida para substâncias como maconha, cocaína, heroína e MDMA, entre outros. No caso da maconha, as quantias que caracterizam o uso pessoal variam muito no continente, de 5 gramas na Holanda a 100 gramas na Espanha.

Definir as quantidades máximas para o porte de droga é a tendência em todo o mundo. Entre as exceções são países como Argentina, Chile, Costa Rica, Eslovênia, Croácia e Polônia, nas quais um juiz ou promotor decide caso a caso se há evidências apenas de uso pessoal ou de tráfico. Já na Armênia, na Estônia e na Itália, essa responsabilidade é da polícia.
Entre os 14 países que descriminalizaram apenas a maconha, mais da metade foram além e liberaram também o cultivo da erva. Nesse caso, normalmente também há quantidades mínimas de pés de maconha que uma pessoa pode plantar para que a atividade siga caracterizada como consumo pessoal.
Na Jamaica, por exemplo, é permitido ter até cinco pés de maconha em casa para enquadrar-se dentro das regras de cultivo pessoal. Em Dominica, também no Caribe, o limite é de três plantas.
Legalização teve recuos no mundo
O cenário de políticas sobre drogas no mundo tem sido marcado por medidas mais restritivas na Europa e nos Estados Unidos, apesar da recente legalização parcial do uso recreativo da maconha na Alemanha.
O maior recuo aconteceu em fevereiro, quando o estado de Oregon, nos EUA, voltou atrás de uma decisão de ser o primeiro estado americano a descriminalizar todas as drogas.
Na Holanda, conhecida internacionalmente por uma postura mais flexível em relação às drogas —apesar de não haver uma legalização oficial—, é crescente a preocupação com a associação entre entorpecentes e a criminalidade.
Na Dinamarca, moradores do famoso enclave hippie de Copenhague, Christiania, desmontaram recentemente a rua principal do bairro, conhecida pelo comércio de maconha, na esperança de libertar a área de gangues criminosas, segundo relatos da rede britânica BBC.
Enquanto os defensores da descriminalização comemoraram a decisão alemã, os adeptos da guerra às drogas têm usado o caso americano e outros para indicar o fracasso da liberação e defender a proibição total.
Pacheco: decisão do STF sobre maconha invade competência do Congresso
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) discorda da decisão do Supremo. Para ele, a decisão invade a competência técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a competência legislativa do Congresso Nacional sobre o tema, além de gerar uma lacuna jurídica no Brasil.
“Ou seja, a substância entorpecente na mão de quem a tem para fazer o consumo é um insignificante jurídico sem nenhuma consequência a partir dessa decisão do STF. E essa mesma quantidade dessa mesma substância entorpecente na mão de alguém que vai repassar a um terceiro é um crime hediondo de tráfico ilícito de entorpecentes. Há uma discrepância nisso”, avalia Pacheco.
O tema está sendo votado hoje pelo STF, mas a Corte já formou maioria pela descriminalização. Segundo Pacheco, apesar de pregar o respeito às decisões judiciais, a descriminalização só pode se dar pelo processo legislativo e não por uma decisão judicial.
“Essa questão da descriminalização das drogas é uma ideia suscitada em várias partes do mundo, mas há um caminho próprio para se percorrer nessa discussão, que é o processo legislativo”, disse, lembrando que há critérios técnicos para definir se uma substância é considerada ilícita ou não.
Lira cria comissão especial para analisar PEC das Drogas
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou a criação de uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 de 2023, que torna crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita. favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
A PEC é oriunda do Senado e já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 12 de junho. Se aprovada na comissão especial, a PEC segue para análise do plenário.
Segundo o ato de Lira, publicado em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados, a comissão será composta de 34 membros titulares e o mesmo número de suplentes.
PARA ENTENDER
A maconha foi legalizada no Brasil?
Não, a maconha não foi legalizada no Brasil e seu consumo permanece como uma conduta ilícita, como frisado na sessão pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou.
O que significa descriminalizar o porte de maconha
O porte de maconha e outras drogas continua sendo considerado um comportamento ilícito, ou seja, continua sendo proibido.
No entanto, as punições definidas contra os usuários que portem a droga passam a ter natureza administrativa, e não mais criminal, como já ocorre com infrações de trânsito.
Com isso, o usuário pode sofrer advertência ou ter que se submeter a cursos. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações. Caso o usuário esteja portando a droga, a polícia deve apreendê-la e levá-la para destruição.
Que quantidade de maconha é caracterizada como uso pessoal
O STF definiu o parâmetro de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar os usuários dos traficantes.
A decisão permanecerá em vigor até o Congresso Nacional definir novos critérios. O Senado aprovou em março uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para incluir a criminalização de porte e posse de drogas na Carta Magna do país. No dia 12 de junho, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a proposta, que irá para votação em plenário.
O projeto que tramita na Câmara criminaliza tanto o porte quanto o tráfico, mas não estabelece um parâmetro para fazer a distinção entre usuário e traficante.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o limite de 40 gramas é “relativo”, ou seja, se um indivíduo portar quantidade de maconha menor que a estipulada, mas, se a polícia entender que houve prática de tráfico, ele deverá ser processado criminalmente.
“Nos termos do parágrafo 2º do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, afirma o texto aprovado pelos ministros.
Atual pena para porte de drogas e tráfico
Atualmente, a lei prevê penas brandas para quem é condenado por porte de drogas, como a prestação de serviços comunitários. Já a pena para o tráfico de drogas varia entre cinco e 20 anos de prisão.
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